RESOLUÇÕES
Altera dispositivos da Resolução nº 333/20,
que dispõe sobre a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal das
contratações realizadas pelo Governo do Distrito Federal para o enfrentamento
da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (SARS-COV-2),
agente causador da Covid-19.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, L do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo
egrégio Plenário no Processo nº 0060000000445/2020- 73-e; e
Considerando
a necessidade de racionalização administrativa e de constante aperfeiçoamento
das ações de controle externo, resolve:
Art. 1º Os
incisos I, III, IV, V, VIII e IX do art. 3º da Resolução nº 333, de 29 de abril
de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – observar o regramento e os princípios
previstos na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e legislação correlata;
(...)
III – programar para o momento oportuno as
fiscalizações sistêmicas não urgentes, cujo objeto seja o aperfeiçoamento dos
serviços públicos que se já mostravam insatisfatórios antes da pandemia causada
pela Covid-19;
IV – planejar e executar remotamente as
fiscalizações quando houver impossibilidade de comparecer ao órgão ou entidade
jurisdicionada;
V – utilizar, na execução da fiscalização,
entre outros, os registros constantes nas bases de dados próprias ou
custodiadas pelo TCDF ou órgãos públicos distritais ou federais;
(...)
VIII – analisar as justificativas
apresentadas pelo gestor público ou responsável com base na legislação
específica no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou a
flexibilização de requisito legal, buscando compatibilizá-las com o contexto de
exceção verificado em tempos de pandemia;
IX – analisar, considerando as justificativas
dos gestores nos respectivos processos administrativos, se os valores
praticados não constituem sobrepreço ou superfaturamento, levando-se em conta
as oscilações ocasionadas pela variação de preços em tempos de pandemia;
(...)”
Art. 2º O
art. 3º da Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020, fica acrescido dos incisos
XII e XIII e dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...):
(...)
XII – autorizar o intercâmbio de informações
e dados relacionados à fiscalização das contratações realizadas para o
enfrentamento da Covid-19 com outros órgãos e instituições públicas, podendo
interagir com as demais unidades de informação estratégica de outros Tribunais,
inclusive, por meio da Rede de Informações Estratégicas para o Controle Externo
– InfoContas;
XIII – em caso de urgência, de fundado receio
de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da
decisão de mérito, recomendar a designação prévia de Relator, com vistas ao
acompanhamento concomitante dos trabalhos e à adoção das medidas previstas nos
arts. 123 e 277 do Regimento Interno do Tribunal, conforme o caso.
§ 1º Autorizar os auditores de controle
externo designados para fiscalizar as despesas relacionadas à Covid-19 que
requeiram diretamente, via barramento do sistema e-TCDF, por nota de inspeção
ou de auditoria, o acesso aos processos existentes no sistema SEI-GDF afetos à
matéria em exame.
§ 2º Autorizar a disponibilização na intranet
de painel contendo informações sobre as fiscalizações em curso e que tratam das
despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, cujo extrato
deverá ser publicado no sítio oficial do TCDF, na rede mundial de computadores
(internet)”.
Art. 3º
Fica suprimido o art. 4º da Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020.
Art. 4º O
art. 9º da Resolução nº 333, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º A Presidência do Tribunal de Contas
do Distrito Federal fica autorizada a:
I
– celebrar acordos de cooperação técnica com vistas à constituição de grupo de
trabalho interinstitucional para a fiscalização coordenada das contratações
realizadas para o enfrentamento da Covid-19;
II
– expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução;
III
– dirimir os casos omissos”.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EM 02.09.20
01. SIDNEY COSTA DE PAULA
Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 957
Processo nº 00600-00005236/2020-16
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado SIDNEY COSTA DE PAULA, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 139, § 1º, da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 7º da Resolução nº 240/12, alterada pela de nº 295/16, e arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
EM 09.09.20
01. GIOVANDI PIRES PEREIRA DANTAS
Técnica de Administração Pública – aposentada – Mat. 999
Processo nº 00600-00002734/2020-15
AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada GIOVANDI PIRES PEREIRA DANTAS, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com o art. 7º da Resolução nº 240/12, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, na forma proposta.
EM 09.09.20
01. RENATO RÔMULO DOS SANTOS SUHET
Técnico de Administração Pública – Mat. 1120
Processo nº 00600-00005901/2020-71
CONCEDIDO abono de permanência ao servidor RENATO RÔMULO DOS SANTOS SUHET, a contar de 31.08.2020, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.
EM 09.09.20
01. SÉRGIO RAMALHO DANTAS VARELLA
Analista de Administração Pública – Mat. 1656
Processo
nº 18.501/19
MANTIDO
o sobrestamento dos autos, até o desfecho do Processo nº
071168170.2018.8.07.0018, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios – TJDFT.
02. MAURI SIQUEIRA MONTESSI
Analista de
Administração Pública – Mat. 1636
Processo nº 18.510/19
MANTIDO
o sobrestamento dos autos, até o desfecho do Processo nº
0711681-70.2018.8.07.0018, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios –TJDFT.
EM 11.08.20
01. ÉRIC FRANCE ALVES NUNES
Ex-servidor – Mat. 1757
Processo
nº 00600-00002550/2020-47
AUTORIZADO o pagamento
ao ex-servidor ERIC FRANCE ALVES NUNES, via Ordem Bancária, do valor referente
aos acertos financeiros decorrentes da exoneração do cargo em comissão deste
Tribunal, com efeitos a partir de 14.07.2020, nos termos dos demonstrativos
elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM 25.08.20
01. GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SÁ
Ex-servidor – Mat. 1755
Processo
nº 00600-00002045/2020-01
AUTORIZADO o pagamento
ao ex-servidor GUSTAVO MONTENEGRO DE OLIVEIRA SÁ, via Ordem Bancária, do valor
referente aos acertos financeiros decorrentes da exoneração do cargo em
comissão deste Tribunal, com efeitos a partir de 11.08.2020, nos termos
demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM 1º.09.20
01. JORCELINO LOUREDO DE BESSA
Técnico de Administração Pública –
aposentado – Mat. 817
Processo
nº 26.482/19
Tendo em
conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/2020, AUTORIZADO o
arquivamento destes autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado
em relação às férias do servidor aposentado JORCELINO LOUREDO DE BESSA.
EM 02.09.20
01. LUCIA WANDERLEY CHAVES
Ex-servidora - Mat. 120
Processo nº 00600-00005262/2020-44
RECONHECIDOS os créditos apurados em decorrência do falecimento da ex-servidora LUCIA WANDERLEY CHAVES, a serem pagos pelo IPREV/DF, após compensação dos débitos apontados nos autos, e do saldo referente ao reembolso parcial do PRÓ-SAÚDE, referente ao mês de agosto/20 (10/30), devido por este Tribunal.
AUTORIZADO o envio de ofício aos interessados, cientificando-os de que, para levantar os valores antes mencionados, será necessária a apresentação, junto a este Tribunal de Contas, de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário, em cumprimento ao art. 122, inciso I, da Lei Complementar nº 840/11.
EM 08.09.20
01. ULISSES APARECIDO RIBEIRO
Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 964
Processo nº 18.714/19
Tendo em conta os termos
do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/2020, AUTORIZADO o arquivamento destes
autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias
do servidor aposentado ULISSES APARECIDO RIBEIRO.
02. OZANAM TORRES DE VALE
Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 1325
Processo nº 24.021/19
Tendo em conta os termos
do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/2020, AUTORIZADO o arquivamento destes
autos, porquanto não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias
do servidor aposentado OZANAM TORRES DE VALE.
03. DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO
Ex-servidor – Mat. 964
Processo nº 00600-00004602/2020-10
RECONHECIDOS os créditos apurados em favor das pensionistas MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO e MÁRCIA MEIRA DA SILVA, beneficiárias de pensão civil vitalícia instituída pelo ex-servidor DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO, falecido em 23.07.2020, e AUTORIZADA a inclusão em folha de pagamento do montante apurado, na proporção a que fizer jus cada uma das interessadas, cujo valor deverá ser suportado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, observando-se os termos do art. 122, inciso I, da Lei Complementar nº 840/11.
EM 14.09.20
01. IZALTINA DA SILVA VEIGA
Ex-servidora - aposentada – Mat. 87
Processo
nº 00600-00006064/2020-06
AUTORIZADA
a expedição de ofício aos herdeiros da servidora aposentada, IZALTINA DA SILVA
VEIGA, falecida em 16.08.2020, para conhecimento do débito apurado pelo Serviço
de Pagamento de Pessoal – Sepag, bem como ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
EM 15.09.20
01. MARIA ALVES PEREIRA BARBOSA DA LUZ
Ex-pensionista – Mat. 1340
Processo
nº 00600-00005916/2020-30
CONHECIDO
do débito e do crédito decorrentes do falecimento da pensionista MARIA ALVES
PEREIRA BARBOSA DA LUZ, viúva do ex-servidor LUIZ PAULO BARBOSA DA LUZ,
apurados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, e AUTORIZADO o envio de
ofício aos interessados, cientificando-os da necessidade de devolução do valor
devido, querendo, manifestarem nos autos, tendo em conta a Portaria IPREV nº
16/19, em cumprimento aos art. 122 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 9º
da Ordem de Serviço nº 1/2014 – SEGEDAM, e também ao IPREV/DF, para
conhecimento das providências adotadas nesta Corte, quanto ao débito apurado
nos autos, para adoção de medidas judiciais/administrativas cabíveis, por força
dos arts. 132, 133 e 136, X, da Portaria IPREV nº 16/19.
EM
1º.09.20
01. MARIA DO SOCORRO SILVA
CARDOSO
Viúva do ex-servidor
aposentada DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO - Mat. 46
Processo
nº 00600-00005821/2020-16
CONCEDIDO
auxílio-funeral a Senhora MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO, viúva do ex-servidor
aposentado DUGUAY CAVALCANTE DE MELLO, falecido em 23.07.2020, conforme
certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto no art. 97, caput,
da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 09.09.20
01. MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA
Auditor de Controle Externo - Mat. 1583
Processo nº 00600-00005875/2020-81
AUTORIZADA
a averbação de 157 (cento e cinquenta e sete) dias de tempo de
serviço/contribuição, em favor do servidor MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA, prestados
à OK Park Way Construções e Participações LTDA, no período de 15.08.1990 a
18.01.1991, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar
nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº
20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 08.09.20
01. LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO
Técnico de Administração Pública – Mat. 1192
Processo nº 5.162/97
INDEFERIDO
o pedido formulado pelo servidor LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO, visto que os
motivos apresentados pelo interessado não se revelam suficientes para o
cancelamento do gozo da licença-prêmio autorizado pelo Despacho 445/2020 –
Segedam (AP).
EM
1º.09.200
PROCESSO Nº 00600-00001908/2020-14
AUTORIZADA
a adoção das providências elencadas nos itens I e II da peça instrutiva dos
autos, com o consequente arquivamento do presente processo, após a ciência dos
interessados.
EM 05.09.20
01. JOSÉ VALFRIDO DA SILVA
Técnico de
Administração Pública – Mat. 834
Processo nº 00600-00005599/2020-51-e
AUTORIZADA a prorrogação
da Licença Paternidade do servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, totalizando 30
(trinta) dias, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/20 11 c/c
as disposições da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM
14.09.20
PROCESSO Nº 00600-00002788/2020-72
AUTORIZADO
o restabelecimento dos reembolsos relativos ao plano de saúde ASSEFAZ das
servidoras RITA MARIA LAFETÁ MACHADO e VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, suspensos
desde o mês de agosto/2020, bem como a devolução parcelada de valores, na forma
apresentada pela SBCOP, devendo ser dada ciência aos interessados e aguardado
novo prazo de 30 (trinta) dias, antes que sejam iniciados os descontos em folha
de pagamento, ressalvado o caso do ex-servidor CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES
JÚNIOR, para o qual deve-se apenas enviar ofício informando o valor a ser
devolvido.
TIDO
como regularizada a situação dos servidores e membros desta Corte, constantes
no item II.b, peça n 28, visto que apresentaram a prestação de contas exigida,
ainda que tardiamente.
01. EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES
Servidor cedido – Mat. 1768
Processo nº 00600-00005900/2020-27
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES, a contar do dia 1º de setembro de 2020 (data em que deixou de perceber o benefício no órgão de origem), tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.
EM 03.09.20
01. JOSÉ VALFRIDO DA SILVA
Técnico de Administração
Pública – Mat. 834
Processo
nº 00600-00005877/2020-71
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade ao servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, em decorrência do
nascimento de BERNARDO TAVARES HERCULANO DE MESQUITA, filho, ocorrido em
22.08.20, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 04.09.20
01. LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE
Servidor Comissionado sem vínculo – Mat. 5357
Processo nº
00600-00005357/2020-68
CONCEDIDO o Auxílio Pré-Escolar ao servidor LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE, em virtude do nascimento de sua filha MARIA FERNANDA BRANDÃO COSTA FERREIRA LEITE (ocorrido no dia 02.03.2016), nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 17.08.2020, data do requerimento, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
01. JOSÉ
VALFRIDO DA SILVA
Técnico
de Administração Pública – Mat. 834
Processo nº 00600-00005876/2020-26
CONCEDIDO
o Auxílio Pré-Escolar ao servidor JOSÉ
VALFRIDO DA SILVA, em virtude do nascimento de seu filho BERNARDO
TAVARES HERCULANO DE MESQUITA, ocorrido
no dia 22.08.2020, com efeitos financeiros a contar de 31.08.2020, nos termos
dos arts. 1º e 3º da mesma norma Resolução
nº 277/14.
EM 04.09.20
01. LEANDRO FERREIRA LEITE
Servidor Comissionado sem vínculo – Mat. 1767
Processo nº 00600-00005357/2020-68
CONCEDIDO o Auxílio Pré-Escolar ao servidor LEANDRO FERREIRA LEITE, em virtude do nascimento de sua filha MARIA FERNANDA BRANDÃO COSTA FERREIRA LEITE (ocorrido no dia 02.03.2016), nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 17.08.2020, data do requerimento, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
EM 14.09.20
01. RICARDO MANDELLI BISI
Ex-servidor – Mat. 524
Processo nº 00600-00006468/2020-91
AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em nome do ex-servidor RICARDO MANDELLI BISI, para averbação junto à Câmara dos Deputados, referente ao período em que o requerente trabalhou neste Tribunal de Contas no cargo de Analista de Finanças e Controle Externo, com amparo nos arts. 4º a 7º da Instrução Normativa nº 46/19 – Iprev/DF.
02. CLESIONE ALVES GOMES
Ex-servidora – Mat. 1070
Processo nº 00600-00006178/2020-48
AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em nome da ex-servidora CLESIONE ALVES GOMES, para averbação junto à Câmara dos Deputados, referente ao período em que o requerente trabalhou neste Tribunal de Contas no cargo de Analista de Finanças e Controle Externo, com amparo nos arts. 4º a 7º da Instrução Normativa nº 46/19 – Iprev/DF.
EM 02.09.20
01. ANTÔNIO
AUGUSTO ROCHA LOPES
Auditor
de Controle Externo – Mat. 671
AUTORIZADA
a manutenção do nome ANDRÉ MORENO LOPES (filho), no rol de dependentes do servidor aposentado ANTÔNIO AUGUSTO
ROCHA LOPES, para fins do Pró-Saúde, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do
Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada
pela Resolução nº 321/19.
AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ”, em
favor de seu dependente ANDRÉ MORENO LOPES (filho), a contar de 05.07.2019 nos termos dos arts.
17 e
19, do Pró-Saúde, aprovado pela
Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c
a Portaria nº 400/13.
EM 03.09.20
01. JOSÉ
VALFRIDO DA SILVA
Técnico de Administração Pública – Mat. 834
Processo
n° 21.695/15
AUTORIZADA a inclusão do nome de BERNARDO TAVARES
HERCULANO DE MESQUITA (filho), no rol de dependentes do servidor JOSÉ
VALFRIDO DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 31 de agosto de
2020, nos
termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c” e 4°, inciso III, do Programa de
Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.
02. FLÁVIO
FIGUEIREDO CARDOSO
Auditor de Controle Externo – Mat. 520
Processo
n° 24.250/19
AUTORIZADA
a manutenção do nome de NATÁLIA
MOTA CARDOSO (filha), no rol de dependentes do servidor FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO, para fins do
Pró-Saúde, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à
Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.
AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “UNIMED”, em
favor de sua dependente NATÁLIA MOTA CARDOSO (filha), a contar de 10.10.2020 nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº
266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c a Portaria
nº 400/13.
01. HAMILTON DE SOUZA GOMES
Técnico de Administração Pública – Mat. 1231
Processo n° 00600-00006001/2020-41
AUTORIZADA
a manutenção do nome de BRUNO DOS SANTOS GOMES (filho), no rol de dependentes
do servidor HAMILTON DE SOUZA GOMES, Técnico de Administração Pública, Classe
Especial, Padrão 44, matrícula 1231-3, para fins do Pró-Saúde, com amparo nos
art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela
Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.
AUTORIZADA,
também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo
interessado ao plano de saúde, em favor de seu dependente BRUNO DOS SANTOS
GOMES (filho), a contar de 14.10.2020 nos termos dos arts.
17 e
19, do Pró-Saúde, aprovado pela
Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c
a Portaria nº 400/13.
EM 09.09.20
01. MARTA APARECIDA DE MORAIS
Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 1058
Processo n° 27.795/16
AUTORIZADA a manutenção do nome de MARCELA PARREIRA, no rol de dependentes da servidora aposentada MARTA APARECIDA DE MORAIS, para fins do PRÓ-SAÚDE, com amparo nos art. 8º e 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.
AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde em favor de sua dependente MARCELA PARREIRA (filha), nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pela Resolução nº 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13, a contar do dia 09.09.20.
EM 14.09.20
01. ELAINE CRISTINA DA CRUZ
Servidora cedida – Mat. 8164
Processo n° 16.614/19
AUTORIZADA a inclusão do nome de DULCINEIA ALVES GOMES (mãe), no rol de dependentes da servidora ELAINE CRISTINA DA CRUZ, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 02 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “g” e 4°, inciso VIII, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.
EM 15.09.20
01. AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Mat. 550
Processo n° 19.202/16
AUTORIZADA
a exclusão do nome de MARIA DAS DÔRES BRITO DOS SANTOS (mãe), do rol de
dependentes do servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS, a contar do dia 06.09.20, em
face do óbito da dependente, nos termos do art. 9º, inciso II, alíneas “d”, do
Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, observando-se os devidos acertos financeiros decorrentes dessa exclusão.
EM 02.09.20
01. MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA
Técnica de Administração Pública -
aposentada – Mat. 147
Processo nº 19.204/12
CONHECIDO do
Pedido de Reconsideração formulado pela servidora aposentada MARIA CELESTE DE
MELO PEREIRA, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito,
INDEFERIDO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano
de saúde “Assefaz-Diamante”, em benefício próprio, ao amparo do art. 16, § 8º,
do Regulamento Geral do Programa PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/13,
com as alterações promovidas pela Resolução nº 321/19, bem como tendo em conta
que o que diferencia os planos de saúde “Assefaz Rubi” e “Assefaz Diamante”,
conforme tabela de fl. 48, aparentemente é apenas a cobertura odontológica
adicional oferecida pelo segundo plano.
REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Indeferimento e deferimento
01. LARISSA SPADA DE OLIVEIRA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1766
Processo nº 00600-00005906/2020-02
INDEFERIDO o pedido de reembolso parcial de mensalidades de plano de saúde formulado pela servidora LARISSA SPADA DE OLIVEIRA, de vez que o plano de saúde “GEAP” abrange coberturas vedadas pelo art. 16, § 8º, do Regulamento Geral do Programa Pró-Saúde desta Corte, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução nº 321/2019.
EM 08.09.20
01. LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA
Pensionista – Mat. 124
Processo nº 00600-00006066/2020-97
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela senhora LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA, ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI”, em benefício próprio, a contar do dia 02.09.20, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.
02. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1765
Processo nº 00600-00004276/2020-41-e
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MAURO SÉRGIO DOS
SANTOS DA SILVA, ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI”, em benefício próprio e de
seus dependentes GLAUCIA HELENA DE ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA (cônjuge), ANA
LARISSA ALBUQUERQUE SILVA (filha) e JOÃO MATEUS ALBUQUERQUE SILVA (filho), a
contar do dia 01.09.20, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência
à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de
nº 321/19.