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NOTA À IMPRENSA – Horas extras no SAMU


O Jornal de Brasília publicou nesta quinta-feira, 15 de setembro, que passa a valer a partir do dia 1º de outubro uma determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal que limita a prestação de horas-extras e os intervalos mínimos entre jornadas para servidores da Secretaria de Saúde e que a decisão prejudicaria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

O TCDF esclarece que não há qualquer decisão recente da Corte que reduza a prestação de horas extras no SAMU. O que existe é uma decisão, adotada em 1997 (Decisão 83/1997), que considera irregular o exercício de horas extras acima do limite permitido por Lei, que é de duas horas (artigo 74 da Lei 8.112/90).

 

O Tribunal de Contas do DF ainda esclarece que fiscaliza com freqüência o pagamento de horas extras na Secretaria de Saúde e já identificou problemas como Registros de Freqüência de médicos, enfermeiros e outros servidores entregues incompletos, incorretos, divergentes, com horários superpostos, com horários preenchidos a lápis, com rasuras ou sem assinaturas de atestação de horas normais ou de horas extras.  O Tribunal já havia determinado que a SES fizesse o controle das escalas e identificasse horas extras realizadas em outras unidades e horas extras diurnas e noturnas. O TCDF também tinha determinado à Secretaria de Estado de Saúde que prestasse esclarecimentos sobre a prática de transferência de horas extras e apresentasse justificativa para a concessão de horas extras a servidores ocupantes de cargos em comissão.

 

Em 2007, o TCDF apurou prejuízos decorrentes de pagamentos de serviços extraordinários a servidores em quantitativo superior ao limite permitido pela legislação. A Corte determinou (Decisão N. 210/2007) que a SES somente pagasse as horas extras após autorização das chefias nas respectivas folhas-de-ponto. Em 2009, o Tribunal determinou (Decisão N.653/2009) a abertura de uma tomada de contas especial na Secretaria de Estado de Saúde para apurar remunerações irregulares. E, finalmente em 2010, a Corte de Contas, por unanimidade, rejeitou a defesa e determinou (Decisão N. 3077/2010) que os servidores citados devolvessem aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente. Alguns deles foram obrigados a devolver mais de R$ 30.000.

 

O editorial do Jornal de Brasília, também publicado nesta quinta, diz que “interessa apenas aos burocratas se o número de horas extras ultrapassa limites legais ou se é necessário mudar o sistema de lotação dos profissionais”. Ao contrário do periódico, o TCDF acredita que interessa a toda sociedade a regularidade e o cumprimento correto na jornada de trabalho de médicos, enfermeiros e servidores da saúde pública do Distrito Federal. Isso porque é o compromisso com a legalidade que poderá proporcionar um atendimento de qualidade a todos os brasilienses.

 

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