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ANO
XL – BRASÍLIA (DF), 31 DE AGOSTO DE 2020 |
Nº
16/2020 |
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B O L E T I M I N T E R N O |
PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1067 PARTE
II – ATOS DA PRESIDÊNCIA ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ABONO
DE PERMANÊNCIA – Concessão ACERTOS FINANCEIROS DE FÉRIAS – Arquivamento AUXÍLIO FUNERAL – Concessão
e retificação DEVOLUÇÃO DE VALORES –
Expedição de ofício DÍVIDA DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES – Reconhecimento MANIFESTAÇÃO DE
DEFESA – Conhecimento e indeferimento ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –
Concessão AUXILIO-NATALIDADE –
Concessão AUXILIO PRÉ-ESCOLAR –
Concessão INCLUSÃO, MIGRAÇÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE
DEPENDENTES – Autorização REEMBOLSO
PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Deferimento |
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COMPOSIÇÃO SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS |
REPRODUÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO SERVIÇO
DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD ejs/gil |
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Aos 19 dias de
agosto de 2020, às 17h24, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com
o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO, ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
PAULO TADEU VALE DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES
DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto a esta Corte,
Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e a Presidente, Conselheira
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, que, verificada a existência de "quorum"
(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº
00600-00000445/2020-73-e - Proposta de alterações na Resolução nº 333, de 29 de
abril de 2020, que estabeleceu metodologia para acompanhamento dos processos e
contratações realizadas por órgãos do Governo do Distrito Federal, decorrentes
do estado de calamidade pública oriundo do novo Coronavírus 19 (COVID 19).
DECISÃO Nº 39/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 18/2020-GCRR (e-DOC
0EC086A4), 07/2020-GCPT (e-DOC C87D0178), 09/2020-GCPM (e-DOC 33887D1D) e 428/2020-GPCF
(e-DOC 06DE3EC7); b) da Informação n.º 22/2020-ATE/Segecex
(e-DOC E20A2E98-e); c) dos Ofícios nºs 468/2020-G2P (e-DOC 8AA7C329-e),
09/2020-GCPT (e-DOC CE11A973-e) e 325/2020-MPC/PG (e-DOC 21B1245A-e); II –
aprovar a minuta de resolução constante do e-DOC 5260D7C6-e, com acréscimo no
sentido de suprimir o art. 4º da Resolução nº 333/2020-TCDF, nos termos
consolidados na minuta anexa ao voto condutor desta decisão; III – autorizar:
a) após publicada a resolução em epígrafe no órgão de imprensa oficial do
Distrito Federal, o envio de cópia do normativo aos órgãos e entidades
integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal; b) o encaminhamento
do feito à Divisão de Planejamento – Diplan/TCDF, para apreciação dos aspectos formais
e legais da minuta de resolução a ser editada em decorrência do item II, e para
as demais providências pertinentes.
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº
00600-00000508/2020-91-e - Revisão e atualização de normas relacionadas ao controle
externo, no intuito de racionalizá-las e adequá-las à estrutura, competências e
diretrizes atuais da fiscalização exercida por este Tribunal. DECISÃO Nº
40/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
determinou, preliminarmente, o encaminhamento de cópia da minuta de resolução
de peça eletrônica n.º 13 (e-DOC 459B2C84-e) e do relatório/voto do Relator aos
Conselheiros e aos Procuradores do Ministério Público junto à Corte, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento das cópias, ofertem as
sugestões que julgarem pertinentes ao aprimoramento da norma em epígrafe.
O processo
apreciado nesta sessão que não figurou no Extrato de Pauta nº 38/2020,
publicado no DODF de 17.08.2020, páginas 20/21, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, foi incluído na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada mais havendo
a tratar, às 17h33, a Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu,
JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata,
contendo 2 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela
Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
PORTARIA Nº 214, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 (DODF
DE 18.08.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002364/2020-16-e, resolve:
REVER o ato de aposentadoria de LINO CARDOSO DA SILVA, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 849-4, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 89, de 18 de março de 1994, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 54, de 21 de março de 1994, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de 7 de outubro de 2016.
PORTARIA Nº 215, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
(DODF DE 25.08.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00004134/2020-83-e, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária à servidora JANE RIBEIRO GOMES, Técnica de
Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1119-3, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no
artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 216, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
(DODF DE 25.08.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no 00600-00004586/2020-65-e, resolve:
CONCEDER
pensão civil vitalícia à MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO, cônjuge, e MÁRCIA
MEIRA DA SILVA, ex-companheira pensionada, do
servidor DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO, aposentado no cargo de Auditor de Controle
Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 46-0, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 23.07.2020, data do óbito, com
fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda
Constitucional nº 41/03, combinados com artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I,
alíneas “a” e “b”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 217, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
(DODF DE 25.08.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2020, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PATRICIA DANTAS
VARELLA BARCA, matrícula nº 8149-1, servidora cedida, para exercer, em
substituição, no período de 21 de setembro a 09 de outubro do corrente ano, o
cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC- CCG-5, do Gabinete da
Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
PORTARIA Nº 218, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
(DODF DE 25.08.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 5.103/2020-e, resolve:
NOMEAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, servidor cedido, para exercer o
cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Corregedoria deste
Tribunal.
PORTARIA Nº 219, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
(DODF DE 25.08.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4.265/2020-e, resolve:
DESIGNAR EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Supervisão de Atendimento ao Público da Presidência.
PORTARIA Nº 220, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
(DODF DE 31.08.20)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DISPENSAR,
a partir de 25/08/2020, JANE RIBEIRO GOMES, matrícula 1119-3, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão
44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de
Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de
Paiva Martins.
EM 06.08.20
01. JANE RIBEIRO GOMES
Técnica de Administração Pública – Mat. 1119
Processo nº 00600-00004134/2020-83
CONCEDIDO abono de permanência à servidora JANE RIBEIRO GOMES, a
contar de 12.05.2020, com fundamento no art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional
nº 41/03, nas Decisões nºs 54/2004-AD e 20/2012-AD c/c
os arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/19.
EM 25.08.20
01. MARIA MADEIRO DE CARVALHO
Técnica de Administração Pública –
aposentada – Mat. 893
Processo
nº 00600-00000101/2020-64
Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada MARIA MADEIRO DE CARVALHO.
02. CELSO SOARES DE SOUZA
Técnico de Administração Pública –
aposentado – Mat. 742
Processo
nº 00600-00001381/2020-28
Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado CELSO SOARES DE SOUZA.
EM 27.08.20
01. VICTOR HUGO PEREIRA DE OLIVEIRA
Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 989
Processo nº 7.972/20
Tendo em
conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há
acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado,
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA.
EM
18.08.20
01. ANA VIRGÍNIA SILVA NOBRE
Sobrinha da
ex-servidora aposentada LÚCIA WANDERLEY CHAVES - Mat. 120
Processo
nº 00600-00005321/2020-84
CONCEDIDO auxílio-funeral a Senhora ANA VIRGÍNIA SILVA NOBRE, sobrinha da ex-servidora LÚCIA WANDERLEY CHAVES, falecida em 11.08.2020, conforme certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto nos arts. 98 e 283, caput, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 25.08.20
01. SUELI DA SILVA VEIGA
Filha da ex-servidora aposentada IZALTINA DA SILVA VEIGA - Mat. 87
Processo nº 00600-00005489/2020-90
CONCEDIDO
auxílio-funeral a Senhora SUELI DA SILVA VEIGA, filha da ex-servidora
aposentada IZALTINA DA SILVA VEIGA, falecida em 16.08.2020, conforme certidão
de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto no art. 97, caput, da Lei
Complementar nº 840/2011.
EM
28.08.20
01. ANA VIRGÍNIA SILVA NOBRE
Sobrinha da
ex-servidora aposentada LÚCIA WANDERLEY CHAVES - Mat. 120
Processo nº
00600-00005321/2020-84
RETIFICADO o Despacho nº 466/2020 – Segedam, destacando-se que a interessada por ser sobrinha da servidora falecida e não estar enquadrada no conceito trazido no art. 283, da Lei Complementar nº 840/2011, não pode ser beneficiada no auxílio-funeral equivalente a um mês de proventos da sua tia.
EM 25.08.20
01. DIEGO BOAVENTURA RODRIGUES
Ex-servidor - Mat. 1705
Processo nº 00600-00004792/2020-75
AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor DIEGO BOAVENTURA RODRIGUES, a fim de notificá-lo do débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, decorrentes dos acertos financeiros relativos a exoneração do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo TCCCG-2, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio, ocorrida a contar de 03.08.2020, para, caso queira, manifestar-se nos autos ou efetuar a devolução do valor ao erário, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM 19.08.20 (DODF DE 24.08.20)
01. LINO CARDOSO DA SILVA
Técnico de Administração Pública – Mat. 849
Processo nº 00600-00002364/2020-16
RECONHECIDA a dívida por exercícios anteriores, em favor do servidor aposentado, LINO CARDOSO DA SILVA, relativos à integralização dos proventos e a diferença da contribuição previdenciária do período de 07.10.2016 a 31.12.2019, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
EM 25.08.20
01. MARCELO BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1416
Processo
nº 16.263/14
CONHECIDA da manifestação de defesa apresentada pelo servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, e, no mérito, INDEFERIDA a pretensão nela formulada, com fundamento no art. 120 da Lei Complementar nº 840/111, arts. 7º e 17, § 3º, do Regulamento Geral do Programa Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13 e art. 21, caput, da Portaria nº 400/134, ficando a Secretaria de Gestão de Pessoas autorizada a implementar as medidas necessárias ao ressarcimento ao erário do débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, salvo se sobrevier decisão em sentido contrário.
01. LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1767
Processo nº 00600-00005354/20
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE, a partir de 05 de agosto de 2020, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.
EM 25.08.20
01. LARISSA SPADA DE OLIVEIRA
Servidora
sem vínculo – Mat. 1766
Processo
nº 00600-00005002/20
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora LARISSA SPADA DE OLIVEIRA, a partir de 04 de
agosto de 2020, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.
EM 26.08.20
01. IVANA CAMPOS DESSEN
Analista de Administração
Pública – Mat. 1576
Processo nº 26.009/17
CONCEDIDO
auxílio-natalidade à servidora IVANA CAMPOS DESSEN, em decorrência do
nascimento de CLARA DESSEN HADDAD MACHADO (filha), ocorrido em 29/06/20, com
fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
01. MARCOS JOSÉ ZUFELATO
Técnico de Administração Pública – Mat. 1663
Processo nº 00600-00005336/2020-42
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO, em virtude do nascimento de sua filha JÚLIA DE SOUSA ZUFELATO, ocorrido no dia 04.08.2020, com efeitos financeiros a contar de 14.08.20, nos termos dos arts. 1° e 3º da Resolução nº 277/14.
EM
25.08.20
01. IVANA CAMPOS DESSEN
Analista de Administração Pública – Mat. 1576
Processo nº 26017/17
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar à servidora IVANA CAMPOS DESSEN, em razão do nascimento de CLARA DESSEN HADDAD MACHADO (filha), ocorrido em 29.06.2020, com efeitos financeiros a contar de 21.08.20, nos termos dos arts. 1° e 3º da Resolução nº 277/14.
EM 17.08.20
01. MARCOS JOSÉ ZUFELATO
Técnico
de Administração Pública – Mat. 1663
AUTORIZADA a inclusão do nome de JÚLIA DE SOUZA ZUFELATO (filha), nascida em 04.08.2020, no rol de dependentes do servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 14 de agosto de 2020 (data do requerimento de peça 45), nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c” e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.
01. WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR
Servidor cedido – Mat. 8151
Processo n° 8.506/17
AUTORIZADA a exclusão, a contar do dia 09.05.20, do nome de FELIPE DEMARTINI GONTIJO (filho), do rol de dependentes do servidor WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR, em face da conclusão do curso de ensino superior realizado pelo dependente no exterior, nos termos do art. 9º, inciso II, alíneas “a” e “c”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.
Quanto aos acertos financeiros, aguardar até o dia 09.11.2020 para que o servidor apresente a convalidação do certificado emitido no exterior, por força do art. 3º, § 6º, do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, observando que:
a) caso o servidor apresente o referido documento, providenciar os acertos financeiros a contar de 09.05.2020;
b) não apresentada a convalidação, apurar os valores pagos por essa dependência do servidor a título de PRÓ-SAÚDE desde 28.09.2018.
01. CARINA LINS GAYOSO BEZE
Servidora cedida – Mat. 8125
Processo
n° 34.576/15
AUTORIZADA
a inclusão do nome de LUCAS GAYOSO BEZE (filho), no rol de dependentes da
servidora CARINA LINS GAYOSO BEZE, a contar do dia 06 de agosto de 2020, com
amparo nos arts. 3º, II, “c”, e 4°, III, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado
pela Resolução nº 266/13.
AUTORIZADO,
também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de
saúde ASSEFAZ RUBI, referente ao dependente em questão, a contar do dia 06 de agosto de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.
01. ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS
Pensionista – Mat. 680
Processo n° 9.269/15
Tendo em vista que o senhor ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS, mudou de plano de saúde, passando do plano “SulAmérica” para o plano “UNIMED”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas ao novo Plano pelo interessado, a contar do dia 15 de julho de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela resolução nº 266/2013, realizando-se, por conseguinte, os respectivos acertos financeiros.
EM 26.08.20
01. ANTÔNIO LUÍS GONZAGA MARTINS
Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 729
Processo n° 1.923/20
AUTORIZADA a exclusão do nome de LUÍSA NOBRE MARTINS (filha), do rol de dependentes do servidor aposentado ANTÔNIO LUÍS GONZAGA MARTINS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 1º de agosto de 2020, nos termos do art. 9°, inciso II, alínea “b”, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, com as alterações inseridas pela Resolução-TCDF nº 321/19, observando-se os efeitos financeiros decorrentes.
EM 31.08.20
01.
HADIJALINE ALVES ITAPÁ
Técnica
de Administração Pública– Mat. 1134
Processo
n° 20.959/13
AUTORIZADA a manutenção
do nome de ARTHUR ITAPÁ DE MATTOS (filho), no rol de
dependentes da servidora HADIJALINE ALVES ITAPÁ, para fins do PRÓ-SAÚDE, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do
Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada
pela Resolução nº 321/19.
AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial
das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO”, em favor
de seu dependente ARTHUR ITAPÁ DE MATTOS (filho), referente ao período de janeiro a 27 de maio de 2020, nos termos dos
arts. 17
e 19, do PRÓ-SAÚDE, aprovado
pela Resolução-TCDF nº 266/13, com as alterações dadas pelas Resoluções-TCDF
nºs 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13.
AUTORIZADA,
ainda, a exclusão do referido dependente, do rol de dependentes da servidora em
apreço, a contar do dia 28 de maio de 2020, nos termos do art. 9º, inciso II,
alínea “C”, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo
Resolução-TCDF nº 266/13, observando-se os efeitos financeiros decorrentes.
EM 18.08.20
01. MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO
Analista de Administração Pública – Mat. 1635
Processo nº 36.102/2015
AUTORIZADO o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MIKHAIL GORBACHEV GUY
EIRADO, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão V, matrícula
1635-5, ao plano de saúde “Assefaz Rubi”, em benefício de sua dependente LUÍSA
ARAÚJO EIRADO (filha), a contar do dia 14.08.20 (data do protocolo de
recebimento), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde
(Pró-Saúde), aprovado pela Resolução nº 266/13.
EM 31.08.20
01. MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA
Técnica de Controle Externo - aposentada – Mat. 147
Processo n° 19.204/12
INDEFERIDO o pedido de reembolso parcial de mensalidades de plano de saúde formulado pela servidora aposentada MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA, de vez que o plano de saúde ASSEFAZ DIAMANTE abrange coberturas vedadas pelo art. 16, § 8º, do Regulamento Geral do Programa Pró-Saúde desta Corte, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/2019.
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