06/07/2017
APOSENTADORIA POR DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. EQUIPARAÇÃO DE ESQUIZOFRENIA A ALIENAÇÃO MENTAL. LEGALIDADE.
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I) -considerar legal, para fins de
registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório
será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II) -
autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem. Vencido o Conselheiro
RONALDO COSTA COUTO, que votou pelo acolhimento do parecer do Ministério Público junto à
Corte.
Processo nº 8201/2011 - Decisão nº 1472/2011