24/01/2017
ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO - UM NA SES OUTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - COM CARGA HORÁRIA DE 40H. AFASTAMENTO DOS DOIS CARGOS EFETIVOS PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO COM RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS TRÊS VÍNCULOS. ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO Nº 2975/08. SITUAÇÃO TOLERADA ATÉ A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 145/11 DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - ter por
parcialmente cumprida a Decisão nº 2.109/12, reiterada pela Decisão nº 5.917/12; II -
considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame, ressalvando que a
regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão
nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III - determinar à jurisdicionada, reiterando o
item “II.3” da Decisão nº 2.109/12, que adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, na forma indicada, o que será objeto de verificação em futura auditoria:
a) providenciar o levantamento dos valores recebidos em decorrência da conversão em
pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos, mas já computados para efeitos de
percepção do abono de permanência, para fins de ressarcimento ao erário, haja vista o
entendimento contido nas Decisões nºs 3.647/11, 3.875/11, 3.142/12,2.059/12 e 3.420/13; IV -
autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 37747/2011 - Decisão nº 4785/2013