Auditoria Integrada
Resumo
A presente auditoria foi realizada na Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal – SEPI, tendo como objeto a funcionalidade dos planos anuais de comunicação, a transparência e a regularidade das despesas com publicidade, propaganda e concessão de patrocínio realizadas no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal, nos exercícios de 2011 a 2013.
Nesse contexto, a fiscalização buscou avaliar se os planos anuais de comunicação indicam os objetivos da publicidade e da propaganda na Administração Direta do Distrito Federal e permitem avaliar a efetividade dos resultados alcançados; se a divulgação dos respectivos objetivos e despesas vinculadas possibilita o controle social; se a seleção dos veículos de divulgação, do tipo de mídia e dos fornecedores de insumos é previamente justificada com critérios técnicos e objetivos que privilegiam a impessoalidade e a economicidade; e se a concessão de patrocínio pela Administração Direta do Distrito Federal é dotada de critérios técnicos e objetivos que privilegiam a legalidade, a impessoalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia na utilização de recursos públicos.
Como resultado, foram constatados os seguintes achados:
1. Planejamento e monitoramento inadequados das ações de publicidade e propaganda da Administração Direta do Distrito Federal;
2. Insuficiência e inconsistência das informações relativas às despesas com publicidade e propaganda;
3. Aprovação de despesas com campanhas publicitárias sem a apresentação prévia da solução criativa;
4. Motivação falha ou ausente na seleção dos veículos de divulgação das campanhas publicitárias;
5. Ausência de comprovação de veiculação de mídia;
6. Seleção das propostas de patrocínio sem amparo em critérios técnicos e objetivos;
7. Uso inadequado da inexigibilidade de licitação;
8. Contratação de patrocínio sem a devida manifestação jurídica do órgão competente;
9. Infringência ao princípio da segregação de funções nas atividades de patrocínio;
10. Pagamento de despesas de patrocínios sem a regular liquidação; e
11. Transposição de recursos do programa de trabalho relativo à Publicidade de Utilidade Pública, para o pagamento de despesas atinentes à Publicidade Institucional.