TCDF

Licitação de barreira eletrônica pode ter restrição de competitividade

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) tem 15 dias para explicar as exigências feitas no Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2014 para a instalação de barreiras eletrônicas em 136 pontos. Essas exigências podem restringir o número de empresas participantes e direcionar a licitação para a atual prestadora de serviços. A determinação, feita pelo plenário do Tribunal de Contas do DF na sessão ordinária do dia 04 de novembro de 2014, é baseada em uma representação analisada pelos auditores da Corte. O certame voltado para a gestão das informações de tráfego e a fiscalização eletrônica nas vias urbanas do DF está estimado em R$ 21.958.750,71.

No dia 21 de outubro de 2014, o TCDF já havia decidido pela suspensão cautelar da licitação para que o Detran corrigisse uma série de supostas irregularidades no edital ou apresentasse as justificativas pertinentes (Decisão Nº 5219/2014). Entre as falhas apontadas pelo Tribunal estavam a ausência de detalhamento dos custos individualizados; a incompatibilidade entre as regras para determinar o índice de acerto da velocidade dos veículos; e exigências excessivas ou consideradas incompatíveis com a fase de habilitação, as quais só poderiam ser impostas à vencedora.

Processo 29110/2014

 

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