TCDF

Pregão para compra de painéis eletrônicos do Estádio é suspenso


  

O Pregão Presencial nº 31/2012 para contratar empresa especializada no fornecimento e instalação de dois conjuntos de painéis eletrônicos para a exibição de multimídia no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha foi temporariamente suspenso nesta terça-feira, dia 17 de julho, durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

A suspensão ocorreu após análise técnica da representação protocolada no TCDF por uma empresa de tecnologia, questionando a legalidade de um item do edital que exige das licitantes a apresentação de “Certificado do Produto CE ou IL e ISO-9001”. Segundo a representante, esses certificados só poderiam ser exigidos como pontuação para julgamento de proposta técnica, o que não se aplicaria numa licitação do tipo menor preço (leia mais sobre os tipos de licitação no fim do documento).

 

O Conselheiro-Relator citou as jurisprudências do Tribunal de Contas da União e do próprio TCDF (a exemplo das Decisões nºs 6.867/2007, 6.009/2008 e 5.349/2008), que consideram essa exigência ilegal, por restringir a competitividade. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, responsável pelo certame, tem até cinco dias para apresentar os esclarecimentos que entender necessários.

 

SOBRE A LICITAÇÃO

 

Processo nº 15.071/2012

 

Modalidade: Pregão Presencial (nº 31/2012)

Origem: NOVACAP

Valor: R$ 5.960.000,00

Objeto: fornecimento e instalação de dois conjuntos de painéis eletrônicos para a exibição de multimídia no Estádio Nacional de Brasília, além de elaboração do projeto executivo e treinamento para a utilização dos equipamentos.


 

 

Para entender:

 

Há três tipos de licitação: melhor técnica; melhor preço; técnica e preço. São eles que indicam a forma pela qual as propostas vão ser julgadas. No tipo melhor preço (que é o caso desse pregão proposto pela Novacap), o critério de classificação das propostas é o menor preço apresentado. A opção melhor técnica é restrita aos casos de contratação de serviços de natureza intelectual, isto é, serviços técnicos profissionais especializados. Ex: elaboração de projetos e engenharia consultiva. Já a reunião de técnica e preço só pode ser utilizada quando o objeto da licitação contemplar a contratação de bens e serviços de informática, bem como os serviços de natureza predominantemente intelectual. Nesse caso, há uma fórmula matemática para ponderar os critérios de preço e técnica.

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