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Licitação. TI. Uso da In 04/2008 como parâmetro.

DECISÃO Nº 3016/2010:  O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do procedimento de fiscalização especial cujo resultado acha-se registrado no Relatório de Inspeção nº 7.0102.10; (…); III – ordenar à atual Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG que adote: (…); c) no prazo de 90 (noventa) dias, providências tendo por fim a edição de normativo com vistas à regulamentação das contratações de serviços de tecnologia da informação no âmbito do GDF, bem como a definição de procedimentos que permitam identificar se todas as obrigações do contratado foram cumpridas antes da atestação do serviço, relativo às suas contratações, nos termos da Lei nº 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, letra "e"; Decreto nº 2.271/1997, art. 3º, § 1º; e COBIT 4.1, item ME 2.4 – Controle de auto-avaliação, utilizando, como parâmetro, a Instrução Normativa nº 04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Achado 05); (…)"

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