09/11/2017
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ATS. POSSIBILIDADE DE COMPUTAR PERÍODO TRABALHADO MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EFEITO DE ATS.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar legal,
para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do
abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo
nº 24.185/07; II – recomendar à Secretaria de Estado de Educação que alerte o servidor
sobre a possibilidade de requerer a contagem do tempo de serviço prestado ao próprio
órgão, sob o regime de contratação temporária, para efeito de adicionais por tempo de
serviço, devendo ser juntada, nesse caso, a declaração de tempo de serviço emitida pela
pasta, em que constem os afastamentos ocorridos no período averbado, tais como faltas,
licenças médicas, entre outros; III – autorizar o arquivamento do feito.
Processo nº 28397/2017 - Decisão nº 5065/2017