Licitação. Ausência de justificativas para adoção dos índices contábeis.
DECISÃO Nº 1363/1997:
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu:" (…); II – dar ciência à NOVACAP das seguintes falhas verificadas no processo, relativas à Concorrência nº 008/96-ASCAL/PRES, recomendando evitar sua repetição em licitações futuras: a) quanto ao processo administrativo da licitação, a ausência de justificativas para a adoção dos índices contábeis definidos no edital, contrariando o § 5º, artigo 31, da Lei nº 8.666/93;"
DECISÃO Nº 1363/1997
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu:" (…); II – dar ciência à NOVACAP das seguintes falhas verificadas no processo, relativas à Concorrência nº 008/96-ASCAL/PRES, recomendando evitar sua repetição em licitações futuras: a) quanto ao processo administrativo da licitação, a ausência de justificativas para a adoção dos índices contábeis definidos no edital, contrariando o § 5º, artigo 31, da Lei nº 8.666/93;"
DECISÃO Nº 5291/2007
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, à exceção da alínea "f" do item III, f. 75, decidiu: "(…) ; III – determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, em relação ao Edital de Concorrência nº 044/2007 – ASCAL/PRES, que: (…) 5) apresente justificativas para a exigência dos índices contábeis nos patamares vistos no item 5.1.3.1 do edital."