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Nota de Esclarecimento

A respeito de informações que têm circulado na imprensa, acerca de decisão desta Corte que teria livrado centenas de servidores públicos distritais da serem demitidos, em função de participarem da gerência ou administração de empresa privada, o Tribunal de Contas do Distrito Federal esclarece o seguinte:

– em nenhum momento a Corte de Contas distrital livrou servidores de serem demitidos. Diferentemente do que se possa concluir em leitura precipitada, a decisão adotada não afasta em absoluto o controle da legalidade dos atos administrativos, tampouco impede a demissão de servidores, apenas reconhece, a depender de cada caso, a possibilidade de aplicação de pena mais branda do que a demissão, em função da utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;

– tal possibilidade advém do exame da legislação distrital em vigor e, principalmente, de precedentes do Supremo Tribunal Federal, o qual já deixou consignado que a imposição de sanção a servidor público requer, para sua dosimetria, um juízo de proporcionalidade da pena, sem que tal fato fira o princípio da legalidade;

– a decisão da Corte de Contas advém de sua competência constitucional, independentemente das funções ou atividades que desempenha o Poder Judiciário, não sendo correto afirmar-se que tal decisão sobrecarregará a estrutura judicial;

– a postura adotada pelo Tribunal (de sempre considerar a gravidade/reprovabilidade da conduta do servidor), portanto, vai ao encontro de interpretação dada à matéria pelo STF, bem como possui a finalidade de buscar o valor superior inerente ao todo ordenamento jurídico: a justiça.

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