TCDF

Desembargadores de Contas: membros do TCDF terão nova nomenclatura  

Em decisão unânime tomada na sessão administrativa dessa quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou a alteração no título de seus membros, que passarão a ser chamados de “Desembargadores de Contas”.

A simetria entre os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário é estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal, que atribuem aos membros das Cortes de Contas competências jurisdicionais, de controle e fiscalização. A LODF, em seu artigo 75, assegura que as regras aplicáveis aos Tribunais de Contas estaduais também se referem ao Tribunal de Contas do DF.

Essa simetria também está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma estabelece a nomenclatura de “Desembargador” para juízes de segunda instância, um título que denota a autoridade responsável por decisões de natureza jurisdicional.

Segundo a informação do corpo técnico, a nomenclatura “Conselheiro” seria mais adequada para um órgão consultivo, enquanto o título de “Desembargador” reflete melhor a função jurisdicional e de controle externo desempenhada pelos membros dos Tribunais de Contas. A alteração está em consonância com mudanças similares realizadas em outras esferas do poder, como no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também adaptou sua nomenclatura para “Desembargadores Federais”.

Após a aprovação em Plenário, a proposta de alteração será encaminhada à Câmara Legislativa para uma possível modificação da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e da Lei Orgânica do TCDF (LOTCDF), a fim de ajustar as disposições legais à nova nomenclatura.

A medida busca reforçar a identidade e a importância do TCDF, refletindo a evolução das funções e responsabilidades atribuídas aos seus membros.

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