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IGES-DF deve se manifestar sobre contratação de entidade para prestação de atendimentos psicológicos 

Na sessão plenária do último dia 15 de julho, o TCDF determinou prazo de cinco dias para que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF apresente esclarecimentos quanto a possível irregularidade na contratação de empresa para prestação de atendimentos psicológicos. A entidade Innovamente foi contratada para prestação de serviços de atendimento individual e presencial com profissionais de psicologia nas unidades administradas pelo IGESDF. O contrato, que deve ir até o final de dezembro deste ano, permitirá 60 atendimentos semanais por equipe multidisciplinar.

A Corte de Contas analisou representação, oriunda do Ministério Público junto ao TCDF – MPjTCDF, questionando a falta de informações, no site do IGESDF, sobre a contratação da entidade. Posteriormente, o MPjTCDF também apresentou denúncia elaborada por particular questionando a intensão do IGESDF em contratar clínica de psicologia por inexigibilidade, embora o DF disponha de inúmeras clínicas que prestam o mesmo serviço. Também foi juntada ao processo relação de links que noticiam atendimento psicológico gratuito durante o período da pandemia.

A representação também solicita a suspensão do contrato em caráter cautelar, ou seja, de forma provisória. No entanto, a viabilidade da concessão da cautelar ainda será analisada pela Corte de Contas em caráter urgente e prioritário.

Agora o IGESDF deverá se manifestar sobre as irregularidades apontadas. Já a Secretaria de Saúde do DF – SES/DF deve informar ao TCDF quantos psicólogos e psiquiatras possui na rede e quantos desses encontram-se em teletrabalho. A Pasta da Saúde também deve se manifestar sobre a existência e quantitativo de candidatos dessas especialidades aguardando nomeação. A entidade Innovamente, caso queira, também deve apresentar suas considerações no prazo de cinco dias. O prazo para manifestação conta a partir da notificação oficial.

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