<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://www.tc.df.gov.br/cobgi/tematres-tcdf/vocab/">Elaboração do relatório analítico - RAPP</topic></authority><related type="other"><topic>Contas anuais do Governador</topic></related><related type="other"><topic>Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF</topic></related><related type="broader"><topic>Certificação da gestão</topic></related><variant type="other"><topic>Emissão de parecer prévio</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><a href="../../../SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=51831"><strong>Lei Complementar nº 01/94.</strong></a> Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O artigo 37 da referida Lei dispõe que o TCDF tem o prazo de 60 dias a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo Governador pela Câmara Legislativa.</p> ]]></note></mads>