TCDF

Auditoria Operacional – Avaliação da Formulação e Implementação de Políticas Públicas no GDF

Auditoria Operacional

Resumo Executivo

Trata-se de auditoria operacional para avaliar a formulação e implementação de políticas públicas no DF, autorizada no Plano Geral de Fiscalização deste Tribunal para o exercício de 20231 , realizada predominantemente na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD (atual SEEC)2 , Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do DF – SEDET3 , Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF – Sema, Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF – SEPD, Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF – SSP.

O que o Tribunal buscou avaliar?

Buscou-se avaliar a etapa de formulação das políticas públicas, incluindo a metodologia utilizada no planejamento, a avaliação das metas e indicadores e aspectos relacionados à formalização e a competências e experiências dos servidores envolvidos na formulação das políticas, bem como a adequada estruturação do governo no tocante à implementação das políticas públicas. Para alcançar este objetivo, foram propostas duas questões de auditoria:

  • O processo de formulação de políticas públicas no DF é adequadamente estruturado e baseado em evidências, bem como permite mensurar o alcance de seus objetivos?
  • Em que medida o GDF se estruturou para a implementação de suas políticas públicas?

O que o Tribunal constatou?

Constatou-se a ausência de uma metodologia adequada na formulação das políticas públicas, que inclua os requisitos mínimos necessários para promover o sucesso do processo. Além disso, verificou-se que não existe um desenho formal que delineie claramente o desenho pretendido dessas políticas, tornando-se necessário inferir essa estruturação a partir da análise de documentos dispersos. (achado 1).

Ademais, evidenciou-se que políticas públicas avaliadas carecem de metas e indicadores apropriados para monitorar sua implementação e avaliar seus resultados e impactos (achado 2).

No que tange a estrutura organizacional das pastas que gerenciam as políticas públicas, também se observou gargalos, haja vista a alta rotatividade no cargo de Agente de Planejamento, a deficiência na orientação e capacitação desses agentes públicos e a sobrecarga de trabalho dos servidores que ocupam o referido cargo em razão do acúmulo de outras atividades e responsabilidades (achado 3).

Por sua vez, no que tange a formalização das políticas públicas, observou[1]se que algumas políticas públicas apresentam baixo grau de formalidade. Nesse sentido, verificou-se que que algumas pastas não definiram claramente as partes interessadas e tampouco os papéis das unidades responsáveis pela condução e avaliação das políticas (achado 4).

Quanto à gestão de riscos nas políticas públicas, evidenciou-se, no âmbito das políticas públicas avaliadas, deficiências na adoção de medidas específicas destinadas a identificar e gerenciar eventos que possam prejudicar a implementação e a continuidade dessas iniciativas (achado 5).

No que se refere ao monitoramento das políticas públicas, observou-se que a maior parte das políticas avaliadas demonstra lacunas e deficiências consideráveis nesse processo. Além disso, parte das secretarias não têm elaborado relatórios gerenciais, tampouco forneceram evidências concretas da existência desse processo (achado 6).

Outras Políticas Públicas voltadas a proteção animal

Ainda na área de proteção animal, a presente fiscalização contemplou análise de outras políticas envolvendo o tema. Identificou-se, ainda, falhas na execução de políticas públicas de proteção animal relacionadas à proibição de circulação de veículos de tração animal em vias do DF e ao funcionamento do Hospital Veterinário Público do DF – HVEP. Deficiências na articulação entre órgãos envolvidos e morosidade na melhoria e expansão da infraestrutura representam obstáculo para a efetiva implementação da política pública expressa na Lei nº 5.723/20164 . Por sua vez, constatou-se insuficiência de servidores efetivos especializados (médicos veterinários) para implementação de uma política pública de proteção animal e, ainda, dotação orçamentária insuficiente que compromete a adequada implementação dos serviços prestados pelo HVEP.

Quais foram as proposições formuladas pela equipe de fiscalização?

Como esta fiscalização abrangeu atores de temáticas diversas e com diferentes atribuições, foram formuladas, entre outras, as seguintes proposições:

  1. recomendar à Secretaria de Estado de Economia5 , que, no uso de sua competência:
  • elabore, em conjunto com a Controladoria-Geral do Distrito Federal, manual (ou instrumento congênere) que oriente a adequada formulação de políticas públicas no âmbito do Distrito Federal, à exemplo do Guia Prático de Análise Ex Ante do Governo Federal e do Manual de Políticas Públicas de Rondônia;
  • elabore manual (ou instrumento congênere) que oriente a adequada formulação de metas e indicadores de desempenho de políticas públicas no âmbito do Distrito Federal, de modo a contribuir para a melhoria da gestão, assegurar a transparência sobre os resultados dos programas governamentais, e contar com instrumentos apropriados para monitorar a sua implementação e avaliar seus resultados, em harmonia com o comando expresso no art. 37, §16, da Constituição Federal.
  1. II) determinar à Secretaria de Estado de Economia, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento Governamental – SUPLAN e da Escola de Governo – EGOV que, no uso das competências estabelecidas nos arts. 44 e 474 da Portaria nº 140/2021 (Regimento Interno da SEEC):
  • disponibilize programas de capacitação técnica para que as equipes das secretarias do complexo distrital obtenham o conhecimento necessário para formular políticas públicas de forma eficaz e sejam capazes de realizar todo o processo de formulação de maneira autônoma, podendo conter metodologias de análise de políticas e avaliação de alternativas, entre outras;

III) recomendar aos titulares das Secretarias de Estados que integram o Complexo Administrativo do Distrito Federal que:

  • implementem, de modo gradual, com o apoio da Controladoria-Geral do DF, Sistema de Gestão de Risco envolvendo as principais políticas públicas conduzidas pelos órgãos, com o intuito de identificar e gerenciar eventos que possam impactar a implementação e continuidade dessas iniciativas, em observância às diretrizes da boa governança pública estabelecidos no Decreto distrital nº 45.933/2024.

Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?

Com a adoção das medidas deliberadas pelo Tribunal, espera-se que:

  • a implementação de metodologia padrão, com requisitos mínimos para orientar as secretarias sobre o procedimento de formulação de políticas públicas, de modo a proporcionar maior eficiência e coerência na formulação dos programas governamentais, e garantir instrumentos apropriados para monitorar a sua implementação e avaliar seus resultados e impactos (indicadores e metas);
  • o monitoramento e a avaliação das políticas públicas se tornem mais eficaz, permitindo verificar se a intervenção do estado está logrando êxito em alcançar os resultados esperados e os impactos almejados, de modo a orientar uma decisão embasada quanto à continuidade do programa ou avaliação de outras alternativas;
  • a implementação de Sistema de Gestão de Risco que permita identificar e antecipar os potenciais obstáculos e desafios durante a implementação das políticas, tornando os gestores mais preparados para enfrentá-los de maneira eficaz, contribuindo para uma implementação bem-sucedida das políticas.
Sair da versão mobile