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Serviços de Endoscopia da rede pública de saúde do Distrito Federal – 2022

Auditoria Operacional

Trata-se de auditoria operacional para avaliar os serviços de endoscopia da rede pública de saúde do Distrito Federal, autorizada no Plano Geral de Fiscalização deste Tribunal para o exercício de 2022 realizada predominantemente na Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF e no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES/DF.
O que o Tribunal buscou avaliar?
Buscou-se avaliar a eficácia e os controles da prestação dos serviços de endoscopia na rede pública de saúde do DF, incluindo a oferta e a demanda de exames endoscópicos e suas respectivas linhas de tendência, os sistemas utilizados na gestão dos exames, os contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados e a aplicação e elaboração/revisão das Notas técnicas que orientam a prestação do serviço.
Para alcançar aquele objetivo, foram propostas duas questões de auditoria:
• A rede pública de saúde do DF é eficaz e eficiente em ofertar serviços de endoscopia com o objetivo de atender a sua demanda?
• As Notas Técnicas que preveem regulação para os serviços de endoscopia são efetivamente aplicadas pela rede pública de saúde do DF?
O que o Tribunal constatou?
Constatou-se que a oferta de exames de endoscopia pela rede pública de saúde do DF é insuficiente para reduzir a demanda registrada por exames de endoscopia e que há desequilíbrio e déficit na oferta de profissionais capacitados, equipamentos necessários, salas aptas e medicamentos/suprimentos para realizar os exames endoscópicos no DF. Ainda, foi observado que há falhas na contabilização da demanda (atendida e reprimida) de endoscopia respiratória, ecoendoscopia e digestiva baixa por parte da SES/DF, assim como na contabilização da demanda e no monitoramento dos agendamentos dos exames endoscópicos da rede pública de saúde do DF. Os equipamentos utilizados em exames de endoscopia não têm contratos de manutenção eficazes, o que compromete a prestação do serviço público.
As Notas Técnicas visam subsidiar as equipes na perspectiva da qualificação da assistência ao paciente, bem como uniformizar o atendimento. De outro lado, não obstante existirem tais normativos orientando a regulação de exames endoscópicos, verificou-se que os exames de endoscopia respiratória e ecoendoscopia não são regulados de fato. Tal situação prejudica o gerenciamento do serviço de endoscopia, haja vista a inexistência de informações sobre o registro das solicitações/agendamentos relativos a esses tipos de exame.
Quanto ao exame de endoscopia digestiva baixa, embora exista regulação em panoramas 1 e 2, constatou-se que o Complexo Regulador – CRDF não dispõe de informações acerca da demanda reprimida de forma centralizada. Ainda, em relação às Notas Técnicas, cumpre destacar que o CRDF e os hospitais executantes informaram que não foram procurados formalmente pela SAIS para colaborar na elaboração das Notas Técnicas de exames de endoscopia. A SES/DF não dispõe de sistema de informações gerenciais confiável em relação aos serviços de endoscopia. Os sistemas nos quais são registrados os dados sobre endoscopia são o TRACKCARE, pela SES/DF, e o MVSOUL pelo IGES/DF. Há ainda o SISREG, usado por ambos os jurisdicionados para a regulação dos serviços endoscópicos. Porém nenhum desses sistemas é capaz de emitir relatórios gerenciais de forma fidedigna, completa e unificada com todas as informações de oferta e demanda de exames de endoscopia.
Quais foram as proposições formuladas pela equipe de fiscalização?
Entre as proposições formuladas, destacam-se as seguintes:
Recomendar à SES/DF, ao IGES/DF e ao HCB que adotem providências com vistas a: i) aumentar a oferta de exames de endoscopia, de forma a reduzir continuamente a demanda reprimida; ii) reduzir a quantidade de exames agendados que não são realizados, adotando ações que envolvam, por exemplo, o envio de mensagens ou ligação de confirmação para pacientes agendados, bem como o repasse de informações sobre o preparo necessário para o exame, local e horário. (Achado 1).
Recomendar à SES/DF que:
• adote medidas para reduzir a demanda reprimida, realizando os exames endoscópicos tempestivamente, por meio de ações que envolvam, por exemplo: mutirão aos finais de semana em hospitais que atendem somente em turno ambulatorial semanal; aumento da grade de oferta diária de exames; aumento de salas/hospitais/clínicas que realizam exames; aumento de quantitativo de profissionais para maximizar o uso dos equipamentos e insumos para os exames; dentre outras medidas capazes de reverter o elevado quantitativo da fila de espera pelos exames endoscópico (Achado 1);
• implemente projeto para orientar a organização da demanda e da oferta por exames endoscópicos, devendo para tanto: (i) prover meios para que toda a demanda e oferta por exames endoscópicos esteja registrada, quantificada e monitorada de forma centralizada; (ii) cumprir e implementar as Notas Técnicas que dispõem sobre a regulação dos exames endoscopia, a fim de contabilizar de forma centralizada a demanda reprimida por tipo de exame; (iii) dotar meios de monitorar todo agendamento e toda execução de exame endoscópico (Achado 3);
• analise a viabilidade de adotar procedimento de revisão e verificação da lista de pacientes que estão aguardando para realizar os exames endoscópicos, de modo a identificar e expurgar aqueles que não mais necessitem dos exames (Achado 3);
• adote providências no sentido de implantar sistema informatizado que permita a emissão de relatórios gerenciais completos e com informações atualizadas e históricas sobre todos os tipos de exames endoscópicos oferecidos na rede pública de saúde do DF (Achado 5);
• avalie a oportunidade e conveniência de disponibilizar à população, em site oficial, informações gerenciais sobre a demanda reprimida relativa aos exames de endoscopia (Achado 5);
• adote providências para efetivamente regular os exames de endoscopias respiratórias e ecoendoscopia, em atendimento às Notas Técnicas nº 2 e 3/2019 – SES/SAIS/CATES/DUAEC, implementando os devidos registros de forma centralizada no Complexo Regulador do DF (Achado 6);
• revise as notas técnicas que preveem a regulação de exames de endoscopia, com o auxílio do Complexo Regulatório do DF, de forma a prever de forma detalhada os requisitos dos pacientes a serem atendidos (Achado 7);
• aprimore o processo de trabalho da elaboração e revisão das notas técnicas de regulação, manualizando-o, de forma a tornar sistemática a participação do Complexo Regulatório do DF (Achado 7).
Recomendar à SES/DF e ao IGES/DF que:
• avaliem a conveniência e oportunidade de: (i) promoverem gestões com vistas a elevar a oferta de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, tubos endoscópicos e máquinas de limpeza dos tubos endoscópicos; (ii) realocarem médicos com capacitação para realizar exames de endoscopia, atualmente alocados para outras atividades, com vistas a otimizar a oferta de exames endoscópicos; e (iii) disponibilizarem salas aptas para realização de exames de endoscopia, bem como para recuperação (Achado 2);
Determinar à SES/DF e ao IGES/DF que:
• adotem providências com vistas a garantir a manutenção continuada dos equipamentos de endoscopia, de modo a mantê-los operantes (Achado 4);
• acompanhem regularmente a execução dos contratos de manutenção dos equipamentos de endoscopia, adotando as providências cabíveis ante a eventual inércia da contratada (Achado 4);
• adotem providências urgentes para reparo dos equipamentos de endoscopia que estão inoperantes (Achado 4);
Determinar à SES, ao IGES e ao HCB que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, encaminhem ao Tribunal relatório circunstanciado acerca das medidas adotadas para atendimento das deliberações exaradas nesta Decisão, bem como outras medidas porventura adotadas para sanear ou mitigar as falhas apontadas no relatório de auditoria;
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
Com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal, espera-se:
• A diminuição da fila de espera por exames endoscópicos, a tempestividade na realização desses e maior celeridade na conclusão do diagnóstico dos pacientes que necessitam dos exames;
• A otimização da utilização dos profissionais de saúde e dos equipamentos de endoscopia disponíveis nas unidades da Rede de Saúde Pública do DF;
• O conhecimento sobre a demanda reprimida por exames endoscópicos na rede pública de Saúde do DF;
• O melhor gerenciamento da fila de espera por exame de endoscopia, em face da identificação e correção dos pontos críticos;
• Um maior subsídio à tomada de decisão gerencial acerca da prestação de serviços de endoscopia;
• Que a adequada manutenção dos equipamentos de endoscopia contribua para a redução do quantitativo de equipamentos inoperantes, e do tempo de inoperância desses, e, consequentemente, contribua para o aumento na oferta dos exames de endoscopia pela rede pública de saúde do DF e para a redução da demanda reprimida por esses exames;
• A melhoria da gestão dos serviços de endoscopia, haja vista o fornecimento de informações gerenciais de melhor qualidade ao gestor, e demais stakeholders, com vistas a subsidiar o processo decisório;
• Que a efetiva regulação de exames de endoscopia respiratória e ecoendoscopia proporcione uma melhor organização da demanda e consequentemente um melhor gerenciamento no atendimento dos pacientes que necessitam desse exame; e
• O aprimoramento do fluxo de trabalho de elaboração das notas técnicas que preveem regulação de exames de endoscopia, com consequente melhoria no próprio processo de regulação desses exames.

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