LEI N° 2.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001 Recepciona a Lei
Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI: Art. 1° Aplicam-se aos atos e processos administrativos
no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber,
as disposições da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,
7 de dezembro de 2001 JOAQUIM
DOMINGOS RORIZ |