TCDF

Contratação de empresa de ônibus para operar em Planaltina em avaliação

 

TCDF determina exame de legalidade da dispensa de licitação para a prestação de serviços de transporte público na cidade


Processo Nº 8.711/2012  


O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, na sessão plenária desta terça-feira, dia 29 de maio, que seja aberto um novo processo para examinar a legalidade da dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Estado de Transportes do DF para conceder permissão precária para a prestação de serviços de transporte público coletivo, em caráter emergencial, em Planaltina. A contratação tem por objeto a operação de uma frota de 80 ônibus na cidade.  


Além disso, o TCDF considerou improcedente a representação protocolada pela VIPLAN.  No documento, a empresa do setor alegou que o administrador público está se afastando do princípio da legalidade, uma vez que a dispensa da licitação para contratar uma frota de 80 ônibus quando existem 80 ônibus ociosos, fato que autoriza contratar diretamente com a empresa detentora desse passivo”.


Em resposta, o DFTRANS apresentou os seguintes esclarecimentos ao Tribunal:

Em relação aos 80 veículos ociosos listados pela VIPLAN, o DFTRANS informou:

Ao analisar o processo, o Tribunal entendeu que o fato de a representante ser permissionária do sistema e, supostamente, possuir veículos ociosos, por si só, já não obrigaria a Administração Pública a contratá-la. Além disso, a empresa poderia concorrer em igualdade de condições com as demais.

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