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ANO
XXXIX – BRASÍLIA (DF), 14 DE JUNHO DE 2019 |
Nº
11/2019 |
B O L E T I M I N T E R N O |
PARTE
I DECISÕES
DO PLENÁRIO ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1012 350 ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1013 350 PARTE
I I DA
PRESIDÊNCIA PORTARIAS 351 DESPACHO AFASTAMENTO
PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO – Autorização e retificação de datas 365 DISPENSA
DE PONTO – Autorização 365 HORÁRIO
ESPECIAL – Autorização 366 INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO - Ratificação 366 PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO – Provimento negado 367 PARTE I V ASSUNTOS
DIVERSOS ATOS
DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO ACERTOS
FINANCEIROS - Autorização 367 ADICIONAL
DE QUALIFICAÇÃO – Deferimento 367 DEVOLUÇÃO
DE VALORES - Autorização 368 DIÁRIAS
– Concessão 368 EXPEDIÇÃO
DE CARTEIRA FUNCIONAL – Autorização 369 LICENÇA-PATERNIDADE
– Prorrogação 369 LICENÇA-PRÊMIO
POR ASSIDUIDADE – Gozo e alteração de data de gozo 369 MANUTENÇÃO
DE DEPENDENTE NO PRÓ-SAÚDE – Autorização 370 PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento 370 PRESTAÇÃO
DE CONTAS REFERENTE AO PRÓ-SAÚDE – Conhecimento 371 ATOS
DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Concessão 371 AUXÍIO NATALIDADE – Concessão 371 AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão 372 FORNECIMENTO DE CÓPIA E CERTIDÃO –
Autorização 274 INCLUSÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE
DEPENDENTES – Autorização e indeferimento 372 LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE –
Concessão 374 REEMBOLSO DO PRÓ-SAUDE – Autorização e
suspensão 375 COMPOSIÇÃO REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS SERVIÇO DE
PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD ejs/gjl. |
PARTE
I
DECISÕES DO PLENÁRIO
ATA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1012
Aos 4 dias de junho de 2019, às
16h36, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros MANOEL PAULO
DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO
TADEU VALE DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA e a representante do Ministério Público junto a esta Corte,
Procuradora-Geral CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, a Presidente,
Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, verificada a existência de
"quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
EXPEDIENTE
A
Senhora Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
para relato do
JULGAMENTO
RELATADOS
PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 10527/2019-e -
Proposta de emenda regimental apresentada pela Presidência do Tribunal, com fulcro
no art. 69 do RI/TCDF, na forma da minuta elaborada pelo grupo de trabalho instituído
mediante a Portaria nº 203/2019. DECISÃO Nº 26/2019 - O Tribunal, por
unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro RENATO RAINHA, decidiu, em
conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria
tratada nos autos.
Nada mais havendo a tratar, às 16h40,
a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA
COELHO, Secretário das Sessões em exercício, lavrei a presente ata, contendo 1
processo, que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente em
exercício, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
ATA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1013
Aos 6 dias de junho de 2019, às
18h09, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros MANOEL PAULO
DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO
TADEU VALE DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA e o representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador
MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, verificada
a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a
sessão.
EXPEDIENTE
A
Senhora Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
para relato do Processo
JULGAMENTO
RELATADOS
PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 10527/2019-e -
Proposta de emenda regimental apresentada pela Presidência do Tribunal, com fulcro
no art. 69 do RI/TCDF, na forma da minuta elaborada pelo grupo de trabalho
instituído mediante a Portaria nº 203/2019. DECISÃO Nº 27/2019 - O Tribunal,
por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) da proposta de emenda regimental de e-DOC BE62AC08-e, apresentada pela
Presidência do Tribunal, com fulcro no art. 69 do RI/TCDF, na forma da minuta elaborada
pelo grupo de trabalho instituído mediante a Portaria nº 203/2019, acolhendo a
preliminar de conveniência e oportunidade desta proposta, com espeque no art.
70, caput, do RI/TCDF; b) do Parecer n.º 81/2019-CJ (e-DOC 7F1D59EEe), da
Consultoria Jurídica da Presidência – CJP; c) do documento de e-DOC 82C4779F-c,
por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do
Distrito Federal requereu o ingresso no feito como interessado, bem como cópia
integral dos autos; II – autorizar o envio de cópia da proposta de emenda regimental
a que alude o item I.a aos gabinetes dos Conselheiros, para que, no prazo de
10 (dez) dias, a contar do recebimento das cópia, ofertem as sugestões que
julgarem pertinentes, nos termos do disposto no art. 70, § 1º, do RI/TCDF; III
– denegar os peticionamentos insertos no documento de e-DOC 82C4779F-c, com espeque
no art. 119 do RI/TCDF e no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
c/c o artigo 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2011, e com o disposto no art.
7º, § 3º, da Lei Distrital nº 4.990/2012; IV – dar ciência desta decisão ao
Conselho Seccional da OAB/DF; V – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do
Relator. Parcialmente vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo não
acolhimento da preliminar da conveniência e oportunidade de adequação do
disposto no art. 98 do RI/TCDF constante da referida proposta.
Nada mais havendo a tratar, às
18h24, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO
CUNHA COELHO, Secretário das Sessões em exercício, lavrei a presente ata,
contendo 1 processo, que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente
em exercício, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
PARTE II
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 238, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF
DE 03.06.19)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Dispensar, a
partir de 03/06/2019, SARA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8158-0, servidora
cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete
do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.
PORTARIA Nº 239, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF
DE 03.06.19)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Dispensar, a
partir de 03/06/2019, CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES, matrícula nº 1568-5,
Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares, da função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo
FC-1, do Gabinete do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.
PORTARIA Nº 240, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF
DE 03.06.19)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Designar, a
partir de 03/06/2019, CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES, matrícula nº 1568-5,
Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 49, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Técnico,
símbolo FC-3, do Gabinete do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.
PORTARIA Nº 241, DE 29 DE MAIO DE 2019 (DODF
DE 03.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1,
de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
36/2019-e, resolve:
Designar, a partir
de 03/06/2019, SARA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8158-0, servidora cedida, para
exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do
Gabinete do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima.
PORTARIA Nº 242, DE 30 DE MAIO DE 2019 (DODF
DE 03.06.19)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Dispensar COSME
WELLINGTON MARQUES BARRETO, matrícula nº 1066-9, Técnico de Administração
Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do
Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e
Mobilidade.
PORTARIA Nº 243, DE 30 DE MAIO DE 2019 (DODF
DE 03.06.19)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Designar COSME
WELLINGTON MARQUES BARRETO, matrícula nº 1066-9, Técnico de Administração
Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo
FC-1, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA Nº 244, DE 30 DE MAIO DE 2019 (DODF
DE 03.06.19)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Designar VALERIA
CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA, matrícula nº 1662-2, Técnica de Administração
Pública, Classe A, Padrão 30, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares,
para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2,
da Escola de Contas.
PORTARIA
Nº 245, DE 03 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 05.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Art. 1º Conferir ao servidor cedido
FABIO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 8163-5, ocupante da função de confiança de
Supervisor de Desenvolvimento de Competências, símbolo FC-4, designado pela
Portaria-TCDF nº 191, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 76, de 24 de abril de 2019, a responsabilidade de dar
suporte técnico ao Núcleo de Informações Estratégicas da Presidência deste
Tribunal de Contas do Distrito Federal, unidade em que tem lotação, nas
seguintes atribuições:
I – cooperar com o intercâmbio de
dados e conhecimentos entre unidades de informações estratégicas e na
classificação quanto ao sigilo em virtude de seu valor estratégico e quanto à
confiabilidade da fonte e à veracidade do conteúdo;
II – acompanhar as publicações de
interesse institucional nas redes sociais;
III – participar das reuniões do
Grupo de Inteligência do Centro-Oeste, juntamente com as áreas de inteligência
do DETRAN/DF, PMDF, CBMDF, PCDF, SSP/DF, MPF, Exército, Marinha, Aeronáutica,
PRF, DPF, ABIN, DEPEN, COAF, RFB, PRF, DPF, ABIN, MPDFT, BB, CEF, BRB e
Petrobrás;
IV – prestar atendimento às demandas
de outros setores do Tribunal, notadamente quanto a informações não
estruturadas;
V – elaborar relatórios e
comunicados à Presidência referentes a assuntos de interesse institucional;
VI – exercer outras atividades de
interesse do Núcleo de Informações Estratégicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PORTARIA Nº 246, DE 31 DE MAIO DE 2019 (DODF DE 04.06.19)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo nº 11.671/2019-e, resolve:
Conceder
aposentadoria voluntária ao servidor GIVALDO ANTÔNIO BATISTA DA CUNHA, Técnico
de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 990-3, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no art.
3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 247, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Estabelece regras e procedimentos para a
digitalização de processos físicos em tramitação e sua inclusão no Sistema de
Protocolo e Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF).
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o
art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 10187/19-e, e
Considerando que
a Política de Gestão de Documentos do Tribunal, aprovada pela Resolução nº
313/18, estabelece diretrizes, premissas e regras gerais que visam garantir a
produção, a manutenção e a preservação de documentos confiáveis, autênticos,
acessíveis e compreensíveis;
Considerando o
uso no âmbito do Tribunal de meio eletrônico para a tramitação de processos,
comunicação de atos e transmissão de peças processuais, por força da Resolução
nº 234/12;
Considerando que
a digitalização confere maior celeridade ao trâmite processual e maior
efetividade à gestão de documentos digitais;
Considerando que
a digitalização atua para o fomento da transparência e do acesso à informação
pública e se alinha aos fundamentos da sustentabilidade e redução dos impactos
ambientais decorrentes da atividade institucional, resolve:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A
digitalização de processos físicos em tramitação e sua inclusão no Sistema de
Protocolo e Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF) devem observar o
disposto nos arts. 5º e 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução nº 234/12,
e nesta Portaria.
Art. 2º Para fins
do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – assinatura
eletrônica: registro eletrônico realizado por usuário identificado de modo
inequívoco com vistas a firmar documentos por meio das seguintes formas:
a) assinatura
digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); e
b) assinatura
cadastrada: mediante prévio cadastramento de conta de identificação única do
usuário, senha e concessão de perfis de acesso;
II –
autenticação: declaração de que um documento original é autêntico ou que uma
cópia reproduz fielmente o original, resultante do acréscimo, diretamente no
documento, de elemento de verificação ou de afirmação por parte de pessoa
investida de competência para tal;
III – captura:
incorporação de um documento ao sistema e-TCDF, por meio de registro,
classificação e arquivamento;
IV – certificado
digital: arquivo digital que contém dados individuais de pessoa ou de
instituição e um par de chaves criptográficas utilizados para comprovar a
identidade em ambiente computacional;
V –
digitalização: processo de conversão de um documento para o formato digital,
por meio de dispositivo apropriado;
VI – documento:
unidade de registro de informação produzida no curso de uma atividade prática,
como instrumento ou resultado de tal atividade, e retida como evidência ou
informação para ação ou referência, independentemente do suporte ou formato;
VII – documento
digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável
por meio de sistema computacional;
VIII – documento
digitalizado: documento convertido para um padrão de formato digital por meio
de dispositivo apropriado;
IX – OCR:
tecnologia que permite reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem
ou mapa de bits em dados pesquisáveis e editáveis;
X – PDF/A:
formato de arquivo digital para arquivamento de longo prazo de guarda, conforme
normas internacionais ISO 19005-1 e ISO 32000-1;
XI – peça
processual: documento juntado aos autos do processo;
XII – processo:
conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação
administrativa ou de controle externo;
XIII – usuário
colaborador: prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer outro
colaborador que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas ou
custodiadas pelo Tribunal;
XIV – usuário
interno: conselheiro, auditor, procurador ou servidor ativo que tenha acesso,
de forma autorizada, a informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.
CAPÍTULO II – DA DIGITALIZAÇÃO DE
PROCESSOS FÍSICOS EM TRAMITAÇÃO
Art. 3º A
digitalização de processo físico compreende as seguintes etapas:
I – desmontar o
processo;
II – higienizar
os documentos por meio da remoção de clipes, grampos ou qualquer elemento que
prejudique o acesso ao escâner;
III – digitalizar
integralmente cada volume do processo, do seu apenso e anexo, conforme o caso,
considerando os requisitos que se seguem:
a) adotar arquivo
digital para cada volume do processo, do seu apenso e anexo, conforme o caso;
b) aplicar
funcionalidade de reconhecimento ótico de caracteres – OCR no arquivo digital;
c) utilizar
formato PDF/A na gravação do arquivo digital;
d) utilizar tipo
de reprodução bitonal, resolução mínima de 150 pontos por polegada (DPI), para
textos impressos, sem ilustração, em preto e branco;
e) utilizar tipo
de reprodução escala de cinza, resolução mínima de 150 pontos por polegada
(DPI), para textos impressos, com ilustração em preto e branco;
f) utilizar tipo
de reprodução cor (RGB), resolução mínima de 150 pontos por polegada (DPI),
para textos impressos, com ilustração e cor;
IV – exercer
controle de qualidade, mediante a conferência da compatibilidade entre as
imagens presentes no arquivo digital e os documentos físicos;
V – remontar o
processo, utilizando grampo trilho plástico para unir folhas e capa, observando
a ordem original dos documentos em cada volume, apenso e anexo;
VI – gravar o
arquivo digital em pasta compartilhada, o qual deve ser identificado com:
a) o número do
processo ou do seu apenso, conforme o caso;
b) o número de
volumes do processo, do seu apenso ou anexo, conforme o caso; e
c) a data de
realização da digitalização.
Art. 4º Os
documentos ou objetos juntados ao processo físico cuja digitalização não seja
tecnicamente viável devem ser, quando possível, convertidos em arquivo digital
por meios alternativos, tais como imagem fotográfica, captura de vídeo ou
áudio, de modo a permitir a inclusão no sistema e-TCDF.
Parágrafo único. Na hipótese de
impossibilidade ou inconveniência da digitalização a que se refere o caput,
essa situação deve ser registrada pelo usuário responsável pela digitalização.
CAPÍTULO III – DA INCLUSÃO DOS
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS NO SISTEMA e-TCDF
Art. 5º A
inclusão dos documentos digitalizados no sistema e-TCDF compreende as seguintes
etapas:
I – verificar a
conformidade entre as imagens presentes no arquivo digital e os documentos
constantes do processo físico;
II – preencher e
incluir o Termo de Encerramento de Tramitação Física de Processo, conforme
disposto no Anexo I desta Portaria;
III – incluir
arquivo digital para cada volume do processo principal, do seu apenso e do seu
anexo no sistema e-TCDF, conforme o caso, por meio da operação de captura;
IV – autenticar
os documentos digitalizados com o uso de assinatura eletrônica.
Art. 6º A
inclusão dos documentos digitalizados no sistema e-TCDF pode ocorrer por peça
processual, mediante a fragmentação do arquivo digital e identificação das
peças processuais, quando se tratar de processo autuado pela área
administrativa do Tribunal.
CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DA
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO FÍSICO
Art. 7º O
encerramento da tramitação do processo físico se dá com a inclusão do Termo de
Encerramento de Tramitação Física de Processo no sistema e-TCDF, Anexo I desta
Portaria, devendo a cópia do referido Termo ser juntada aos autos físicos.
Art. 8º Após o
encerramento da tramitação do processo físico, ele deve ser armazenado de
acordo com os prazos de guarda estabelecidos pela Tabela de Temporalidade e
Destinação de Documentos.
Art. 9º O
processo físico encaminhado por órgão ou entidade jurisdicionados e apensado ao
processo físico autuado pelo Tribunal, após a juntada do Termo de Encerramento
de Tramitação Físico de Processo, deve ser devolvido à origem.
Art. 10. Os
documentos físicos eventualmente recebidos ou expedidos após o encerramento da
tramitação do processo físico devem ser incluídos no sistema e-TCDF e
preservados de acordo com os prazos de guarda estabelecidos pela Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Após a
conclusão dos procedimentos descritos nesta Portaria, a tramitação, a
transmissão de dados e a prática de atos processuais passam a ocorrer
exclusivamente no sistema e-TCDF.
Art. 12. A
digitalização deve ser realizada de forma a manter a integridade, a
autenticidade e, se necessário, a confidencialidade dos documentos
digitalizados.
Parágrafo único. O usuário interno ou
colaborador pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, cível e penal
na hipótese de concorrer para o acesso ou divulgação indevidos de informações
sigilosas ou pessoais.
Art. 13. Os
documentos digitalizados e incluídos no sistema e-TCDF, mediante autenticação,
têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e
fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
Parágrafo único. A arguição de falsidade do
documento original deve ser processada na forma da legislação em vigor.
Art. 14. Os
documentos digitalizados e arquivos digitais incluídos no sistema e-TCDF em
momento anterior à publicação desta Portaria não possuem a mesma força probante
dos originais.
§ 1º Os documentos
digitalizados e arquivos digitais devem ser identificados e marcados com
inscrição que declare sua não submissão a procedimento de autenticação e que
informe acerca da possibilidade de não corresponderem aos originais.
§ 2º A
identificação e marcação a que se refere o § 1º não se aplica aos acórdãos e
decisões do Tribunal.
Art. 15. Para
efeito da digitalização do processo físico e da inclusão dos documentos
digitalizados no sistema e-TCDF, compete:
I – à Unidade
Técnica requerente:
a) selecionar,
classificar e verificar a integridade dos processos;
b) formalizar a
solicitação de digitalização do processo físico e de inclusão dos documentos no
sistema e-TCDF junto à Unidade Técnica responsável pela gestão de documentos e
preservação da memória institucional, conforme disposto no Anexo II desta
Portaria;
c) adotar a
providência a que alude o art. 9º, após a digitalização do processo físico;
II – à Unidade
Técnica responsável pela gestão de documentos e preservação da memória institucional:
a) instituir a
metodologia, padronizar os procedimentos e prover a estrutura adequada;
b) elaborar o
plano de trabalho e o cronograma de atendimento das solicitações apresentadas
pelas Unidades Técnicas requerentes, com a indicação das prioridades;
c) adotar, as
providências a que se referem os arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 10;
d) autenticar os
documentos digitalizados e realizar os demais procedimentos operacionais;
e) adotar medidas
em relação ao armazenamento do processo físico com a tramitação encerrada;
III – à Unidade
Técnica responsável pela gestão da tecnologia da informação: desenvolver as
funcionalidades e rotinas junto ao sistema e-TCDF, com vistas à efetivação dos
procedimentos tratados por esta norma.
Parágrafo único. Na hipótese do art. 6º,
cabe à Unidade Técnica requerente formalizar a solicitação de digitalização do
processo junto à Unidade Técnica responsável pela gestão de documentos e
preservação da memória institucional, nos termos do Anexo III, e adotar as providências
a que se referem os arts. 5º, 7º e 9º.
Art. 16. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 248, DE 05 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE
06.06.19).
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo nº 36.858/2018-e, resolve:
Conceder
aposentadoria voluntária à servidora CELINA PEREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Administração
Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula nº 1042-1, do Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no art. 3º, incisos I, II e
III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem
pessoal prevista no artigo 1º da Lei nº 1.004/96, combinado com os artigos 4º
da Lei nº 1.141/96 e 4º, parágrafo único, da Lei nº 1.864/98.
PORTARIA Nº 249, DE 06 DE JUNHO DE
2019.
Designa os membros do Grupo de
Trabalho responsável pela avaliação e revisão do Manual de Auditoria – Parte
Geral, aprovado pela Decisão
Administrativa nº 41, de 02 de agosto de 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e
XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de
setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar os servidores a
seguir relacionados para compor o Grupo de Trabalho responsável pela avaliação
e revisão do Manual de Auditoria – Parte Geral, aprovado pela Decisão
Administrativa nº 41, de 02 de agosto de 2011:
Servidor |
Matrícula
|
Unidade |
Condição |
Alexandre Pedrosa Pinheiro |
1316-1 |
SESPE |
Coordenador |
Cinthia Thais de Carvalho Luz
Thomazi |
1421-3 |
DIGEM2 |
Membro |
Gilmar de Souza Moura |
632-7 |
NUREC
|
Membro |
Luciana Rocha de Melo Alvim |
1555-9 |
DIASP1
|
Membro |
Paulo de Souza Mangueira Júnior |
630-1 |
SEFIPE
|
Membro |
Helder Silvério Borba |
1410-2 |
DIAPREX |
Membro |
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de
30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, sob o regime de dedicação
exclusiva dos servidores ora designados, a exceção do coordenador, implicando
nas substituições daqueles ocupantes de cargos de direção, na forma dos §§ 5º e
6º do art. 124 da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PORTARIA Nº
250, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
Institui Comissão de Gestão do
Patrimônio Imobiliário – CGPI, nos termos do Decreto nº 39.536, de 18 de
dezembro de 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o inciso XXX do
art. 16 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Institui Comissão de Gestão
do Patrimônio Imobiliário – CGPI, nos termos do Decreto nº 39.536, de 18 de
dezembro de 2018, para o desenvolvimento de ações integradas, em atenção aos
princípios da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade, e
maior conhecimento do uso e da ocupação dos imóveis públicos, ao aumento de
receita e diminuição de despesas, e a transparência das informações, com a
seguinte composição:
SERVIDOR |
MAT. |
UNIDADE |
CONDIÇÃO |
LEONARDO
JOSÉ ALVES NERI |
617-3 |
SELIP |
Agente Setorial Patrimonial -
Presidente |
HAMILTON DE
SOUZA GOMES |
1657-3 |
SEPAT |
Agente Responsável pelo Patrimônio
Imobiliário - RPI |
VALTER
FORMIGA ALBUQUERQUE |
1549-2 |
SESAP |
Agente Responsável pela Manutenção
Predial |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 251, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no
inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no §
2º do art. 21 da Lei n° 4.356/2009 e o que se apresenta no Processo-TCDF n°
1570/19-e, resolve:
Art. 1º Retifica
o Anexo I da Portaria nº 214, de 07 de maio de 2019, relativa à progressão
funcional dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste
Tribunal.
Anexo I à Portaria n° 251, de 07 de junho de 2019
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1550 |
ELLEN VERRI LOPES MELO |
ACE |
49 |
50 |
03/04/2019 |
1552 |
JAMILE MEDEIROS FON |
ACE |
49 |
50 |
10/04/2019 |
1566 |
ANDREA COTTA CIONI |
TAP |
30 |
31 |
13/04/2019 |
1567 |
CAIO FILIPE COSTA BARROS |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1568 |
CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHAES |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1569 |
CLÁUDIO M. LINO PEQUENO |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1570 |
DAVID DA SILVA DE ARAUJO |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1571 |
DENISE DUARTE G. KUHLMANN |
TAP |
30 |
31 |
13/04/2019 |
1573 |
FELIPE RAMOS BARBOSA |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1574 |
GABRIEL HELLER |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1577 |
JOABE DE ANDRADE DUTRA |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1582 |
MARCIA HELENA DA SILVA |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1583 |
MARCIO FERREIRA DA CUNHA |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1586 |
PEDRO IVO DE S. E S. SOBRINHO |
TAP |
30 |
31 |
13/04/2019 |
1588 |
RODRIGO AZEVEDO |
ANAP |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1589 |
SILVIO N. DE ABREU BUENO |
ANAP |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1590 |
TARCIO DOS S. ALVES SOARES |
ACE |
49 |
50 |
13/04/2019 |
1591 |
VALERIA C. SOARES SAMPAIO |
TAP |
30 |
31 |
13/04/2019 |
1580 |
LUISA MOYSES LOPES |
ACE |
49 |
50 |
14/04/2019 |
1592 |
RAFAEL BATISTA PEREIRA |
ANAP |
49 |
50 |
15/04/2019 |
1587 |
RENATA GROBA B. HOFFMANN |
ANAP |
49 |
50 |
16/04/2019 |
1581 |
MARCELLO LOPES COSTA |
ANAP |
49 |
50 |
16/04/2019 |
1576 |
IVANA CAMPOS DESSEN |
ANAP |
49 |
50 |
17/04/2019 |
1578 |
JUAREZ FELIX MEDEIROS |
ACE |
49 |
50 |
18/04/2019 |
1584 |
MARCOS M. A. DE ANDRADE |
ACE |
49 |
50 |
17/04/2019 |
1575 |
GILMAR PEREIRA DA SILVA |
ANAP |
49 |
50 |
21/04/2019 |
PORTARIA Nº 252, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no
inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no
art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º e 6º da Resolução nº
285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1570/2019-e, resolve:
Art. 1º Conceder
progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de
implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares relacionados no Anexo desta Portaria.
Anexo Único à Portaria n° 252, de 07 de junho de 2019
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão
Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1585 |
MARIA THEREZA S. DRUMOND |
ACE |
49 |
50 |
01/05/2019 |
1470 |
YURI GIVAGO DE A. QUEIROGA |
ACE |
52 |
53 |
05/05/2019 |
1594 |
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES |
ACE |
49 |
50 |
05/05/2019 |
1593 |
SILVIA REGINA B. MENDONCA |
ANAP |
49 |
50 |
09/05/2019 |
1595 |
ANTONIO PEREIRA LIMA |
ACE |
49 |
50 |
10/05/2019 |
1572 |
ELIZANGELA C. DOS S. MULLER |
TAP |
30 |
31 |
10/05/2019 |
1579 |
LEANDRO SILVA BORGES |
ANAP |
49 |
50 |
16/05/2019 |
1596 |
VERA LUCIA DE MORAES |
ACE |
49 |
50 |
18/05/2019 |
PORTARIA Nº 253, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no
inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o que se
apresenta no Processo-TCDF n° 1570/19-e, resolve:
Tornar sem efeito
as Portarias nº 215 e nº 216, de 07 de maio de 2019, publicadas no Boletim
Interno nº 9, de 15 de maio do corrente ano, por terem sido editadas em
duplicidade.
PORTARIA
Nº 254, DE 07 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 11.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 18.876/2018-e, resolve:
Conceder
aposentadoria voluntária à servidora ELIZABETH DAS GRAÇAS CALDEIRA BRANT
OLIVEIRA, Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25,
matrícula nº 757-9, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte,
fundamentada no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no artigo 1º da Lei nº
1.004/96, combinado com os artigos 4º da Lei nº 1.141/96 e 4º, parágrafo único,
da Lei nº 1.864/98.
PORTARIA Nº 255, DE 07 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE
11.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 36/2019, resolve:
Dispensar, a partir de 06/06/2019, CELINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1042-1, Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA
Nº 256, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Dispensar FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO,
matrícula nº 979-2, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão
44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de
Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria de
Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA
Nº 257, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Dispensar MARCELO BORBA NOBREGA DE
VASCONCELLOS, matrícula nº 310-7, Auditor de Controle Externo, Classe Especial,
Padrão 63, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança
de Assessor-Técnico, símbolo FC4, do Gabinete da Secretaria de Contas.
PORTARIA
Nº 258, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:
Dispensar MARCIA HELENA DA SILVA, matrícula nº
1582-4, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo
em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de
Áreas Sociais e Segurança Pública.
PORTARIA
Nº 259, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta
no Processo n.º 10/2019, resolve:
Dispensar LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA,
matrícula nº 1630-1, Técnico de Administração Pública, Classe A, Padrão 30, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual
do titular da função de confiança de Supervisor, símbolo FC-04, da Supervisão
de Seleção, Lotação e Estágios.
PORTARIA
Nº 260, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:
Dispensar LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO, matrícula nº 1529-6, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Legislação de Pessoal, símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
PORTARIA
Nº 261, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:
Dispensar TATIANNE CRISTINE ALMEIDA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 1659-7, Analista de Administração Pública, Classe A,
Padrão 49, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de
substituta eventual do titular do função de confiança de Supervisor de
Desenvolvimento de Competências, símbolo FC-4, do Serviço de Gestão do
Desempenho e do Desenvolvimento Funcional.
PORTARIA
Nº 262, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Designar FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 979-2, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA
Nº 263, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 36/2019-e, resolve:
Designar MARIO LUCIO RODRIGUES PEREIRA,
matrícula nº 420-1, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 63, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança
de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Contas.
PORTARIA
Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta
no Processo n.º 10/2019, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, JUAREZ FELIX MEDEIROS, matrícula nº 1578-5,
Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de
Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e
Segurança Pública, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 265, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO, matrícula nº
1522-9, Técnico de Administração Pública, Classe A, Padrão 31, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de
confiança de Supervisor, símbolo FC-04, da Supervisão de Seleção, Lotação e
Estágios, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 266, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta
no Processo n.º 10/2019, resolve:
Designar, nos termos do art. 124,
inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 273, de 3 de julho de 2014, TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula
nº 1659-7, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 49, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Educação
Corporativa e Seleção de Pessoas, nas faltas e impedimentos da titular.
PORTARIA
Nº 267, DE 10 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 12.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo n.º 10/2019, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, YURI NOVAIS PIMENTA NUNES, matrícula nº 1657-3, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 49, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Legislação de Pessoal, símbolo TC-CCG-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 268, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo n.º 11.396/2019-e, resolve:
Designar, ELAINE CRISTINA DA CRUZ,
servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente
Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria das Sessões.
PORTARIA
Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta nos Processos nºs 36/19-e e 28/2019-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os
servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes
de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso
II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para
exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da
estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8121-3 |
MARKOS
FLAVIO SALES DUARTE |
TC-CC-5 |
ASSESSOR-CHEFE |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
8120-2 |
PAULO DE
TARSO CARVALHO DINIZ |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
8160-2 |
GERSON
BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
1568-5 |
CAMILA
AGUIAR DO MONTE DE MAGALHAES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
1573-6 |
FELIPE
RAMOS BARBOSA |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
1455-7 |
JOAO
PAULO RABELO DE OLIVEIRA |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
1438-0 |
FABIANO
PIANETTI CORDEIRO |
TC-FC-1 |
AUXILIAR
DE GABINETE |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
8158-0 |
SARA
MARIA DA SILVA |
TC-FC-1 |
AUXILIAR
DE GABINETE |
GABINETE
DO PROCURADOR MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA |
1502-9 |
JANAINA
TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
8144-6 |
ISABEL
TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
8129-1 |
CLAUDIA
DA SILVA NEVES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
8123-5 |
MARIA
ESTER LESSA BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
517-7 |
JOSE
BERNARDINO NUNES DA SILVA |
TC-FC-1 |
AUXILIAR
DE GABINETE |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
297-6 |
ANTONIO
NUNES RAMALHO FILHO |
TC-CNE-2 |
CHEFE DE
GABINETE |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1495-7 |
DIOGO
DOS SANTOS COELHO |
TC-CNE-1 |
SUBCHEFE
DE GABINETE |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1726-7 |
MABEL
ALVES DE FARIA CORREA |
TC-CC-5 |
ASSESSOR |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
912-1 |
NILSON
DE SOUZA GOMES |
TC-CC-4 |
CHEFE DE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1719-0 |
SUZANA
PERICIN RODRIGUES DA SILVA |
TC-CC-3 |
SECRETÁRIO
EXECUTIVO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1045-6 |
FERNANDO
FERNANDES RODRIGUES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
545-2 |
CARLA
QUEIROZ ALVES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
8149-1 |
PATRICIA
DANTAS VARELLA BARCA |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1452-4 |
PAULO
CESAR SOUSA SANTOS |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
676-9 |
ISSAO
IWASAKI |
TC-FC-1 |
AUXILIAR
DE GABINETE |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
297-6 |
ANTONIO
NUNES RAMALHO FILHO |
TC-CC-5 |
ASSESSOR-CHEFE |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
1726-7 |
MABEL
ALVES DE FARIA CORREA |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
1719-0 |
SUZANA
PERICIN RODRIGUES DA SILVA |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
1045-6 |
FERNANDO
FERNANDES RODRIGUES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
8149-1 |
PATRICIA
DANTAS VARELLA BARCA |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
676-9 |
ISSAO
IWASAKI |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
545-2 |
CARLA
QUEIROZ ALVES |
TC-FC-1 |
AUXILIAR
DE GABINETE |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
517-7 |
JOSE
BERNARDINO NUNES DA SILVA |
TC-FC-1 |
AUXILIAR
DE GABINETE |
GABINETE
DO PROCURADOR CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA |
1495-7 |
DIOGO
DOS SANTOS COELHO |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
8129-1 |
CLAUDIA
DA SILVA NEVES |
TC-CC-4 |
ASSESSOR |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
1568-5 |
CAMILA
AGUIAR DO M. DE MAGALHAES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
1452-4 |
PAULO
CESAR SOUSA SANTOS |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA 1ª PROCURADORIA |
8121-3 |
MARKOS
FLÁVIO SALES DUARTE |
TC-CNE-2 |
CHEFE DE
GABINETE |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
8144-6 |
ISABEL
TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA |
TC-CNE-1 |
SUBCHEFE
DE GABINETE |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
8120-2 |
PAULO DE
TARSO CARVALHO DINIZ |
TC-CC-5 |
ASSESSOR |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
8160-2 |
GERSON
BEVENUTO B. DO NASCIMENTO |
TC-CC-4 |
CHEFE DE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1455-7 |
JOAO
PAULO RABELO DE OLIVEIRA |
TC-CC-3 |
SECRETÁRIO
EXECUTIVO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
8123-5 |
MARIA
ESTER LESSA BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1573-6 |
FELIPE
RAMOS BARBOSA |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
8158-0 |
SARA
MARIA DA SILVA |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
912-1 |
NILSON
DE SOUZA GOMES |
TC-FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
1438-0 |
FABIANO
PIANETTI CORDEIRO |
TC-FC-1 |
AUXILIAR
DE GABINETE |
GABINETE
DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS |
PORTARIA
Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 28/2019-e, resolve:
Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JANE RIBEIRO GOMES, matrícula nº 1119-3, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.
PORTARIA
Nº 271, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 36/2019-e, resolve:
Designar JANE RIBEIRO GOMES, matrícula nº 1119-3, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.
PORTARIA
Nº 272, DE 12 DE JUNHO DE 2019 (DODF DE 13.06.19)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 28/2019-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula 1502-9, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão 50, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.
DESPACHOS
(Processos e assuntos apreciados e
resolvidos pela Presidência)
AFASTAMENTO PARA
PARTICIPAÇÃO EM CURSO – Autorização e retificação de datas
EM 31.05.19 (DODF DE
05.06.19)
01. LUCIANA
MOREIRA MOURA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1678
PAOLA
KARINA DE BARRÓN SALES
Analista
de Administração Pública – Mat. 1519
JARDEL
JOSÉ LOPES
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1616
JULIANA
GOMES ALVES
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1697
Processo nº 8.892/19
AUTORIZADO, nos termos do art. 13, inciso I da
Resolução-TCDF nº 288/2016, o afastamento dos servidores LUCIANA MOREIRA MOURA, PAOLA KARINA DE BARRÓN
SALES, JARDEL JOSÉ LOPES e JULIANA GOMES ALVES, para participarem do
evento “6° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos”,
que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR, no período de 24 a 28 de junho de 2019; e RATIFICADA a realização da despesa por
meio de inexigibilidade de licitação, com base no inciso II, art. 25 c/c o
inciso VI, art. 13, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como AUTORIZADA
a consequente emissão de nota de empenho, no valor de R$ 13.155,00 (treze mil, cento e cinquenta e cinco reais), em
favor do Instituto Negócios Públicos do
Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - LTDA - ME.,
para atender a despesa com as referidas inscrições, bem como a aquisição de
passagens aéreas e a concessão de diárias.
EM 07.06.19
01.
YURI CABRAL TAVARES
Técnico de Administração Pública – Mat.
1731
Processo nº 3.904/19
RETIFICADA a data de realização do “XV
Curso Entendendo a Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, ao servidor YURI
CABRAL TAVARES, no qual seria realizado no período de 20 a 24 de maio de 2019, passando
para 05 a 09.08.2019, ficando inalterado os demais termos.
DISPENSA DE PONTO – Autorização
EM 22.04.19
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Mat. 568
Processo nº 6.717/19
INDEFERIDOS
os pedidos do servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, referentes à concessão de
custeio de passagens aéreas e diárias por falta de previsão legal e, DEFERIDO o
pedido de dispensa de ponto nos dias 26 e 27.04.19, para participação na
avaliação presencial relativa ao curso à distância, “MBA em PPP e Concessões”,
a ser realizado na cidade de São Paulo-SP, bem como do módulo
internacional, referente ao mesmo curso, na “London School of Economics and Political
Science - LSE”, a ser realizado na cidade de Londres, entre os dias 03 e 07 de
junho/2019.
EM 06.06.19
01. LUIZ
GENÉDIO MENDES JORGE
Auditor de Controle Externo – Mat. 375
Processo nº 7.489/19
AUTORIZADA
a dispensa de ponto do
servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE,
para participar no “2º Treinamento da Comissão de Garantia de Qualidade do
MMD-TC”, promovido pela ATRICON, a ser realizado no Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo – TCE-SP, entre os dias 11 e 12 de junho de 2019, com
fundamento no inciso III do art. 13 da referida Resolução-TCDF nº 288/2016.
EM 07.06.19
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Mat. 411
E-Doc. nº 2866FE62
AUTORIZADA a dispensa de ponto da
servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do Curso de Treinamento em
Orçamento, Execução e Fiscalização de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana –
Módulo Serviços de Terraplanagem e Camadas Granulares de Pavimentação, que será
realizado na SEGECEXOBRAS do Tribunal de Contas do Estado do Mato do Grosso –
TCEMT, nos dias 10 e 11 de junho de 2019, com fundamento no inciso III do art.
13 da Resolução-TCDF nº 288/2016.
EM 12.06.19
01. ALEXANDRE
PEDROSA PINHEIRO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1316
E-Doc. BD537C87
AUTORIZADA a dispensa do ponto do
servidor ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO, para participar como palestrante do tema
“A Experiência do TCDF em Auditorias de Pavimentação Asfáltica”, a ser
apresentado no Ciclo de Encontros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- TCE/SP, que terá com foco “O Controle da Pavimentação Asfáltica”, no dia 24
de junho de 2019, de 9:30h às 17:00h, em São Paulo – SP, com fundamento no
inciso III do art. 13 da referida Resolução-TCDF nº 288/2016.
HORÁRIO ESPECIAL – Autorização
EM 07.06.19
01. DENISE
DUARTE GUIRRA KUHLMANN
Técnica de Administração Pública – Mat.
1571
Processo nº 12.805/19
AUTORIZADO a redução do horário de
trabalho da servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, em 01 (uma) hora, para
fins de amamentação de sua filha MARIA ALICE GUIRRA KUHLMANN, até que complete
24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal do aleitamento junto à
Divisão de Programas de Saúde, nos termos da Resolução-TCDF nº 306/2017.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO -
Ratificação
EM 24.05.19 (DODF DE
29.05.19)
01. GABRIEL HELLER
Auditor de Controle Externo –
Mat. 1574
Processo nº 11.582/19
RATIFICADA, nos termos do art. 26 da Lei nº
8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II,
c/c o art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, no valor de R$ 399,00
(trezentos e noventa e nove reais), em favor da empresa S/A O ESTADO DE
S.PAULO, CNPJ nº 61.533.949/0001-41, para atender a despesa com inscrição do
servidor GABRIEL HELLER, no evento “Summit
Mobilidade Urbana 2019”, a ser realizado no dia 30 de maio, na
cidade de São Paulo – SP; bem como AUTORIZADA
a concessão de diárias e de passagens aéreas.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
– Provimento negado
EM 30.05.19
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Mat. 568
Processo nº 6.717/19
CONHECIDO
do pedido de reconsideração apresentado pelo servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA,
em face do Despacho Presidencial, datado de 22.04.19, que indeferiu seu pedido
de concessão de passagens aéreas e de diárias, no mérito, negado seu
provimento, ante a inexistência de fato novo a amparar os pedidos contidos no
presente recurso.
PARTE I V
ASSUNTOS
DIVERSOS
ATOS
DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS
(Processos e assuntos apreciados e
resolvidos pelo Secretário-Geral de Administração)
ACERTOS FINANCEIROS -
Autorização
EM
12.06.19
01. CELSO PEREIRA DA
SILVA
Ex-servidor –
Mat. 8091
Processo nº 9.019/05
AUTORIZADA a notificação do servidor CELSO PEREIRA DA SILVA, para ciência
do débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, decorrentes dos
acertos financeiros em relação à matrícula 8091, após compensados os débitos
com os créditos aos quais faz jus o interessado.
ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO – Deferimento
EM 10.06.19
01. RENATO COELHO MARTINS SALGADO
Técnico de Administração
Pública – Mat. 1522
Processo n° 29.438/14
AUTORIZADO o cômputo para fins de Adicional de
Qualificação – AQ, de 15 (quinze) horas, em favor do servidor RENATO COELHO
MARTINS SALGADO, relativas ao curso de capacitação “Noções Básicas sobre
Planejamento Estratégico”, fazendo jus o servidor a mais 1% (um por cento) de
AQ, totalizando o percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, a contar
de 04.06.2019, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a
Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 12.06.19
01. LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM
Técnico de
Administração Pública – Mat. 1735
Processo nº
9.139/19-e
AUTORIZADO o cômputo para fins de
Adicional de Qualificação – AQ, de 80 (oitenta) horas, em favor do servidor
LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM, matrícula nº 1735-6, relativas aos cursos
de capacitação “Introdução ao Direito Constitucional”, “Administração Pública –
Capacitação Gerencial”, “Gestão de Processos” e “Contratação Direta – Dispensa
e Inexigibilidade de Licitação”, fazendo jus o servidor a mais 1% do referido
benefício, a contar de 30.05.2019, data do requerimento de peça nº 18, passando
a totalizar 2% (dois por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento
posterior, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a
Resolução-TCDF nº 300/2016.
DEVOLUÇÃO DE VALORES -
Autorização
EM
06.06.19
01. JÚLIO MAURÍCIO
PINHO RIBEIRO JÚNIOR
Analista de
Administração Pública – Mat. 1506
Processo nº
30.045/14
AUTORIZADA
a expedição de ofício ao servidor JÚLIO MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR, a fim de
cientificá-lo do débito apurado, resultante da alteração do plano de saúde
“SulAmérica” para o plano “Assefaz/Rubi”, a partir de 10/04/19, para, querendo,
manifestar-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
do expediente, nos termos dos arts. 119, § 1º, I, 168, § 1º e 178, caput, da
Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/14 – Segedam.
DIÁRIAS – Concessão
EM
28.05.19 (DODF DE 29.05.19)
01. GABRIEL HELLER
Auditor de Controle Externo –
Mat. 1574
Processo nº 11.582/19
AUTORIZADA
a concessão de 1,5 (uma diária e meia), em favor do servidor GABRIEL HELLER,
para participar do evento “Summit Mobilidade Urbana 2019”, realizado no dia 30 de maio, na
cidade de São Paulo – SP,
com fundamento nos arts. 1º e 5º da Portaria-TCDF nº 273/13.
EM
31.05.19 (DODF DE 12.06.19)
01. ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Conselheira-Presidente – Mat. 689
Processo nº 11.841/19
AUTORIZADA
a concessão de 0,5 (meia diária), em favor da Excelentíssima Conselheira-Presidente
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, para participar da 2ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas, a ser realizada no 14 de junho
de 2019, na cidade de Goiânia - GO, com fundamento nos arts. 1º e 5º da
Portaria-TCDF nº 273/13.
EM
05.06.19 (DODF DE 06.06.19)
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro – Mat. 594
Processo nº 8.582/19
AUTORIZADA
a concessão de 2,5 (duas diárias e meia), em favor do Ilustre Conselheiro ANTÔNIO
RENATO ALVES RAINHA, para participar do 2º Treinamento dos membros da Comissão
de Garantia da Qualidade do MMD/TC, a ser realizado no período de 11 a 12 de junho
de 2019, na cidade de São Paulo - SP, com fundamento nos arts. 1º e 5º da
Portaria-TCDF nº 273/13.
EM 05.06.19 (DODF DE
07.06.19)
01. LUCIANA
MOREIRA MOURA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1678
PAOLA
KARINA DE BARRÓN SALES
Analista
de Administração Pública – Mat. 1519
JARDEL
JOSÉ LOPES
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1616
JULIANA
GOMES ALVES
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1697
Processo nº 8.892/19
AUTORIZADA
a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia), em favor dos servidores LUCIANA MOREIRA MOURA, PAOLA KARINA DE BARRÓN
SALES, JARDEL JOSÉ LOPES e JULIANA GOMES ALVES, para participarem do
evento “6° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos”,
que acontecerá no período de 24 a 28 de junho de 2019, na cidade de Foz do
Iguaçu - PR, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Portaria-TCDF nº 273/13.
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA
FUNCIONAL – Autorização
EM
06.06.19
01. CARLOS ALBERTO CASCÃO
JÚNIOR
Auditor de
Controle Externo – Mat. 1437
Processo n° 12.899/19
AUTORIZADA a emissão da 2ª via da Carteira de
Identificação Funcional em nome do servidor CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR, nos
termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCDF nº 262/2013.
LICENÇA-PATERNIDADE –
Prorrogação
EM 07.06.19
01. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1629
Processo n° 8.943/18
AUTORIZADA a prorrogação da Licença
Paternidade do servidor BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, totalizando 30 (trinta)
dias, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c as
disposições da Resolução-TCDF nº 298/2016.
LICENÇA-PRÊMIO
POR ASSIDUIDADE – Gozo e alteração de data de gozo
EM 06.06.19
01. ANGELO
SHIMABUKO
Técnico de Administração Pública – Mat.
1008
Processo n° 1.025/03
AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio por
assiduidade pelo servidor ANGELO SHIMABUKO, referente ao 3º (terceiro)
quinquênio, a ser usufruído no período de 08.07 a 08.08.2019, com fundamento
nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a
Portaria-TCDF nº 258/2018.
EM 12.06.19
01. GISELE LUZINEIDE CARARO
Auditora de Controle Externo – Mat. 1441
Processo n° 34.087/17
AUTORIZADO o gozo de 03 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade pela servidora GISELE LUZINEIDE CARARO, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, a ser usufruído no período de 04.09 a 04.12.2019, com
fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011
c/c a Portaria-TCDF nº 258/2018.
EM 14.06.19
01. PAULO
JACINTO DE ARAÚJO
Técnico
de Administtração Pública – Mat. 1049
Processo
n° 6168/95
AUTORIZADO que o usufruto da licença-prêmio por
assiduidade pelo pelo servidor PAULO JACINTO DE ARAÚJO, no período de 11.06.01
a 11.07.01, referente ao 1º quinquênio, seja computado como sendo do 2º
quinquênio, alterando-se os demais períodos de gozo da referida licença, na
forma proposta pelo Serviço de Cadastro Funcional.
MANUTENÇÃO
DE DEPENDENTE NO PRÓ-SAÚDE - Autorização
EM
06.06.19
01. ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
Conselheira
– Mat. 689
Processo
nº 8.876/19
AUTORIZADA
a manutenção
do nome de MARIA FERNANDA MACHADO
LABOISSIÉRE, no rol de dependentes da ilustre Conselheira ANILCÉIA LUZIA
MACHADO, para fins do Programa de Assistência à Saúde – Pró-Saúde, nos termos
do art. 10, § 2º, I, “a”, da Resolução 266/13, para fins de reembolso parcial
da mensalidade de plano de saúde.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO –
Indeferimento
EM 10.06.19
01. DANIEL BRASILEIRO RAMALHO
Técnico de Administração Pública – Mat.
1170
Processo nº 32.084/17
CONHECIDO
o Pedido de
Reconsideração formulado pelo servidor DANIEL
BRASILEIRO RAMALHO, em face do Despacho nº 113/2019 – Segedam (AP),
visto que presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito,
INDEFERIDA a pretensão de
reconsideração, porquanto o interessado não comprovou a relação de dependência
econômica da sua genitora, ANGELITA
COSTA BRASILEIRO, no período de 01.01.2016 a 30.09.2017, conforme
identificado em Auditoria de Regularidade promovida pela Divisão de Controle
Interno e posterior determinação presidencial, constante no Processo 31.126/2017-e,
na forma prevista no art. 3º, II, “g”, §§ 2º ao 9º, no art. 10, I, “a”, II e
III, “a”, do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde, aprovado
pela Resolução nº 266/13, na redação anterior à vigência da Resolução nº
321/19, bem como no art. 120 da LC nº 840/11.
Quanto ao pedido
de concessão de efeito suspensivo, trata-se de medida acautelatória, a ser
apreciada antes da análise de mérito. Na espécie, restou exaurida a questão de
fundo objeto da peça recursal interposta, nesta instância. Logo, não há que se
falar em “efeito suspensivo até a
conclusão do feito em todas as fases”, como sugerido pela SEGEP.
Por fim, INDEFERIDA
a pretensão de se convolar o Pedido de Reconsideração em Recurso Hierárquico,
devendo o interessado, caso queira, interpor novo recurso, na forma prevista
nos arts. 168 e seguintes da Lei Complementar nº 840/11.
PRESTAÇÃO DE
CONTAS REFERENTE AO PRÓ-SAÚDE - Conhecimento
EM 07.06.19
01. PROCESSO Nº 6.091/19
CONSIDERADAS como regulares as
providências adotadas pela SEGEP, quanto às declarações de matrícula e
frequência em cursos regulares dos dependentes dos servidores, ativos e
inativos, desta Corte, relativas ao 2º Semestre de 2018.
Ato contínuo, AUTORIZADA a notificação do servidor MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA, matrícula
1583-6, cientificando-o da necessidade de devolução do montante devido, na
forma indicada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, ou, querendo,
manifestar-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
do expediente, nos termos dos arts. 119, § 1º, I, 168, § 1º, e 178, caput, da
Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/14 –
Segedam.
ATOS DO SECRETÁRIO DE
GESTÃO DE PESSOAS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO –
Concessão
EM 13.06.19
01. TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 1742
Processo nº 13.585/19
CONCEDIDO o Auxílio-Alimentação à
senhora TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA, a contar de 10 de junho de 2019, tendo
por base os arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da
LC nº 840/11.
AUXILIO NATALIDADE –
Concessão
EM 04.06.19
01. LEONARDO RAMOS PAZ
Analista de
Administração Pública – Mat. 1510
Processo n° 12.449/19
CONCEDIDO auxílio-natalidade ao servidor LEONARDO RAMOS PAZ, em
favor de sua filha ANNA AMARAL PAZ, com fulcro no art. 96, da Lei Complementar
nº 840/11.
AUXILIO PRÉ-ESCOLAR –
Concessão
EM 04.06.19
01. LEONARDO RAMOS PAZ
Analista de
Administração Pública – Mat. 1510
Processo n° 12.430/19
CONCEDIDO o
auxílio pré-escolar ao servidor LEONARDO RAMOS PAZ, em favor de sua filha ANNA
AMARAL PAZ, nos termos do art. 1° da Resolução-TCDF nº 277/14, com efeitos
financeiros a contar de 28.05.19.
EM
10.06.19
01. ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA
Analista
de Administração Pública – Mat. 1653
Processo
nº 11.791/19
CONCEDIDO
Auxílio pré-escolar ao servidor em virtude do nascimento de seu filho MIGUEL
ALES DA SILVA, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros
a contar de 20.05.19, data do requerimento, observando-se o disposto no § 2º do
art. 3º da mesma norma.
EM
13.06.19
01. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1629
Processo
n° 8.927/18
CONCEDIDO
Auxílio pré-escolar ao servidor BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, em favor de seu
filho THÉO ORLOW MARTINS, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com
efeitos financeiros a contar de 30.05.19, observando-se o disposto no § 2º do
art. 3º da mesma norma.
02. TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1742
Processo
n° 13.577/19
CONCEDIDO
Auxílio pré-escolar a servidora TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA, em favor de
seus filhos ENZO GABRIEL QUEIROZ GOMES e MARIA EDUARDA QUEIROZ GOMES, nos
termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de
10.06.19, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
INCLUSÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES –
Autorização e Indeferimento
EM 03.06.19
01. PAULO CÉZAR CARNEIRO
Auditor de Controle Externo – Aposentado -
Mat. 316
Processo n° 34.010/17
AUTORIZADA
a manutenção do nome de LORENA OLIVEIRA CARNEIRO (filha), no rol de dependentes
do servidor aposentado PAULO CÉZAR CARNEIRO, para fins do Pró-Saúde, com amparo
nos arts. 3º, II, “d”, 4°, V, 8° e 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência
à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19;
AUTORIZADA,
também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo
interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ”, em favor de sua dependente LORENA
OLIVEIRA CARNEIRO (filha), nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado
pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e
321/19 c/c a Portaria nº 400/13.
02. CELSO PEREIRA DA SILVA
Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1125
Processo n° 11.779/19
AUTORIZADA
a inclusão dos nomes de ERICK HENRIQUE BRAZ DE ARAÚJO SILVA, VALENTINA TAVARES
DIAS SILVA, OMARA MARIA SOARES DA SILVA, CAIO HENRIQUE AMORIM DA SILVA (filhos)
e ROSILDA BATISTA DA SILVA (mãe), no rol de dependentes do servidor CELSO
PEREIRA DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 08 de maio de 2019, com
amparo nos arts. 3º,
inciso II, letras “c”, “d” e “g”; 4°, incisos III, V e VIII do Programa de
Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução
321/19.
AUTORIZADO, também, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde ASSEFAZ, em
seu favor e de seus dependentes ERICK HENRIQUE BRAZ DE ARAÚJO SILVA, VALENTINA
TAVARES DIAS SILVA, OMARA MARIA SOARES DA SILVA, CAIO HENRIQUE AMORIM DA SILVA
(filhos) e ROSILDA BATISTA DA SILVA (mãe), a contar de 08 de maio de 2019, nos
termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela
Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.
INDEFIRIDA
a inclusão no rol de dependentes do servidor em apreço dos nomes de ALCINO
PEREIRA DA SILVA (pai), por constar como alimentando na Declaração de IR do
interessado, em razão do § 9º, do art. 3º, do Programa de Assistência à Saúde,
aprovado pela Resolução nº 266/13 e LIDIANE BIAS DE ANDRADE (companheira), em
função da falta de comprovação exigida pelo art. 4º, inciso II, do mesmo
Programa de Assistência à Saúde.
EM 05.06.19
01. LEONARDO RAMOS PAZ
Analista de Administração Pública – Mat.
1510
Processo nº 28.482/14
AUTORIZADA
a
inclusão do nome de ANNA AMARAL PAZ (filha), no rol de dependentes do servidor LEONARDO RAMOS PAZ, para fins
do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 03 de junho de 2019, nos termos do art. 3º, II,
“c”, e art. 4°, III, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela
Resolução nº 266/13, e suas alterações.
AUTORIZADO também, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao Plano de Saúde “ASSEFAZ –
Rubi”, em benefício próprio e de seus dependestes BÁRBARA LUZIA AMARAL SOUZA
PAZ (Cônjuge) e DANIEL AMARAL PAZ (filho), a partir 17 de abril 2019, nos
termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE,
aprovado pela Resolução nº 266/2013, tendo em vista que o servidor migrou seu
plano de saúde, passando do “Bradesco Saúde” para “Assefaz-Rubi”, realizando-se, por conseguinte, os
respectivos acertos financeiros.
EM 06.06.19
01. CLÁUDIO LOPES COLARES
Auditor de Controle Externo – Mat. 673
Processo nº 24.122/11
AUTORIZADA a inclusão dos nomes de
MARIA IVANEIDE LOPES SILVA (companheira), KAYO LUCAS LOPES COSTA e AMANDA LOPES
SILVA (enteados), no rol de dependentes do servidor CLÁUDIO LOPES COLARES, para
fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 08 de maio de 2019, com amparo nos arts. 3º,
inciso II, alíneas “b” e “c” e 4°, incisos II e IV, ambos do Programa de
Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução
321/19.
AUTORIZADO, também, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado em favor de seus dependentes
MARIA IVANEIDE LOPES SILVA (companheira), KAYO LUCAS LOPES COSTA e AMANDA LOPES
SILVA (enteados), a contar de 08 de maio de 2019, nos termos dos arts. 17 e 19
do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada
pela Resolução 321/19, com a posterior e necessária juntada do termo de adesão,
contrato ou apólice do plano de saúde, em face do art. 16, § 1º, da
Resolução-TCDF nº 266/13.
EM 14.06.19
01.
ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA
Analista de Administração Pública – Mat.
1653
Processo nº 6.974/16-e
AUTORIZADA a inclusão do nome de
MIGUEL ALVES DA SILVA (filho), no rol de dependentes do servidor ALESSANDRO
RODRIGUES DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 10 de maio de 2019, com
amparo no art. 3º, II, “c”, art. 4°, III do Programa de Assistência à Saúde,
aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.
AUTORIZADO o reembolso parcial das
mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde Assefaz em favor de seu
dependente MIGUEL ALVES DA SILVA (filho), a contar de 10 de maio de 2019, nos
termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela
Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.
02.
RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Aposentado –
Mat. 202
Processo nº 13.569/19
AUTORIZADA a exclusão do nome de WILMA
MARIA QUEIROZ SILVA (cônjuge), a contar do dia 07 de junho de 2019, do rol de
dependentes do servidor aposentado RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA, para fins
do PRÓ-SAÚDE, nos termos do art. 9°, inciso II, alínea “d”, do Programa de
Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/13, observados
os efeitos financeiros decorrentes deste ato.
03.
MARCELO MORAES DE OLIVEIRA
Técnico de Administração Pública –
Aposentado – Mat. 1235
Processo nº 26.182/15
INDEFERIDOS os requerimentos de
inclusão de dependentes e reembolso parcial de plano de saúde formulados pelo
servidor aposentado, porquanto não restou comprovada nos autos a existência de
dependência econômica habitual e efetiva entre ele e sua genitora CESARINA MORAES
DE OLIVEIRA, requisito exigido na forma estabelecida pelo art. 3º, II, g, e §§
4º e 5º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde, ressaltando ainda que, ao contrário
do alegado pelo interessado, o fato de ser isento de imposto de renda sobre
seus proventos de aposentadoria não o desobriga de apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do IRPF, conforme art. 2º da IN nº 1.871/19-RFB, tampouco o impede
de o fazer.
LICENÇA-PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE – Concessão
EM 05.06.19
01. ROSILAINY DA FONSECA SIQUEIRA
Técnica de
Administração Pública - Mat. 1006
Processo n° 1.059/95
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade à servidora ROSILAINY DA FONSECA SIQUEIRA,
referente ao 6º (sexto) quinquênio ininterrupto de exercício no serviço
público, correspondente ao período aquisitivo de 27.05.14 a 25.05.19, com
amparo no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 e em conformidade com o
disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.
EM 07.06.19
01. AUGUSTO JOSÉ DOS
SANTOS
Auditor de Controle Externo – Mat. 550
Processo n° 1.382/04
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor
AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS, referente ao 4º (quarto) quinquênio ininterrupto de
exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 10.03.14
a 08.03.19, com amparo no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 e em
conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços
Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.
02. FRANCISCO ALVES DE FARIA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 282
Processo
n° 1.676/94
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor FRANCISCO ALVES DE FARIA, referente
ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 06.03.14 a 04.03.19, com amparo no art.
139 da Lei Complementar nº 840/11 e em conformidade com o disposto no art. 60,
I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14.
REEMBOLSO DO PRÓ-SAÚDE –
Autorização e suspensão
EM 13.06.19
01. ROGÉRIO RIBEIRO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1356
Processo n° 11.515/19
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas
pelo servidor
ROGÉRIO RIBEIRO, ao plano
de saúde “BRADESCO SAÚDE”, em benefício de sua dependente NATÁLIA SANT’ANA DE
ROSA (companheira), a contar de 07.06.19, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução- nº
266/13.
02. BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO
Servidor cedido – Mat. 8109
Processo n° 27.001/14
AUTORIZADA a suspensão do reembolso parcial
das mensalidades pagas pelo servidor BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ao
Plano de Saúde “Amil 700”, em seu favor e de seus dependentes ANA CAROLINA
CASTELO BRANCO TORELLY (cônjuge), RICARDO TORELLY PERES e RAFAEL TORELLY PERES
(filhos), a contar do mês de julho de 2019, nos termos do art. 9º, incisos, I e
II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13, observados os devidos acertos financeiros decorrentes
dessa suspensão.
EM
14.06.19
01. GABRIELA DE OLIVERA COSTA
Analista de Administração
Pública – Mat. 1654
Processo n° 11.732/16
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas
pelo interessado ao novo Plano de Saúde, em benefício próprio, a partir 23 de
abril 2019, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde –
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/2013, com a posterior e necessária
juntada aos autos do termo de adesão, contrato ou apólice do plano de saúde, ou
de outro documento que preencha os requisitos do art. 5º da Portaria nº 400/13,
realizando-se, por conseguinte, os respectivos acertos financeiros.
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