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PLENO DO TCDF REFERENDA VOTO PERMITINDO CONSULTA PÚBLICA

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu referendar a decisão liminar do Presidente da Corte de Contas que “tomou conhecimento do Recurso interposto pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, referente à Decisão nº 4.369/2008, deu provimento ao recurso para alterar a redação do item III da Decisão nº 4369/2008, possibilitando a Audiência Pública relativa ao Hospital Regional de Santa Maria, antes da
apreciação Plenária acerca das correções a serem feitas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, decorrentes da referida decisão, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.666/93, que determina a realização de audiência pública em fase anterior ao processo licitatório, até porque o edital será republicado”.

A Decisão liminar foi concedida atendendo a urgência proclamada pela Secretaria de
Saúde do Distrito Federal, em ver em operação o Hospital Regional de Santa
Maria, e estando o Plenário sem Sessão Plenária para apreciação do recurso em
tempo hábil ao pretendido.

No voto de Decisão nº 4369/2008  fica claro que ela se dá somente em relação a
permissão da realização da Audiência Pública que aconteceu nesta terça feira,  29 de julho. O processo licitatório pende da manifestação desta Corte acerca das alterações decorrentes da Decisão nº 3375/08.

 

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