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Serviços Contínuos- Pessoa Jurídica detentora de monopolio com débito junto o INSS, FGTS e SEFP.

Serviços Contínuos – Possibilidade de contratação e pagamento de pessoa jurídica detentora de monopólio na prestação de serviços públicos em débito para com o INSS, o FGTS e a Fazenda Distrital.

Decisão nº 3046/2004

“II – informar ao Órgão consulente que é possível a contratação e o pagamento a pessoas jurídicas em débito para com o INSS, o FGTS e a Fazenda Distrital, desde que os atos respectivos sejam previamente justificados e autorizados pela mais alta autoridade do órgão ou entidade, e desde que presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: a) a entidade que se pretende contratar deve ser detentora de monopólio na prestação de serviços públicos; b) tais serviços devem ter caráter essencial, imprescindíveis à condução normal das atividades do órgão ou entidade interessados, sempre com vista ao atendimento do interesse público; c) a contratação deve ser o único meio para solucionar o problema, de forma que o administrador, ao fundamentar sua decisão, deve demonstrar de forma inequívoca que não dispunha de outra opção; III – alertar a jurisdicionada para que, diante dessa hipótese, a Administração deve exigir da contratada a regularização de sua situação fiscal, informando do fato, inclusive, ao INSS, ao FGTS e ao órgão competente da Fazenda Distrital;”

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