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Licitação de ônibus é mantida suspensa por falhas no novo edital



O Tribunal de Contas do Distrito Federal esclarece que manteve suspensa a licitação de ônibus para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (Decisão 1581/2012), após a análise técnica do novo edital que previa a seleção de concessionárias para manter e operar três mil veículos, em vez dos 900 automóveis previstos no edital anterior. Também foram levadas em consideração as representações protocoladas no Tribunal por empresas e entidades de transporte coletivo.

 

Um dos problemas encontrados pelo corpo técnico no novo edital foi a falta de detalhamento dos ônibus a serem utilizados na Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG/DF-085), que necessita de veículos que possuam portas do lado esquerdo ou em ambos os lados. Diante das inconsistências apuradas, o TCDF decidiu determinar à Secretaria de Transportes do DF algumas correções no certame. Entre elas, incluir a apresentação da especificação técnica dos veículos e a definição dos itens de acessibilidade, ambas de acordo com as características operacionais de cada via.

 

A Secretaria de Transportes entrou com um recurso pedindo a suspensão da Decisão 1581/2012. O Tribunal analisou o pedido durante a sessão plenária da última quinta-feira, 10 de maio. Por maioria e de acordo com o voto do Relator, os conselheiros decidiram negar a admissibilidade do pedido (Decisão 2091/2012), por ele ser incompatível com a natureza cautelar da determinação. 

 

Além disso, o TCDF reiterou à Secretaria de Transportes que promova alterações no edital do certame para facilitar a formulação de propostas pelos licitantes e a estimular a competitividade ou forneça as justificativas, devidamente acompanhadas de documentação comprobatória. Entre as alterações determinadas estão a apresentação da especificação técnica dos veículos de acordo com as características operacionais de cada via, a divulgação da memória de cálculo das tarifas técnicas de cada bacia e a revisão do critério de escolha dos licitantes vencedores em mais de um lote, recaindo a competência da escolha para a Administração, e não à licitante, de forma a assegurar a alternativa de menor preço global para o conjunto dos lotes.

 

A Secretaria de Acompanhamento do Tribunal está examinando o mérito do recurso protocolado pela Secretaria de Transportes.

 

Processo: 12.086/2011

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