13/06/2006
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: DIREITO DE ACESSO A DOCUMENTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CF, ART. 5º, XXXIII, XXXIV, 'B', E LXXII, E 37.
Processo de representação instaurado para apurar eventual desvio dos recursos arrecadados com a exploração provisória do Complexo Pousada Esmeralda, situado no arquipélago de Fernando de Noronha/PE: direito da empresa-impetrante, permissionária de uso, ter vista dos autos da representação mencionada, a fim de obter elementos que sirvam para a sua defesa em processos judiciais nos quais figura como parte. Não incidência, no caso, de qualquer limitação às garantias constitucionais (incisos X e XXXIII, respectivamente, do art. 5º da CF). Ressalva da conveniência de se determinar que a vista pretendida se restrinja ao local da repartição, ou, quando permitida a retirada dos autos, seja fixado prazo para tanto.
STF - MS 25382/DF
Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Publicação: DJ de 31/03/2006