<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">Ação Civil Pública</dc:title><dc:identifier>https://www2.tc.df.gov.br:443/cobgi/tematres-tcdf//vocab/?tema=3492</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento - COBGI</dc:publisher><dcterms:created>2012-05-24 16:10:47</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://www2.tc.df.gov.br:443/cobgi/tematres-tcdf//vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro de Contas do TCDF</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário. (Disponível em: <<a href="http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-civil-publica>">http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-civil-publica></a> Acesso em 18 jun 2015)</p> ]]></dc:description></metadata>