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Caixa de Pandora – TCDF apura irregularidades em contrato do Detran com a G6

 

A empresa de segurança é investigada na Operação Caixa de Pandora

 

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal apurou um prejuízo de R$ 102.393,60, ao analisar os contratos celebrados sem licitação (Contratos Emergenciais nºs 2 e 8/2009) entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a empresa G6 Sistema de Segurança Integrada Ltda, mencionada no Inquérito Policial – IP 650/09 – STJ (Operação Caixa de Pandora).

 

A auditoria realizada pelo TCDF constatou que a empresa contratada para prestar serviços de vigilância não forneceu, aos empregados, os equipamentos de segurança (colete à prova bala, cassetete, apito) e os documentos previstos na legislação de regência (como a Carteira Nacional de Vigilantes), nem os uniformes previstos na planilha de custos unitários e nos contratos. O relatório da investigação constatou que, apesar de evidentes as falhas de execução, todos os pagamentos foram feitos integralmente pelo valor faturado pela contratada.

 

Na sessão desta terça-feira, 08 de novembro de 2011, o Tribunal determinou o ressarcimento do prejuízo aos cofres do Distrito Federal e a conversão dos autos em uma Tomada de Contas Especial, com a citação da empresa G6. O servidor que exercia o papel de executor dos contratos também será citado por ter sido considerado omisso, ao não desempenhar corretamente as funções de fiscal, e vai ter que pagar multa de R$ 7.018,80.

 

O Tribunal ainda autorizou que o corpo técnico verifique se o Departamento de Trânsito do DF está fazendo a descentralização da fiscalização dos serviços de vigilância na Autarquia, com a designação dos chefes das unidades administrativas para avaliar pessoalmente a perfeita execução dos contratos.

 

O Tribunal já havia determinado ao Detran (Decisão nº 3353/2010) que  exercesse uma fiscalização mais rigorosa nos contratos de serviços de vigilância, coibindo descumprimento de cláusulas e aplicando multas contratuais no caso de falhas verificadas.

 

Processo TCDF Nº 42956/2009

 

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