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Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo das Demonstrações Financeiras do GDF – Exercício de 2020

Auditoria Financeira

Resumo

Trata-se do relatório final de auditoria financeira sobre a conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo, autorizada conforme o item II da Decisão nº 4918/2020-e (peça 28 do Processo nº 00600-00005088/2020-30-e). Na opinião dos auditores, as demonstrações financeiras do Distrito Federal para o exercício de 2020 não apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial da conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo para o período findo em 31 de dezembro de 2020, de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável. A base para opinião adversa consistiu em: A conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo do Balanço Patrimonial das Demonstrações Financeiras de 2020 apresenta distorção de integralidade de aproximadamente R$ 1.673.980.147,87, o que significa dizer que extratos de investimentos fornecidos pelas instituições financeiras no valor informado não puderam ser correlacionados aos registros contábeis da conta em questão. Com relação à categoria de afirmação de exatidão, foi constatada distorção a maior no valor de R$ 811.584.368,36, já com os ajustes de conciliação das demonstrações financeiras presentes no anexo III das demonstrações financeiras. Também consta das demonstrações financeiras, distorção de classificação R$ 283.699.231,79 relativa a nove investimentos que não poderiam estar classificados no curto prazo por terem prazo de liquidez indefinidos ou maiores que doze meses da data das demonstrações financeiras. Além disso, ressalvamos o fato de que as notas explicativas apresentadas estão fora do padrão preconizado pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 8º Edição, e não evidenciam adequadamente os efeitos das conciliações bancárias na conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo. Além daquelas falhas consideradas relevantes e que foram objeto de parecer adverso, registrou-se, ainda, fragilidades nos controles internos que permitiram registros contábeis realizados de forma incompleta, com erros materiais e distintos da real posição patrimonial.

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