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Maquinário comprado em 2019 para implantação de lavanderias em estabelecimentos penais permanece sem uso e TCDF cobra providências   

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAPE/DF) adote medidas efetivas a fim de dar destinação adequada a equipamentos adquiridos em 2019 para instalação de lavanderias no Sistema Penitenciário do DF. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada na última quarta-feira, 26 de outubro. 

A Corte de Contas iniciou a investigação de possíveis irregularidades na aquisição de seis lavadoras extratoras industriais e seis secadoras rotativas industriais após uma representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF (MPjTCDF).

Os equipamentos foram adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) para uso na Penitenciária do DF I. O maquinário – que custou R$ 558 mil – foi transferido para a SEAPE/DF e não foi sequer instalado.

Ao iniciar o processo licitatório para a contratação, a SSP/DF justificou que a aquisição seria necessária para evitar a proliferação de doenças infectocontagiosas, que poderiam se alastrar nos presídios caso não houvesse uma eficiente higienização das roupas usadas pelos apenados. Também citou que a aquisição seria medida de cumprimento do art. 12 da Lei de Execuções Penais – que define a assistência material, aos reclusos, com o fornecimento de alimentação, de vestuário e de instalações higiênicas.

Após a fiscalização do TCDF, foi constatada a inexistência de prévios estudos de viabilidade adequados e da adoção de medidas hábeis para a adaptação de rotinas e das instalações de estabelecimentos penais para a operacionalização de serviços de lavanderia nestes locais.

Caso os equipamentos, que permanecem sem uso desde o seu recebimento em 9 de dezembro de 2020, não sejam utilizados para implementação de lavanderias no sistema penitenciário, a SEAPE/DF deve adotar soluções alternativas para destinação do maquinário. A Secretaria também deve dar ciência das providências adotadas ao TCDF no prazo de 90 dias, contados a partir da notificação oficial (00600-00009295/2021-44-e).

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