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Novo edital para compra de uniformes escolares é suspenso pelo TCDF por possível sobrepreço e outras falhas

Após analisar o Pregão Eletrônico 12/2019 para aquisição de kits de uniforme escolar aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, o corpo técnico do Tribunal de Contas do DF encontrou diversas falhas no novo edital. Diante das irregularidades apontadas, nesta quinta-feira, dia 09 de janeiro de 2020, o presidente em exercício do TCDF, Conselheiro Márcio Michel, determinou a suspensão liminar do certame até que a Secretaria de Educação solucione todas as irregularidades ou ofereça justificativas sobre as falhas detectadas.

O aviso do novo Pregão, com valor estimado em R$ 120.953.412,94, foi publicado no Diário Oficial do DF em 27 de dezembro de 2019, após a Secretaria de Educação ter anulado o procedimento licitatório aberto anteriormente. O TCDF também havia apontado falhas no Pregão anterior, cujo valor estimado era de R$ 96.510.593,00, quase R$ 25 milhões a menos do que a previsão atual.

Sobrepreço – Segundo a análise do TCDF, o novo edital de licitação traz uma inconsistência entre o quantitativo total de tênis em relação ao total de kits. Cada kit é composto de duas bermudas ou dois shorts-saias; uma calça comprida; três camisetas de mangas curtas; um casaco com capuz; e um par de tênis. Os lotes relativos às peças de roupa somam um total de 454.946 kits. Já os lotes relativos aos tênis somam 467.155 pares. Logo, de acordo com a planilha de custo estimativo, há um número excedente de 12.209 pares de tênis, resultando em um possível sobrepreço de R$ 787.480,50 no custo total estimativo.

Também chamou a atenção do Tribunal de Contas do DF o alto valor de duas peças do uniforme. O relatório técnico apontou que os itens “bermuda” e “short saia” apresentam sobrepreços de 80,17% e 103,15%, respectivamente, quando comparados com as médias dos preços públicos. Tais diferenças representam um aumento de mais R$ 11 milhões no custo total previsto para o certame.

A necessidade de refazer o orçamento estimativo da licitação, considerando somente preços públicos e propostas que contemplem quantitativos compatíveis com o montante a ser licitado, de modo a refletir adequadamente os ganhos com economia de escala, já havia sido apontada pelo TCDF na licitação anterior, e foi novamente determinada na decisão liminar desta quinta-feira.

Restrição de competitividade – O novo edital traz ainda impropriedades formais que podem restringir a competitividade do certame e resultar em direcionamento do resultado da licitação.

Uma delas é uma irregularidade que também já havia sido apontada pelo Tribunal. Assim como no anterior, o novo edital não traz a descrição detalhada dos tênis a serem adquiridos. Isso compromete a participação de empresas no certame e também a avaliação das amostras a serem apresentadas pelas licitantes.

Por isso, o TCDF determinou que a Secretaria de Educação  disponibilize no Anexo II do Termo de Referência as especificações técnicas completas no item “calçado tipo tênis”, inclusive as imagens do modelo (frente, traseira, superior, inferior e laterais esquerda e direita), que serão utilizadas como padrão nas unidades de ensino do Distrito Federal, de modo a permitir ao licitante maior fidedignidade do modelo ser produzido com o demandado pela SEE/DF.

O prazo muito curto (de apenas cinco dias) para que os licitantes apresentem amostras com reais condições de atender às especificações técnicas das peças que compõem o kit de uniforme é mais uma irregularidade que restringe a competitividade do certame.

Outra irregularidade é exigência de que as licitantes apresentem, junto com os documentos de habilitação, uma declaração informando que possuem em seu parque fabril todos os equipamentos necessários para o corte e personalização das peças. Essa imposição fere o disposto no art. 30 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que veda as exigências de propriedade e de localização prévia de máquinas e equipamentos.

Há, ainda, falhas formais relativas ao percentual de acréscimo a ser aplicado aos licitantes constituídos em consórcio para a comprovação da qualificação econômico-financeira, como também a dubiedade da forma de envio dos lances no Pregão — se pelo menor valor total/unitário do item, ou pelo percentual de desconto.

A Secretaria de Educação tem cinco dias úteis para atender às determinações do TCDF ou enviar as justificativas para todas as falhas apontadas.

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