Publicação: 19/11/1999
Lei nº 2.478/99
Dá nova redação aos arts. 1° e 2°, da Lei n° 1.778, de 17 de novembro de 1997 e ao art. 3°, da Lei n° 334, de 15 de outubro de 1992, que "institui indenização e gratificação a serem concedidas aos servidores da Fundação Cultural do Distrito Federal e dá outras providências."
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