Auditoria Operacional
Resumo
Trata-se de Auditoria Operacional realizada na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – Semob/DF, determinada pela Decisão nº 1.786/2019 e incluída no Plano Geral de Ação (PGA) de 2020, após solicitação de parlamentar distrital.
O objetivo geral da presente Auditoria Operacional foi avaliar o andamento e o cumprimento das metas, objetivos e diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF, bem como avaliar as medidas adotadas pela Semob/DF para melhorar a locação de espaços publicitários nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC).
Foram identificados os seguintes problemas na atuação da SEMOB: (a) baixo investimento quanto à construção de infraestrutura (vias, faixas exclusivas, viadutos, túneis, pontes e interseções), Estações de Transferência, Passarelas e Ciclovias, bem como no tocante à construção e reforma de terminais rodoviários e ao sistema metroviário; (b) integração plena das tarifas e operações no Distrito Federal, porém sem a inclusão do entorno; (c) baixa participação dos usuários aos benefícios da integração tarifária e (d) não implementação do Centro de Controle Operacional (CCO).
Entre as proposições formuladas à Semob/DF, destacam-se: o melhor acompanhamento dos custos executados; melhor previsão de objetivos e metas compatíveis com a capacidade financeira do Distrito Federal; avaliação da priorização de recursos para os investimentos nas áreas de mobilidade urbana e transporte coletivo; estabelecimento de controles sobre atingimento dos objetivos/metas do PDTU/DF; realização de campanhas informativas à população sobre os benefícios da integração tarifária e operacional do STPC/DF; adoção das medidas necessárias à efetiva integração tarifária com o entorno, bem como quanto à regularização da prestação do serviço; efetiva implementação do Centro de Controle Operacional (CCO); adoção das medidas necessárias ao efetivo controle sobre as receitas oriundas dos contratos de publicidade.
Esperam-se os seguintes benefícios com a atuação das medidas propostas pelo Tribunal: (a) que Semob/DF faça o acompanhamento tempestivo e adequado da execução das intervenções previstas no PDTU/DF; (b) ocorra o aumento da execução das obras previstas no PDTU; (c) haja a melhoria da mobilidade urbana no DF e entorno; (d) concretize-se o princípio da modicidade tarifária para os usuários do STPC com utilização dos benefícios da integração tarifária; (e) exista o efetivo controle do STPC/DF por parte da Pasta Distrital de Mobilidade Urbana; e (f) compartilhamento da receita dos espaços publicitários dos veículos, resultando em modicidade tarifária para os usuários.