19/06/2006
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - SERVIDOR PÚBLICO.
Ao fim do período de afastamento, ou o funcionário tem condições de reassumir o trabalho, ou é readaptado em cargo compatível com a situação física. Só em último caso, ou seja, quando não está em condições de reassumir o cargo, será deferida a aposentadoria por invalidez permanente. O fato de ter tirado mais de 24 meses de licença para tratamento de saúde não é suficiente, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/1990, para que se determine ao DF a aposentação do servidor público.
TJDFT - 20040110825400 - APC
Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS
Data do Julgamento 24/05/2006.