TCDF

Mesas sobre regimes de previdência e legislação de pessoal encerram XXV SEMAT

Enquanto o Congresso Nacional discute a Proposta de Emenda à Constituição 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, esse tema predominou no segundo e último dia do XXV Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo (SEMAT). Nesta quarta-feira, dia 21 de agosto, o encontro teve como palestrantes o Conselheiro do TCDF Inácio Magalhães Filho, o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, o procurador-geral do INSS, Adler Anaximandro, e a diretora-presidente da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM), Regina Célia Dias. O XXV SEMAT reuniu cerca de 450 participantes, entre servidores do Governo do DF e do próprio TCDF.
O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima falou sobre o papel do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Segundo ele, o Brasil tem hoje 167 procuradores atuando nas 33 Cortes de Contas. Marcos Felipe traçou um panorama sobre a origem e a regulamentação do órgão, os processos em que a manifestação do Ministério Público é obrigatória e, ainda os limites da atuação institucional do MP junto aos TCs.
Previdência complementar – As vantagens e desvantagens de migrar para o Regime de Previdência Complementar foram tema da segunda mesa desta quarta-feira, que teve a participação da diretora-presidente da DFPrevicom, Regina Célia, e do procurador-geral do INSS, Adler Anaximandro.
Regina Célia apresentou o cenário atual e a evolução histórica dos regimes de previdência no Brasil, falou sobre as regras do regime de Previdência Complementar, condições, benefícios e mudanças para os servidores que decidirem migrar para esse regime, além de dados sobre a atuação da DF-PREVICOM.
Ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV), Adler Anaximandro propôs à platéia várias questões a serem consideradas na decisão de optar ou não pela migração para o regime de previdência complementar. “A migração pode ser vantajosa ou não conforme a situação de cada servidor, não há uma resposta que sirva para todos e há muitos detalhes a serem considerado nessa decisão”, disse.
Entre os temas, está a perspectiva de paridade entre os servidores ativos e inativos na carreira do servidor; as verbas que podem ser incorporadas na inatividade; a expectativa de renovação dos quadros na carreira, que impacta sobre a base contributiva; se há perspectiva do servidor de migrar para outro estado ou para a esfera federal; e, até mesmo, se o servidor tem cônjuge que também é servidor distrital e a qual regime esse cônjuge está submetido.
Outras questões dizem respeito à influência da tecnologia e da terceirização na evolução da carreira do servidor; a capacidade de endividamento e os limites de gastos com pessoal do DF no momento em que o servidor do RPPS se aposentar; e se, ao migrar para a previdência complementar, haverá tempo suficiente para formar uma reserva financeira confortável até o momento de passar à inatividade. “É necessário, ainda, incluir nessa lista as questões da Reforma da Previdência, porque não sabemos ainda de que forma ela pode alcançar os servidores dos estados e do DF”, complementou.
Legislação de pessoal – O Conselheiro do TCDF Inácio Magalhães Filho encerrou o XXV SEMAT com uma reflexão sobre o controle da legislação de pessoal pela Corte, relativamente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), diante das discussões que avançam no Congresso Nacional em torno da PEC 06/2019, que trata da Reforma da Previdência em âmbito federal.
Ao explicar as diferenças entre previdência e seguridade social, o Conselheiro exemplificou questões como a percepção de auxílio-funeral e auxílio-natalidade, que são benefícios assistenciais e não previdenciários, bem como as diferenças de direitos entre servidores com e sem vínculo efetivo com a administração pública. Inácio Magalhães Filho explicou ainda sobre tempo e sistema contributivo, acumulação remunerada de cargos públicos e seus impactos na inatividade, considerando decisões recentes das Cortes de Contas e do Poder Judiciário.
O Conselheiro defende que as mudanças discutidas pelo Congresso Nacional no âmbito da PEC 06/2019 deveriam alcançar também os estados, municípios e o Distrito Federal. “A meu ver, não há sentido na manutenção de regras diferentes para servidores de estados, DF, municípios e União. Seria uma verdadeira Torre de Babel”, argumenta. Para ele, a decisão de cada servidor, de se aposentar ou não diante do cenário de mudanças, deve ser muito bem pensada. “Não há desistência ou revogação de aposentadoria. Se o servidor não fizer um exame minucioso sobre o que a legislação lhe garante e o que de fato irá mudar, pode acabar perdendo dinheiro e benefícios por uma decisão precipitada”, pondera.
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