TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

ANO XL – BRASÍLIA (DF), 31 DE AGOSTO DE 2020

Nº 16/2020

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 287

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1067. 287

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 288

PORTARIAS. 288

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 289

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 289

DESPACHOS. 289

               ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 289

      ACERTOS FINANCEIROS DE FÉRIAS – Arquivamento. 289

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão e retificação. 290

DEVOLUÇÃO DE VALORES – Expedição de ofício. 290

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 291

      MANIFESTAÇÃO DE DEFESA – Conhecimento e indeferimento. 291

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 291

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Concessão. 291

AUXILIO-NATALIDADE – Concessão. 292

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 292

INCLUSÃO, MIGRAÇÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização. 292

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Deferimento. 294

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

ejs/gil


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1067

 

 

Aos 19 dias de agosto de 2020, às 17h24, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, que, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

PROCESSO Nº 00600-00000445/2020-73-e - Proposta de alterações na Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020, que estabeleceu metodologia para acompanhamento dos processos e contratações realizadas por órgãos do Governo do Distrito Federal, decorrentes do estado de calamidade pública oriundo do novo Coronavírus 19 (COVID 19). DECISÃO Nº 39/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 18/2020-GCRR (e-DOC 0EC086A4), 07/2020-GCPT (e-DOC C87D0178), 09/2020-GCPM (e-DOC 33887D1D) e 428/2020-GPCF (e-DOC 06DE3EC7); b) da Informação n.º 22/2020-ATE/Segecex (e-DOC E20A2E98-e); c) dos Ofícios nºs 468/2020-G2P (e-DOC 8AA7C329-e), 09/2020-GCPT (e-DOC CE11A973-e) e 325/2020-MPC/PG (e-DOC 21B1245A-e); II – aprovar a minuta de resolução constante do e-DOC 5260D7C6-e, com acréscimo no sentido de suprimir o art. 4º da Resolução nº 333/2020-TCDF, nos termos consolidados na minuta anexa ao voto condutor desta decisão; III – autorizar: a) após publicada a resolução em epígrafe no órgão de imprensa oficial do Distrito Federal, o envio de cópia do normativo aos órgãos e entidades integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal; b) o encaminhamento do feito à Divisão de Planejamento – Diplan/TCDF, para apreciação dos aspectos formais e legais da minuta de resolução a ser editada em decorrência do item II, e para as demais providências pertinentes.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA

 

PROCESSO Nº 00600-00000508/2020-91-e - Revisão e atualização de normas relacionadas ao controle externo, no intuito de racionalizá-las e adequá-las à estrutura, competências e diretrizes atuais da fiscalização exercida por este Tribunal. DECISÃO Nº 40/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou, preliminarmente, o encaminhamento de cópia da minuta de resolução de peça eletrônica n.º 13 (e-DOC 459B2C84-e) e do relatório/voto do Relator aos Conselheiros e aos Procuradores do Ministério Público junto à Corte, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento das cópias, ofertem as sugestões que julgarem pertinentes ao aprimoramento da norma em epígrafe.

 

O processo apreciado nesta sessão que não figurou no Extrato de Pauta nº 38/2020, publicado no DODF de 17.08.2020, páginas 20/21, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, foi incluído na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h33, a Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 214, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 18.08.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002364/2020-16-e, resolve:

                        REVER o ato de aposentadoria de LINO CARDOSO DA SILVA, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 849-4, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 89, de 18 de março de 1994, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 54, de 21 de março de 1994, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de 7 de outubro de 2016.

 

PORTARIA Nº 215, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 25.08.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00004134/2020-83-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JANE RIBEIRO GOMES, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1119-3, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 216, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 25.08.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no 00600-00004586/2020-65-e, resolve:

                        CONCEDER pensão civil vitalícia à MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO, cônjuge, e MÁRCIA MEIRA DA SILVA, ex-companheira pensionada, do servidor DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO, aposentado no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 46-0, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 23.07.2020, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.

 

PORTARIA Nº 217, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 25.08.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2020, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PATRICIA DANTAS VARELLA BARCA, matrícula nº 8149-1, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 21 de setembro a 09 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC- CCG-5, do Gabinete da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

 

PORTARIA Nº 218, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 25.08.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 5.103/2020-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Corregedoria deste Tribunal.

PORTARIA Nº 219, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 25.08.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4.265/2020-e, resolve:

                        DESIGNAR EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Supervisão de Atendimento ao Público da Presidência.

 

PORTARIA Nº 220, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 31.08.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DISPENSAR, a partir de 25/08/2020, JANE RIBEIRO GOMES, matrícula 1119-3, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 06.08.20

01.       JANE RIBEIRO GOMES

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1119

            Processo nº 00600-00004134/2020-83

                        CONCEDIDO abono de permanência à servidora JANE RIBEIRO GOMES, a contar de 12.05.2020, com fundamento no art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, nas Decisões nºs 54/2004-AD e 20/2012-AD c/c os arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/19.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS DE FÉRIAS – Arquivamento

 

 

EM 25.08.20

01.       MARIA MADEIRO DE CARVALHO

            Técnica de Administração Pública – aposentada – Mat. 893

            Processo nº 00600-00000101/2020-64

                        Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada MARIA MADEIRO DE CARVALHO.

 

 

 

 

02.       CELSO SOARES DE SOUZA

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 742

            Processo nº 00600-00001381/2020-28

                        Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado CELSO SOARES DE SOUZA.

 

EM 27.08.20

01.       VICTOR HUGO PEREIRA DE OLIVEIRA

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 989

            Processo nº 7.972/20

                        Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA.

 

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão e retificação

 

 

EM 18.08.20

01.       ANA VIRGÍNIA SILVA NOBRE

            Sobrinha da ex-servidora aposentada LÚCIA WANDERLEY CHAVES - Mat. 120

            Processo nº 00600-00005321/2020-84

                        CONCEDIDO auxílio-funeral a Senhora ANA VIRGÍNIA SILVA NOBRE, sobrinha da ex-servidora LÚCIA WANDERLEY CHAVES, falecida em 11.08.2020, conforme certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto nos arts. 98 e 283, caput, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 25.08.20

01.       SUELI DA SILVA VEIGA

            Filha da ex-servidora aposentada IZALTINA DA SILVA VEIGA - Mat. 87

            Processo nº 00600-00005489/2020-90

                        CONCEDIDO auxílio-funeral a Senhora SUELI DA SILVA VEIGA, filha da ex-servidora aposentada IZALTINA DA SILVA VEIGA, falecida em 16.08.2020, conforme certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 28.08.20

01.       ANA VIRGÍNIA SILVA NOBRE

            Sobrinha da ex-servidora aposentada LÚCIA WANDERLEY CHAVES - Mat. 120

            Processo nº 00600-00005321/2020-84

                        RETIFICADO o Despacho nº 466/2020 – Segedam, destacando-se que a interessada por ser sobrinha da servidora falecida e não estar enquadrada no conceito trazido no art. 283, da Lei Complementar nº 840/2011, não pode ser beneficiada no auxílio-funeral equivalente a um mês de proventos da sua tia.

 

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES – Expedição de ofício

 

 

EM 25.08.20

01.       DIEGO BOAVENTURA RODRIGUES

            Ex-servidor - Mat. 1705

            Processo nº 00600-00004792/2020-75

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor DIEGO BOAVENTURA RODRIGUES, a fim de notificá-lo do débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, decorrentes dos acertos financeiros relativos a exoneração do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo TCCCG-2, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio, ocorrida a contar de 03.08.2020, para, caso queira, manifestar-se nos autos ou efetuar a devolução do valor ao erário, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 19.08.20 (DODF DE 24.08.20)

01.       LINO CARDOSO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 849

            Processo nº 00600-00002364/2020-16

                        RECONHECIDA a dívida por exercícios anteriores, em favor do servidor aposentado, LINO CARDOSO DA SILVA, relativos à integralização dos proventos e a diferença da contribuição previdenciária do período de 07.10.2016 a 31.12.2019, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

 

 

MANIFESTAÇÃO DE DEFESA – Conhecimento e indeferimento

 

 

EM 25.08.20

01.       MARCELO BÁLBIO MORAES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1416

            Processo 16.263/14

                        CONHECIDA da manifestação de defesa apresentada pelo servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, e, no mérito, INDEFERIDA a pretensão nela formulada, com fundamento no art. 120 da Lei Complementar nº 840/111, arts. 7º e 17, § 3º, do Regulamento Geral do Programa Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13 e art. 21, caput, da Portaria nº 400/134, ficando a Secretaria de Gestão de Pessoas autorizada a implementar as medidas necessárias ao ressarcimento ao erário do débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, salvo se sobrevier decisão em sentido contrário.

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Concessão

 

 

EM 19.08.20

01.       LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1767

            Processo nº 00600-00005354/20

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE, a partir de 05 de agosto de 2020, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.

 

 

 

 

 

EM 25.08.20

01.       LARISSA SPADA DE OLIVEIRA

            Servidora sem vínculo – Mat. 1766

            Processo nº 00600-00005002/20

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora LARISSA SPADA DE OLIVEIRA, a partir de 04 de agosto de 2020, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.

 

 

AUXILIO-NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 26.08.20

01.       IVANA CAMPOS DESSEN

            Analista de Administração Pública – Mat. 1576

            Processo nº 26.009/17

                        CONCEDIDO auxílio-natalidade à servidora IVANA CAMPOS DESSEN, em decorrência do nascimento de CLARA DESSEN HADDAD MACHADO (filha), ocorrido em 29/06/20, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 18.08.20

01.       MARCOS JOSÉ ZUFELATO

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1663

            Processo nº 00600-00005336/2020-42

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO, em virtude do nascimento de sua filha JÚLIA DE SOUSA ZUFELATO, ocorrido no dia 04.08.2020, com efeitos financeiros a contar de 14.08.20, nos termos dos arts. 1° e 3º da Resolução nº 277/14.

 

EM 25.08.20

01.       IVANA CAMPOS DESSEN

            Analista de Administração Pública – Mat. 1576

            Processo nº 26017/17

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar à servidora IVANA CAMPOS DESSEN, em razão do nascimento de CLARA DESSEN HADDAD MACHADO (filha), ocorrido em 29.06.2020, com efeitos financeiros a contar de 21.08.20, nos termos dos arts. 1° e 3º da Resolução nº 277/14.

 

 

INCLUSÃO, MIGRAÇÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização

 

 

EM 17.08.20

01.       MARCOS JOSÉ ZUFELATO

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1663

            Processo n° 9329/16

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de JÚLIA DE SOUZA ZUFELATO (filha), nascida em 04.08.2020, no rol de dependentes do servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 14 de agosto de 2020 (data do requerimento de peça 45), nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c” e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.

EM 20.08.20

01.       WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR

            Servidor cedido – Mat. 8151

            Processo n° 8.506/17

                        AUTORIZADA a exclusão, a contar do dia 09.05.20, do nome de FELIPE DEMARTINI GONTIJO (filho), do rol de dependentes do servidor WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR, em face da conclusão do curso de ensino superior realizado pelo dependente no exterior, nos termos do art. 9º, inciso II, alíneas “a” e “c”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.

                        Quanto aos acertos financeiros, aguardar até o dia 09.11.2020 para que o servidor apresente a convalidação do certificado emitido no exterior, por força do art. 3º, § 6º, do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, observando que:

a)     caso o servidor apresente o referido documento, providenciar os acertos financeiros a contar de 09.05.2020;

b)    não apresentada a convalidação, apurar os valores pagos por essa dependência do servidor a título de PRÓ-SAÚDE desde 28.09.2018.

 

EM 24.08.20

01.       CARINA LINS GAYOSO BEZE

            Servidora cedida – Mat. 8125

            Processo n° 34.576/15

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de LUCAS GAYOSO BEZE (filho), no rol de dependentes da servidora CARINA LINS GAYOSO BEZE, a contar do dia 06 de agosto de 2020, com amparo nos arts. 3º, II, “c”, e 4°, III, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13.

                        AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde ASSEFAZ RUBI, referente ao dependente em questão, a contar do dia 06 de agosto de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

 

EM 25.08.20

01.       ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS

            Pensionista – Mat. 680

            Processo n° 9.269/15

                        Tendo em vista que o senhor ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS, mudou de plano de saúde, passando do plano “SulAmérica” para o plano “UNIMED”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas ao novo Plano pelo interessado, a contar do dia 15 de julho de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela resolução nº 266/2013, realizando-se, por conseguinte, os respectivos acertos financeiros.

 

EM 26.08.20

01.       ANTÔNIO LUÍS GONZAGA MARTINS

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 729

            Processo n° 1.923/20

                        AUTORIZADA a exclusão do nome de LUÍSA NOBRE MARTINS (filha), do rol de dependentes do servidor aposentado ANTÔNIO LUÍS GONZAGA MARTINS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 1º de agosto de 2020, nos termos do art. 9°, inciso II, alínea “b”, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, com as alterações inseridas pela Resolução-TCDF nº 321/19, observando-se os efeitos financeiros decorrentes.

 

 

EM 31.08.20

01.       HADIJALINE ALVES ITAPÁ

            Técnica de Administração Pública– Mat. 1134

            Processo n° 20.959/13

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de ARTHUR ITAPÁ DE MATTOS (filho), no rol de dependentes da servidora HADIJALINE ALVES ITAPÁ, para fins do PRÓ-SAÚDE, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO”, em favor de seu dependente ARTHUR ITAPÁ DE MATTOS (filho), referente ao período de janeiro a 27 de maio de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19, do PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, com as alterações dadas pelas Resoluções-TCDF nºs 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13.

                        AUTORIZADA, ainda, a exclusão do referido dependente, do rol de dependentes da servidora em apreço, a contar do dia 28 de maio de 2020, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “C”, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo Resolução-TCDF nº 266/13, observando-se os efeitos financeiros decorrentes.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Deferimento

 

 

EM 18.08.20

01.       MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

            Analista de Administração Pública – Mat. 1635

            Processo nº 36.102/2015

AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão V, matrícula 1635-5, ao plano de saúde “Assefaz Rubi”, em benefício de sua dependente LUÍSA ARAÚJO EIRADO (filha), a contar do dia 14.08.20 (data do protocolo de recebimento), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução nº 266/13.

 

EM 31.08.20

01.       MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA

            Técnica de Controle Externo - aposentada – Mat. 147

            Processo n° 19.204/12

                        INDEFERIDO o pedido de reembolso parcial de mensalidades de plano de saúde formulado pela servidora aposentada MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA, de vez que o plano de saúde ASSEFAZ DIAMANTE abrange coberturas vedadas pelo art. 16, § 8º, do Regulamento Geral do Programa Pró-Saúde desta Corte, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/2019.

 

 

 

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