ANO XXXIX – BRASÍLIA (DF), 14 DE JUNHO DE 2019

 

Nº 11/2019

 

 

 

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PARTE I

DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1012                                                                  350

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1013                                                                 350

 

 

                                                                 PARTE  I I

DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIAS                                                                                                                       351

DESPACHO

     AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO – Autorização e retificação de

     datas                                                                                                                            365

     DISPENSA DE PONTO – Autorização                                                                             365

     HORÁRIO ESPECIAL – Autorização                                                                               366

     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Ratificação                                                               366

     PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Provimento negado                                                 367

 

 

PARTE  I V

ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DESPACHO

     ACERTOS FINANCEIROS - Autorização                                                                          367

     ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Deferimento                                                               367

     DEVOLUÇÃO DE VALORES - Autorização                                                                     368

     DIÁRIAS – Concessão                                                                                                   368

     EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL – Autorização                                                  369

     LICENÇA-PATERNIDADE – Prorrogação                                                                        369

     LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Gozo e alteração de data de gozo             369

     MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE NO PRÓ-SAÚDE – Autorização                                 370

     PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento                                                    370

     PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PRÓ-SAÚDE – Conhecimento               371

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

DESPACHO

     AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Concessão                                                                      371

     AUXÍIO NATALIDADE – Concessão                                                                                371

     AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão                                                                     372

     FORNECIMENTO DE CÓPIA E CERTIDÃO – Autorização                                          274

     INCLUSÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização e

     indeferimento                                                                                                                 372

     LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão                                               374

     REEMBOLSO DO PRÓ-SAUDE – Autorização e suspensão                                             375

 

 

                      COMPOSIÇÃO                                                                       REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS                 SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

 

                                                                                                                                                                                       ejs/gjl.


PARTE I

DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1012

 

            Aos 4 dias de junho de 2019, às 16h36, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e a representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procuradora-Geral CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.

 

EXPEDIENTE

A Senhora Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, para relato do

 

JULGAMENTO

 

RELATADOS PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

            PROCESSO Nº 10527/2019-e - Proposta de emenda regimental apresentada pela Presidência do Tribunal, com fulcro no art. 69 do RI/TCDF, na forma da minuta elaborada pelo grupo de trabalho instituído mediante a Portaria nº 203/2019. DECISÃO Nº 26/2019 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro RENATO RAINHA, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos.

            Nada mais havendo a tratar, às 16h40, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões em exercício, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente em exercício, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1013

 

            Aos 6 dias de junho de 2019, às 18h09, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e o representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.

 

EXPEDIENTE

A Senhora Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, para relato do Processo

 

JULGAMENTO

 

RELATADOS PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

            PROCESSO Nº 10527/2019-e - Proposta de emenda regimental apresentada pela Presidência do Tribunal, com fulcro no art. 69 do RI/TCDF, na forma da minuta elaborada pelo grupo de trabalho instituído mediante a Portaria nº 203/2019. DECISÃO Nº 27/2019 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da proposta de emenda regimental de e-DOC BE62AC08-e, apresentada pela Presidência do Tribunal, com fulcro no art. 69 do RI/TCDF, na forma da minuta elaborada pelo grupo de trabalho instituído mediante a Portaria nº 203/2019, acolhendo a preliminar de conveniência e oportunidade desta proposta, com espeque no art. 70, caput, do RI/TCDF; b) do Parecer n.º 81/2019-CJ (e-DOC 7F1D59EEe), da Consultoria Jurídica da Presidência – CJP; c) do documento de e-DOC 82C4779F-c, por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal requereu o ingresso no feito como interessado, bem como cópia integral dos autos; II – autorizar o envio de cópia da proposta de emenda regimental a que alude o item I.a aos gabinetes dos Conselheiros, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento das cópia, ofertem as sugestões que julgarem pertinentes, nos termos do disposto no art. 70, § 1º, do RI/TCDF; III – denegar os peticionamentos insertos no documento de e-DOC 82C4779F-c, com espeque no art. 119 do RI/TCDF e no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, c/c o artigo 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2011, e com o disposto no art. 7º, § 3º, da Lei Distrital nº 4.990/2012; IV – dar ciência desta decisão ao Conselho Seccional da OAB/DF; V – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do Relator. Parcialmente vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo não acolhimento da preliminar da conveniência e oportunidade de adequação do disposto no art. 98 do RI/TCDF constante da referida proposta.

            Nada mais havendo a tratar, às 18h24, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões em exercício, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente em exercício, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.

 

 

 

PARTE II

ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº 238, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 03.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Dispensar, a partir de 03/06/2019, SARA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8158-0, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.

 

PORTARIA Nº 239, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 03.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Dispensar, a partir de 03/06/2019, CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES, matrícula nº 1568-5, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.

 

PORTARIA Nº 240, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 03.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Designar, a partir de 03/06/2019, CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES, matrícula nº 1568-5, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 49, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.

 

PORTARIA Nº 241, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 03.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Designar, a partir de 03/06/2019, SARA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8158-0, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.

 

PORTARIA Nº 242, DE 30 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 03.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Dispensar COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO, matrícula nº 1066-9, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 243, DE 30 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 03.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Designar COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO, matrícula nº 1066-9, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA Nº 244, DE 30 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 03.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Designar VALERIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA, matrícula nº 1662-2, Técnica de Administração Pública, Classe A, Padrão 30, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Escola de Contas.

 

PORTARIA Nº 245, DE 03 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 05.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Art. 1º Conferir ao servidor cedido FABIO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 8163-5, ocupante da função de confiança de Supervisor de Desenvolvimento de Competências, símbolo FC-4, designado pela Portaria-TCDF nº 191, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 76, de 24 de abril de 2019, a responsabilidade de dar suporte técnico ao Núcleo de Informações Estratégicas da Presidência deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, unidade em que tem lotação, nas seguintes atribuições:

            I – cooperar com o intercâmbio de dados e conhecimentos entre unidades de informações estratégicas e na classificação quanto ao sigilo em virtude de seu valor estratégico e quanto à confiabilidade da fonte e à veracidade do conteúdo;

            II – acompanhar as publicações de interesse institucional nas redes sociais;

            III – participar das reuniões do Grupo de Inteligência do Centro-Oeste, juntamente com as áreas de inteligência do DETRAN/DF, PMDF, CBMDF, PCDF, SSP/DF, MPF, Exército, Marinha, Aeronáutica, PRF, DPF, ABIN, DEPEN, COAF, RFB, PRF, DPF, ABIN, MPDFT, BB, CEF, BRB e Petrobrás;

            IV – prestar atendimento às demandas de outros setores do Tribunal, notadamente quanto a informações não estruturadas;

            V – elaborar relatórios e comunicados à Presidência referentes a assuntos de interesse institucional;

            VI – exercer outras atividades de interesse do Núcleo de Informações Estratégicas.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº 246, DE 31 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 04.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 11.671/2019-e, resolve:

            Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GIVALDO ANTÔNIO BATISTA DA CUNHA, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 990-3, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 247, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Estabelece regras e procedimentos para a digitalização de processos físicos em tramitação e sua inclusão no Sistema de Protocolo e Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF).

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10187/19-e, e

            Considerando que a Política de Gestão de Documentos do Tribunal, aprovada pela Resolução nº 313/18, estabelece diretrizes, premissas e regras gerais que visam garantir a produção, a manutenção e a preservação de documentos confiáveis, autênticos, acessíveis e compreensíveis;

            Considerando o uso no âmbito do Tribunal de meio eletrônico para a tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, por força da Resolução nº 234/12;

            Considerando que a digitalização confere maior celeridade ao trâmite processual e maior efetividade à gestão de documentos digitais;

            Considerando que a digitalização atua para o fomento da transparência e do acesso à informação pública e se alinha aos fundamentos da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais decorrentes da atividade institucional, resolve:

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

            Art. 1º A digitalização de processos físicos em tramitação e sua inclusão no Sistema de Protocolo e Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF) devem observar o disposto nos arts. 5º e 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução nº 234/12, e nesta Portaria.

            Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

            I – assinatura eletrônica: registro eletrônico realizado por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar documentos por meio das seguintes formas:

            a) assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); e

            b) assinatura cadastrada: mediante prévio cadastramento de conta de identificação única do usuário, senha e concessão de perfis de acesso;

            II – autenticação: declaração de que um documento original é autêntico ou que uma cópia reproduz fielmente o original, resultante do acréscimo, diretamente no documento, de elemento de verificação ou de afirmação por parte de pessoa investida de competência para tal;

            III – captura: incorporação de um documento ao sistema e-TCDF, por meio de registro, classificação e arquivamento;

            IV – certificado digital: arquivo digital que contém dados individuais de pessoa ou de instituição e um par de chaves criptográficas utilizados para comprovar a identidade em ambiente computacional;

            V – digitalização: processo de conversão de um documento para o formato digital, por meio de dispositivo apropriado;

            VI – documento: unidade de registro de informação produzida no curso de uma atividade prática, como instrumento ou resultado de tal atividade, e retida como evidência ou informação para ação ou referência, independentemente do suporte ou formato;

            VII – documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;

            VIII – documento digitalizado: documento convertido para um padrão de formato digital por meio de dispositivo apropriado;

            IX – OCR: tecnologia que permite reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits em dados pesquisáveis e editáveis;

            X – PDF/A: formato de arquivo digital para arquivamento de longo prazo de guarda, conforme normas internacionais ISO 19005-1 e ISO 32000-1;

            XI – peça processual: documento juntado aos autos do processo;

            XII – processo: conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou de controle externo;

            XIII – usuário colaborador: prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer outro colaborador que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal;

            XIV – usuário interno: conselheiro, auditor, procurador ou servidor ativo que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.

 

CAPÍTULO II – DA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS EM TRAMITAÇÃO

 

            Art. 3º A digitalização de processo físico compreende as seguintes etapas:

            I – desmontar o processo;

            II – higienizar os documentos por meio da remoção de clipes, grampos ou qualquer elemento que prejudique o acesso ao escâner;

            III – digitalizar integralmente cada volume do processo, do seu apenso e anexo, conforme o caso, considerando os requisitos que se seguem:

            a) adotar arquivo digital para cada volume do processo, do seu apenso e anexo, conforme o caso;

            b) aplicar funcionalidade de reconhecimento ótico de caracteres – OCR no arquivo digital;

            c) utilizar formato PDF/A na gravação do arquivo digital;

            d) utilizar tipo de reprodução bitonal, resolução mínima de 150 pontos por polegada (DPI), para textos impressos, sem ilustração, em preto e branco;

            e) utilizar tipo de reprodução escala de cinza, resolução mínima de 150 pontos por polegada (DPI), para textos impressos, com ilustração em preto e branco;

            f) utilizar tipo de reprodução cor (RGB), resolução mínima de 150 pontos por polegada (DPI), para textos impressos, com ilustração e cor;

            IV – exercer controle de qualidade, mediante a conferência da compatibilidade entre as imagens presentes no arquivo digital e os documentos físicos;

            V – remontar o processo, utilizando grampo trilho plástico para unir folhas e capa, observando a ordem original dos documentos em cada volume, apenso e anexo;

            VI – gravar o arquivo digital em pasta compartilhada, o qual deve ser identificado com:

            a) o número do processo ou do seu apenso, conforme o caso;

            b) o número de volumes do processo, do seu apenso ou anexo, conforme o caso; e

            c) a data de realização da digitalização.

            Art. 4º Os documentos ou objetos juntados ao processo físico cuja digitalização não seja tecnicamente viável devem ser, quando possível, convertidos em arquivo digital por meios alternativos, tais como imagem fotográfica, captura de vídeo ou áudio, de modo a permitir a inclusão no sistema e-TCDF.

            Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade ou inconveniência da digitalização a que se refere o caput, essa situação deve ser registrada pelo usuário responsável pela digitalização.

 

CAPÍTULO III – DA INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS NO SISTEMA e-TCDF

 

            Art. 5º A inclusão dos documentos digitalizados no sistema e-TCDF compreende as seguintes etapas:

            I – verificar a conformidade entre as imagens presentes no arquivo digital e os documentos constantes do processo físico;

            II – preencher e incluir o Termo de Encerramento de Tramitação Física de Processo, conforme disposto no Anexo I desta Portaria;

            III – incluir arquivo digital para cada volume do processo principal, do seu apenso e do seu anexo no sistema e-TCDF, conforme o caso, por meio da operação de captura;

            IV – autenticar os documentos digitalizados com o uso de assinatura eletrônica.

            Art. 6º A inclusão dos documentos digitalizados no sistema e-TCDF pode ocorrer por peça processual, mediante a fragmentação do arquivo digital e identificação das peças processuais, quando se tratar de processo autuado pela área administrativa do Tribunal.

 

CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO FÍSICO

 

            Art. 7º O encerramento da tramitação do processo físico se dá com a inclusão do Termo de Encerramento de Tramitação Física de Processo no sistema e-TCDF, Anexo I desta Portaria, devendo a cópia do referido Termo ser juntada aos autos físicos.

            Art. 8º Após o encerramento da tramitação do processo físico, ele deve ser armazenado de acordo com os prazos de guarda estabelecidos pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

            Art. 9º O processo físico encaminhado por órgão ou entidade jurisdicionados e apensado ao processo físico autuado pelo Tribunal, após a juntada do Termo de Encerramento de Tramitação Físico de Processo, deve ser devolvido à origem.

            Art. 10. Os documentos físicos eventualmente recebidos ou expedidos após o encerramento da tramitação do processo físico devem ser incluídos no sistema e-TCDF e preservados de acordo com os prazos de guarda estabelecidos pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 11. Após a conclusão dos procedimentos descritos nesta Portaria, a tramitação, a transmissão de dados e a prática de atos processuais passam a ocorrer exclusivamente no sistema e-TCDF.

            Art. 12. A digitalização deve ser realizada de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade dos documentos digitalizados.

            Parágrafo único. O usuário interno ou colaborador pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, cível e penal na hipótese de concorrer para o acesso ou divulgação indevidos de informações sigilosas ou pessoais.

            Art. 13. Os documentos digitalizados e incluídos no sistema e-TCDF, mediante autenticação, têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

            Parágrafo único. A arguição de falsidade do documento original deve ser processada na forma da legislação em vigor.

            Art. 14. Os documentos digitalizados e arquivos digitais incluídos no sistema e-TCDF em momento anterior à publicação desta Portaria não possuem a mesma força probante dos originais.

            § 1º Os documentos digitalizados e arquivos digitais devem ser identificados e marcados com inscrição que declare sua não submissão a procedimento de autenticação e que informe acerca da possibilidade de não corresponderem aos originais.

            § 2º A identificação e marcação a que se refere o § 1º não se aplica aos acórdãos e decisões do Tribunal.

            Art. 15. Para efeito da digitalização do processo físico e da inclusão dos documentos digitalizados no sistema e-TCDF, compete:

            I – à Unidade Técnica requerente:

            a) selecionar, classificar e verificar a integridade dos processos;

            b) formalizar a solicitação de digitalização do processo físico e de inclusão dos documentos no sistema e-TCDF junto à Unidade Técnica responsável pela gestão de documentos e preservação da memória institucional, conforme disposto no Anexo II desta Portaria;

            c) adotar a providência a que alude o art. 9º, após a digitalização do processo físico;

            II – à Unidade Técnica responsável pela gestão de documentos e preservação da memória institucional:

            a) instituir a metodologia, padronizar os procedimentos e prover a estrutura adequada;

            b) elaborar o plano de trabalho e o cronograma de atendimento das solicitações apresentadas pelas Unidades Técnicas requerentes, com a indicação das prioridades;

            c) adotar, as providências a que se referem os arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 10;

            d) autenticar os documentos digitalizados e realizar os demais procedimentos operacionais;

            e) adotar medidas em relação ao armazenamento do processo físico com a tramitação encerrada;

            III – à Unidade Técnica responsável pela gestão da tecnologia da informação: desenvolver as funcionalidades e rotinas junto ao sistema e-TCDF, com vistas à efetivação dos procedimentos tratados por esta norma.

            Parágrafo único. Na hipótese do art. 6º, cabe à Unidade Técnica requerente formalizar a solicitação de digitalização do processo junto à Unidade Técnica responsável pela gestão de documentos e preservação da memória institucional, nos termos do Anexo III, e adotar as providências a que se referem os arts. 5º, 7º e 9º.

            Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 248, DE 05 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 06.06.19).

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36.858/2018-e, resolve:

            Conceder aposentadoria voluntária à servidora CELINA PEREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula nº 1042-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no artigo 1º da Lei nº 1.004/96, combinado com os artigos 4º da Lei nº 1.141/96 e 4º, parágrafo único, da Lei nº 1.864/98.

 

PORTARIA Nº 249, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

 

Designa os membros do Grupo de Trabalho responsável pela avaliação e revisão do Manual de Auditoria – Parte Geral, aprovado pela      Decisão Administrativa nº 41, de 02 de agosto de 2011.

 

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, resolve:

            Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor o Grupo de Trabalho responsável pela avaliação e revisão do Manual de Auditoria – Parte Geral, aprovado pela Decisão Administrativa nº 41, de 02 de agosto de 2011:

 

Servidor

Matrícula

Unidade

Condição

Alexandre Pedrosa Pinheiro                   

1316-1

SESPE

Coordenador

Cinthia Thais de Carvalho Luz Thomazi 

1421-3

DIGEM2

Membro

Gilmar de Souza Moura

632-7

NUREC

Membro

Luciana Rocha de Melo Alvim                

1555-9

DIASP1

Membro

Paulo de Souza Mangueira Júnior                      

630-1

SEFIPE

Membro

Helder Silvério Borba

1410-2

DIAPREX

Membro

 

            Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, sob o regime de dedicação exclusiva dos servidores ora designados, a exceção do coordenador, implicando nas substituições daqueles ocupantes de cargos de direção, na forma dos §§ 5º e 6º do art. 124 da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 250, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

 

Institui Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPI, nos termos do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018.

 

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno, resolve:

            Art. 1º Institui Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPI, nos termos do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, para o desenvolvimento de ações integradas, em atenção aos princípios da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade, e maior conhecimento do uso e da ocupação dos imóveis públicos, ao aumento de receita e diminuição de despesas, e a transparência das informações, com a seguinte composição:

 

SERVIDOR

MAT.

UNIDADE

CONDIÇÃO

LEONARDO JOSÉ ALVES NERI

617-3

SELIP

Agente Setorial Patrimonial - Presidente

HAMILTON DE SOUZA GOMES

1657-3

SEPAT

Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário - RPI

VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

1549-2

SESAP

Agente Responsável pela Manutenção Predial

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 251, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 21 da Lei n° 4.356/2009 e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1570/19-e, resolve:

            Art. 1º Retifica o Anexo I da Portaria nº 214, de 07 de maio de 2019, relativa à progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal.

 

Anexo I à Portaria n° 251, de 07 de junho de 2019

 

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1550

ELLEN VERRI LOPES MELO

ACE

49

50

03/04/2019

1552

JAMILE MEDEIROS FON

ACE

49

50

10/04/2019

1566

ANDREA COTTA CIONI

TAP

30

31

13/04/2019

1567

CAIO FILIPE COSTA BARROS

ACE

49

50

13/04/2019

1568

CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHAES

ACE

49

50

13/04/2019

1569

CLÁUDIO M. LINO PEQUENO

ACE

49

50

13/04/2019

1570

DAVID DA SILVA DE ARAUJO

ACE

49

50

13/04/2019

1571

DENISE DUARTE G. KUHLMANN

TAP

30

31

13/04/2019

1573

FELIPE RAMOS BARBOSA

ACE

49

50

13/04/2019

1574

GABRIEL HELLER

ACE

49

50

13/04/2019

1577

JOABE DE ANDRADE DUTRA

ACE

49

50

13/04/2019

1582

MARCIA HELENA DA SILVA

ACE

49

50

13/04/2019

1583

MARCIO FERREIRA DA CUNHA

ACE

49

50

13/04/2019

1586

PEDRO IVO DE S. E S. SOBRINHO

TAP

30

31

13/04/2019

1588

RODRIGO AZEVEDO

ANAP

49

50

13/04/2019

1589

SILVIO N. DE ABREU BUENO

ANAP

49

50

13/04/2019

1590

TARCIO DOS S. ALVES SOARES

ACE

49

50

13/04/2019

1591

VALERIA C. SOARES SAMPAIO

TAP

30

31

13/04/2019

1580

LUISA MOYSES LOPES

ACE

49

50

14/04/2019

1592

RAFAEL BATISTA PEREIRA

ANAP

49

50

15/04/2019

1587

RENATA GROBA B. HOFFMANN

ANAP

49

50

16/04/2019

1581

MARCELLO LOPES COSTA

ANAP

49

50

16/04/2019

1576

IVANA CAMPOS DESSEN

ANAP

49

50

17/04/2019

1578

JUAREZ FELIX MEDEIROS

ACE

49

50

18/04/2019

1584

MARCOS M. A. DE ANDRADE

ACE

49

50

17/04/2019

1575

GILMAR PEREIRA DA SILVA

ANAP

49

50

21/04/2019

 

PORTARIA Nº 252, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1570/2019-e, resolve:

            Art. 1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo desta Portaria.

 

Anexo Único à Portaria n° 252, de 07 de junho de 2019

 

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1585

MARIA THEREZA S. DRUMOND

ACE

49

50

01/05/2019

1470

YURI GIVAGO DE A. QUEIROGA

ACE

52

53

05/05/2019

1594

GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

ACE

49

50

05/05/2019

1593

SILVIA REGINA B. MENDONCA

ANAP

49

50

09/05/2019

1595

ANTONIO PEREIRA LIMA

ACE

49

50

10/05/2019

1572

ELIZANGELA C. DOS S. MULLER

TAP

30

31

10/05/2019

1579

LEANDRO SILVA BORGES

ANAP

49

50

16/05/2019

1596

VERA LUCIA DE MORAES

ACE

49

50

18/05/2019

 

PORTARIA Nº 253, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1570/19-e, resolve:

            Tornar sem efeito as Portarias nº 215 e nº 216, de 07 de maio de 2019, publicadas no Boletim Interno nº 9, de 15 de maio do corrente ano, por terem sido editadas em duplicidade.

 

PORTARIA Nº 254, DE 07 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 11.06.19)

             A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 18.876/2018-e, resolve:

            Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIZABETH DAS GRAÇAS CALDEIRA BRANT OLIVEIRA, Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula nº 757-9, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no artigo 1º da Lei nº 1.004/96, combinado com os artigos 4º da Lei nº 1.141/96 e 4º, parágrafo único, da Lei nº 1.864/98.

PORTARIA Nº 255, DE 07 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 11.06.19)

             A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019, resolve:

            Dispensar, a partir de 06/06/2019, CELINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1042-1, Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 256, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

             Dispensar FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 979-2, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 257, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Dispensar MARCELO BORBA NOBREGA DE VASCONCELLOS, matrícula nº 310-7, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 63, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC4, do Gabinete da Secretaria de Contas.

 

PORTARIA Nº 258, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

             Dispensar MARCIA HELENA DA SILVA, matrícula nº 1582-4, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública.

 

PORTARIA Nº 259, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

             A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

             Dispensar LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, matrícula nº 1630-1, Técnico de Administração Pública, Classe A, Padrão 30, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular da função de confiança de Supervisor, símbolo FC-04, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios.

 

PORTARIA Nº 260, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

            Dispensar LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO, matrícula nº 1529-6, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Legislação de Pessoal, símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

PORTARIA Nº 261, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

            Dispensar TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1659-7, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 49, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do função de confiança de Supervisor de Desenvolvimento de Competências, símbolo FC-4, do Serviço de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Funcional.

 

PORTARIA Nº 262, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

            Designar FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 979-2, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 263, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

             Designar MARIO LUCIO RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 420-1, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 63, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Contas.

 

PORTARIA Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

             A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

            Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JUAREZ FELIX MEDEIROS, matrícula nº 1578-5, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 265, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

            Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO, matrícula nº 1522-9, Técnico de Administração Pública, Classe A, Padrão 31, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-04, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios, nas faltas e impedimentos do titular.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 266, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

             A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

            Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1659-7, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 49, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas, nas faltas e impedimentos da titular.

 

PORTARIA Nº 267, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:

            Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, YURI NOVAIS PIMENTA NUNES, matrícula nº 1657-3, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 49, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Legislação de Pessoal, símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 268, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 11.396/2019-e, resolve:

            Designar, ELAINE CRISTINA DA CRUZ, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria das Sessões.

 

PORTARIA Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta nos Processos nºs 36/19-e e 28/2019-e, resolve:

            Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

            Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

8121-3

MARKOS FLAVIO SALES DUARTE

TC-CC-5

ASSESSOR-CHEFE

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

8120-2

PAULO DE TARSO CARVALHO DINIZ

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

8160-2

GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

1568-5

CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHAES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

1573-6

FELIPE RAMOS BARBOSA

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

1455-7

JOAO PAULO RABELO DE OLIVEIRA

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

1438-0

FABIANO PIANETTI CORDEIRO

TC-FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

8158-0

SARA MARIA DA SILVA

TC-FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

1502-9

JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

8144-6

ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

8129-1

CLAUDIA DA SILVA NEVES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

8123-5

MARIA ESTER LESSA BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

517-7

JOSE BERNARDINO NUNES DA SILVA

TC-FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

297-6

ANTONIO NUNES RAMALHO FILHO

TC-CNE-2

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1495-7

DIOGO DOS SANTOS COELHO

TC-CNE-1

SUBCHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1726-7

MABEL ALVES DE FARIA CORREA

TC-CC-5

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

912-1

NILSON DE SOUZA GOMES

TC-CC-4

CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1719-0

SUZANA PERICIN RODRIGUES DA SILVA

TC-CC-3

SECRETÁRIO EXECUTIVO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1045-6

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

545-2

CARLA QUEIROZ ALVES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

8149-1

PATRICIA DANTAS VARELLA BARCA

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1452-4

PAULO CESAR SOUSA SANTOS

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

676-9

ISSAO IWASAKI

TC-FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

 

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

297-6

ANTONIO NUNES RAMALHO FILHO

TC-CC-5

ASSESSOR-CHEFE

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

1726-7

MABEL ALVES DE FARIA CORREA

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

1719-0

SUZANA PERICIN RODRIGUES DA SILVA

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

1045-6

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

8149-1

PATRICIA DANTAS VARELLA BARCA

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

676-9

ISSAO IWASAKI

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

545-2

CARLA QUEIROZ ALVES

TC-FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

517-7

JOSE BERNARDINO NUNES DA SILVA

TC-FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

1495-7

DIOGO DOS SANTOS COELHO

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

8129-1

CLAUDIA DA SILVA NEVES

TC-CC-4

ASSESSOR

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

1568-5

CAMILA AGUIAR DO M. DE MAGALHAES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

1452-4

PAULO CESAR SOUSA SANTOS

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA 1ª PROCURADORIA

8121-3

MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE

TC-CNE-2

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

8144-6

ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA

TC-CNE-1

SUBCHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

8120-2

PAULO DE TARSO CARVALHO DINIZ

TC-CC-5

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

8160-2

GERSON BEVENUTO B. DO NASCIMENTO

TC-CC-4

CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1455-7

JOAO PAULO RABELO DE OLIVEIRA

TC-CC-3

SECRETÁRIO EXECUTIVO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

8123-5

MARIA ESTER LESSA BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1573-6

FELIPE RAMOS BARBOSA

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

8158-0

SARA MARIA DA SILVA

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

912-1

NILSON DE SOUZA GOMES

TC-FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1438-0

FABIANO PIANETTI CORDEIRO

TC-FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

 

PORTARIA Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 28/2019-e, resolve:

            Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JANE RIBEIRO GOMES, matrícula nº 1119-3, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.

 

PORTARIA Nº 271, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)

             A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:

             Designar JANE RIBEIRO GOMES, matrícula nº 1119-3, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.

 

PORTARIA Nº 272, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)

             A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 28/2019-e, resolve:

            Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula 1502-9, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

(Processos e assuntos apreciados e resolvidos pela Presidência)

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO – Autorização e retificação de datas

 

 

EM 31.05.19 (DODF DE 05.06.19)

01. LUCIANA MOREIRA MOURA

      Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1678

      PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES

      Analista de Administração Pública – Mat. 1519

      JARDEL JOSÉ LOPES

      Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616

      JULIANA GOMES ALVES

      Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1697

      Processo nº 8.892/19

            AUTORIZADO, nos termos do art. 13, inciso I da Resolução-TCDF nº 288/2016, o afastamento dos servidores LUCIANA MOREIRA MOURA, PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES, JARDEL JOSÉ LOPES e JULIANA GOMES ALVES, para participarem do evento “6° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos”, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR, no período de 24 a 28 de junho de 2019; e RATIFICADA a realização da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, com base no inciso II, art. 25 c/c o inciso VI, art. 13, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como AUTORIZADA a consequente emissão de nota de empenho, no valor de R$ 13.155,00 (treze mil, cento e cinquenta e cinco reais), em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - LTDA - ME., para atender a despesa com as referidas inscrições, bem como a aquisição de passagens aéreas e a concessão de diárias.

 

EM 07.06.19

01. YURI CABRAL TAVARES

      Técnico de Administração Pública – Mat. 1731

      Processo nº 3.904/19

            RETIFICADA a data de realização do “XV Curso Entendendo a Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, ao servidor YURI CABRAL TAVARES, no qual seria realizado no período de 20 a 24 de maio de 2019, passando para 05 a 09.08.2019, ficando inalterado os demais termos.

 

 

DISPENSA DE PONTO – Autorização

 

 

EM 22.04.19

01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA

      Auditor de Controle Externo – Mat. 568

      Processo nº 6.717/19

            INDEFERIDOS os pedidos do servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, referentes à concessão de custeio de passagens aéreas e diárias por falta de previsão legal e, DEFERIDO o pedido de dispensa de ponto nos dias 26 e 27.04.19, para participação na avaliação presencial relativa ao curso à distância, “MBA em PPP e Concessões”, a ser realizado na cidade de São Paulo-SP, bem como do módulo internacional, referente ao mesmo curso, na “London School of Economics and Political Science - LSE”, a ser realizado na cidade de Londres, entre os dias 03 e 07 de junho/2019.

 

 

 

 

EM 06.06.19

01. LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

      Auditor de Controle Externo – Mat. 375

      Processo nº 7.489/19

            AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, para participar no “2º Treinamento da Comissão de Garantia de Qualidade do MMD-TC”, promovido pela ATRICON, a ser realizado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, entre os dias 11 e 12 de junho de 2019, com fundamento no inciso III do art. 13 da referida Resolução-TCDF nº 288/2016.

 

EM 07.06.19

01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL

      Auditora de Controle Externo – Mat. 411

      E-Doc. nº 2866FE62

            AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do Curso de Treinamento em Orçamento, Execução e Fiscalização de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana – Módulo Serviços de Terraplanagem e Camadas Granulares de Pavimentação, que será realizado na SEGECEXOBRAS do Tribunal de Contas do Estado do Mato do Grosso – TCEMT, nos dias 10 e 11 de junho de 2019, com fundamento no inciso III do art. 13 da Resolução-TCDF nº 288/2016.

 

EM 12.06.19

01. ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO

      Auditor de Controle Externo – Mat. 1316

      E-Doc. BD537C87

            AUTORIZADA a dispensa do ponto do servidor ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO, para participar como palestrante do tema “A Experiência do TCDF em Auditorias de Pavimentação Asfáltica”, a ser apresentado no Ciclo de Encontros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, que terá com foco “O Controle da Pavimentação Asfáltica”, no dia 24 de junho de 2019, de 9:30h às 17:00h, em São Paulo – SP, com fundamento no inciso III do art. 13 da referida Resolução-TCDF nº 288/2016.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL – Autorização

 

 

EM 07.06.19

01. DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN

      Técnica de Administração Pública – Mat. 1571

      Processo nº 12.805/19

            AUTORIZADO a redução do horário de trabalho da servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha MARIA ALICE GUIRRA KUHLMANN, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal do aleitamento junto à Divisão de Programas de Saúde, nos termos da Resolução-TCDF nº 306/2017.

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Ratificação

 

 

EM 24.05.19 (DODF DE 29.05.19)

01. GABRIEL HELLER

      Auditor de Controle Externo – Mat. 1574

      Processo nº 11.582/19

            RATIFICADA, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), em favor da empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, CNPJ nº 61.533.949/0001-41, para atender a despesa com inscrição do servidor GABRIEL HELLER, no evento Summit Mobilidade Urbana 2019”, a ser realizado no dia 30 de maio, na cidade de São Paulo – SP; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Provimento negado

 

 

EM 30.05.19

01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA

      Auditor de Controle Externo – Mat. 568

      Processo nº 6.717/19

            CONHECIDO do pedido de reconsideração apresentado pelo servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, em face do Despacho Presidencial, datado de 22.04.19, que indeferiu seu pedido de concessão de passagens aéreas e de diárias, no mérito, negado seu provimento, ante a inexistência de fato novo a amparar os pedidos contidos no presente recurso.

 

 

 

PARTE  I V

ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

DESPACHOS

(Processos e assuntos apreciados e resolvidos pelo Secretário-Geral de Administração)

 

 

 

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização

 

 

EM 12.06.19

01. CELSO PEREIRA DA SILVA

      Ex-servidor – Mat. 8091

      Processo nº 9.019/05

            AUTORIZADA a notificação do servidor CELSO PEREIRA DA SILVA, para ciência do débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, decorrentes dos acertos financeiros em relação à matrícula 8091, após compensados os débitos com os créditos aos quais faz jus o interessado.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Deferimento

 

 

EM 10.06.19

01. RENATO COELHO MARTINS SALGADO

      Técnico de Administração Pública – Mat. 1522

      Processo n° 29.438/14

            AUTORIZADO o cômputo para fins de Adicional de Qualificação – AQ, de 15 (quinze) horas, em favor do servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO, relativas ao curso de capacitação “Noções Básicas sobre Planejamento Estratégico”, fazendo jus o servidor a mais 1% (um por cento) de AQ, totalizando o percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, a contar de 04.06.2019, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

EM 12.06.19

01. LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM

      Técnico de Administração Pública – Mat. 1735

      Processo nº 9.139/19-e

AUTORIZADO o cômputo para fins de Adicional de Qualificação – AQ, de 80 (oitenta) horas, em favor do servidor LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM, matrícula nº 1735-6, relativas aos cursos de capacitação “Introdução ao Direito Constitucional”, “Administração Pública – Capacitação Gerencial”, “Gestão de Processos” e “Contratação Direta – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação”, fazendo jus o servidor a mais 1% do referido benefício, a contar de 30.05.2019, data do requerimento de peça nº 18, passando a totalizar 2% (dois por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES - Autorização

 

 

EM 06.06.19

01. JÚLIO MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR

      Analista de Administração Pública – Mat. 1506

      Processo nº 30.045/14

            AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor JÚLIO MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR, a fim de cientificá-lo do débito apurado, resultante da alteração do plano de saúde “SulAmérica” para o plano “Assefaz/Rubi”, a partir de 10/04/19, para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do expediente, nos termos dos arts. 119, § 1º, I, 168, § 1º e 178, caput, da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/14 – Segedam.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 28.05.19 (DODF DE 29.05.19)

01. GABRIEL HELLER

      Auditor de Controle Externo – Mat. 1574

      Processo nº 11.582/19

            AUTORIZADA a concessão de 1,5 (uma diária e meia), em favor do servidor GABRIEL HELLER, para participar do evento Summit Mobilidade Urbana 2019”, realizado no dia 30 de maio, na cidade de São Paulo – SP, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

EM 31.05.19 (DODF DE 12.06.19)

01. ANILCÉIA LUZIA MACHADO

      Conselheira-Presidente – Mat. 689

      Processo nº 11.841/19

            AUTORIZADA a concessão de 0,5 (meia diária), em favor da Excelentíssima Conselheira-Presidente ANILCÉIA LUZIA MACHADO, para participar da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas, a ser realizada no 14 de junho de 2019, na cidade de Goiânia - GO, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

EM 05.06.19 (DODF DE 06.06.19)

01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

      Conselheiro – Mat. 594

      Processo nº 8.582/19

            AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diárias e meia), em favor do Ilustre Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, para participar do 2º Treinamento dos membros da Comissão de Garantia da Qualidade do MMD/TC, a ser realizado no período de 11 a 12 de junho de 2019, na cidade de São Paulo - SP, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

EM 05.06.19 (DODF DE 07.06.19)

01. LUCIANA MOREIRA MOURA

      Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1678

      PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES

      Analista de Administração Pública – Mat. 1519

      JARDEL JOSÉ LOPES

      Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616

      JULIANA GOMES ALVES

      Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1697

      Processo nº 8.892/19

            AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia), em favor dos servidores LUCIANA MOREIRA MOURA, PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES, JARDEL JOSÉ LOPES e JULIANA GOMES ALVES, para participarem do evento “6° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos”, que acontecerá no período de 24 a 28 de junho de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

 

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL – Autorização

 

 

EM 06.06.19

01. CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR

      Auditor de Controle Externo – Mat. 1437

      Processo n° 12.899/19

            AUTORIZADA a emissão da 2ª via da Carteira de Identificação Funcional em nome do servidor CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCDF nº 262/2013.

 

 

LICENÇA-PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 07.06.19

01. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS

      Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1629

      Processo n° 8.943/18

            AUTORIZADA a prorrogação da Licença Paternidade do servidor BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, totalizando 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c as disposições da Resolução-TCDF nº 298/2016.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Gozo e alteração de data de gozo

 

 

EM 06.06.19

01. ANGELO SHIMABUKO

      Técnico de Administração Pública – Mat. 1008

      Processo n° 1.025/03

            AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade pelo servidor ANGELO SHIMABUKO, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, a ser usufruído no período de 08.07 a 08.08.2019, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Portaria-TCDF nº 258/2018.

 

EM 12.06.19

01. GISELE LUZINEIDE CARARO

      Auditora de Controle Externo – Mat. 1441

      Processo n° 34.087/17

            AUTORIZADO o gozo de 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade pela servidora GISELE LUZINEIDE CARARO, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, a ser usufruído no período de 04.09 a 04.12.2019, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Portaria-TCDF nº 258/2018.

 

EM 14.06.19

01. PAULO JACINTO DE ARAÚJO

      Técnico de Administtração Pública – Mat. 1049

      Processo n° 6168/95

            AUTORIZADO que o usufruto da licença-prêmio por assiduidade pelo pelo servidor PAULO JACINTO DE ARAÚJO, no período de 11.06.01 a 11.07.01, referente ao 1º quinquênio, seja computado como sendo do 2º quinquênio, alterando-se os demais períodos de gozo da referida licença, na forma proposta pelo Serviço de Cadastro Funcional.

 

 

MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE NO PRÓ-SAÚDE - Autorização

 

 

EM 06.06.19

01. ANILCÉIA LUZIA MACHADO

      Conselheira – Mat. 689

      Processo nº 8.876/19

            AUTORIZADA a manutenção do nome de MARIA FERNANDA MACHADO LABOISSIÉRE, no rol de dependentes da ilustre Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, para fins do Programa de Assistência à Saúde – Pró-Saúde, nos termos do art. 10, § 2º, I, “a”, da Resolução 266/13, para fins de reembolso parcial da mensalidade de plano de saúde.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento

 

 

EM 10.06.19

01. DANIEL BRASILEIRO RAMALHO

      Técnico de Administração Pública – Mat. 1170

      Processo nº 32.084/17

            CONHECIDO o Pedido de Reconsideração formulado pelo servidor DANIEL BRASILEIRO RAMALHO, em face do Despacho nº 113/2019 – Segedam (AP), visto que presentes seus pressupostos de admissibilidade.

            Quanto ao mérito, INDEFERIDA a pretensão de reconsideração, porquanto o interessado não comprovou a relação de dependência econômica da sua genitora, ANGELITA COSTA BRASILEIRO, no período de 01.01.2016 a 30.09.2017, conforme identificado em Auditoria de Regularidade promovida pela Divisão de Controle Interno e posterior determinação presidencial, constante no Processo 31.126/2017-e, na forma prevista no art. 3º, II, “g”, §§ 2º ao 9º, no art. 10, I, “a”, II e III, “a”, do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, na redação anterior à vigência da Resolução nº 321/19, bem como no art. 120 da LC nº 840/11.

            Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, trata-se de medida acautelatória, a ser apreciada antes da análise de mérito. Na espécie, restou exaurida a questão de fundo objeto da peça recursal interposta, nesta instância. Logo, não há que se falar em “efeito suspensivo até a conclusão do feito em todas as fases”, como sugerido pela SEGEP.

            Por fim, INDEFERIDA a pretensão de se convolar o Pedido de Reconsideração em Recurso Hierárquico, devendo o interessado, caso queira, interpor novo recurso, na forma prevista nos arts. 168 e seguintes da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PRÓ-SAÚDE - Conhecimento

 

 

EM 07.06.19

01. PROCESSO Nº 6.091/19

            CONSIDERADAS como regulares as providências adotadas pela SEGEP, quanto às declarações de matrícula e frequência em cursos regulares dos dependentes dos servidores, ativos e inativos, desta Corte, relativas ao 2º Semestre de 2018.

            Ato contínuo, AUTORIZADA a notificação do servidor MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA, matrícula 1583-6, cientificando-o da necessidade de devolução do montante devido, na forma indicada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, ou, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do expediente, nos termos dos arts. 119, § 1º, I, 168, § 1º, e 178, caput, da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/14 – Segedam.

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Concessão

 

 

EM 13.06.19

01. TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA

      Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1742

      Processo nº 13.585/19

            CONCEDIDO o Auxílio-Alimentação à senhora TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA, a contar de 10 de junho de 2019, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.

 

 

AUXILIO NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 04.06.19

01. LEONARDO RAMOS PAZ

      Analista de Administração Pública – Mat. 1510

      Processo n° 12.449/19

            CONCEDIDO auxílio-natalidade ao servidor LEONARDO RAMOS PAZ, em favor de sua filha ANNA AMARAL PAZ, com fulcro no art. 96, da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 04.06.19

01. LEONARDO RAMOS PAZ

      Analista de Administração Pública – Mat. 1510

      Processo n° 12.430/19

            CONCEDIDO o auxílio pré-escolar ao servidor LEONARDO RAMOS PAZ, em favor de sua filha ANNA AMARAL PAZ, nos termos do art. 1° da Resolução-TCDF nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 28.05.19.

 

EM 10.06.19

01. ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

      Analista de Administração Pública – Mat. 1653

      Processo nº 11.791/19

            CONCEDIDO Auxílio pré-escolar ao servidor em virtude do nascimento de seu filho MIGUEL ALES DA SILVA, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 20.05.19, data do requerimento, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

EM 13.06.19

01. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS

      Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1629

      Processo n° 8.927/18

            CONCEDIDO Auxílio pré-escolar ao servidor BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, em favor de seu filho THÉO ORLOW MARTINS, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 30.05.19, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

02. TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA

      Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1742

      Processo n° 13.577/19

            CONCEDIDO Auxílio pré-escolar a servidora TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA, em favor de seus filhos ENZO GABRIEL QUEIROZ GOMES e MARIA EDUARDA QUEIROZ GOMES, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 10.06.19, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

 

INCLUSÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização e Indeferimento

 

 

EM 03.06.19

01. PAULO CÉZAR CARNEIRO

      Auditor de Controle Externo – Aposentado - Mat. 316

      Processo n° 34.010/17

            AUTORIZADA a manutenção do nome de LORENA OLIVEIRA CARNEIRO (filha), no rol de dependentes do servidor aposentado PAULO CÉZAR CARNEIRO, para fins do Pró-Saúde, com amparo nos arts. 3º, II, “d”, 4°, V, 8° e 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19;

            AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ”, em favor de sua dependente LORENA OLIVEIRA CARNEIRO (filha), nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13.

 

 

 

02. CELSO PEREIRA DA SILVA

      Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1125

      Processo n° 11.779/19

            AUTORIZADA a inclusão dos nomes de ERICK HENRIQUE BRAZ DE ARAÚJO SILVA, VALENTINA TAVARES DIAS SILVA, OMARA MARIA SOARES DA SILVA, CAIO HENRIQUE AMORIM DA SILVA (filhos) e ROSILDA BATISTA DA SILVA (mãe), no rol de dependentes do servidor CELSO PEREIRA DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 08 de maio de 2019, com amparo nos arts. 3º, inciso II, letras “c”, “d” e “g”; 4°, incisos III, V e VIII do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

            AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde ASSEFAZ, em seu favor e de seus dependentes ERICK HENRIQUE BRAZ DE ARAÚJO SILVA, VALENTINA TAVARES DIAS SILVA, OMARA MARIA SOARES DA SILVA, CAIO HENRIQUE AMORIM DA SILVA (filhos) e ROSILDA BATISTA DA SILVA (mãe), a contar de 08 de maio de 2019, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

            INDEFIRIDA a inclusão no rol de dependentes do servidor em apreço dos nomes de ALCINO PEREIRA DA SILVA (pai), por constar como alimentando na Declaração de IR do interessado, em razão do § 9º, do art. 3º, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13 e LIDIANE BIAS DE ANDRADE (companheira), em função da falta de comprovação exigida pelo art. 4º, inciso II, do mesmo Programa de Assistência à Saúde.

 

EM 05.06.19

01. LEONARDO RAMOS PAZ

      Analista de Administração Pública – Mat. 1510

      Processo nº 28.482/14

            AUTORIZADA a inclusão do nome de ANNA AMARAL PAZ (filha), no rol de dependentes do servidor LEONARDO RAMOS PAZ, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 03 de junho de 2019, nos termos do art. 3º, II, “c”, e art. 4°, III, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, e suas alterações.

            AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao Plano de Saúde “ASSEFAZ – Rubi”, em benefício próprio e de seus dependestes BÁRBARA LUZIA AMARAL SOUZA PAZ (Cônjuge) e DANIEL AMARAL PAZ (filho), a partir 17 de abril 2019, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/2013, tendo em vista que o servidor migrou seu plano de saúde, passando do “Bradesco Saúde” para “Assefaz-Rubi”, realizando-se, por conseguinte, os respectivos acertos financeiros.

 

EM 06.06.19

01. CLÁUDIO LOPES COLARES

      Auditor de Controle Externo – Mat. 673

      Processo nº 24.122/11

            AUTORIZADA a inclusão dos nomes de MARIA IVANEIDE LOPES SILVA (companheira), KAYO LUCAS LOPES COSTA e AMANDA LOPES SILVA (enteados), no rol de dependentes do servidor CLÁUDIO LOPES COLARES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 08 de maio de 2019, com amparo nos arts. 3º, inciso II, alíneas “b” e “c” e 4°, incisos II e IV, ambos do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

            AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado em favor de seus dependentes MARIA IVANEIDE LOPES SILVA (companheira), KAYO LUCAS LOPES COSTA e AMANDA LOPES SILVA (enteados), a contar de 08 de maio de 2019, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19, com a posterior e necessária juntada do termo de adesão, contrato ou apólice do plano de saúde, em face do art. 16, § 1º, da Resolução-TCDF nº 266/13.

 

 

 

EM 14.06.19

01. ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

      Analista de Administração Pública – Mat. 1653

      Processo nº 6.974/16-e

AUTORIZADA a inclusão do nome de MIGUEL ALVES DA SILVA (filho), no rol de dependentes do servidor ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 10 de maio de 2019, com amparo no art. 3º, II, “c”, art. 4°, III do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.

AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde Assefaz em favor de seu dependente MIGUEL ALVES DA SILVA (filho), a contar de 10 de maio de 2019, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.

 

02. RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA

      Auditor de Controle Externo – Aposentado – Mat. 202

      Processo nº 13.569/19

AUTORIZADA a exclusão do nome de WILMA MARIA QUEIROZ SILVA (cônjuge), a contar do dia 07 de junho de 2019, do rol de dependentes do servidor aposentado RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, nos termos do art. 9°, inciso II, alínea “d”, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/13, observados os efeitos financeiros decorrentes deste ato.

 

03. MARCELO MORAES DE OLIVEIRA

      Técnico de Administração Pública – Aposentado – Mat. 1235

      Processo nº 26.182/15

            INDEFERIDOS os requerimentos de inclusão de dependentes e reembolso parcial de plano de saúde formulados pelo servidor aposentado, porquanto não restou comprovada nos autos a existência de dependência econômica habitual e efetiva entre ele e sua genitora CESARINA MORAES DE OLIVEIRA, requisito exigido na forma estabelecida pelo art. 3º, II, g, e §§ 4º e 5º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde, ressaltando ainda que, ao contrário do alegado pelo interessado, o fato de ser isento de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria não o desobriga de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, conforme art. 2º da IN nº 1.871/19-RFB, tampouco o impede de o fazer.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 05.06.19

01. ROSILAINY DA FONSECA SIQUEIRA

      Técnica de Administração Pública - Mat. 1006

      Processo n° 1.059/95

            CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora ROSILAINY DA FONSECA SIQUEIRA, referente ao 6º (sexto) quinquênio ininterrupto de exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 27.05.14 a 25.05.19, com amparo no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

 

EM 07.06.19

01. AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS

      Auditor de Controle Externo – Mat. 550

      Processo n° 1.382/04

            CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS, referente ao 4º (quarto) quinquênio ininterrupto de exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 10.03.14 a 08.03.19, com amparo no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

 

02. FRANCISCO ALVES DE FARIA

      Auditor de Controle Externo – Mat. 282

      Processo n° 1.676/94

            CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor FRANCISCO ALVES DE FARIA, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 06.03.14 a 04.03.19, com amparo no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

 

 

REEMBOLSO DO PRÓ-SAÚDE – Autorização e suspensão

 

 

EM 13.06.19

01. ROGÉRIO RIBEIRO

      Auditor de Controle Externo – Mat. 1356

      Processo n° 11.515/19

            AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ROGÉRIO RIBEIRO, ao plano de saúde “BRADESCO SAÚDE”, em benefício de sua dependente NATÁLIA SANT’ANA DE ROSA (companheira), a contar de 07.06.19, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução- nº 266/13.

 

02. BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO

      Servidor cedido – Mat. 8109

      Processo n° 27.001/14

            AUTORIZADA a suspensão do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ao Plano de Saúde “Amil 700”, em seu favor e de seus dependentes ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY (cônjuge), RICARDO TORELLY PERES e RAFAEL TORELLY PERES (filhos), a contar do mês de julho de 2019, nos termos do art. 9º, incisos, I e II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, observados os devidos acertos financeiros decorrentes dessa suspensão.

 

EM 14.06.19

01. GABRIELA DE OLIVERA COSTA

      Analista de Administração Pública – Mat. 1654

      Processo n° 11.732/16

            AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano de Saúde, em benefício próprio, a partir 23 de abril 2019, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/2013, com a posterior e necessária juntada aos autos do termo de adesão, contrato ou apólice do plano de saúde, ou de outro documento que preencha os requisitos do art. 5º da Portaria nº 400/13, realizando-se, por conseguinte, os respectivos acertos financeiros.

 

 

 

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