TCDF

DER/DF TERÁ QUE COMPROVAR EXISTÊNCIA DE RECURSOS PARA PROSSEGUIR LICITAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com o voto do relator,  determinou ao Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF que só dê
coninuidade  ao Edital de Concorrência nº 008/2006, que visa à
execução de obras para implantação da interseção das rodovias DF
128/BR-020, na região de Planaltina, compreendendo obras de
terraplanagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes, obras
complementares e a sinalização vertical e horizontal, após a
comprovação perante este Tribunal da existência de recursos
orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da
execução do objeto licitado.
Na Decisão, o Pleno do TCDF concede prazo de cinco dias úteis para que o
DER/DF encaminhe para esta corte de contas, o projeto básico (plantas
técnicas, com suas respectivas memórias de cálculo, bem como a
informação das fontes de preços utilizadas para a elaboração do
orçamento.

PROCESSO Nº 9.340/06 – – DECISÃO Nº 1.083/06.-

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