Durante Sessão Especial nesta quarta-feira, dia 02 de setembro de 2015, Márcio Michel tomou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ele passa a ocupar a vaga de prerrogativa do Poder Legislativo* e teve seu nome aprovado por unanimidade pela Câmara Legislativa do DF.
Entre as autoridades que participaram da cerimônia, estavam o governador do DF, Rodrigo Rollemberg; a presidente da Câmara Legislativa do DF, Celina Leão; o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa; e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cláudia Fernanda. Também estavam presentes o comandante da Polícia Militar, Coronel Florisvaldo Ferreira César ; o comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Hamilton Santos Esteves Júnior ; e o diretor-geral da Polícia Civil, Eric Seba; além de vários deputados distritais e secretários de Estado.
No mesmo sentido, o decano da Corte, Conselheiro Manoel de Andrade, lembrou que o TCDF trabalha para que a população do Distrito Federal tenha serviços públicos de qualidade. O presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha, deu as boas-vindas ao novo membro do Tribunal e lembrou que ele receberá todo o apoio para que possa aprofundar o conhecimento sobre as Contas de Governo e participar do julgamento relacionado ao exercício de 2014 que será realizado em breve.
O Conselheiro Márcio Michel é delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal. Foi eleito deputado distrital por duas vezes, tendo exercido os mandatos entre os anos de 2011 e 2015. É formado em Direito e pós-graduado em Segurança Pública, Direito Processual Penal e Direito Público.
* Composição do TCDF
Lei Orgânica do DF, Art. 82
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:
I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II – quatro pela Câmara Legislativa.