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      Janeiro de 2017      
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17/01/2017
    

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO EM PODER DISTINTO DAQUELE A QUE PERTENCE O SERVIDOR. CÁLCULO SOBRE O VALOR DO CARGO EM COMISSÃO EFETIVAMENTE EXERCIDO.
19/01/2017
    

TRIPLA ACUMULAÇÃO. TRÊS CARGOS DE MÉDICO: SES, MILITAR, EMPREGO NA TCB. RESERVA REMUNERADA EM 1983. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DO CARGO DE MÉDICO NA SES E DO EMPREGO DA TCB. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DOS TRÊS BENEFÍCIOS. LEGALIDADE. VER TAMBÉM PROCESSO Nº 22840/16.
24/01/2017
    

ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO - UM NA SES OUTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - COM CARGA HORÁRIA DE 40H. AFASTAMENTO DOS DOIS CARGOS EFETIVOS PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO COM RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS TRÊS VÍNCULOS. ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO Nº 2975/08. SITUAÇÃO TOLERADA ATÉ A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 145/11 DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
17/01/2017
    

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO EM PODER DISTINTO DAQUELE A QUE PERTENCE O SERVIDOR. CÁLCULO SOBRE O VALOR DO CARGO EM COMISSÃO EFETIVAMENTE EXERCIDO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: I - tomar conhecimento da Representação nº 02/2004-GAB/4ª ICE; II - deliberar que a incorporação, integralização e substituição de parcelas decorrentes do exercício de cargos/funções comissionados exercidos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como na Câmara Legislativa e no Tribunal de Contas do Distrito Federal, se dê com base no valor do cargo/função que efetivamente tenha sido exercido pelo servidor, respeitada a legislação que rege a matéria (artigos 10 da Lei Federal nº 8911/94, 6º e 11 da Lei nº 1004/96 e 4º da Lei nº 1864/98), sem conferir à referida parcela o caráter de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (na forma vislumbrada pela Decisão nº 3366/04 - Processo nº 1437/81); III - dispensar, por estar caracterizado erro de interpretação de norma previsto no Enunciado da Súmula nº 79-TCDF, o ressarcimento ao erário das quantias porventura recebidas a mais pelos servidores envolvidos; IV - dar ciência desta decisão à Presidência da Câmara Legislativa do DF, à Secretaria de Gestão Administrativa e à Diretoria-Geral de Administração desta Casa; V - autorizar o arquivamento dos autos em exame.
Processo nº 2974/2004 - Decisão nº 1565/2005
19/01/2017
    

TRIPLA ACUMULAÇÃO. TRÊS CARGOS DE MÉDICO: SES, MILITAR, EMPREGO NA TCB. RESERVA REMUNERADA EM 1983. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DO CARGO DE MÉDICO NA SES E DO EMPREGO DA TCB. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DOS TRÊS BENEFÍCIOS. LEGALIDADE. VER TAMBÉM PROCESSO Nº 22840/16.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – ter por atendida a
Decisão nº 207/13, reiterada pela Decisão nº 5.278/13; II – considerar legais, para fins de
registro, a concessão e as revisões em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas
dos abonos provisórios será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº
77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III – autorizar o arquivamento dos autos e a
devolução dos apensos à origem.

Processo nº 23049/2007 - Decisão nº 5697/2014
24/01/2017
    

ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO - UM NA SES OUTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - COM CARGA HORÁRIA DE 40H. AFASTAMENTO DOS DOIS CARGOS EFETIVOS PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO COM RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS TRÊS VÍNCULOS. ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO Nº 2975/08. SITUAÇÃO TOLERADA ATÉ A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 145/11 DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - ter por
parcialmente cumprida a Decisão nº 2.109/12, reiterada pela Decisão nº 5.917/12; II -
considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame, ressalvando que a
regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão
nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III - determinar à jurisdicionada, reiterando o
item “II.3” da Decisão nº 2.109/12, que adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, na forma indicada, o que será objeto de verificação em futura auditoria:
a) providenciar o levantamento dos valores recebidos em decorrência da conversão em
pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos, mas já computados para efeitos de
percepção do abono de permanência, para fins de ressarcimento ao erário, haja vista o
entendimento contido nas Decisões nºs 3.647/11, 3.875/11, 3.142/12,2.059/12 e 3.420/13; IV -
autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.

Processo nº 37747/2011 - Decisão nº 4785/2013