TCDF

Prestação de Servições de Publicidade

AUDITORIA DE REGULARIDADE

Relatório Final de Auditoria resultante dos trabalhos desenvolvidos na Brasiliatur, derivada da auditoria conduzida no processo TCDF nº 10.170/08, em face do Ofício nº 152/2009-CF, da lavra da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca da verificação da regularidade dos atos administrativos relacionados à execução do Contrato nº 25/09, firmado entre a Brasiliatur e a empresa PROPEG.

RESUMO

Trata-se de auditoria de regularidade realizada no âmbito da Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), originalmente tratada no bojo do processo TCDF nº 10.170/08, versando, nestes autos, especificamente sobre o conteúdo do Ofício nº 152/2009CF, da lavra da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. A auditoria executada teve por objetivo geral verificar a regularidade dos atos administrativos relacionados à execução do contrato firmado pela Brasiliatur com a empresa PROPEG Comunicação e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 25 milhões e prazo de 12 meses. Foram abordadas três questões de auditoria, verificando se foram observados os comandos previstos na Lei de Licitações e Contratos e nas principais cláusulas contratuais, se os preços praticados são compatíveis com os de mercado e se os serviços e produtos foram efetivamente prestados e entregues. Foi constatado o descumprimento da lei de licitações e contratos, uma vez que inexistiram quaisquer planos de mídia nos lotes de faturas/notas fiscais examinados, demonstrando a origem e justificando os quantitativos de veículos e inserções utilizados na veiculação das campanhas publicitárias promovidas. O mesmo ocorreu com o lote de produção de material analisado, deixando-se assim de comprovar a real necessidade dos itens adquiridos. Também foram verificadas diversas irregularidades com relação ao cumprimento das cláusulas contratuais, tais como ausência de pesquisas de mercado; ausência de relatórios exigidos pelo Contrato à Contratada; ausência, por parte do gestor, de avaliação da qualidade do atendimento dado pela Contratada e ausência de comprovantes de execução de despesas. Com relação aos preços praticados no âmbito do Contrato, na amostra examinada nada foi detectado que permitisse afirmar que os preços praticados não são compatíveis com os de mercado. Já com relação à efetiva prestação dos serviços, ao examinar os lotes de amostra definidos, constatou-se que não há comprovação de que diversos itens relacionados à produção de material tivessem sido disponibilizados à Brasiliatur na sua totalidade, tendo sido detectado que parte do material entregue estava sem utilização em depósito da Brasiliatur, configurando prejuízo aos cofres distritais no montante de R$ 51.576,90.

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