O corpo técnico do TCDF encontrou erros em projetos básicos de engenharia e nos cálculos de transporte de materiais em obras rodoviárias, que geram prejuízos aos cofres públicos do DF e inviabilizam a fiscalização dos serviços contratados
O Tribunal de Contas do Distrito Federal encontrou diversas irregularidades nas obras rodoviárias realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF) e pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Entre elas falhas em projetos técnicos; medições inadequadas; e transporte de materiais por longas distâncias, causando possível superfaturamento. A Auditoria avaliou, entre janeiro de 2011 e abril de 2014, o planejamento dos projetos, a execução das obras e as medições relacionadas ao transporte de materiais. O valor fiscalizado foi de R$ 2,5 bilhões.
Segundo o corpo técnico do TCDF, os projetos básicos elaborados tanto pela Novacap, quanto pelo DER/DF, não têm elementos essenciais de engenharia para fazer a caracterização e o orçamento de obras rodoviárias. Para se ter uma ideia da gravidade, 88% das obras da Novacap não tiveram um levantamento topográfico prévio. Ele é a referência do terreno que vai ser alterado, o ponto de partida.
Em 75% das obras da Companhia, também não há o chamado ensaio geotécnico, que é o que caracteriza os materiais tanto do local a ser alterado (solo), quanto das jazidas utilizadas (de onde são retirados o cascalho e/ou a brita usados na composição do asfalto). Esse estudo revela a resistência do terreno natural e do aplicado, o que permite definir a pavimentação a ser feita. Por exemplo, terrenos mais resistentes exigem camadas de pavimento menos espessas e vice-versa.
Em 100% das obras do DER/DF analisadas, não havia Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas.
As obras rodoviárias normalmente exigem o movimento de grandes volumes de material. E auditoria revelou que não há um modelo de gerenciamento, nem um cadastro das áreas de jazida (local de extração) e de bota-fora (local para o descarte de material de escavação não aproveitado). A medida permitiria a escolha daquelas mais próximas das obras e, portanto, com um custo menor. Além disso, não é feita a gestão correta do cálculo da distância média de transporte (DMT) dos materiais, nem a apuração do volume dos materiais extraídos.
Segundo o corpo técnico do Tribunal, também não foi identificada uma interação que garantisse que materiais descartados de uma obra, caso de qualidade, fossem utilizados em outra próxima. Isso economizaria os recursos gastos com bota-fora na primeira, bem como com exploração de jazida na segunda.
A fiscalização do TCDF na implantação da infraestrutura do Parque Burle Marx (Processo 21968/2014) exemplifica bem essas falhas apontadas. Do total de R$ 20.952.403,06 gastos, R$ 11.779.795,81 se referiam ao transporte de materiais vindos de uma jazida distante. Situada no Núcleo Rural Rajadinha, na região de Planaltina, ela fica a 61 Km da obra. Havia outra jazida a 37 Km, o que poderia gerar uma economia de quase R$ 3,5 milhões. Além da distância muito elevada para os padrões locais, segundo o projeto básico, o solo na área da obra tinha características e disponibilidade adequadas para atender à demanda por materiais. O prejuízo pelo não reaproveitamento foi de R$10.741.681,45.
Em relação à concessão de licença ambiental para áreas voltadas à destinação adequada de solos ou materiais naturais oriundos de escavações e manejo de superfície, o IBRAM apontou ao TCDF falhas sistêmicas nos projetos do DER/DF e Novacap. Entre elas, a não apresentação dos estudos necessários; requerimentos solicitados somente após o início das obras; além de danos e passivos ambientais que precisam ser sanados pelos órgãos.
Processo 1122/2014