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Combate à dengue: TCDF questiona contratação de carro fumacê no período chuvoso

Segundo a própria Secretaria de Saúde, a aplicação nesse período equivale à perda total dos recursos aplicados, tais como inseticida, combustível e mão de obra 

Nesta quarta-feira, dia 20 de março, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 15 dias para que a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) se manifeste sobre possíveis irregularidades em um contrato de R$ 9 milhões para aplicação do chamado fumacê – pulverização de inseticida pelas ruas com o uso de veículos para reduzir a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. A contratação emergencial, firmada no último dia 14 de fevereiro, custou 44% a mais do que um contrato semelhante assinado em maio do ano passado por R$ 6.244.229,88.  Além do possível sobrepreço, o TCDF também questiona a eficácia da aplicação do fumacê no período chuvoso. 

O Tribunal analisa uma representação, formulada pelo Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF), que aponta supostas falhas na prevenção e no combate à dengue no DF, especialmente na aplicação de inseticida a Ultra Baixo Volume (UBV). De acordo com o documento, o chamado “fumacê” não possui eficácia em dias de chuva, como as que estão ocorrendo no DF. A representação destaca, ainda, um ofício da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da SES/DF que alerta: “a aplicação desses produtos, nessas condições, equivale à perda total do recurso aplicado, inseticida, material humano, combustível, etc., não havendo eficácia. Em termos práticos, inclusive, se o aerosol é aplicado em uma parede e esta parede é molhada pela chuva, o produto aplicado é escorrido para o chão e ocorre a perda do material e do serviço. O mosquito poderá pousar, sem que venha a sentir os efeitos da aplicação”. 

A representação também lista as dificuldades para o inseticida adentrar nas residências durante o procedimento. Segundo a denúncia, seria mais eficiente usar a chamada Borrifação Intradomiciliar (BRI) juntamente com outras ações indicadas pelo Ministério da Saúde, a exemplo do monitoramento dos índices de infestação por Aedes Aegypti nas residências e das medidas de contenção da evolução do mosquito. 

Na decisão, o TCDF ainda determinou que a SES/DF informe o quanto já foi gasto com ações de borrifação intradomiciliar e por fumacê, bem como os locais, quantidades e periodicidade de cada uma dessas estratégias. A pasta também vai ter que explicar se possui outras ações e quais medidas estão sendo realizadas em relação às áreas com maior incidência de dengue, chikungunya e zika. 

Após ouvir a Secretaria de Saúde, o Tribunal de Contas vai avaliar um pedido de medida cautelar que pede a suspensão dos pagamentos do contrato emergencial.  O Tribunal também vai analisar um pedido para afastamento de Reginaldo Feliciano da Silva Braga como fiscal dessa contratação. Reginaldo já foi condenado à perda da função pública por ele desempenhada, na Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental/GO, por improbidade administrativa.  

(Processo 00600-00001717/2024-86-e)  

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