TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

ANO XL – BRASÍLIA (DF), 15 DE SETEMBRO DE 2020

Nº 17/2020

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PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 297

RESOLUÇÃO Nº 338, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 04.09.20) 297

DESPACHOS. 298

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 298

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 299

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 299

DESPACHOS. 299

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 299

ABONO DE PONTO - Sobrestamento. 299

ACERTOS FINANCEIROS – Arquivamento, autorização e expedição de ofício. 299

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão. 301

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO – Autorização. 301

CANCELAMENTO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Indeferimento. 302

COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NO PRÓ-SAÚDE – Adoção de providências. 302

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação. 302

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - Conhecimento. 302

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 303

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Concessão. 303

AUXILIO-NATALIDADE – Concessão. 303

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 303

FORNECIMENTO DE CERTIDÃO – Autorização. 304

INCLUSÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização. 304

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Conhecimento e indeferimento. 306

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

ejs/gil


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 338, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 (DODF DE 04.09.20)

 

Altera dispositivos da Resolução nº 333/20, que dispõe sobre a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal das contratações realizadas pelo Governo do Distrito Federal para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da Covid-19.

 

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 0060000000445/2020- 73-e; e

                        Considerando a necessidade de racionalização administrativa e de constante aperfeiçoamento das ações de controle externo, resolve:

                        Art. 1º Os incisos I, III, IV, V, VIII e IX do art. 3º da Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – observar o regramento e os princípios previstos na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e legislação correlata;

(...)

III – programar para o momento oportuno as fiscalizações sistêmicas não urgentes, cujo objeto seja o aperfeiçoamento dos serviços públicos que se já mostravam insatisfatórios antes da pandemia causada pela Covid-19;

IV – planejar e executar remotamente as fiscalizações quando houver impossibilidade de comparecer ao órgão ou entidade jurisdicionada;

V – utilizar, na execução da fiscalização, entre outros, os registros constantes nas bases de dados próprias ou custodiadas pelo TCDF ou órgãos públicos distritais ou federais;

(...)

VIII – analisar as justificativas apresentadas pelo gestor público ou responsável com base na legislação específica no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou a flexibilização de requisito legal, buscando compatibilizá-las com o contexto de exceção verificado em tempos de pandemia;

IX – analisar, considerando as justificativas dos gestores nos respectivos processos administrativos, se os valores praticados não constituem sobrepreço ou superfaturamento, levando-se em conta as oscilações ocasionadas pela variação de preços em tempos de pandemia;

(...)”

                        Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020, fica acrescido dos incisos XII e XIII e dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...):

(...)

XII – autorizar o intercâmbio de informações e dados relacionados à fiscalização das contratações realizadas para o enfrentamento da Covid-19 com outros órgãos e instituições públicas, podendo interagir com as demais unidades de informação estratégica de outros Tribunais, inclusive, por meio da Rede de Informações Estratégicas para o Controle Externo – InfoContas;

XIII – em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, recomendar a designação prévia de Relator, com vistas ao acompanhamento concomitante dos trabalhos e à adoção das medidas previstas nos arts. 123 e 277 do Regimento Interno do Tribunal, conforme o caso.

§ 1º Autorizar os auditores de controle externo designados para fiscalizar as despesas relacionadas à Covid-19 que requeiram diretamente, via barramento do sistema e-TCDF, por nota de inspeção ou de auditoria, o acesso aos processos existentes no sistema SEI-GDF afetos à matéria em exame.

§ 2º Autorizar a disponibilização na intranet de painel contendo informações sobre as fiscalizações em curso e que tratam das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, cujo extrato deverá ser publicado no sítio oficial do TCDF, na rede mundial de computadores (internet)”.

                        Art. 3º Fica suprimido o art. 4º da Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020.

                        Art. 4º O art. 9º da Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal fica autorizada a:

            I – celebrar acordos de cooperação técnica com vistas à constituição de grupo de trabalho interinstitucional para a fiscalização coordenada das contratações realizadas para o enfrentamento da Covid-19;

            II – expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução;

            III – dirimir os casos omissos”.

                        Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 02.09.20

01.       SIDNEY COSTA DE PAULA

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 957

            Processo nº 00600-00005236/2020-16

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado SIDNEY COSTA DE PAULA, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 139, § 1º, da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 7º da Resolução nº 240/12, alterada pela de nº 295/16, e arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

EM 09.09.20

01.       GIOVANDI PIRES PEREIRA DANTAS

            Técnica de Administração Pública – aposentada – Mat. 999

            Processo nº 00600-00002734/2020-15

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada GIOVANDI PIRES PEREIRA DANTAS, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com o art. 7º da Resolução nº 240/12, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, na forma proposta.

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 09.09.20

01.       RENATO RÔMULO DOS SANTOS SUHET

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1120

            Processo nº 00600-00005901/2020-71

                        CONCEDIDO abono de permanência ao servidor RENATO RÔMULO DOS SANTOS SUHET, a contar de 31.08.2020, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.

 

 

ABONO DE PONTO - Sobrestamento

 

EM 09.09.20

01.       SÉRGIO RAMALHO DANTAS VARELLA

            Analista de Administração Pública – Mat. 1656

            Processo nº 18.501/19

                        MANTIDO o sobrestamento dos autos, até o desfecho do Processo nº 071168170.2018.8.07.0018, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

 

02.       MAURI SIQUEIRA MONTESSI

            Analista de Administração Pública – Mat. 1636

            Processo nº 18.510/19

                        MANTIDO o sobrestamento dos autos, até o desfecho do Processo nº 0711681-70.2018.8.07.0018, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios –TJDFT.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Arquivamento, autorização e expedição de ofício

 

 

EM 11.08.20

01.       ÉRIC FRANCE ALVES NUNES

            Ex-servidor – Mat. 1757

            Processo nº 00600-00002550/2020-47

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor ERIC FRANCE ALVES NUNES, via Ordem Bancária, do valor referente aos acertos financeiros decorrentes da exoneração do cargo em comissão deste Tribunal, com efeitos a partir de 14.07.2020, nos termos dos demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

 

 

 

 

 

EM 25.08.20

01.       GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SÁ

            Ex-servidor – Mat. 1755

            Processo nº 00600-00002045/2020-01  

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SÁ, via Ordem Bancária, do valor referente aos acertos financeiros decorrentes da exoneração do cargo em comissão deste Tribunal, com efeitos a partir de 11.08.2020, nos termos demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

EM 1º.09.20

01.       JORCELINO LOUREDO DE BESSA

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 817

            Processo nº 26.482/19

                        Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/2020, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado JORCELINO LOUREDO DE BESSA.

 

EM 02.09.20

01.       LUCIA WANDERLEY CHAVES

            Ex-servidora - Mat. 120

            Processo nº 00600-00005262/2020-44

                        RECONHECIDOS os créditos apurados em decorrência do falecimento da ex-servidora LUCIA WANDERLEY CHAVES, a serem pagos pelo IPREV/DF, após compensação dos débitos apontados nos autos, e do saldo referente ao reembolso parcial do PRÓ-SAÚDE, referente ao mês de agosto/20 (10/30), devido por este Tribunal.

                        AUTORIZADO o envio de ofício aos interessados, cientificando-os de que, para levantar os valores antes mencionados, será necessária a apresentação, junto a este Tribunal de Contas, de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário, em cumprimento ao art. 122, inciso I, da Lei Complementar nº 840/11.

 

EM 08.09.20

01.       ULISSES APARECIDO RIBEIRO

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 964

            Processo nº 18.714/19

                        Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/2020, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado ULISSES APARECIDO RIBEIRO.

 

02.       OZANAM TORRES DE VALE

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 1325

            Processo nº 24.021/19

                        Tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/2020, AUTORIZADO o arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado OZANAM TORRES DE VALE.

 

03.       DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO

            Ex-servidor – Mat. 964

            Processo nº 00600-00004602/2020-10

                        RECONHECIDOS os créditos apurados em favor das pensionistas MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO e MÁRCIA MEIRA DA SILVA, beneficiárias de pensão civil vitalícia instituída pelo ex-servidor DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO, falecido em 23.07.2020, e AUTORIZADA a inclusão em folha de pagamento do montante apurado, na proporção a que fizer jus cada uma das interessadas, cujo valor deverá ser suportado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, observando-se os termos do art. 122, inciso I, da Lei Complementar nº 840/11. 

EM 14.09.20

01.       IZALTINA DA SILVA VEIGA

            Ex-servidora - aposentada – Mat. 87

            Processo nº 00600-00006064/2020-06

                        AUTORIZADA a expedição de ofício aos herdeiros da servidora aposentada, IZALTINA DA SILVA VEIGA, falecida em 16.08.2020, para conhecimento do débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, bem como ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

 

EM 15.09.20

01.       MARIA ALVES PEREIRA BARBOSA DA LUZ

            Ex-pensionista – Mat. 1340

            Processo nº 00600-00005916/2020-30

                        CONHECIDO do débito e do crédito decorrentes do falecimento da pensionista MARIA ALVES PEREIRA BARBOSA DA LUZ, viúva do ex-servidor LUIZ PAULO BARBOSA DA LUZ, apurados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, e AUTORIZADO o envio de ofício aos interessados, cientificando-os da necessidade de devolução do valor devido, querendo, manifestarem nos autos, tendo em conta a Portaria IPREV nº 16/19, em cumprimento aos art. 122 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014 – SEGEDAM, e também ao IPREV/DF, para conhecimento das providências adotadas nesta Corte, quanto ao débito apurado nos autos, para adoção de medidas judiciais/administrativas cabíveis, por força dos arts. 132, 133 e 136, X, da Portaria IPREV nº 16/19.

 

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão

 

 

EM 1º.09.20

01.       MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO

            Viúva do ex-servidor aposentada DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO - Mat. 46

            Processo nº 00600-00005821/2020-16

                        CONCEDIDO auxílio-funeral a Senhora MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO, viúva do ex-servidor aposentado DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO, falecido em 23.07.2020, conforme certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO – Autorização

 

 

EM 09.09.20

01.       MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1583

            Processo nº 00600-00005875/2020-81

                        AUTORIZADA a averbação de 157 (cento e cinquenta e sete) dias de tempo de serviço/contribuição, em favor do servidor MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA, prestados à OK Park Way Construções e Participações LTDA, no período de 15.08.1990 a 18.01.1991, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

 

 

 

 

 

 

CANCELAMENTO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Indeferimento

 

 

EM 08.09.20

01.       LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1192

            Processo nº 5.162/97

                        INDEFERIDO o pedido formulado pelo servidor LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO, visto que os motivos apresentados pelo interessado não se revelam suficientes para o cancelamento do gozo da licença-prêmio autorizado pelo Despacho 445/2020 – Segedam (AP).

 

 

COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NO PRÓ-SAÚDE – Adoção de providências

 

 

EM 1º.09.200

PROCESSO Nº 00600-00001908/2020-14

                        AUTORIZADA a adoção das providências elencadas nos itens I e II da peça instrutiva dos autos, com o consequente arquivamento do presente processo, após a ciência dos interessados.

 

 

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 05.09.20

01.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 834

            Processo nº 00600-00005599/2020-51-e

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença Paternidade do servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, totalizando 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/20 11 c/c as disposições da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - Conhecimento

 

 

EM 14.09.20

PROCESSO Nº 00600-00002788/2020-72

                        AUTORIZADO o restabelecimento dos reembolsos relativos ao plano de saúde ASSEFAZ das servidoras RITA MARIA LAFETÁ MACHADO e VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, suspensos desde o mês de agosto/2020, bem como a devolução parcelada de valores, na forma apresentada pela SBCOP, devendo ser dada ciência aos interessados e aguardado novo prazo de 30 (trinta) dias, antes que sejam iniciados os descontos em folha de pagamento, ressalvado o caso do ex-servidor CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, para o qual deve-se apenas enviar ofício informando o valor a ser devolvido.

                        TIDO como regularizada a situação dos servidores e membros desta Corte, constantes no item II.b, peça n 28, visto que apresentaram a prestação de contas exigida, ainda que tardiamente.

 

 

 

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Concessão

 

 

EM 04.09.20

01.       EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES

            Servidor cedido – Mat. 1768

            Processo nº 00600-00005900/2020-27

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES, a contar do dia 1º de setembro de 2020 (data em que deixou de perceber o benefício no órgão de origem), tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.

 

 

AUXILIO-NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 03.09.20

01.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 834

            Processo nº 00600-00005877/2020-71

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, em decorrência do nascimento de BERNARDO TAVARES HERCULANO DE MESQUITA, filho, ocorrido em 22.08.20, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

EM 04.09.20

01.       LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE

            Servidor Comissionado sem vínculo – Mat. 5357

            Processo nº 00600-00005357/2020-68

                        CONCEDIDO o Auxílio Pré-Escolar ao servidor LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE, em virtude do nascimento de sua filha MARIA FERNANDA BRANDÃO COSTA FERREIRA LEITE (ocorrido no dia 02.03.2016), nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 17.08.2020, data do requerimento, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

 

AUXILIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 03.09.20

01.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 834

            Processo nº 00600-00005876/2020-26

                        CONCEDIDO o Auxílio Pré-Escolar ao servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, em virtude do nascimento de seu filho BERNARDO TAVARES HERCULANO DE MESQUITA, ocorrido no dia 22.08.2020, com efeitos financeiros a contar de 31.08.2020, nos termos dos arts. 1º e 3º da mesma norma Resolução nº 277/14.

 

EM 04.09.20

01.       LEANDRO FERREIRA LEITE

            Servidor Comissionado sem vínculo – Mat. 1767

            Processo nº 00600-00005357/2020-68

                        CONCEDIDO o Auxílio Pré-Escolar ao servidor LEANDRO FERREIRA LEITE, em virtude do nascimento de sua filha MARIA FERNANDA BRANDÃO COSTA FERREIRA LEITE (ocorrido no dia 02.03.2016), nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 17.08.2020, data do requerimento, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÃO – Autorização

 

 

EM 14.09.20

01.       RICARDO MANDELLI BISI

            Ex-servidor – Mat. 524

            Processo nº 00600-00006468/2020-91

                        AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em nome do ex-servidor RICARDO MANDELLI BISI, para averbação junto à Câmara dos Deputados, referente ao período em que o requerente trabalhou neste Tribunal de Contas no cargo de Analista de Finanças e Controle Externo, com amparo nos arts. 4º a 7º da Instrução Normativa nº 46/19 – Iprev/DF.

 

02.       CLESIONE ALVES GOMES

            Ex-servidora – Mat. 1070

            Processo nº 00600-00006178/2020-48

                        AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em nome da ex-servidora CLESIONE ALVES GOMES, para averbação junto à Câmara dos Deputados, referente ao período em que o requerente trabalhou neste Tribunal de Contas no cargo de Analista de Finanças e Controle Externo, com amparo nos arts. 4º a 7º da Instrução Normativa nº 46/19 – Iprev/DF.

 

 

INCLUSÃO, EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização

 

EM 02.09.20

01.       ANTÔNIO AUGUSTO ROCHA LOPES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 671

            Processo n° 13.277/15

                        AUTORIZADA a manutenção do nome ANDRÉ MORENO LOPES (filho), no rol de dependentes do servidor aposentado ANTÔNIO AUGUSTO ROCHA LOPES, para fins do Pró-Saúde, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ”, em favor de seu dependente ANDRÉ MORENO LOPES (filho), a contar de 05.07.2019 nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13.

 

EM 03.09.20

01.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 834

            Processo n° 21.695/15

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de BERNARDO TAVARES HERCULANO DE MESQUITA (filho), no rol de dependentes do servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 31 de agosto de 2020, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c” e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.

 

 

 

 

 

02.       FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 520

            Processo n° 24.250/19

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de NATÁLIA MOTA CARDOSO (filha), no rol de dependentes do servidor FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO, para fins do Pró-Saúde, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “UNIMED”, em favor de sua dependente NATÁLIA MOTA CARDOSO (filha), a contar de 10.10.2020 nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13.

 

EM 08.09.20

01.       HAMILTON DE SOUZA GOMES

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1231

            Processo n° 00600-00006001/2020-41

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de BRUNO DOS SANTOS GOMES (filho), no rol de dependentes do servidor HAMILTON DE SOUZA GOMES, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1231-3, para fins do Pró-Saúde, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde, em favor de seu dependente BRUNO DOS SANTOS GOMES (filho), a contar de 14.10.2020 nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13.

 

EM 09.09.20

01.       MARTA APARECIDA DE MORAIS

            Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 1058

            Processo n° 27.795/16

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de MARCELA PARREIRA, no rol de dependentes da servidora aposentada MARTA APARECIDA DE MORAIS, para fins do PRÓ-SAÚDE, com amparo nos art. 8º e 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde em favor de sua dependente MARCELA PARREIRA (filha), nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13, a contar do dia 09.09.20.

 

EM 14.09.20

01.       ELAINE CRISTINA DA CRUZ

            Servidora cedida – Mat. 8164

            Processo n° 16.614/19

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de DULCINEIA ALVES GOMES (mãe), no rol de dependentes da servidora ELAINE CRISTINA DA CRUZ, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 02 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “g” e 4°, inciso VIII, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

EM 15.09.20

01.       AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 550

            Processo n° 19.202/16

                        AUTORIZADA a exclusão do nome de MARIA DAS DÔRES BRITO DOS SANTOS (mãe), do rol de dependentes do servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS, a contar do dia 06.09.20, em face do óbito da dependente, nos termos do art. 9º, inciso II, alíneas “d”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, observando-se os devidos acertos financeiros decorrentes dessa exclusão.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Conhecimento e indeferimento

 

 

EM 02.09.20

01.       MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA

            Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 147

            Processo nº 19.204/12

                        CONHECIDO do Pedido de Reconsideração formulado pela servidora aposentada MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, INDEFERIDO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “Assefaz-Diamante”, em benefício próprio, ao amparo do art. 16, § 8º, do Regulamento Geral do Programa PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/13, com as alterações promovidas pela Resolução nº 321/19, bem como tendo em conta que o que diferencia os planos de saúde “Assefaz Rubi” e “Assefaz Diamante”, conforme tabela de fl. 48, aparentemente é apenas a cobertura odontológica adicional oferecida pelo segundo plano.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Indeferimento e deferimento

 

 

EM 04.09.20

01.       LARISSA SPADA DE OLIVEIRA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1766

            Processo nº 00600-00005906/2020-02

                        INDEFERIDO o pedido de reembolso parcial de mensalidades de plano de saúde formulado pela servidora LARISSA SPADA DE OLIVEIRA, de vez que o plano de saúde “GEAP” abrange coberturas vedadas pelo art. 16, § 8º, do Regulamento Geral do Programa Pró-Saúde desta Corte, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/2019.

 

EM 08.09.20

01.       LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA

            Pensionista – Mat. 124

            Processo nº 00600-00006066/2020-97

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela senhora LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA, ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI”, em benefício próprio, a contar do dia 02.09.20, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

02.       MAURO SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1765

            Processo nº 00600-00004276/2020-41-e

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MAURO SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA, ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI”, em benefício próprio e de seus dependentes GLAUCIA HELENA DE ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA (cônjuge), ANA LARISSA ALBUQUERQUE SILVA (filha) e JOÃO MATEUS ALBUQUERQUE SILVA (filho), a contar do dia 01.09.20, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

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