TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

ANO XL – BRASÍLIA (DF), 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Nº 23/2020

B

O

L

E

T

I

M

 

I

N

T

E

R

N

O

PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 420

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1080. 420

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 421

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20) 421

RESOLUÇÃO Nº 342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20) 423

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 11.12.20) 428

PORTARIAS. 430

DESPACHOS. 443

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 443

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA 2021 - Aprovação. 444

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Autorização. 445

REVISÃO DE ACERTOS FINANCEIROS - Sobrestamento. 445

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 445

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 445

PORTARIAS. 445

DESPACHOS. 447

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e retificação. 447

ACERTOS FINANCEIROS – Conhecimento e arquivamento. 447

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão. 448

DEVOLUÇÃO DE VALORES – Expedição de ofício. 449

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Reconhecimento. 450

LICENÇA PATERNIDADE - Prorrogação. 450

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Gozo. 450

REEMBOLSO PRÓ SAÚDE -DEFERIMENTO.. 451

TETO REMUNERATÓRIO – Aplicação isolada. 451

TÍTULO DE PENSÃO - Retificação. 452

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 452

DESPACHOS. 452

AUXÍLIO-NATALIADE – Concessão. 452

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 452

FORNECIMENTO DE CÓPIAS– Indeferimento. 453

INCLUSÃO DE DEPENDENTES – Autorização. 453

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 454

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Deferimento. 457

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – deferimento e indeferimento. 457

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

gjl/ejs


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1080

 

Aos 2 dias de dezembro de 2020, às 16h17, reuniram-se por vídeo conferência, em conformidade com o art. 1º, §2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, que, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão. Ausentes, em fruição de férias, os Conselheiros PAULO TADEU VALE DA SILVA e JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS.

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despachos Singulares incluídos nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Estudos Especiais: PROCESSO Nº 17635/2012-e - Despacho Nº 759/2020.

 

CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Inclusão de Dependentes: PROCESSO Nº 6385/2019-e - Despacho Nº 295/2020.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 9583/2018-e - Estudos especiais desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pela Portaria n.º 67/2018-TCDF, com vistas à reformulação do Regulamento Geral do Pró-Saúde deste Tribunal de Contas. DECISÃO Nº 62/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – com fulcro nos artigos 63, inciso II, “b”, e 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar e mandar publicar a minuta de Resolução constante do e-DOC 4D6A5663-e, alterando o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução n.º 266, de 15 de outubro de 2013; II – autorizar a remessa dos autos à Segedam/TCDF, para adoção das providências necessárias.

 

PROCESSO Nº 21265/2018-e - Estudos especiais acerca do teto remuneratório constitucional afeito a membros e servidores desta Corte, ativos, aposentados e pensionistas, bem como a servidores cedidos de outros órgãos e entidades. DECISÃO Nº 63/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento das informações prestadas pelo Serviço de Legislação de Pessoal – Seleg/TCDF, contidas na Informação n.º 905/2020, bem como do posicionamento ofertado pela Consultoria Jurídica da Presidência – CJ, no bojo do Parecer n.º 145/2020; II. determinar a readequação do item VI da Decisão n.º 1/2019-AD, para que o desfecho da ADI 6584, em trâmite no STF, seja o marco balizador da aplicação do teto remuneratório aos servidores das entidades independentes da Administração Indireta do Distrito Federal; III. autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep/TCDF, para adoção das providências pertinentes.

 

PROCESSO Nº 27225/2019-e - Plano Geral de Ação – PGA deste Tribunal para o ano de 2020, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan/TCDF, em conformidade com o Plano Estratégico da Corte para o período de 2020 a 2023. DECISÃO Nº 64/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Relatório de Desempenho do TCDF referente ao 3º trimestre de 2020 (e-DOC 5A3BB9B8-e); b) da Informação n.º 47/2020-Diplan (e-DOC CD45283A-e); II – aprovar o Relatório de Desempenho do TCDF referente ao 3º trimestre de 2020; III – autorizar o retorno dos autos à Diplan/TCDF, para adoção das providências pertinentes.

 

PROCESSO Nº 00600-00000916/2020-43-e - Relatório de atividades, referente ao 3º trimestre de 2020, retratando atividades internas e de controle externo desenvolvidas por este Tribunal de Contas, elaborados em cumprimento ao que determina o art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 82 da Lei Complementar n.º 1/1994. DECISÃO Nº 65/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do relatório de atividades do TCDF, referente ao 3º trimestre de 2020 (e-DOC 4883550D-e); b) da Informação n.º 49/2020-Diplan (e-DOC 0E8550B9-e); II – aprovar o relatório a que alude o item I.a, autorizando a sua remessa à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, na forma da legislação pertinente; III – autorizar o retorno dos autos à Diplan/TCDF, para as providências de sua alçada.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h19, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 4 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pela Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20)

 

Aprova as diretrizes e atribuições para elaboração das ementas jurisprudenciais do Tribunal e dá outras providências.

 

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00006086/2020-68-e, e

                        Considerando que o Tribunal deve divulgar a sua jurisprudência de forma clara e objetiva, demonstrando as teses técnicas e/ou jurídicas adotadas nas suas deliberações de mérito e permitindo a recuperação precisa da informação, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência;                                 Considerando que um dos critérios de avaliação da jurisprudência deste Tribunal, de acordo com o MMD-TC 2019, refere-se à elaboração e divulgação de ementas de todas assuas decisões colegiadas, segundo padrões técnicos e metodológicos regulamentados;

                        Considerando a necessidade de padronizar a elaboração das ementas das decisões do Tribunal como ferramenta necessária à construção da sua jurisprudência, resolve:

                        Art. 1º Aprovar as diretrizes e competências para elaboração e divulgação de ementas jurisprudenciais do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

                        Art. 2º As ementas são constituídas de:

                        I – Cabeçalho: palavras-chave e/ou expressões, preferencialmente extraídas do Tesauro de Jurisprudência do TCDF, que representam o conteúdo temático das teses técnicas e/ou jurídicas constantes do enunciado;

                        II – Enunciado: tese técnica e/ou jurídica que respalda o argumento adotado na análise do caso concreto.

                        § 1º É possível a existência de mais de um enunciado para a mesma ementa.

                        § 2º O enunciado da ementa jurisprudencial deve ser constituído pelos seguintes elementos:

                        I – Contexto fático: é a situação ou o contexto fático generalizável, sem as especificidades do caso concreto, passível de se repetir em outros casos, e que tenha ligação direta com o entendimento adotado;

                        II – Questão técnica ou jurídica: é a matéria técnica ou jurídica objeto da discussão;

                        III – entendimento: é o posicionamento acerca da questão técnica ou jurídica discutida;

                        IV – Fundamento: representa a motivação ou principais razões que sustentam o entendimento adotado sobre a questão técnica ou jurídica apreciada.

                        Art. 3º A ementa jurisprudencial deve ser elaborada observando-se os seguintes requisitos essenciais de qualidade:

                        I – Clareza: o enunciado da ementa deve apresentar conteúdo de fácil interpretação e apreensão, evitando obscuridades, imprecisões, contradições, vocabulário rebuscado ou ambiguidades;

                        II – Fidelidade: a tese técnica e/ou jurídica constante no enunciado da ementa deve guardar correspondência com aquilo que foi efetivamente informado ou decidido, não podendo apresentar conteúdo diferente ou inovador em relação ao do original;

                        III – concisão: a ementa deve apresentar apenas palavras essenciais, excluindo-se termos meramente retóricos, subjetivismos, adjetivações, excessos de explicações, bem como referências aos trâmites de processo, partes e outros elementos que não sejam o posicionamento generalizável expresso no caso concreto;

                        IVPro positividade: o enunciado da ementa deve ser redigido em forma de comando ou conceito representativo do entendimento sobre a questão técnica ou jurídica aplicável ao contexto fático generalizável, não se confundindo com a mera transcrição de dispositivo normativo;

                        V – Independência: o enunciado da ementa deve ser uma proposição inteligível por si só, de modo a dispensar a leitura do cabeçalho ou da íntegra do documento para a compreensão do conteúdo da tese técnica ou jurídica veiculada pela ementa;

                        VI – Seletividade: a ementa jurisprudencial deve evidenciar as principais teses técnicas e/ou jurídicas adotadas como fundamento para o caso, dispensando-se a inclusão de questões acessórias ou aspectos não generalizáveis;

                        VII – completude: a ementa deve expressar sentido completo, independentemente da leitura do cabeçalho ou da leitura do Voto ou documento que contenha seu fundamento.

                        Art. 4º As ementas jurisprudenciais devem seguir os padrões técnicos e metodológicos do Manual de Redação Oficial do TCDF e demais atos regulamentares

                        Art.5º A ementa jurisprudencial deve integrar obrigatoriamente as decisões de mérito do Tribunal, os atos produzidos pelos gabinetes, tais como Relatório e Voto, Declaração de Voto e Voto de Vista, e os atos processuais com conteúdo meritório elaborados pelas unidades técnicas, a exemplo da Informação, Relatório de Auditoria e Parecer Prévio.

                        § 1º As ementas das decisões de mérito do Tribunal comporão banco de dados pesquisável para fins jurisprudenciais, salvo aquelas integrantes das decisões que apreciem assuntos de natureza administrativa.

                        § 2º É facultada a elaboração de resumo de andamento do processo, que não substitui a ementa jurisprudencial dos atos processuais previstos no caput deste artigo.

                        § 3º As teses veiculadas nas ementas não possuem natureza vinculante.

                        Art. 6º A produção da ementa compete à unidade responsável pela elaboração do ato processual correspondente.

                        Parágrafo único. Compete aos Gabinetes dos Relatores e Revisores:

                        I – Elaborar a ementa jurisprudencial do Voto;

                        II – Ajustar a ementa nos casos em que forem acolhidas sugestões modificativas do Voto na sessão plenária.

                        Art. 7º Compete à Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência –SSI a elaboração periódica do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        Parágrafo único. O Boletim será publicado após autorização da Presidência do TCDF, ouvida a Consultoria Jurídica quanto aos aspectos jurídicos da publicação.

                        Art. 8º O Plenário, considerando os critérios de reiteração, relevância, ineditismo ou controvérsia, poderá indicar decisões para compor a base de jurisprudência selecionada e/ou o Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        Art. 9º Caberá à Presidência editar norma dispondo sobre manuais e modelos para elaboração de ementas jurisprudenciais.

                        Art. 10. Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, passam avigorar com as seguintes redações: “Art. 2º (...):

                        I – Jurisprudência: conjunto de deliberações reiteradas sobre a mesma matéria;

                        II – Súmula: síntese de teses, soluções e precedentes adotados reiteradamente pelo Tribunal ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência;

                        III – Cabeçalho: palavras-chave e/ou expressões, preferencialmente extraídas do Tesauro de Jurisprudência do TCDF, que representam o conteúdo temático das teses técnicas e/ou jurídicas constantes do enunciado;

                        IV – Enunciado: tese técnica e/ou jurídica que respalda o argumento adotado na análise do caso concreto. (...).Art. 3º (...):(...) II – o cabeçalho;(...) V – números da decisão e do respectivo processo;

VI – número e data da sessão em que se aprovou a decisão. (...) Art. 4º A Secretária-Geral de Controle Externo – Segecex e a Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência – SSI da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento – COBGI realizarão levantamento das decisões passíveis de serem sumuladas, enviando-o à Presidência.

Parágrafo único. Caberá à Segecex elaborar a minuta de enunciado decorrente do levantamento realizado na forma do caput. (...) Art. 5º (...):(...).

                        Parágrafo único. As proposições de novos enunciados das Súmulas serão autuadas em processos específicos de acordo com a natureza da matéria.”

                        Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 12. Ficam revogados o inciso IX do art. 7º e o inciso III do art. 9º da Resolução nº273, de 3 de julho de 2014, e demais disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20)

 

Institui a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006193/2020-96-e, e

                        Considerando que publicidade é um princípio constitucional, sendo a comunicação um instrumento essencial à efetivação desse princípio;

                        Considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação;

                        Considerando a necessidade de formalizar uma política institucional que assegure coerência, tempestividade, padronização e eficiência às ações de comunicação;

                        Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes, critérios e valores que orientem as ações para criar uma cultura de comunicação em sintonia com os objetivos estratégicos e com a cultura organizacional do TCDF;

                        Considerando a necessidade de consolidar a imagem institucional do TCDF perante a sociedade e demais públicos de interesse;

                        Considerando que a visão de futuro do TCDF é “ser reconhecido por sua atuação tempestiva e efetiva no exercício do controle externo e na promoção de uma administração pública de qualidade”;

                        Considerando que constituem objetivos estratégicos do TCDF, entre outros, “aprimorar a comunicação com a sociedade e com as demais partes interessadas”, “aprimorar a comunicação interna e a gestão do conhecimento” e “fortalecer a motivação e o engajamento do servidor”, resolve:

                        Art. 1º Esta Resolução institui a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

                        Art. 2º A comunicação do Tribunal de Contas do Distrito Federal será orientada pelos seguintes princípios:

                        Iética;

                        IIVeracidade;

                        IIIconfiabilidade; Tribunal de Contas do Distrito Federal

                        IVTransparência;

                        VTempestividade;

                        VIImpessoalidade;

                        VIIproatividade;

                        VIIIinovação.

                        Art. 3º As ações de comunicação deverão obedecer às seguintes diretrizes:

                        I – Afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica doDistrito Federal;

                        II – Prevalência do interesse público;

                        III – fortalecimento da imagem institucional, sem promoção pessoal de quaisquer de seus membros ou servidores;

                        IV – Adoção de medidas eficazes para a humanização dos conteúdos e a aproximação do TCDF com a sociedade, adequando as mensagens, linguagens e canais de comunicação aos diferentes públicos;

                        V – Utilização de ferramentas tecnológicas para melhoria constante dos serviços prestados;

                        VI – Divulgação do trabalho e dos resultados obtidos pelo TCDF, em linguagem objetiva, clara, acessível e didática;

                        VII – Fortalecimento do controle social, promovendo a transparência, mediante a disponibilização de informações referentes à aplicação de recursos públicos.

                        Art. 4º Constituem objetivos da Política de Comunicação do TCDF:

                        I – implementar ferramentas de comunicação que facilitem o acesso dos públicos externo e interno às ações institucionais;

                        II – Auxiliar a instituição a alcançar seus objetivos estratégicos e a realizar sua missão;

                        III – propor planos e projetos relativos à comunicação institucional adotada pelo TCDF;

                        IV – orientar a elaboração, a implementação e a revisão de planos de comunicação, bem como dos manuais de identidade visual;

                        V – Estimular ações que favoreçam a sustentabilidade e a manutenção da política de identidade visual;

                        VI – Estimular a cultura de comunicação institucional dentro do TCDF;

                        VII – promover o bom relacionamento entre o Tribunal e os veículos e profissionais de comunicação, fomentando um ambiente de parceria e prestando informações tempestivamente;

                        VIII – ampliar o diálogo com os jurisdicionados, a fim de que a instituição seja percebida como parceira na gestão correta e eficaz dos recursos públicos;

                        IX – Difundir interna e externamente a missão, a visão e os valores institucionais;

                        X – Buscar a uniformização da linguagem institucional;

                        XI – criar e manter fluxos de informação entre o TCDF e seus diversos públicos de interesse;

                        XII – promover uma atuação tempestiva e proativa para antecipar possíveis demanda sou solicitações da sociedade afetas às competências do TCDF.

 

CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

                        Art. 5º O TCDF contará com um Comitê de Comunicação Institucional – CCI, o qual funcionará como instância propositiva, consultiva e deliberativa nos assuntos de comunicação.

Parágrafo único. O CCI será presidido pelo(a) Presidente do TCDF e coordenado pelo (a) Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.

                        Art. 6º Os integrantes do CCI serão designados por ato da Presidência do TCDF, fazendo parte dele, necessariamente:

                        I – Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional;

                        II – Chefe ou Subchefe de Gabinete da Presidência;

                        III – Secretário-Geral de Controle Externo;

                        IV – Secretário-Geral de Administração;

                        V – Diretor de Planejamento.

                        § 1º Na ausência do membro titular, o substituto eventual deverá participar das reuniões.

                        § 2º O CCI deliberará sobre a definição das linhas estratégicas de comunicação, observadas as diretrizes desta Política Institucional.

                        Art. 7º Compete ao Comitê de Comunicação Institucional – CCI:

                        I – propor projetos relativos à comunicação institucional adotada pelo Tribunal, objetivando aprimorar o fluxo de informações;

                        II – Acompanhar o cumprimento dos planos de comunicação;

                        III – zelar pela identidade visual do Tribunal e estimular a sua implementação deforma integrada;

                        IV – Validar o Plano Bianual de Comunicação;

                        V – Debater estratégias e temas de interesse da comunicação institucional, conforme pauta organizada pela Assessoria de Comunicação Institucional – As com;

                        VI – Apreciar outros assuntos relacionados à comunicação interna e externa do Tribunal.

                        Art. 8º Compete ao(à) Presidente do Comitê de Comunicação Institucional:

                        I – Convocar e presidir as reuniões do Comitê;

                        II – Aprovar a pauta das reuniões;

                        III – baixar atos necessários à organização interna.

                        Art. 9º Cabe ao(à) coordenador(a) do Comitê de Comunicação Institucional:

                        I – Representar e coordenar o Comitê;

                        II – Propor e organizar a pauta das reuniões;

                        III – indicar o coordenador substituto e designar servidor para secretariar os trabalhos do Comitê; IV – requisitar informações para subsidiar as atividades do comitê;

                        V – Assinar expedientes relativos ao Comitê.

 

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO

                        Art. 10. A cada novo biênio/gestão, a As com produzirá o Plano de Comunicação do TCDF, o qual detalhará ações e iniciativas que deverão ser desenvolvidas na área, com investimentos necessários e metas a serem alcançadas, para que o Tribunal atinja os objetivos traçados no Planejamento Estratégico e nesta Política de Comunicação Institucional.

                        Parágrafo único. O Plano Bianual de Comunicação deverá ser submetido ao Comitê de Comunicação, que o apreciará até o dia 31 de março do ano subsequente à eleição para Presidência.

                        Art. 11. O Plano de Comunicação, que deverá ser aplicável, executável e aderente ao Plano Estratégico do TCDF, poderá ser revisto pela As com durante a vigência e conterá, no mínimo:

                        I – objetivos e metas: o que se pretende atingir com tal comunicação;

                        II – Mensagem: o que se pretende divulgar;

                        III – público: quem se pretende atingir com a mensagem (membros, servidores,

jurisdicionados, imprensa e sociedade);

                        IV – Estratégia: quais serão as ferramentas de comunicação utilizadas para transmitir a mensagem, bem como o momento adequado;

                        V – indicadores de desempenho: como os resultados serão medidos;

                        VI – Cronograma: planejamento cronológico das ações estabelecidas, com vistas ao cumprimento dos prazos;

                        VII – custos estimados, quando houver.

                        Art. 12. Compete privativamente à As com a elaboração e execução do Plano de Gestão de Redes Sociais.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Seção I

Dos Canais de Divulgação

                        Art. 13. São canais oficiais de divulgação de informações do Tribunal de Contas do Distrito Federal aos seus diferentes públicos-alvo:

                        I – o site oficial;

                        II – a intranet;

                        III – O e-mail;

                        IV – Os perfis oficiais do Tribunal em redes sociais;

                        V – As listas de transmissão oficiais via aplicativos de mensagens;

                        VI – Os murais e quadro de avisos;

                        VII – a Revista técnica do TCDF e outras publicações institucionais.

                        § 1º Compete privativamente à As com avaliar a conveniência da criação de novos canais de divulgação, cuja implementação ocorrerá mediante autorização da Presidência.

                        § 2º As unidades do TCDF que mantêm informações no site oficial e na intranet são responsáveis pela publicação, revisão periódica e atualização permanente do respectivo conteúdo, devendo indicar pelo menos um servidor responsável por essa atividade.

                        § 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI prestará apoio à As com e aos setores que mantêm informações no site e na intranet, relativamente às Tribunal de Contas do Distrito Federal questões técnicas de utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

                        § 4º Compete privativamente à As com a criação e o gerenciamento dos perfis oficiais do TCDF em redes sociais, a exemplo de Facebook, Twitter, Instagram, YouTube etc., bem como a criação e o gerenciamento de listas de transmissão oficiais do Tribunal via aplicativos de mensagens.

                        § 5º Os murais do TCDF e quadros de aviso são gerenciados pela As com, com apoio do Serviço de Suporte Operacional – Sesop.

 

Seção II

Dos Critérios para Divulgação

                        Art. 14. A Ascom deverá priorizar, na produção de conteúdo, as deliberações e as atividades de fiscalização que importem em impacto social ou em necessidade de dar conhecimento à sociedade.

                        § 1º A produção de conteúdo para divulgação deve considerar a materialidade, relevância, risco e urgência das deliberações e das ações de fiscalização, em especial:

                        I – Deliberações que envolvam grandes somas de recursos públicos;

                        II – Decisões recentes;

                        III – processos que versem sobre as contas de governo ou sobre assuntos de maior interesse público;

                        IV – Medidas cautelares;

                        V – inspeções, auditorias e monitoramentos;

                        VI – Análise de editais de licitação;

                        VII – ações de capacitação;

                        VIII – eventos realizados pelo TCDF e/ou com sua participação.

                        § 2º A participação de servidor, na condição de representante institucional, em eventos externos, será divulgada pela As com mediante autorização da Presidência.

                        § 3º A divulgação de conteúdo, nos canais oficiais do TCDF, deverá ser submetida à aprovação prévia da As com, salvo nos casos em que o servidor tenha perfil autorizado para fazer tais publicações.

                        § 4º As peças gráficas de natureza institucional do TCDF (cartazes, cartilhas, banners, revistas, folders, capas, anúncios, spots, vídeos etc.) terão sua produção realizada diretamente ou supervisionada pela As com e serão submetidas à aprovação da Presidência.

                        Art. 15. Todo material de divulgação institucional do TCDF será submetido à apreciação da As com.

                        Art.16. A comunicação institucional do TCDF deve colocar ao alcance da sociedade, em linguagem clara e de fácil entendimento, informações completas e precisas, com dados, formato e qualidade adequados aos diferentes públicos que por ela possam ser alcançados.

                        Parágrafo único. As campanhas de utilidade pública e publicitárias ou ações de divulgação e relacionamento com veículos de comunicação deverão ter sempre a participação da As com, a fim de garantir formato e linguagem adequados.

 

Seção III

Do Fluxo de Comunicação

                        Art. 17. Cabe às unidades organizacionais do TCDF:

                        I – colaborar com a As com, fornecendo tempestivamente as informações necessárias à produção de conteúdo e ao atendimento das demandas de imprensa;

                        II – Solicitar à As com, com antecedência suficiente, a divulgação de conteúdos institucionais, projetos e iniciativas voltados para público específico, que deverão seguir as diretrizes desta Política;

                        III – coordenar antecipadamente com a As com o tratamento adequado de comunicação acerca de processos que possam impactar a imagem do TCDF, interna ou externamente.

                        Art. 18. Cabe aos servidores e colaboradores em exercício no TCDF:

                        I – reportar à As como sempre que forem contatados diretamente por veículo de comunicação, jornalista ou qualquer pessoa que se identifique como profissional de comunicação e que busque informações relativas ao TCDF, orientando-o a procurar a As com para atendimento da solicitação;

                        II – Zelar para que manifestações de caráter pessoal não sejam tomadas indevidamente como institucionais, seja no exercício de suas funções ou fora dele;

                        III – observar os normativos vigentes e as diretrizes desta Política quanto à divulgação de informações institucionais a terceiros.

                        Art. 19. As informações a serem prestadas à imprensa por Conselheiros e Auditores (Conselheiros-Substitutos) do TCDF deverão, preferencialmente, ser comunicadas previamente à As com, visando ao melhor assessoramento.

 

CAPÍTULO V

DO RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

                        Art. 20. São porta-vozes do TCDF:

                        I – O (a) Presidente;

                        II – Os Conselheiros, nos processos em que sejam relatores;

                        III – os servidores autorizados pela Presidência do Tribunal.

                        § 1º Cabe à As com assessorar e orientar os porta-vozes do Tribunal, bem como acompanhar as entrevistas por eles concedidas, quando solicitado.

                        § 2º É vedada a concessão de entrevista ou fornecimento de informações à imprensa por servidor do TCDF, sem prévia autorização da Presidência, quando se tratar de assunto institucional.

                        Art. 21. É competência da As com, sob orientação da Presidência, gerenciar as demandas da imprensa dirigidas ao TCDF, oferecendo-lhes informações e agendando entrevistas, quando couber.

                        § 1º As respostas às demandas de imprensa devem basear-se em atos e documentos oficiais.

                        § 2º O fornecimento de documentos e peças processuais do TCDF à imprensa deverão observar o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Orgânica do TCDF e no Regimento Interno do TCDF, bem como as diretrizes desta Política.

                        Art. 22. É competência privativa da As com, sob orientação da Presidência, a produção de releases, notícias, notas de esclarecimento e demais conteúdos institucionais para divulgação ativa à imprensa, bem como a organização de entrevistas coletivas.

 

CAPÍTULO VI

DA IDENTIDADE VISUAL

                        Art. 23. O TCDF adotará como identidade visual a logomarca única, a ser aplicada em todos os produtos de comunicação de divulgação institucional, cujo modelo e normas de utilização constarão em Manual de Identidade Visual.

                        Art. 24. A gestão da marca e a aplicação da logomarca deverão observar as seguintes diretrizes:

                        I – A Ascom será a gestora da marca do TCDF, devendo monitorar as suas variações de prestígio ou reputação, bem como a necessidade de modernização da marca institucional;

                        II – é vedado o uso de submarcas e logomarcas distintas para identificação de unidades do Tribunal, com exceção da Escola de Contas Públicas do TCDF;

                        III – a As com fiscalizará a conformidade das aplicações da logomarca do TCDF com as diretrizes desta Política de Comunicação e com o Manual de Identidade Visual, adotando as medidas cabíveis;             IV – o Manual de Identidade Visual deverá estar sempre atualizado e disponível na rede interna.

                        § 1º É vedado o uso da logomarca institucional do TCDF:

                        I – para fins particulares;

                        II – Fora dos padrões especificados no Manual de Identidade Visual;

                        III – em peças ou ações com fins comerciais;

                        IV – Em desacordo com os princípios e diretrizes previstos nesta Política de Comunicação.

                        § 2º As submarcas existentes na Instituição deixarão de ser utilizadas a partir do lançamento da nova identidade visual do TCDF, ressalvados os materiais já impressos, que poderão ser utilizados até o fim do estoque existente.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

                        Art. 25. Compete à As com dirimir as dúvidas relativas à aplicação do disposto nesta Política, sendo os casos omissos decididos pela Presidência do TCDF.

                        Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        27. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 11.12.20)

 

Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266, de 15 de outubro de 2013.

 

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, inciso I da Lei Complementar nº 1/94 e o art. 16, incisos I e L do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 9583/2018-e, resolve:

                        Art. 1° Ficam alterados o § 3º do art. 3º, os capita dos arts. 4º e 5º, os §§ 1º e 2º do art. 8º, o § 1º do art. 15, os §§ 1º e 8º do art. 16 e os §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 17, bem como incluídos os §§ 10 e 11 no art. 3º e os §§ 10, 11, 12 e 13 no art. 17, todos do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266, de 15 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 3º (...):

                        (...) § 3º A comprovação da relação de dependência econômica dos enteados previstos na alínea "c", bem como de todos os beneficiários-dependentes elencados nas alíneas "d", "e", "f" e "g" do inciso II deste artigo se dará por meio de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF do beneficiário-titular ou, quando for o caso, do respectivo cônjuge e de declaração anual de rendimentos do beneficiário-dependente, dispensando, para os casados ou que estejam em união estável, a comprovação de dependência também do cônjuge ou companheiro(a).

                        (...)

                        § 10. O disposto no § 3º deste artigo aplica-se também aos beneficiários que percebam rendimentos ou proventos isentos de Imposto de Renda, desde que enquadrados na obrigatoriedade de apresentar a DIRPF, conforme a legislação anual publicada pela Receita Federal do Brasil.

                        § 11. Os beneficiários titulares previstos no art. 3º, inciso I, alínea “d” deste Regulamento poderão manter no rol de dependentes as pessoas já inscritas até a data da aposentadoria, não sendo permitida a inscrição de novos dependentes após a inativação, exceto de cônjuge ou companheiro (a) e filho(a), assegurada a mudança de plano de saúde, quando necessária, nos termos deste regulamento.

                        Art. 4º A inscrição de beneficiário-dependente no PRÓ-SAÚDE e o reembolso da assistência indireta dar-se-ão mediante requerimento do beneficiário-titular, em formulário próprio, acompanhado da seguinte documentação:

                        (...)

                        Art. 5º O Serviço de Cadastro Funcional promoverá, trienalmente, a atualização dos dados dos beneficiários-dependentes e do titular para fins de verificação da dependência econômica e outras condições para permanência no programa.

                        (...)

                        Art. 8º (...)

                        § 1º Depois de requerida a manutenção, o beneficiário-titular deverá comprovar anualmente a permanência da qualidade de estudante de beneficiário-dependente, por meio de histórico escolar ou documento equivalente relativo a curso regular de ensino médio ou superior reconhecido pelo MEC, a ser apresentado no Serviço de Cadastro Funcional, até o último dia do mês de fevereiro.

                        § 2º Para fins de determinação dos efeitos financeiros, considerar-se-á encerrada a relação de dependência de filho(a) estudante a partir da data de conclusão ou trancamento do curso, comprovada pela apresentação do histórico escolar, certificado, diploma ou declaração de colação de grau, da data em que passou a auferir rendimentos próprios ou do limite a que se refere o art. 3º, inciso II, alínea “d”, o que ocorrer primeiro.

                        (...)

                        Art. 15. (...):

                        (...)

                        § 1º (...):

                        I – Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, o acesso a serviços ou profissionais de saúde e o atendimento por estes, visando à assistência médica, a ser paga integral ou parcialmente a expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador por conta e ordem dos respectivos beneficiários contratantes;

                        (...)

                        Art. 16. (...). § 1º A solicitação de reembolso pelos beneficiários-titulares, inclusive dos seus dependentes, e pelos beneficiários especiais dar-se-á junto com cópia do contrato, termo de adesão ou apólice, para verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento e em normas complementares.

                        (...)

                        § 8º É vedada a concessão de reembolso de planos de saúde ou seguros-saúde que ofereçam coberturas ou serviços estranhos às definições estabelecidas no art. 15, a exemplo de seguro de vida, de viagem ou residencial.

                        (...)

                        Art. 17. (...):

                        (...)

                        § 6º Fica facultada ao beneficiário-titular a possibilidade de apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades de plano de saúde ou seguro-saúde, referentes a cada ano civil, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, mediante termo de opção e compromisso firmados juntamente com o pedido inicial de reembolso ou por meio de formulário específico.

                        § 7º Em caso de ausência de comprovação das despesas com plano de saúde ou seguro saúde, ou de apresentação de comprovantes aquém das especificações contidas nesta norma, a Secretaria-Geral de Administração suspenderá liminarmente o pagamento mensal do reembolso, seguindo-se a notificação do interessado para fins de restituição dos valores percebidos, mas não comprovados.

                        § 8º O reembolso de despesa com mensalidade de plano de saúde ou seguro-saúde terá como marco inicial dos efeitos financeiros a data do requerimento, ficando o pagamento do benefício condicionado à apresentação de toda documentação exigida neste Regulamento e em normas complementares.

                        § 9º Em caso de mudança de plano de saúde ou seguro-saúde, o reembolso do novo plano ou seguro será implantado em folha a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior.

                        § 10. Nos casos de nascimento ou adoção de filho(s) ou de casamento, o beneficiário disporá de 30 dias a contar do nascimento, adoção ou casamento para requerer a inclusão e o reembolso, aplicando-se, após esse prazo, as regras gerais de vigência e efeitos financeiros previstas nesta norma.

                        § 11. O deferimento do reembolso, nos casos do parágrafo anterior, terá como marco inicial dos efeitos financeiros a data da contratação do plano de saúde ou seguro-saúde ou, no caso de casamento, a data de formalização do vínculo conjugal ou união estável, devendo ser considerado o que ocorrer por último.

                        § 12. Em caso de falecimento do beneficiário-titular optante pela modalidade de entrega anual de recibos, a prestação anual de contas será realizada no processo de ajuste financeiro decorrente do óbito.

                        § 13. Em caso de óbito ou de exclusão de beneficiário-dependente da declaração de dependência econômica para fins do Imposto de Renda na Fonte, a cessação do reembolso se dará a partir da competência subsequente ao último reembolso e, nos demais casos, na véspera do evento que ocasionar a perda do benefício.”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 276, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 02.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 25508/2020-e, resolve:

                        DISPENSAR, a pedido, a partir de 01/12/2020, PATRÍCIA DANTAS VARELLA BARCA, matrícula 8149, servidora cedida, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira

 

PORTARIA Nº 277, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 e de acordo com o Processo nº 00600-00006887/2020-23-e resolve:

                        Designar LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE, Analista de Administração Pública; e LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO, Técnico de Administração Pública, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão incumbida de realizar o inventário físico dos bens patrimoniais deste Tribunal, referente ao exercício de 2020, em conformidade com os arts. 71 do Decreto 16.109/94 e 3º da Portaria-TCDF nº 221, de 5 de novembro de 2007.

 

PORTARIA Nº 278, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 e de acordo com o Processo nº 00600-00006065/2020-42-e resolve:

                        Designar SANDRO ALVES OLIVEIRA, Técnico de Administração Pública; ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA, Auxiliar de Administração Pública e VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS, Auxiliar de Administração Pública, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão incumbida de realizar o inventário físico financeiro do material de consumo deste Tribunal, referente ao exercício de 2020, em conformidade com os arts.71 do Decreto nº 16.109/94 e 3º da Portaria-TCDF nº 221, de 5 de novembro de 2007.

 

PORTARIA Nº 279, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 03.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DESIGNAR KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA, matrícula 1648, Técnico de Administração Pública, Classe B, Padrão 31, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria das Sessões

 

PORTARIA Nº 280, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II, da Resolução n° 285/15-TCDF.

                        Art. 2º Cumulativamente, conceder promoção funcional da classe B para C aos servidores do Anexo Único, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 280, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/

Padrão

Atual

Classe/

Padrão

Novo

 

Vigência

1604

LAIS GABRIELLE BARROS CARVALHO

TAP

B31

B33

29/06/2020

1606

CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA

ACE

BV

CI

29/06/2020

1607

MARCELO REBELO ATHAYDE

ACE

BV

CI

30/06/2020

1608

POLIANA ESPINDULA BATISTA DE OLIVEIRA

ACE

BV

CI

29/06/2020

1609

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

ACE

BV

CI

29/06/2020

 

PORTARIA Nº 281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II, da Resolução n° 285/15-TCDF.

                        Art. 2º Cumulativamente, conceder promoção funcional da classe B para C aos servidores do Anexo Único, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Matr.

 

Nome

Cargo

efetivo

Classe/

Padrão

Atual

Classe/

Padrão

Novo

 

Vigência

1605

JEOVA GUILHERME SILVA GUEDES

TAP

B31

C33

04/07/20

1602

ANA CRISTINA BORGES CARVALHO

TAP

B31

C33

24/07/20

1603

SERGIO RICARDO BRAZAO

TAP

B31

C33

28/07/20

 

PORTARIA Nº 282, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 282, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Mat.

 

NOME

Cargo

efetivo

Classe

Padrão

Atual

Classe

Padrão

Novo

 

Vigência

1675

RAÍSSA RODRIGUES FREIRE

ANAP

BIV

BV

09/08/2020

1411

DANIEL CAYRES

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1412

ROGÉRIO RIBEIRO

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1414

ELWYS PRESLEY DOS REIS

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1415

TULLIO HERBETH TEIXEIRA MORAES

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1417

HUGO MESQUITA PÓVOA

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1418

ALEXANDRE LEMOS BISSACOT

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1423

ERIK ORLANDO GONCALVES DE ALMEIDA

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1424

INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1428

DIONATA LUIS HOLDEFER

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1429

ANNA BARROSO SANTOS

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1431

HUGO TOMAZ NETO MORAES

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1432

MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1433

MARCELO SILVEIRA KESSLER

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1435

ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1436

HARLEI SANDRO DE MAGALHÃES

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1438

FABIANO PIANETTI CORDEIRO

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1441

GISELE LUZINEIDE CARARO

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1443

BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1444

FÁBIO JERÔNIMO TRINDADE

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1449

RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1453

DANIELE MILAGRES BATISTA

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1454

EMERSON RAFAEL SANTOS DA SILVA

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1455

JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1456

THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1427

JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI

ACE

CIV

CV

10/08/2020

1422

ADOLFO SILVA REGO

ACE

CIV

CV

11/08/2020

1419

DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

ACE

CIV

CV

11/08/2020

1425

RENATA BARNABE SANTIAGO

ACE

CIV

CV

11/08/2020

1426

VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO

ACE

CIV

CV

11/08/2020

1442

JOAQUIM RORIZ DA SILVA

ACE

CIV

CV

11/08/2020

1452

PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS

ACE

CIV

CV

11/08/2020

1420

MARCELO MAGALHÃES SILVA DE SOUSA

ACE

CIV

CV

13/08/2020

1410

HELDER SILVERIO BORBA

ACE

CIV

CV

14/08/2020

1450

RENATO FABBRINI MARSIGLIO

ACE

CIV

CV

14/08/2020

1437

CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR

ACE

CIV

CV

15/08/2020

1416

MARCELO BÁLBIO MORAES

ACE

CIV

CV

16/08/2020

1451

YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO

ACE

CIV

CV

19/08/2020

1439

GIOVANNI MOTA BARROSO

ACE

CIV

CV

20/08/2020

1421

CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

ACE

CIV

CV

23/08/2020

1434

LUIZA BARCELLOS CECCON

ACE

CIV

CV

25/08/2020

1486

ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES

ACE

CI

CI

22/09/2020

1487

ARTHUR SANTOS VENTURA

ACE

CI

CI

22/09/2020

1490

CLEUSA MARTINS PITANGA

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1492

DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1494

DIEGO DOS REIS MARQUES

ACE

CI

CI

22/09/2020

1495

DIOGO DOS SANTOS COELHO

ACE

CI

CI

22/09/2020

1496

ELIONAR ARAÚJO GONÇALVES

TAP

C33

C34

22/09/2020

1497

FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO

ACE

CI

CI

22/09/2020

1502

JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO

ACE

CI

CI

22/09/2020

1503

JÉSSYCA RODRIGUES PERES

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1504

JOÃO GUILHERME LIMA CÂNDIDO

TAP

C33

C34

22/09/2020

1505

JULIANA DOS SANTOS GUEDES

TAP

C33

C34

22/09/2020

1506

JÚLIO MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1507

KÁTIA ITSUKO ARAÚJO YAMAGUCHI

ACE

CI

CI

22/09/2020

1508

LEONARDO MURGA DA SILVA

ACE

CI

CI

22/09/2020

1510

LEONARDO RAMOS PAZ

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1511

LUÍS FELIPE COELHO MEDINA

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1512

LUIZ ANTÔNIO MOREIRA SERRADO RIBEIRO

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1514

MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES

ACE

CI

CI

22/09/2020

1515

MARCOS FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1518

PAMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA

ACE

CI

CI

22/09/2020

1519

PAOLA KARINA DE BARRON SALES

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1520

PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1523

SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO

ACE

CI

CI

22/09/2020

1524

THIAGO DOS SANTOS MIRANDA

ANAP

CI

CI

22/09/2020

1525

WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA

ACE

CI

CI

22/09/2020

1500

IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO

ANAP

CI

CI

23/09/2020

1501

ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO

ANAP

CI

CI

23/09/2020

1522

RENATO COELHO MARTINS SALGADO

TAP

C33

C34

24/09/2020

1526

LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA

ANAP

CI

CI

25/09/2020

1521

RAFAEL COUTO CABRAL

ANAP

CI

CI

26/09/2020

1489

CAROLINA SANTOS CARUSO

ANAP

CI

CI

27/09/2020

1499

FERNANDA VIANA DE SOUZA

ANAP

CI

CI

30/09/2020

1528

BRUNO PINHEIRO MARQUES

ANAP

CI

CI

30/09/2020

 

PORTARIA Nº 283, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2020, resolve:

                        DESIGNAR nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MIKHAIL GORBACHEVGUY EIRADO, matrícula nº 1635, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 23 a 31 de dezembro do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Diretor, símbolo CNE-1, da Escola de Contas da Presidência deste Tribunal de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 497/2019.

 

PORTARIA Nº 284, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2020-e, resolve:

                        DESIGNAR nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO, matrícula nº 1522, Técnico de Administração Pública, Classe C, Padrão 33, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 23 a 31 de dezembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TCCCG-2, da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 107/2020.

 

PORTARIA Nº 286, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 08.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000929/2020-12, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ADILSON BENEDITO BAPTISTA, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 702-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 287, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIEL HELLER, matrícula 1574, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 3ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 288, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DAVID DA SILVA DE ARAUJO, matrícula 1570, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 289, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DISPENSAR LEONARDO MURGA DA SILVA, matrícula 1508, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da 1ª Divisão de Contas.

 

PORTARIA Nº 290, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DISPENSAR CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, matrícula nº 1421, Auditora de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assessor Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 291, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DAVID DA SILVA DE ARAUJO, matrícula nº 1570-9, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC- CCG-3, da 3ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 292, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, matrícula nº1421, Auditora de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da2ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

PORTARIA Nº 293, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DESIGNAR CLAUDIO MARCIO LINO PEQUENO, matrícula 1569, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da 1ª Divisão de Contas.

 

PORTARIA Nº 294, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DESIGNAR GABRIEL HELLER, matrícula nº 1574, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assessor Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.

 

PORTARIA Nº 295, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DISPENSAR ADILSON BENEDITO BAPTISTA, matrícula 702, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Pessoal.

 

PORTARIA Nº 295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 15.12.20) (*)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:

                        DISPENSAR, a partir de 08/12/2020, ADILSON BENEDITO BAPTISTA, matrícula 702, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Pessoal.

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 232, de 10 de dezembro de 2020, página 27.

 

PORTARIA Nº 296, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Resolução–TCDF nº 246, de 11 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF nº 8.667/20-e, resolve:

                        Convocar para trabalhar durante o recesso regimental de 2020/2021 os servidores relacionados no Anexo desta Portaria, observados os períodos ali indicados.

ANEXO DA PORTARIA Nº 296, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Mat.

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

PERÍODO

1039

AURÉLIO MARQUES DA SILVA

16/12/2020 a 31/12/2020

1067

WILLIAM NEVES DE SALES

16/12/2020 a 31/12/2020

1040

RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA SANTOS

16/12/2020 a 14/01/2021

1134

HADIJALINE ALVES ITAPÁ

16/12/2020 a 14/01/2021

8154

LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

Mat.

ASSESSORIA TECNICA - PRES

PERÍODO

1123

WILSON DE CASTRO

16/12/2020 a 31/12/2020

1093

WANESSA GOMES CAIRES

16/12/2020 a 31/12/2020

1125

CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA

04/01/2021 a 14/01/2021

1051

MANOEL ARCANJO NETO

04/01/2021 a 14/01/2021

Mat.

SUPERVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

PERÍODO

1105

ISABELLA REIS GOMES

16/12/2020 a 08/01/2021

1

ADALTON CARDOSO FLORES

16/12/2020 a 14/01/2021

8173

LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS

11/01/2021 a 14/01/2021

Mat.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PERÍODO

1306

EDNALDO RAMOS DE SOUZA

16/12/2020 a 14/01/2021

1765

MAURO SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA

16/12/2020 a 14/01/2021

Mat.

SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA - STI

PERÍODO

1674

ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES

16/12/2020 a 14/01/2021

1510

LEONARDO RAMOS PAZ

16/12/2020 a 31/12/2020

1512

LUIZ ANTÔNIO MOREIRA SERRADO RIBEIRO

16/12/2020 a 31/12/2020

1658

FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO

04/01/2021 a 14/01/2021

1169

JOSÉ ANTÓNIO DE OLIVEIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

1632

THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH

04/01/2021 a 14/01/2021

Mat.

SERVIÇO DE SUPORTE AO USUÁRIO FINAL - STI

PERÍODO

1692

JOÃO GUILHERME GRANJA E REIS

16/12/2020 a 14/01/2021

1603

SÉRGIO RICARDO BRAZÃO

16/12/2020 a 31/12/2020

1675

RAÍSSA RODRIGUES FREIRE

04/01/2021 a 14/01/2021

Mat.

SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES - STI

PERÍODO

8153

RODRIGO RÉGIS PALMEIRA

16/12/2020 a 14/01/2021

1492

DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES

16/12/2020 a 14/01/2021

1368

DANIEL PINTO DE SOUSA

16/12/2020 a 14/01/2021

1639

BRUNO JACKSON IACCINO COELHO

16/12/2020 a 31/12/2020

1539

MIGUEL KOJIIO NOBRE

16/12/2020 a 31/12/2020

1382

CARLOS MÁGNO DOS SANTOS

16/12/2020 a 14/01/2021

1526

LUCAS ALVES GUERRA FRANCA

04/01/2021 a 14/01/2021

1540

MÁRCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

1515

MARCOS FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

1449

RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

1523

SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO

16/12/2020 a 24/12/2020

1607

MARCELO REBELO ATHAYDE

16/12/2020 a 24/12/2020

Mat.

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO

PERÍODO

1411

DANIEL CAYRES

16/12/2020 a 23/12/2020

1434

LUIZA BARCELLOS CECCON

16/12/2020 a 23/12/2020

1528

BRUNO PINHEIRO MARQUES

16/12/2020 a 23/12/2020

Mat.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

PERÍODO

 

1480

POLYANA MOTA RESENDE BRANT

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

OUVIDORIA TCDF

PERÍODO

 

1729

ALINE SANTOS PEREIRA DE MATOS

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1133

NUÉRPIA ÉVENE SANTOS CÉSAR LEAL

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1200

MARTA MOURA DE ANDRADE RODRIGUES

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1232

ANDREA GERHARD DELFORGE DE CARVALHO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

CONSULTORIA JURÍDICA

PERÍODO

 

8150

TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1690

ADA LIVIA COSTA CARVALHO

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1329

ANA PAULA COSTA RESENDE MONTEIRO DO PRADO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1771

LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1754

AMANDA PEREIRA CAETANO

04/01/2021 a 14/01/2021

 

461

MICHEL MARTINS DE MORAIS

16/12/2020 a 14/01/2021

 

8156

VANILDA PEREIRA PASSOS

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1756

DIANA DANTAS DA FONSECA MAGALHAES

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SECRETARIA DAS SESSÕES

PERÍODO

 

1225

CARMEN VASKE

16/12/2020 a 24/12/2020

 

1742

TAMARA FARIAS QUEIROZ DA SILVA

16/12/2020 a 24/12/2020

 

1739

DOUGLAS WILKERSON DA SILVA ROMA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1759

LUANA MARIA RODRIGUES FIOROTE SANTOS

16/12/2020 a 24/12/2020

 

1533

GABRIELA CILDA CHAUL CRUZ

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1126

SANDRO CUNHA COELHO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

812

JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA

16/12/2020 a 18/12/2020

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL

PERÍODO

 

1511

LUÍS FELIPE COELHO MEDINA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1677

THAÍS DE SOUSA MOURA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PLENÁRIO

PERÍODO

 

8164

ELAINE CRISTINA DA CRUZ

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1041

WALLACY LIMA COUTINHO

16/12/2020 a 24/12/2020

 

1078

ANDRÉ LUIS DIAS DA SILVA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

ESCOLA DE CONTAS

PERÍODO

 

1576

IVANA CAMPOS DESSEN

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SUPERVISÃO DE SELEÇÃO, LOTAÇÃO E ESTÁGIOS

PERÍODO

 

1522

RENATO COELHO MARTINS SALGADO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1571

DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA E SELEÇÃO DE PESSOAS

PERÍODO

 

1659

TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA

16/12/2020 a 23/12/2020

11/01/2021 a 14/01/2021

 

1635

MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

COORDENADORIA BIBLIOTECA GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

PERÍODO

 

8101

PATRÍCIA DE MIRANDA FERNANDES

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1201

HÉLCIO CAMPOS PEREIRA JÚNIOR

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

PERÍODO

 

669

FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

471

HUGO ALEXANDRE GALINDO

11/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

PERÍODO

 

329

AGNALDO MOREIRA MARQUES

16/12/2020 a 18/12/2020

11/01/2021 a 14/01/2021

 

1412

ROGÉRIO RIBEIRO

16/12/2020 a 18/12/2020

 

Mat.

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL

PERÍODO

 

562

JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR

04/01/2021 a 14/01/2021

 

324

LUIZ ALEXANDRE NEVES LOPES

16/12/2020 a 31/12/2020

 

630

PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JÚNIOR

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1233

GENILSON DOS ANJOS SOUZA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

466

EDIVAL RODRIGUES DA MATTA JÚNIOR

16/12/2020 a 31/12/2020

 

672

CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1318

JONATO DE MESQUITA SILVA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

SECRETARIA DE CONTAS

PERÍODO

 

310

MARCELO BORBA NÓBREGA DE VASCONCELOS

16/12/2020 a 31/12/2020

 

484

ROSANA RESENDE BRANDÃO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

420

MÁRIO LÚCIO RODRIGUES PEREIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

540

MÁRCIA BERREDO DE TOLEDO LOBATO

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

PERÍODO

 

522

MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS

21/12/2020 a 31/12/2020

 

1491

DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

530

JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE

16/12/2020 a 18/12/2020

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1419

DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

11/01/2021 a 14/01/2021

 

1555

LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM

04/01/2021 a 08/01/2021

 

1456

THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

11/01/2021 a 14/01/2021

 

1132

DAISY VIEGAS DUARTE ALENCAR

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

PERÍODO

 

1316

ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO

04/01/2021 a 14/01/2021

 

418

JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

549

ANTÔNIO CARLOS DANTAS DE OLIVEIRA

05/01/2021 a 14/01/2021

 

1431

HUGO TOMAZ NETO MORAES

16/12/2020 a 31/12/2020

 

479

MAURO CAMPOS MUNIZ

16/12/2020 a 24/12/2020

 

1449

RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1523

SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO

16/12/2020 a 24/12/2020

 

1607

MARCELO REBELO ATHAYDE

16/12/2020 a 24/12/2020

 

Mat.

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PERÍODO

 

635

RÔMULO MIRANDA ALVIM

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1435

ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

16/12/2020 a 18/12/2020

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1111

ÉZIO CORDEIRO DA SILVA

16/12/2020 a 23/12/2020

 

979

FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

28/12/2020 a 31/12/2020

 

670

RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO

21/12/2020 a 24/12/2020

 

553

ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES

28/12/2020 a 31/12/2020

 

1570

DAVID DA SILVA DE ARAÚJO

04/01/2021 a 14/01/2021

 

624

CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO FILHO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1451

YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1320

JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRACAO

PERÍODO

 

1472

ÉLIDA NOGUEIRA MOTA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1184

HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON

16/12/2020 a 14/01/2021

 

8146

JOÃO TORRACA JÚNIOR

16/12/2020 a 14/01/2021

 

8105

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

COMISSÕES INVENTARIANTES

PERÍODO

 

1013

VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS

04/01/2021 a 08/01/2021

 

1185

SANDRO ALVES OLIVEIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

918

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA

04/01/2021 a 08/01/2021

 

Mat.

COORDENADORIA DE GESTAO DE DOCUMENTOS E PRESERVACAO DA MEMORIA INSTITUCIONAL

PERÍODO

 

1256

CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1520

PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1092

MARIA DA LUZ SILVA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1177

JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1044

JOSIAS ALVES DA SILVA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1549

CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1631

INÊS PAIVA SILVA

28/12/2020 a 14/01/2021

 

1562

THIAGO ALVES RIBEIRO

16/12/2020 a 23/12/2020

 

1733

LUCELIA PEREIRA RORIZ

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SECRETARIA DE CONTABILIDADE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PERÍODO

 

1057

LUCIENE RAYE VALLIM

16/12/2020 a 14/01/2021

 

8141

EVANILDA GENTIL EVANGELISTA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

8167

MARCONE GONÇALVES DE SOUZA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

PERÍODO

 

1214

FÁBIO BORGES DE MOURA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1592

RAFAEL BATISTA PEREIRA

21/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PERÍODO

 

1097

ANA PAULA AZEVEDO SANTANA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1069

EMY KARLA MOURA BANDEIRA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1496

ELIONAR ARAÚJO GONÇALVES

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

PERÍODO

 

1499

FERNANDA VIANA DE SOUZA

11/01/2021 a 14/01/2021

 

1094

JAZON ANTUNES BATISTA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1546

CARIME ESQUERDO DE LIMA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1731

YURI CABRAL TAVARES

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PERÍODO

 

727

ARIEL DIAS LIMA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

789

GILVANDO JOSE LOURENÇO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

PERÍODO

 

1735

LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM

04/01/2021 a 08/01/2021

 

1504

JOÃO GUILHERME LIMA CANDIDO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1551

GUSTAVO HENRIQUE DIAS DE LIMA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1621

TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

11/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

PERÍODO

 

1728

PAULO CÉZAR CARNEIRO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1657

YURI NOVAIS PIMENTA NUNES

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

PERÍODO

 

1082

WILIAN MAIA DE ARAÚJO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SUPERVISÃO BENEFÍCIOS CONSIGNAÇÕES OBRIGAÇÕES PATRONAIS

PERÍODO

 

1060

GUILHERME AGUIRRA FIORESE

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SUPERVISÃO DE REMUNERAÇÕES PROVENTOS E PENSÕES

PERÍODO

 

1162

MARCELO LUIZ GARCIA SALLES

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1524

THIAGO DOS SANTOS MIRANDA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE GESTÃO DO DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

PERÍODO

 

1637

THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE APOIO

PERÍODO

 

617

VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1651

FELIPE FRANCISCO SILVA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1236

JOSUÉ GOUVEA DE OLIVEIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE SEGURANÇA E SUPORTE OPERACIONAL

PERÍODO

 

1027

WILLIAM VITORIANO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS

PERÍODO

 

1174

JOÃO EDUARDO DA HORA ROCHA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1166

LUIZ CARLOS RODRIGUES

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1255

NARCÉLIO BARBOSA DE SOUSA MARQUES

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE TRANSPORTES

PERÍODO

 

1120

RENATO RÔMULO DOS SANTOS SUHET

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1536

SIZENANDO PINTO COELHO

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE OBRAS E PROJETOS

PERÍODO

 

1460

CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

8103

LETÍCIA PIRES FERREIRA

16/12/2020 a 23/12/2020

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1737

BRUNA MACIEL DE CARVALHO

16/12/2020 a 18/12/2020

28/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

PERÍODO

 

1234

HAMILTON DE SOUZA GOMES

16/12/2020 a 14/01/2021

 

918

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1506

JÚLIO MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SECRETARIA DE LICITAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO

PERÍODO

 

1321

LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1100

CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1271

ANA EUNICE PORTELA OLIVEIRA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

8124

EMILI BANNO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

SERVIÇO DE LICITAÇÃO

PERÍODO

 

1257

WILDSON PRADO OLIVEIRA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1697

JULIANA GOMES ALVES

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1247

GABRIELA BARBOSA DE FARIA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

PERÍODO

 

1655

DARLAN LIMA CARNEIRO

16/12/2020 a 31/12/2020

 

8117

OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE CONTRATOS

PERÍODO

 

1586

PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

1678

LUCIANA MOREIRA MOURA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1519

PAOLA KARINA DE BARRON SALES

04/01/2021 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE MATERIAL

PERÍODO

 

1534

JEANE FERNANDES DE MEDEIROS

16/12/2020 a 14/01/2021

 

929

PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

SERVIÇO DE PATRIMÔNIO

PERÍODO

 

126

LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO

16/12/2020 a 14/01/2021

 

Mat.

DIVISÃO DE PROGRAMAS DA SAÚDE

PERÍODO

 

8159

CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1220

ELAINE MARINS DE ARAÚJO

28/12/2020 a 14/01/2021

 

1463

ELIZABETH NUNES REGO

06/01/2021 a 14/01/2021

 

1698

FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO

16/12/2020 a 23/12/2020

04/01/2021 a 14/01/2021

 

8070

FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

8162

MARCOS ROBERTO VOLPI

04/01/2021 a 14/01/2021

 

8095

MÔNICA MARIA TEIXEIRA PINTO DA COSTA LIMA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

Mat.

GAB. DO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL

PERÍODO

 

1616

JARDEL JOSÉ LOPES

16/12/2020 a 30/12/2020

 

1514

MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES

16/12/2020 a 30/12/2020

 

1688

ANTÔNIO MARTINS DE AQUINO

16/12/2020 a 30/12/2020

 

1640

EUNICE FERREIRA LIMA

16/12/2020 a 30/12/2020

 

1416

MARCELO BÁLBIO MORAES

16/12/2020 a 30/12/2020

 

Mat.

GAB. DA PROCURADORIA-GERAL MPe/TCDF

PERÍODO

 

8123

MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES

16/12/2020 a 31/12/2020

 

8158

SARA MARIA DA SILVA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

1455

JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

16/12/2020 a 31/12/2020

 

8121

MARKOS FLAVIO SALES DUARTE

04/01/2021 a 14/01/2021

 

8144

ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

1573

FELIPE RAMOS BARBOSA

04/01/2021 a 14/01/2021

 

 

PORTARIA Nº 297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.                  Art. 2º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II, da Resolução n° 285/15-TCDF.

                        Art. 3º Cumulativamente, conceder promoção funcional da classe B para C aos servidores do Anexo II, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Matr.

 

Nome

Cargo

efetivo

Classe/

Padrão

Atual

Classe/

Padrão

Novo

 

Vigência

1516

MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS

ANAP

CI

CII

02/10/2020

1488

BRUNO ALESSANDRO AMASCENO DOS ANJOS

ACE

CI

CII

03/10/2020

1529

LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO

ANAP

CI

CII

08/10/2020

1509

LEONARDO PIRES DA COSTA

ANAP

CI

CII

24/10/2020

1445

TARSILA FIRMINO ELY TRAMONTIN BATISTA

ACE

CIV

CV

22/10/2020

1491

DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA

ACE

CI

CII

23/10/2020

 

 

ANEXO II À PORTARIA Nº 297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Matr.

 

Nome

Cargo

efetivo

Classe/

Padrão

Atual

Classe/

Padrão

Novo

 

Vigência

1621

TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

TAP

B31

C33

06/10/2020

1623

ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT

TAP

B31

C33

07/10/2020

1626

SIMONE PEREIRA DOS SANTOS

TAP

B31

C33

06/10/2020

1622

DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO

TAP

B31

C33

07/10/2020

1624

JORGE CARVALHO DA SILVA

TAP

B31

C33

09/10/2020

1627

THIAGO OLIMPIO FERREIRA

ACE

BV

CI

08/10/2020

1631

INES PAIVA SILVA

ANAP

BV

CI

09/11/2020

1632

THIAGO LUIZ AFONSO NAZARETH

ANAP

BV

CI

09/11/020

1633

MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH

ANAP

BV

CI

13/11/2020

1635

MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

ANAP

BV

CI

10/11/2020

1636

MAURI SIQUEIRA MONTESSI

ANAP

BV

CI

09/11/2020

1637

THAMARA DAYABE CARDOSO SANTOS

ANAP

BV

CI

09/11/2020

1639

BRUNO JACKSON IACCINO COELHO

ANAP

BV

CI

09/11/2020

1642

MARIANA CLAUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA

ACE

BV

CI

09/11/2020

1630

LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

TAP

B31

C33

13/11/2020

1634

TAÍSSA CAMELO VILAS BOAS

ANAP

BV

CI

20/11/2020

 

PORTARIA Nº 298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 15.12.20)

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008664/2020-09, resolve:

                        REVER o ato de aposentadoria de JOAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 93-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 107, de 13 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 73, de 15 de abril de 1994, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de 17 de junho de 2020.

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 08.12.20

01.       JOVELINA DOS REIS FERNANDES

            Auxiliar de Administração Pública – aposentada – Mat. 1014

            Processo nº 00600-00009222/2020-71

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada JOVELINA DOS REIS FERNANDES, nos termos dos arts.70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 336/20 c/c os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b” da Decisão TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

02.       CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS

            Técnica de Administração Pública – aposentada – Mat. 996

            Processo nº 00600-00009163/2020-31

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS, nos termos dos arts.70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19, com a Resolução nº 336/20 e com os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b” da Decisão-TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

 

 

EM 09.12.20

01.       PAULO JACINTO DE ARAÚJO

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 1049

            Processo nº 00600-00009278/2020-26

                        AUTORIZDO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado PAULO JACINTO DE ARAÚJO, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20 c/c os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b” da Decisão TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

EM 12.12.20

01.       ADILSON BENEDITO BAPTISTA

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 702

            Processo nº 00600-00009785/2020-60

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado ADILSON BENEDITO BAPTISTA, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20 c/c os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b” da Decisão TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, na forma proposta.

 

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA 2021 - Aprovação

 

 

EM 08.12.20

PROCESSO Nº 28750/12

                        APROVADO o Calendário de Pagamento e o Cronograma de Execução da Folha de Pagamento, para o exercício de 2021 e AUTORIZADO a adoção das demais providências sugeridas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES E MEMBROS – 2021

CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

MÊS DE

COMPETÊNCIA

DIA DA SEMANA CORRESPONDENTE A 20

DATA DO CRÉDITO

EM CONTA CORRENTE

JANEIRO

QUARTA

21 QUINTA

FEVEREIRO

SÁBADO

22 SEGUNDA

MARÇO

SÁBADO

22 SEGUNDA

ABRIL

TERÇA

22 QUINTA

MAIO

QUINTA

21 SEXTA

JUNHO + 1ª Parcela do 13º salário (Membros)

DOMINGO

21 SEGUNDA

JULHO

TERÇA

21 QUARTA

AGOSTO

SEXTA

23 SEGUNDA

SETEMBRO

SEGUNDA

21 TERÇA

OUTUBRO

QUARTA

21 QUINTA

NOVEMBRO - 2ª Parcela do 13º salário (Membros)

SÁBADO

22 SEGUNDA

DEZEMBRO

ANTECIPADO

15 QUARTA

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DE 08/06/93 - DODF 09/06/93

                Art. 145 Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão repassados em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

Critério Utilizado: Primeiro dia útil posterior ao dia 20.

 

 

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Autorização

 

 

EM 10.12.20

01.       JOAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – aposentado – Mat. 93

            Processo nº 00600-00008664/2020-09

                        AUTORIZADA a isenção do imposto de renda sobre os proventos do servidor aposentado, JOAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS, conforme previsão do art. 6º, inc. XIV, da Lei n. 7.713/1988; a redução da base de cálculo da contribuição previdenciária, com fulcro no art. 40, § 21, da CF; o pagamento do quantum apurado pelo Serviço de Pagamento, a título de imposto de renda e seguridade social, observada a disponibilidade financeira e orçamentária; bem como a revisão dos proventos do referido servidor, a fim de integralizá-los, a contar de 17.06.2020, com fundamento no art. 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/2011, nos termos da minuta constantes dos autos.

 

 

REVISÃO DE ACERTOS FINANCEIROS - Sobrestamento

 

 

EM 03.12.20

01.       MAURÍCIO NUNES MOREIRA

            Auditor de Controle Externo – aposentada - Mat. 179

            Processo nº 9.045/20

                        AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento apresentado pelo servidor aposentado MAURÍCIO NUNES MORERIA, até o deslinde do Processo nº 26262/2017.

 

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 13, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 02.12.20)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 7, de 3 de janeiro de 2017 e na Lei-DF nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº96/2020-e, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 7° da Lei-DF nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 1, de 13 de janeiro de 2020, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

 

ANEXO I

02.          – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101     – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

CANCELAMENTO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8517.0019

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO

 

 

 

 

 

REF.: 018162

 

 

 

 

 

 

 

 

33.90.39

0

100

6.000

 

 

 

 

 

 

 

6.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

6.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

02.          – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101     – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

SUPLEMENTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9065.0001

TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DE POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO

 

 

 

 

 

REF.: 018167

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33.50.41

0

100

6.000

 

 

 

 

 

 

 

6.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

6.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e retificação

 

 

EM 1º.12.20

01.       ANA PAULA AZEVEDO SANTANA

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1097

            Processo nº 14.760/19

                        CONCEDIDO abono de permanência à servidora ANA PAULA AZEVEDO SANTANA, a contar de 03.12.2018, com fundamento no art. 2º, §5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, nas Decisões nºs 54/2004-AD e 18/2007-AD c/c os arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.

 

EM 09.12.20

01.       ANTÔNIO MARCOS DE PAULO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 447

            Processo nº 00600-00009534/2020-85

                        CONCEDIDO abono de permanência ao servidor ANTÔNIO MARCOS DE PAULO, a contar de 20.05.2020, considerando o entendimento firmado nas Decisões nºs 54/2004-AD e 20/2012-AD e tendo em vista terem sido preenchidos os requisitos conjugados para a aposentadoria fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.

 

EM 15.12.20

01.       ANTÔNIO MARCOS DE PAULO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 447

            Processo nº 00600-00009534/2020-85

                        RETIFICADO o Despacho nº 633/2020 –Segedam, de modo que o abono de permanência concedido ao servidor ANTÔNIO MARCOS DE PAULO, passa a ter como termo inicial a data de 05.10.2020.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Conhecimento e arquivamento

 

 

EM 17.11.20

01.       ANA LUISA TARTER NUNES

            Ex-servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1691

            Processo nº 00600-00007209/2020-88

                        AUTORIZADO o pagamento, via Ordem Bancária, à ex-servidora ANA LUISA TARTER NUNES, do valor decorrente da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, Símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães, a contar de 1º/10/2020, conforme Portaria-TCDF nº 238/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 187, de 1º/10/2020, nos termos demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal-Sepag.

 

EM 11.12.20

01.       PEDRO JOSÉ MARTINS SALGADO

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 932

            Processo nº 15.260/19

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado PEDRO JOSÉ MARTINS SALGADO, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.

 

 

02.       ROSELI RAPOSO

            Auxiliar de Administração Pública - aposentada – Mat. 1030

            Processo nº 10.950/19

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada ROSELI RAPOSO, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.

 

03.       GIRLENE MOREIRA DA SILVA

            Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 790

            Processo nº 37.080/18

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada, GIRLENE MOREIRA DA SILVA, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.

 

04.       ELIZABETH DAS GRAÇAS CALDEIRA BRANT OLIVEIRA

            Auxiliar de Administração Pública - aposentada – Mat. 757

            Processo nº 14.158/19

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada ELIZABETH DAS GRAÇAS CALDEIRA BRANT OLIVEIRA, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.

 

EM 14.12.20

01.       GIVALDO ANTÔNIO BATISTA DA CUNHA

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 990

            Processo nº 13.054/19

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado, GILVALDO ANTÔNIO BATISTA DA CUNHA, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão

 

 

EM 1º.12.20

01.       INÊS PAIVA SILVA

            Analista de Administração Pública – Mat. 1631

            Processo nº 9981/16

                        AUTORIZADO o cômputo de 76 (setenta e seis) horas, para fins de Adicional de Qualificação – AQ, relativas aos cursos de capacitação “SAS aplicado ao Controle Externo” (04.06.18 a 08.06.18); “Oratória e Técnicas de Apresentação em Público Palestras, Cursos e Reuniões (03.09.18 a 05.09.18 e 10.09.18); “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra (23.09.19 a 27.09.19) e Curso Prático para a Execução de Contratos Administrativos no TCDF (19.11.19 a 29.11.19), realizado anteriormente à Lei Complementar nº 173/2020, e, em consequência, CONCEDIDO à servidora INÊS PAIVA SILVA mais 1% (um por cento) de AQ, a qual passa a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento), a contar de 20.07.2020, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o item II.1.b da Decisão nº 3715/2020, permanecendo um saldo de 32 (trinta e duas) horas, para aproveitamento posterior.

 

EM 02.12.20

01.       ANA CRISTINA BORGES CARVALHO

            Técnica de Administração Pública – Mat.1602

            Processo n° 32.590/15

   AUTORIZADO o cômputo de 36 (trinta e seis) horas, para fins de Adicional de Qualificação – AQ, em favor da servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO, relativas aos cursos de capacitação “Excel Básico”, realizado no período de 18 a 26.05.20, e “Power BI Básico”, no período de 15 a 24.06.20, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16, permanecendo um saldo de 56 (cinquenta e seis) horas, para aproveitamento posterior.

 

EM 04.12.20

01.       DAVID DA SILVA DE ARAÚJO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1570

            Processo n° 19.330/15

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DAVID DA SILVA DE ARAÚJO e AUTORIZADO o cômputo de 24 (vinte e quatro) horas, relativas aos cursos de capacitação “Auditoria e Perícia em custos de Obras Públicas”, e, em consequência, CONCEDIDO ao interessado mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação –AQ do curso “MBA em Finanças”, ambos realizados anteriormente à Lei Complementar nº 173/2020, o qual passa a atingir o percentual máximo de 15% (quinze por cento), com percepção financeira a contar de 01.01.22, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o item II.1.b da Decisão nº 3715/2020.

                        INDEFERIDO o cômputo do curso “Política Nacional de Resíduos Sólidos: considerações gerais, resultados esperados e principais desafios –EAD/ECG”, uma vez que não consta o conteúdo programático da ação de capacitação, bem como o aproveitamento, conforme estabelece o art. 9° da Resolução-TCDF nº 300/16.

 

EM 07.12.20

01.       YURI CABRAL TAVARES

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1731

             Processo nº 3394/19

                        DEFERIDO o requerimento formulado servidor YURI CABRAL TAVARES e AUTORIZADO o cômputo do código “I”, para fins de Adicional de Qualificação – AQ, em favor do servidor YURI CABRAL TAVARES, relativo ao curso de educação continuada “Graduação em Ciências Contábeis”, realizado anteriormente à Lei Complementar nº 173/20, e, em consequência, CONCEDIDO ao interessado mais 3% (três por cento) de AQ, o qual passa a fazer jus a 9% (nove por cento), a contar de 24.08.2020, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o item II.1.b da Decisão nº 3715/202.

 

EM 14.12.20

01.       RAFAEL COUTO CABRAL

            Analista de Administração Pública – Mat. 1521

            Processo nº 35.195/14

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAFAEL COUTO CABRAL, e AUTORIZO o cômputo de 10 (dez) horas, relativas ao curso de capacitação “Temos que dar aulas remotas... e agora?”, realizado após à Lei Complementar nº 173/2020, e, em consequência, CONCEDIDO ao interessado mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, o qual passa a atingir o percentual máximo de 15% (quinze por cento), com percepção financeira a contar de 01.01.2022, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o item II.1.b da Decisão nº 3715/2020.

 

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES – Expedição de ofício

 

 

EM 11.12.20

01.       MILTON PORTELA DO SACRAMENTO

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 460

            Processo nº 34857/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor aposentado MILTON PORTELA DO SACRAMENTO, a fim de notificá-lo do débito apurado, referente às parcelas de abate-teto sobre o somatório dos seus proventos no período de setembro/2018 a outubro/2020, para que promova o necessário ressarcimento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11, ou, transcorrido em branco o referido prazo, sem qualquer manifestação do interessado, fica a Secretaria de Gestão de Pessoas autorizada a realizar o descontado dos proventos do interessado, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Reconhecimento

 

 

EM 27.11.20 (DODF DE 1º.12.20)

01.       PROCESSO Nº 00600-00002788/2020-72

                        RECONHECIDA a dívida por exercícios anteriores, no valor de R$ 280.641,22 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) e AUTORIZADO o pagamento aos beneficiários nominados, conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

EM 1º.12.20 (DODF DE 03.12.20)

01.       ANA PAULA AZEVEDO SANTANA

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1097

            Processo nº 14.760/19

                        RECONHECIDA a dívida por exercícios anteriores, em favor da servidora ANA PAULA AZEVEDO SANTANA conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

LICENÇA PATERNIDADE - Prorrogação

 

 

EM 03.12.20

01.       JORGE CARVALHO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1624

            Processo nº 00600-00009415/2020-22

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade do servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, totalizando 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-Ada Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº298/2016.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Gozo

 

 

EM 17.11.20

01.       JORGE CARVALHO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1624

            Processo nº 00600-00007974/2020-06

                        AUTORIZADO o gozo de 02 (dois) meses de licença-prêmio por assiduidade, ao servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, referente ao 1º quinquênio, a ser usufruído no período de 04.02 a 04.04.2021, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 2° e 4° da Complementar n° 952/2019 e com a Portaria-TCDF nº 258/2018.

 

 

 

 

 

REEMBOLSO PRÓ SAÚDE -DEFERIMENTO

 

 

EM 1º.12.20

01.       ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

Conselheiro– aposentada – Matr. 594

Processo nº 755/2002

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI”, em favor da senhora ANA CLÁUDIA DE MACÊDO RAINHA (cônjuge), a contar de 24 de novembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa PRÓ-SAÚDE.

 

EM 10.12.20

01.       RODRIGO FLÁVIO SÁ RORIZ FILHO

Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1641

Processo nº 28672/17

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor RODRIGO FLÁVIO SÁ RORIZ FILHO, ao Plano de Saúde “Assefaz” em benefício próprio e de seu dependente RODRIGO FLÁVIO DE SÁ RORIZ NETO (filho), a contar de 20.11.2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/190.

 

02.       GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS

Servidor comissionado – Mat. 1753

Processo nº 9.861/20

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em benefício próprio, a contar de 09.12.2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

 

TETO REMUNERATÓRIO – Aplicação isolada

 

 

EM 15.12.20

01.       CARLOS AUGUSTO LEÔNCIO LOPES

            Servidor cedido – Mat. 8113

            Processo nº 5.029/20

                        Tendo em conta a medida cautelar proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a nova redação do art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, dada pela ELO 99/17, até o julgamento de mérito da ADI nº 6584, AUTORIZADA a aplicação isolada do teto remuneratório constitucional, relativamente aos rendimentos do servidor CARLOS AUGUSTO LEÔNCIO LOPES, a partir de dezembro/2020, permanecendo inalterada a incidência do somatório no período de julho/2020 a novembro/2020, até deliberação posterior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO DE PENSÃO - Retificação

 

 

EM 07.12.20

01.       MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA

            Pensionista – 1775

            Processo nº 00600-00008032/2020-37

                        RETIFICADO o Título de Pensão, de MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA, para substituir o nome do instituidor da pensão de ANTONIO PATRÍCIO DE ASSIS, falecido em 16.10.2020, para REINALDO MENDES, falecido em 20.10.2020.

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-NATALIADE – Concessão

 

 

EM 02.12.20

01.       JORGE CARVALHO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1624

            Processo n° 31.984/15

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, em decorrência do nascimento de DANIEL NUNES CARVALHO (filho) ocorrido em 26.11.20, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 02.12.20

01.       JORGE CARVALHO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1624

            Processo n° 00600-00009412/2020-99

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, em virtude do nascimento de DANIEL NUNES CARVALHO (filho), ocorrido no dia 26.11.2020, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 26.11.2020, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

EM 07.12.20

01.       POLIANA ESPÍNDULA BATISTA DE OLIVEIRA

            Auditora de Controle Externo - Mat. 1608

            Processo n° 00600-00009516/2020-01

                        CONCEDIDO o Auxílio Pré-Escolar à servidora POLIANA ESPÍNDULA BATISTA DE OLIVEIRA, em virtude do nascimento de sua  filha HELENA ESPÍNDULA DE OLIVEIRA PEREIRA LOPEZ, ocorrido no dia 16.11.2020, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 02.12.2020, data do requerimento, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS– Indeferimento

 

 

EM 1º.12.20

01.          SOAD SAADE PORTOLAN

Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 229

Processo 00600-00009279/2020-71

                        INDEFERIDO o pedido de cópias realizado pela servidora aposentada SOAD SAADE PORTOLAN, por se tratar de dados e informações pessoais de outra servidora desta Corte.

 

 

INCLUSÃO DE DEPENDENTES – Autorização

 

 

EM 02.12.20

01.          DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI

            Auxiliar de Gabinete Mat. 8174

            Processo n° 00600-00009223/2020-16              

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI (cônjuge), PEDRO HENRIQUE NEVES CADETE IMBELONI e MARIA FERNANDA NEVES CADETE IMBELONI (filhos), no rol de dependentes de DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 24 de novembro de 2020, com amparo nos arts. 3º, II, “c” e 4°, III do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

                        AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “CASSI-FAMÍLIA”, em seu próprio favor e de seus dependentes JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI (cônjuge), PEDRO HENRIQUE NEVES CADETE IMBELONI e MARIA FERNANDA NEVES CADETE IMBELONI (filhos), a contar de 24 de novembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

 

02.       JORGE CARVALHO DA SILVA

Técnico de Administração Pública - Mat. 1624

Processo n° 31.984/2015

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de DANIEL NUNES CARVALHO (filho), no rol de dependentes do servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 26 de novembro de 2020, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c” e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

EM 09.12.20

01.       LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS

            Servidora cedida - Mat. 8173

            Processo n° 00600-00009568/2020-70

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de WAGNER DE SOUSA SANTOS FILHO (cônjuge), HEITOR DIAS VIEIRA CAMPOS GAMA e APOLO DIAS VIEIRA CAMPOS DEL’ISOLA (filhos), no rol de dependentes da servidora LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 03 de dezembro de 2020, com amparo nos arts. 3º, II, “a” e “c” e 4°, III do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ-RUBI”, em seu próprio favor e de seus dependentes WAGNER DE SOUSA SANTOS FILHO (cônjuge), HEITOR DIAS VIEIRA CAMPOS GAMA e APOLO DIAS VIEIRA CAMPOS DEL’ISOLA (filhos), a contar de 03 de dezembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

 

 

 

02.       DÉRIO BARBOSA LAMOUNIER

            Servidor cedido – Mat. 8145

            Processo n° 4.705/17

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de MARIA RÚBIA DIAS BARBOSA LAMOUNIER (cônjuge) e JOÃO VITOR BARBOSA LAMOUNIER (filho), no rol de dependentes do servidor DÉRIO BARBOSA LAMOUNIER, a contar de 08 de dezembro de 2020, com amparo nos arts. 3º, II, alíneas “a” e “c”, e 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13.

                        AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde ‘’ASSEFAZ’’, referente aos dependentes em questão, a contar do dia 08.12.20, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.

 

EM 14.12.20

01.       TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA

            Analista de Administração Pública - Mat. 1659

            Processo nº 9043/16

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de THALES DE JESUS HATEM (companheiro), no rol de dependentes da servidora TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 10 de dezembro de 2020, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “b” e 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 08.12.20

01.       PAULO JACINTO DE ARAÚJO

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1049

            Processo nº 6168/95

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor PAULO JACINTO DE ARAÚJO, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1049, referente ao 6º (sexto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 05.11.15 a 02.11.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do  art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b  da Decisão nº 3715/2020, exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.

 

EM 14.12.20

01.       CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 417
            Processo nº 2478/2000

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 417, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 29.01.15 a 31.01.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

 

 

 

 

 

02.       CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1125

            Processo nº 3106/96

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1125, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 21.01.15 a 19.01.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

 

03.       WILLIAM VITORIANO

            Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1027

            Processo nº 372/95

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor WILLIAM VITORIANO, referente ao 6º (sexto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 08.01.15 a 07.01.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

04.       MARCELO NUNES DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 311

            Processo n° 907/98

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão Vl, matrícula 311, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 05.02.15 a 03.02.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

 

05.       MARLON SOUSA DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 532

            Processo n° 940/03

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor MARLON SOUSA DE OLIVEIRA, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 02.02.15 a 31.01.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14,

 

EM 15.12.20

01.       SANDRO ALVES DE OLIVEIRA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1185

            Processo n° 1020/01

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor SANDRO ALVES DE OLIVEIRA, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 22.09.15 a 19.09.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020, exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.

 

 

 

 

02.       RUI CÂNDIDO ALVES

            Técnico de Administração Pública – Mat. 950-4

            Processo n° 133/92

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor RUI CÂNDIDO ALVES, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 06.09.15 a 18.09.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020, exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.

 

03.       ANDRÉ LUIZ VIEIRA

            Técnico de Administração Pública, – Mat. 1300-5

            Processo n° 1720/00

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANDRÉ LUIZ VIEIRA, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 06.08.15 a 03.08.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020, exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.

 

04.       RIVELINO MENDES DE LACERDA

            Técnico de Administração Pública, – Mat. 1167-3

            Processo n° 1028/00

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor RIVELINO MENDES DE LACERDA, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.05.15 a 06.05.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14.

 

05.       MAURO CAMPOS MUNIZ

            Auditor de Controle Externo, – Mat. 479-1

            Processo n° 2542/00

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor MAURO CAMPOS MUNIZ, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 63, matrícula 479-1, referente ao 4º (quarto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 03.09.15 a 31.08.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020, exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Deferimento

 

 

EM 09.12.20

01.       VALTER SOARES LEITE

            Servidor comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1758

            Processo nº 00600-00008151/2020-90

                        CONHECIDO do Pedido de Reconsideração, formulado pelo servidor VALTER SOARES LEITE, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, considerando que a documentação apresentada pelo recorrente comprova a inexistência de coberturas vedadas pela Resolução nº 266/13, DEFERIDO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “UNIMED”, em benefício próprio e de sua dependente IVY MADEIRA DA SILVA LEITE (filha), a contar da data do requerimento inicial, ao amparo dos arts. 17 e 19 do regulamento do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), previsto na Resolução-TCDF nº 266/13.

 

EM 11.12.20

01.       MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1585

            Processo nº 10.901/15

                        CONHECIDO do Pedido de Reconsideração formulado pela servidora MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, DEFERIDO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO SAÚDE”, em benefício próprio e de seus dependentes RAFAEL DRUMOND MOREIRA e MARIA FERNANDA DRUMOND MOREIRA (filhos), a contar de 15.10.20, ao amparo dos arts. 17 e 19 do regulamento do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), previsto na Resolução-TCDF nº 266/13, condicionado à posterior apresentação de declaração ou documento equivalente, fornecido pela Bradesco Saúde, comprovando que a cobertura assegurada pelo plano de saúde “Top Nacional” limita-se aos segmentos ambulatorial e hospitalar, uma vez que o contrato de saúde acostado aos autos faz referência à cobertura odontológica.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – deferimento e indeferimento

 

 

EM 03.12.20

02.          MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA

            Pensionista– Mat. 1775

            Processo 00600-00009430/2020-71

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela senhora MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em benefício próprio, a contar de 25.11.2020 (data do requerimento), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

EM 08.12.20

01.       NELMA MARTINS DAS NEVES

            Pensionista – Mat. 405

            Processo nº 9766/20

                        Tendo em vista que a pensionista NELMA MARTINS DAS NEVES, mudou de plano de saúde, passando do plano “Amil” para o plano “Assefaz - Rubi’’, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas ao novo Plano em seu favor, a contar, excepcionalmente, do dia 15 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela resolução nº 266/2013.

 

 

 

********   ********   ********