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Construções nas ?Quadras 500? do Sudoeste são mantidas suspensas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal manteve a decisão de proibir quaisquer procedimentos voltados para a criação e ocupação das Quadras 500 do Setor Sudoeste, ao aprovar por unanimidade o voto do Conselheiro Renato Rainha. A empresa Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A. havia apresentado recurso contra a determinação anterior do TCDF de suspender a ocupação da área, mas desistiu de recorrer.

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 28 de abril de 2015, a Corte também tomou conhecimento de uma denúncia contra a consolidação das Quadras 500. O documento foi apresentado por representantes de entidades da sociedade civil, que também solicitaram participação no Processo 5.989/2011. O TCDF autorizou que eles fossem considerados parte interessada no referido processo.

O projeto de expansão do Sudoeste teria surgido em 06 de dezembro de 2007, quando a União firmou contrato de alienação, mediante permuta, com a Antares Engenharia Ltda. Em troca do terreno administrado pela Marinha do Brasil e localizado entre o Instituto Meteorológico e o Eixo Monumental, a empresa construiria 752 apartamentos em Águas Claras, que seriam destinados a oficiais. Em 2006, essa área já havia sido objeto de licitação para a construção de prédios residenciais. Mas o procedimento tinha sido revogado em razão de questionamentos do Ministério Público Federal, relacionados aos problemas urbanísticos e ambientais que causaria.

No processo que tramita no TCDF, foram apontados indícios de que as Quadras 500 encontram-se na área delimitada por Lúcio Costa como não edificante, ou seja, onde não poderia haver construções. Também foram encontradas supostas irregularidades na tramitação do licenciamento ambiental e de deficiência na análise técnica realizada. Para o Ministério Público junto ao TCDF, a ocupação do local pode acarretar em prejuízos de difícil ou impossível reparação ao patrimônio público, ao erário, ao meio ambiente e à população, ao se considerar o início de obras em uma área onde não se pode edificar.

No âmbito judicial, tramita a Ação Civil Pública nº 2009.01.1198206-6, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para impedir a expansão do Setor Sudoeste.

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