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Seminário do TCDF aponta caminhos para acabar com a corrupção

O que propicia a corrupção e quais os mecanismos para combater esse mal na gestão pública? O XX Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo colocou em discussão a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública. O debate foi travado sob a ótica da Lei n.º 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção.

O que faz a corrupção prosperar?

O Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Sérgio Nogueira Seabra, elencou os fatores que fazem a corrupção prosperar. São eles a baixa detecção de atos ilícitos; a percepção de impunidade; reduzida transparência e controle social; os aspectos culturais, entre eles o famoso "jeitinho"; e a percepção de que a corrupção é uma forma de fazer negócios.

Por outro lado, o PhD em Administração pela Universidade de Bath, na Inglaterra, ressaltou que Lei n.º 12.846/13 tem potencial para reverter esse quadro. Segundo ele, uma das características dessa norma é nivelar a forma de fazer negócio. "Dessa maneira, o critério de sucesso é a eficiência, ou seja, os critérios não são políticos. Assim, empresas com produtos e serviços de maior qualidade têm mais chance do que aquelas que insistem na forma arcaica de corrupção e pagamento de propina", ressaltou.

Mecanismos para erradicar a corrupção

Nesta quarta-feira, dia 20 de agosto, Sérgio Nogueira Seabra apontou caminhos para erradicar a corrupção dos órgãos públicos. Segundo ele, é preciso aumentar a capacidade de detecção de atos ilícitos, o que pode ser feito com mais auditorias, fiscalizações e cruzamento de informações. Também deve-se promover a transparência na gestão pública, criar incentivos fortes para a cessação do pagamento de propinas e punir de forma dissuasiva.

Sanções da Lei Anticorrupção

Durante o XX SEMAT, o palestrante detalhou os aspectos punitivos da Lei Anticorrupção. Entre eles a responsabilização objetiva, em que não é necessária a comprovação de dolo ou culpa para que os agentes sejam punidos; e sanções pesadas na área administrativa, judicial e civil, como multa de R$ 6 mil a R$ 60 mil ou 20% do faturamento bruto da empresa, além de ampla divulgação do fato.

O Secretário de Transparência da CGU também listou os agravantes para o estabelecimento da multa, tais como a gravidade da infração, a vantagem recebida ou pretendida pelo infrator, a situação econômica da pessoa jurídica, o efeito negativo produzido pela ato ilícito e o valor total dos contratos que a pessoa jurídica mantinha à época da contratação.
 

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