TCDF

LINKNET e gestores terão que devolver R$ 4,5 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao investigar a locação de veículos para atender o Governo do Distrito Federal, encontrou superfaturamento na contratação do serviço. O acordo feito entre a LINKNET Tecnologia e Telecomunicações Ltda. e o GDF, em 2006, dispensou licitação e autorizava o pagamento de valores acima dos praticados pelo mercado (Contratos Nº 09/2006 e Nº 25/2006).

O prejuízo apurado pelo TCDF foi de R$ 4.497.420,02, atualizado até agosto de 2011. Na última sessão da Corte, os conselheiros decidiram que o valor deveria ser ressarcido solidariamente pela empresa contratada e pelos gestores e signatários dos contratos na então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Anteriormente, em sua defesa, a então secretária da SEPLAG afirmou que não poderia ser responsabilizada pelos atos dos subordinados. O Tribunal considerou que nem ela nem os outros citados no processo apresentaram documentos e/ou informações capazes de demonstrar que não houve responsabilidade no sobrepreço nos valores apresentados. A empresa LINKNET não apresentou defesa, nem entregou os comprovantes de recolhimento da dívida apurada.

Pesquisa de preço

A pesquisa de preço realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para justiçar a contratação da empresa LINKNET mostrou-se insuficiente para afastar a locação de veículos com valores acima de mercado.

“Foram anexadas ao processo cópias das notas fiscais e planilhas demonstrativas do Instituto Candango de Solidariedade para subsidiar o Projeto Básico que viria a orientar a contratação emergencial em análise. Os valores pagos ao ICS referentes à locação de veículos são questionados em processos deste Tribunal e do MPDFT. O ICS contratava sem licitação empresas de sua escolha e cobrava taxa de administração de 9,0%”, segundo consta no relatório do conselheiro Renato Rainha.

Apesar disso, foram justamente os valores do Instituto que serviram de base para que as propostas solicitadas fossem aceitas como justas. Além disso, as outras propostas não atendiam os requisitos da despesa pública. Isso porque, das quatro empresas que forneceram tabelas de valores, três terminaram por prestar o serviço: LINKNET (de forma direta), Rosário e Quality (de forma indireta, fornecendo veículos para a contratada).

Prazo
Os responsáveis têm até 30 dias, a contar da correspondente notificação, para comprovar o recolhimento da quantia atualizada ao Tesouro do Distrito Federal.

Multa
Os servidores que eram gestores e signatários dos contratos de locação de veículos com a LINKNET também já haviam sido condenados pelo TCDF a pagar multas de até R$ 11 mil por pesquisa de preço sem cautela e porque não ficou caracterizada a emergência do contrato.

Polyana Resende
Chefe da Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas do DF

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