TCDF

Caixa de Pandora completa dois anos

TCDF determinou devoluções, multas e outras sanções a responsáveis por prejuízos apurados na operação da PF

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal priorizou a fiscalização dos contratos que são objeto da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 27 de novembro de 2009, e criou uma força-tarefa para apurar as responsabilidades com a maior urgência e punir os responsáveis, além de inibir novos fatos. Foram constatadas várias irregularidades, como dispensas de licitação não justificadas, preços acima dos praticados no mercado, a realização de despesas sem amparo contratual e muitas outras. O trabalho dos auditores possibilitou a aplicação de multas, a devolução dos débitos aos cofres públicos e a punição de servidores e empresas responsáveis pelos prejuízos. Ao todo, foram abertos 70 processos relacionados à operação Caixa de Pandora no TCDF.

 

Em relação ao conselheiro afastado Domingos Lamoglia, o Tribunal de Contas do DF já solicitou ao Superior Tribunal de Justiça os documentos necessários para a reabertura do procedimento administrativo e aguarda que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o Inquérito N. 650-STJ. O TCDF foi o primeiro órgão a cumprir o seu papel, afastando o conselheiro. A única outra medida que a Corte pode tomar, de acordo com a Lei, é aposentá-lo compulsoriamente, mas para isso precisa ter acesso às informações sobre o caso. O Tribunal ainda esclarece que só quem pode decretar a perda do cargo é uma instância superior, no caso o STJ (a corte segue estritamente a Lei Complementar Nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional).  

 

ALGUMAS DECISÕES

 

Processo TCDF Nº 3255/10

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão N. 4868/2011, condenou o ex-secretário de Educação do Distrito Federal, José Valente, o ex-chefe da Unidade de Administração Geral da SE, Gibrail Gebrim, e outros sete servidores a multas que variam entre R$ 12 mil e R$ 23 mil por irregularidades em contratos firmados entre a Secretaria de Educação e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda. Eles também estão impedidos de ocupar qualquer cargo público pelo prazo de cinco anos, inclusive em funções comissionadas. As condenações se deram a partir do trabalho da Força Tarefa criada pelo TCDF em 2010 para examinar os contratos do GDF, após as denúncias da Operação Caixa de Pandora. Durante o trabalho de auditoria, o Tribunal constatou, entre outras irregularidades, a falta de pesquisa de preços de mercado antes da assinatura dos contratos, a ausência de estudos que comprovassem a vantagem de alugar impressoras em vez de comprá-las, falhas na fiscalização e solicitação de serviços não previstos.

 

O TCDF determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial (investigação) em todas as Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal para apurar a extensão do prejuízo na execução do contrato n.º 35/08, entre a Secretaria de Estado de Educação e a Uni Repro (Processo N. 3255/10). A Corte de Contas também determinou a adoção dos procedimentos necessários para que a empresa seja considerada inidônea, nos termos do art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Isso quer dizer que a empresa também pode ser impedida de participar de concorrências públicas.

 

Processo TCDF Nº 42956/2009

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal apurou um prejuízo de R$ 102.393,60, ao analisar os contratos celebrados sem licitação (Contratos Emergenciais nºs 2 e 8/2009) entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a empresa G6 Sistema de Segurança Integrada Ltda, mencionada no Inquérito Policial – IP 650/09 – STJ (Operação Caixa de Pandora). A auditoria realizada pelo TCDF constatou que a empresa contratada para prestar serviços de vigilância não forneceu, aos empregados, os equipamentos de segurança (colete à prova bala, cassetete, apito) e os documentos previstos na legislação de regência (como a Carteira Nacional de Vigilantes), nem os uniformes previstos na planilha de custos unitários e nos contratos. O relatório da investigação constatou que, apesar de evidentes as falhas de execução, todos os pagamentos foram feitos integralmente pelo valor faturado pela contratada. O Tribunal determinou o ressarcimento do prejuízo aos cofres do Distrito Federal e a conversão dos autos em uma Tomada de Contas Especial, com a citação da empresa G6. O servidor que exercia o papel de executor dos contratos também será citado por ter sido considerado omisso, ao não desempenhar corretamente as funções de fiscal, e vai ter que pagar multa de R$ 7.018,80.

 

Processo TCDF Nº 18687/06

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao investigar a locação de veículos para atender o Governo do Distrito Federal, encontrou superfaturamento na contratação do serviço. O acordo feito entre a LINKNET Tecnologia e Telecomunicações Ltda. e o GDF, em 2006, dispensou licitação e autorizava o pagamento de valores acima dos praticados pelo mercado (Contratos Nº 09/2006 e Nº 25/2006). O prejuízo apurado pelo TCDF foi de R$ 4.497.420,02, atualizado até agosto de 2011. Os conselheiros decidiram que o valor deveria ser ressarcido pela empresa contratada e pelos responsáveis na então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. Os servidores que eram gestores e signatários dos contratos de locação de veículos com a LINKNET também já haviam sido condenados pelo TCDF a pagar multas de até R$ 11 mil por pesquisa de preço sem cautela e porque não ficou caracterizada a emergência do contrato.

 

Processo nº 10478/2007

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Transparência do Distrito Federal abra processo administrativo para declarar inidônea a Prodata Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda. Isso quer dizer que a empresa poderá ser impedida de celebrar contratos com a administração pública. Uma auditoria de regularidade realizada pelo TCDF constatou um dano de R$ 5.677.577,91 nos Contratos Emergenciais nos 22/05 e 53/05, celebrados pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) com a Prodata. Atualizado, o valor hoje é de R$ 7.420.162,76. O Tribunal determinou, portanto, que os servidores responsáveis pelo acompanhamento e execução dos contratos nas duas Secretarias devolvam o valor corrigido aos cofres públicos, juntamente com a Prodata e o diretor da Codeplan à época, Durval Barbosa Rodrigues.

 

Processo 39.689/07

 

O TCDF encontrou indícios de superfaturamento no contrato sem licitação entre a Secretaria de Educação e a empresa Sangari do Brasil para a execução do Programa de Ensino Especializado de Ciências, suspendeu a concessão de reajustes à empresa e determinou aos gestores a devolução do prejuízo aos cofres públicos.

 

Processo 19.248/2010

 

O TCDF determinou inspeção para averiguar a regularidade dos procedimentos resultantes do Contrato nº 105/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF e a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda, para a execução de serviços especializados de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, desinsetização, desratização e jardinagem, limpeza, desinfecção, tratamento e impermeabilização dos reservatórios de água potável e desinfecção de superfícies e equipamentos. A Corte fez várias determinações e recomendações ao secretário de  Saúde e orientações aos servidores da jurisdicionada envolvidos nas áreas de licitação, execução e fiscalização contratual.

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