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      Agosto de 2015      
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04/08/2015
    

ADMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO APÓS 03/11/1992, DATA DE EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO GP Nº 13/92-CIRCULAR..
  
04/08/2015
    

ADMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO APÓS 03/11/1992, DATA DE EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO GP Nº 13/92-CIRCULAR..

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 67, DE 20 DE JULHO DE 1994


PROCESSO Nº 2.193/91


RELATOR: Conselheiro JOEL FERREIRA DA SILVA


EMENTA: Denúncia formulada pelo Deputado Distrital CARLOS ALBERTO TORRES sobre possíveis irregularidades praticadas na contratação de pessoal pela Companhia de Água e Esgotos de Brasília. Juntou-se aos autos a Representação no 12/94-MF, da Procuradora-Geral do Ministério Público junto a esta Corte, MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS, no sentido de que o Tribunal, tendo decidido que são inconstitucionais as admissões efetuadas sem concurso público nos autos de no 2193/91, a partir de 03.11.92, comunique referida decisão a todas as entidades jurisdicionadas e, após o mesmo ato, determine seja informado a este Colegiado se, após o termo referido, alguma admissão inconstitucional ocorreu, impondo-se em seguida sua nulidade.



DECISÃO Nº 3298/1994


O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu: a) tomar conhecimento da citada representação para, no mérito, dar-lhe provimento; b) tendo em vista que o OF GP no 004/94-CIRCULAR já foi remetido para a Administração Indireta, cientifique-se, também, à Administração Direta que, caso tenha realizado alguma admissão, sem concurso público, após 03.11.92, seja considerada nula de pleno direito e feita a imediata comunicação a esta Casa.
Processo nº 2193/1991 - Decisão nº 3298/1994