23/06/2006
ADMISSÕES OCORRIDAS NO BANCO DE BRASÍLIA S.A., DECORRENTES DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRITURÁRIO, REGULADO PELO EDITAL Nº 1/2000-BRB.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu considerar legais, para fins de registro, as admissões dos candidatos relacionados, aprovados no Concurso Público para o cargo de Escriturário, regulado pelo Edital nº 1/2000-BRB, de 14.12.00, publicado no DODF em 15.12.00, em cumprimento ao art. 78, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; determinar ao Banco de Brasília S.A. - BRB que: a) informe, de imediato, a Rosemary Marques Cirqueira Berno que a acumulação do cargo de Operador de Computador na Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto com o emprego de Escriturário no BRB é ilícita e que, dada a aparente boa-fé caracterizada na acumulação, terá o prazo de 30 (trinta) dias para optar entre o emprego e o cargo, devendo, no mesmo prazo, afastar-se de um deles; b) encaminhe ao Tribunal, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, documento comprobatório da opção feita pela citada empregada; c) complemente, em igual prazo, as informações referentes à não-acumulação ou acumulação lícita de cargo, emprego, função pública ou proventos de aposentadoria, informando, na ocorrência de acumulação, qual o cargo acumulado, órgão de vínculo, cargas horárias e datas de ingresso, dos seguintes servidores: Alessandro Marmo da Silva, Clayton Gonçalves Dantas, Cristiano Affonso Menezes, Débora Rejane Faria do Nascimento, Fulvia Maria Toledo Patay, Jovanini Ulhoa Timo, Nadma Tayza Reis dos Santos, Robledo Armando Correa Guimarães e Susana Filomena Francisco.
Processo nº 11530/2005
Decisão nº 2192/2006