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Avaliação da Atenção Domiciliar – exercício de 2022

Auditoria Operacional

Trata-se de auditoria operacional para avaliar a política de Atenção Domiciliar (AD), autorizada no Plano Geral de Fiscalização deste Tribunal para o exercício de 2022, realizada predominantemente na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

O que o Tribunal buscou avaliar?

Buscou-se avaliar a política da Atenção Domiciliar no DF, incluindo a avaliação das metas e aspectos qualitativos da prestação do serviço ofertado, bem como a adequação do quantitativo e distribuição das equipes responsáveis pelo serviço.
Para alcançar aquele objetivo, foram propostas duas questões de auditoria:
• A implementação da política de Atenção Domiciliar (AD1, AD2, AD3) no DF favorece a sua eficácia e efetividade?
• A implementação da política de Atenção Domiciliar (AD1, AD2, AD3) no DF favorece sua economicidade e eficiência?

O que o Tribunal constatou?

Constatou-se que tanto os usuários como os chefes das equipes da SES/DF responsáveis por pacientes de maior complexidade percebem a prestação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) predominantemente como boa ou ótima. Contudo, a SES/DF apresentou falhas nos mecanismos de busca e identificação de pacientes que poderiam se beneficiar com o tratamento (Achado 2). Contribui para tal falha o reduzido número de equipes da Saúde da Família – eSF, responsáveis por atender pacientes domiciliares de menor gravidade, a distribuição desproporcional das equipes pelo território do DF e o ritmo reduzido das visitas aos domicílios, em comparação com outros entes federativos (Achado 2 e 4). Também faltam Equipes Multidisciplinares de Atenção Domiciliar – EMADs e a distribuição das existentes não leva em consideração as regiões do DF com maior vulnerabilidade social (Achado 4). Verificou-se, ainda, que as EMADs existentes não conseguem atender ao número mínimo de pacientes recomendado pelo Ministério da Saúde (Achado 3). Nesse sentido, percebe-se que tais equipes são afetadas por falhas nas buscas ativas de outros setores da rede pública de saúde (Achado 2).
Por último, avaliou-se que a escassez de equipes e de profissionais de saúde afeta os recursos repassados pelo governo federal, na medida em que EMADs que não foram formalmente habilitadas deixam de receber aqueles repasses (35% do total), enquanto 17% das eSF recebem recursos parciais por falta de pessoal (Achado 6).

Quais foram as proposições formuladas pela equipe de fiscalização?

Entre as proposições formuladas, destacam-se as seguintes recomendações dirigidas à SES/DF para que:
• regulamente a busca ativa por usuários elegíveis à AD, de maneira a estabelecer um fluxo padronizado de ações proativas, organizadas e estruturadas, de acordo com as particularidades de cada ator da Rede de Atenção à Saúde que possui interface com a AD, elencando suas respectivas responsabilidades;
• reforce a promoção de visitas domiciliares pelos profissionais de saúde da eSF, incluindo a eventual identificação de usuários elegíveis à AD nas modalidades AD1, AD2 ou AD3;
• promova e divulgue a prestação de serviço da AD aos profissionais da SES;
• implemente busca ativa por pacientes elegíveis ao SAD, em colaboração com os profissionais de saúde da RAS, para atingir a média de 60 pacientes por EMAD;
• promova gestão junto à Secretaria de Comunicação no sentido de definir e adotar sistemática de publicação e veiculação em mídia de material educativo afeto à atenção domiciliar;
• promova gestão junto à Secretaria de Desenvolvimento Social no sentido de proporcionar alternativas aos usuários elegíveis ao SAD que não dispõem de cuidadores;
• avalie a oportunidade e conveniência de aumentar a disponibilidade de meios de transporte aos NRADs para que se atinja o quantitativo de 2 conjuntos de carro-motorista por EMAD, sem concorrência com outros setores, evitando, dessa forma, que motoristas sejam utilizados para executarem atividades diversas das finalidades dos NRADs;
• reavalie a alocação das EMADs e eSFs existentes, bem como dos respectivos profissionais de saúde, de forma a contemplar as regiões mais vulneráveis e com maior demanda pela AD;
• avalie a oportunidade e conveniência de credenciar novas EMADs e eSFs no sentido de reduzir o déficit de cobertura da AD no DF;
• elabore informações gerenciais com base nos indicadores de desempenho recomendados pelo Ministério da Saúde conforme o Manual de Monitoramento e Avaliação do Melhor em Casa, orientando os NRADs sobre os dados a serem coletados e promovendo melhorias na AD em função dos resultados obtidos;
• padronize os fluxos de trabalho de elaboração do PTS e transição do cuidado para a APS nos casos de melhora clínica;
• avalie a conveniência e oportunidade de integrar os sistemas e-SUS e TrakCare;
• avalie a oportunidade e conveniência de dotar as EMADs em implantação dos profissionais faltantes, readequar a carga horária desses, ou remanejar profissionais de outras EMADs para completar as equipes, bem como aumentar a oferta de médicos nas eSFs; e
• priorize novos credenciamentos de EMADs à ampliação do quantitativo de profissionais nas equipes existentes.
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
Com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal, espera-se:
• o aumento da identificação de usuários elegíveis ao SAD, aumentando o número de usuários atendidos por EMAD;
• a resolução da escassez do conjunto carro-motorista, com a consequente impulsão do SAD de maneira significativa sem incorrer em grande aumento de despesas, as quais poderão inclusive ser amortizadas via ressarcimento de recursos pelo Ministério da Saúde, pela abertura de novas EMADs naquelas regiões em que a carga horária seja compatível ou iminentemente compatível com a criação de novas unidades;
• o aumento do número de usuários atendidos por EMAD, melhoria da qualidade do tratamento, aumento do número de visitas realizadas e diminuição das ocorrências de equipes que deixam de realizar atendimentos por falta de meios de transporte;
• aumento da oferta da prestação de serviço do SAD promovendo, entre outros benefícios, a desospitalização de pacientes elegíveis, em decorrência da adequação do quantitativo e da distribuição de equipes, aliada à busca ativa eficaz;
• a melhoria da gestão da política pública da AD, ao subsidiar o gestor com informações de melhor qualidade para a tomada de decisão;
• a continuidade do atendimento aos usuários pela formalização do PTS nos casos de troca de equipe de saúde;
• a melhoria da segurança dos cuidadores e usuários em sua transição para os cuidados pela APS;
• o aumento dos recursos repassados pelo MS à SES/DF; e
• a ampliação da oferta da AD, por meio da maior disponibilidade de profissionais de saúde à disposição dos usuários.

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