Aos 2 dias de dezembro de 2020, às 16h17, reuniram-se por vídeo conferência, em conformidade com o art. 1º, §2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e a Presidente, Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, que, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão. Ausentes, em fruição de férias, os Conselheiros PAULO TADEU VALE DA SILVA e JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS.
DESPACHO SINGULAR
Despachos Singulares incluídos nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Estudos Especiais: PROCESSO Nº 17635/2012-e - Despacho Nº 759/2020.
CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Inclusão de Dependentes: PROCESSO Nº 6385/2019-e - Despacho Nº 295/2020.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 9583/2018-e - Estudos especiais desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pela Portaria n.º 67/2018-TCDF, com vistas à reformulação do Regulamento Geral do Pró-Saúde deste Tribunal de Contas. DECISÃO Nº 62/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – com fulcro nos artigos 63, inciso II, “b”, e 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar e mandar publicar a minuta de Resolução constante do e-DOC 4D6A5663-e, alterando o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução n.º 266, de 15 de outubro de 2013; II – autorizar a remessa dos autos à Segedam/TCDF, para adoção das providências necessárias.
PROCESSO Nº 21265/2018-e - Estudos especiais acerca do teto remuneratório constitucional afeito a membros e servidores desta Corte, ativos, aposentados e pensionistas, bem como a servidores cedidos de outros órgãos e entidades. DECISÃO Nº 63/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento das informações prestadas pelo Serviço de Legislação de Pessoal – Seleg/TCDF, contidas na Informação n.º 905/2020, bem como do posicionamento ofertado pela Consultoria Jurídica da Presidência – CJ, no bojo do Parecer n.º 145/2020; II. determinar a readequação do item VI da Decisão n.º 1/2019-AD, para que o desfecho da ADI 6584, em trâmite no STF, seja o marco balizador da aplicação do teto remuneratório aos servidores das entidades independentes da Administração Indireta do Distrito Federal; III. autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep/TCDF, para adoção das providências pertinentes.
PROCESSO Nº 27225/2019-e - Plano Geral de Ação – PGA deste Tribunal para o ano de 2020, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan/TCDF, em conformidade com o Plano Estratégico da Corte para o período de 2020 a 2023. DECISÃO Nº 64/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Relatório de Desempenho do TCDF referente ao 3º trimestre de 2020 (e-DOC 5A3BB9B8-e); b) da Informação n.º 47/2020-Diplan (e-DOC CD45283A-e); II – aprovar o Relatório de Desempenho do TCDF referente ao 3º trimestre de 2020; III – autorizar o retorno dos autos à Diplan/TCDF, para adoção das providências pertinentes.
PROCESSO Nº 00600-00000916/2020-43-e - Relatório de atividades, referente ao 3º trimestre de 2020, retratando atividades internas e de controle externo desenvolvidas por este Tribunal de Contas, elaborados em cumprimento ao que determina o art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 82 da Lei Complementar n.º 1/1994. DECISÃO Nº 65/2020 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do relatório de atividades do TCDF, referente ao 3º trimestre de 2020 (e-DOC 4883550D-e); b) da Informação n.º 49/2020-Diplan (e-DOC 0E8550B9-e); II – aprovar o relatório a que alude o item I.a, autorizando a sua remessa à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, na forma da legislação pertinente; III – autorizar o retorno dos autos à Diplan/TCDF, para as providências de sua alçada.
Nada mais havendo a tratar, às 17h19, a Presidência declarou
encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA,
Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 4 processos, que, lida
e achada conforme, vai assinada pela Presidente, Conselheiros e representante
do Ministério Público junto ao Tribunal.
Aprova as diretrizes e atribuições para elaboração das ementas
jurisprudenciais do Tribunal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16,
L do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016,
tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00006086/2020-68-e, e
Considerando que o
Tribunal deve divulgar a sua jurisprudência de forma clara e objetiva, demonstrando
as teses técnicas e/ou jurídicas adotadas nas suas deliberações de mérito e permitindo
a recuperação precisa da informação, em respeito aos princípios da publicidade e
da transparência; Considerando
que um dos critérios de avaliação da jurisprudência deste Tribunal, de acordo
com o MMD-TC 2019, refere-se à elaboração e divulgação de ementas de todas
assuas decisões colegiadas, segundo padrões técnicos e metodológicos
regulamentados;
Considerando a
necessidade de padronizar a elaboração das ementas das decisões do Tribunal
como ferramenta necessária à construção da sua jurisprudência, resolve:
Art. 1º Aprovar as
diretrizes e competências para elaboração e divulgação de ementas jurisprudenciais
do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Art. 2º As ementas são
constituídas de:
I – Cabeçalho: palavras-chave e/ou expressões, preferencialmente extraídas do Tesauro de Jurisprudência do TCDF, que representam o conteúdo temático das teses técnicas e/ou jurídicas constantes do enunciado;
II – Enunciado: tese técnica e/ou jurídica que respalda o argumento adotado na análise do caso concreto.
§ 1º É possível a existência de mais de um enunciado para a mesma ementa.
§ 2º O enunciado da
ementa jurisprudencial deve ser constituído pelos seguintes elementos:
I – Contexto fático: é a situação ou o contexto fático generalizável, sem as especificidades do caso concreto, passível de se repetir em outros casos, e que tenha ligação direta com o entendimento adotado;
II – Questão técnica ou jurídica: é a matéria técnica ou jurídica objeto da discussão;
III – entendimento: é o
posicionamento acerca da questão técnica ou jurídica discutida;
IV – Fundamento: representa a motivação ou principais razões que sustentam o entendimento adotado sobre a questão técnica ou jurídica apreciada.
Art. 3º A ementa
jurisprudencial deve ser elaborada observando-se os seguintes requisitos essenciais
de qualidade:
I – Clareza: o enunciado da ementa deve apresentar conteúdo de fácil interpretação e apreensão, evitando obscuridades, imprecisões, contradições, vocabulário rebuscado ou ambiguidades;
II – Fidelidade: a tese técnica e/ou jurídica constante no enunciado da ementa deve guardar correspondência com aquilo que foi efetivamente informado ou decidido, não podendo apresentar conteúdo diferente ou inovador em relação ao do original;
III – concisão: a ementa deve apresentar apenas palavras essenciais, excluindo-se termos meramente retóricos, subjetivismos, adjetivações, excessos de explicações, bem como referências aos trâmites de processo, partes e outros elementos que não sejam o posicionamento generalizável expresso no caso concreto;
IV – Pro positividade: o enunciado da ementa deve ser redigido em forma de comando ou conceito representativo do entendimento sobre a questão técnica ou jurídica aplicável ao contexto fático generalizável, não se confundindo com a mera transcrição de dispositivo normativo;
V – Independência: o enunciado da ementa deve ser uma proposição inteligível por si só, de modo a dispensar a leitura do cabeçalho ou da íntegra do documento para a compreensão do conteúdo da tese técnica ou jurídica veiculada pela ementa;
VI – Seletividade: a ementa jurisprudencial deve evidenciar as principais teses técnicas e/ou jurídicas adotadas como fundamento para o caso, dispensando-se a inclusão de questões acessórias ou aspectos não generalizáveis;
VII – completude: a ementa deve expressar sentido completo, independentemente da leitura do cabeçalho ou da leitura do Voto ou documento que contenha seu fundamento.
Art. 4º As ementas jurisprudenciais devem seguir os padrões técnicos e metodológicos do Manual de Redação Oficial do TCDF e demais atos regulamentares
Art.5º A ementa jurisprudencial deve integrar obrigatoriamente as decisões de mérito do Tribunal, os atos produzidos pelos gabinetes, tais como Relatório e Voto, Declaração de Voto e Voto de Vista, e os atos processuais com conteúdo meritório elaborados pelas unidades técnicas, a exemplo da Informação, Relatório de Auditoria e Parecer Prévio.
§ 1º As ementas das decisões de mérito do Tribunal comporão banco de dados pesquisável para fins jurisprudenciais, salvo aquelas integrantes das decisões que apreciem assuntos de natureza administrativa.
§ 2º É facultada a elaboração de resumo de andamento do processo, que não substitui a ementa jurisprudencial dos atos processuais previstos no caput deste artigo.
§ 3º As teses veiculadas nas ementas não possuem natureza vinculante.
Art. 6º A produção da ementa compete à unidade responsável pela elaboração do ato processual correspondente.
Parágrafo único. Compete aos Gabinetes dos Relatores e Revisores:
I – Elaborar a ementa jurisprudencial do Voto;
II – Ajustar a ementa nos casos em que forem acolhidas sugestões modificativas do Voto na sessão plenária.
Art. 7º Compete à Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência –SSI a elaboração periódica do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Boletim será publicado após autorização da Presidência do TCDF, ouvida a Consultoria Jurídica quanto aos aspectos jurídicos da publicação.
Art. 8º O Plenário, considerando os critérios de reiteração, relevância, ineditismo ou controvérsia, poderá indicar decisões para compor a base de jurisprudência selecionada e/ou o Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 9º Caberá à Presidência editar norma dispondo sobre manuais e modelos para elaboração de ementas jurisprudenciais.
Art. 10. Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, passam avigorar com as seguintes redações: “Art. 2º (...):
I – Jurisprudência: conjunto de deliberações reiteradas sobre a mesma matéria;
II – Súmula: síntese de teses, soluções e precedentes adotados reiteradamente pelo Tribunal ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência;
III – Cabeçalho: palavras-chave e/ou expressões, preferencialmente extraídas do Tesauro de Jurisprudência do TCDF, que representam o conteúdo temático das teses técnicas e/ou jurídicas constantes do enunciado;
IV – Enunciado: tese técnica e/ou jurídica que respalda o argumento adotado na análise do caso concreto. (...).Art. 3º (...):(...) II – o cabeçalho;(...) V – números da decisão e do respectivo processo;
VI – número e data da sessão em que se aprovou a decisão. (...) Art. 4º A Secretária-Geral de Controle Externo – Segecex e a Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência – SSI da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento – COBGI realizarão levantamento das decisões passíveis de serem sumuladas, enviando-o à Presidência.
Parágrafo único. Caberá à Segecex elaborar a minuta de enunciado decorrente do levantamento realizado na forma do caput. (...) Art. 5º (...):(...).
Parágrafo único. As proposições de novos enunciados das Súmulas serão autuadas em processos específicos de acordo com a natureza da matéria.”
Art. 11. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados
o inciso IX do art. 7º e o inciso III do art. 9º da Resolução nº273, de 3 de
julho de 2014, e demais disposições em contrário.
Institui a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, L do Regimento Interno, tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 00600-00006193/2020-96-e, e
Considerando
que publicidade é um princípio constitucional, sendo a comunicação um
instrumento essencial à efetivação desse princípio;
Considerando
o disposto na Lei de Acesso à Informação;
Considerando a
necessidade de formalizar uma política institucional que assegure coerência,
tempestividade, padronização e eficiência às ações de comunicação;
Considerando a
necessidade de estabelecer diretrizes, critérios e valores que orientem as
ações para criar uma cultura de comunicação em sintonia com os objetivos estratégicos
e com a cultura organizacional do TCDF;
Considerando a
necessidade de consolidar a imagem institucional do TCDF perante a sociedade e
demais públicos de interesse;
Considerando que a visão
de futuro do TCDF é “ser reconhecido por sua atuação tempestiva e efetiva no
exercício do controle externo e na promoção de uma administração pública de
qualidade”;
Considerando que
constituem objetivos estratégicos do TCDF, entre outros, “aprimorar a
comunicação com a sociedade e com as demais partes interessadas”, “aprimorar a
comunicação interna e a gestão do conhecimento” e “fortalecer a motivação e o
engajamento do servidor”, resolve:
Art. 1º Esta Resolução
institui a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
TCDF.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 2º A comunicação do Tribunal de Contas do Distrito Federal será orientada pelos seguintes princípios:
I – ética;
II – Veracidade;
III – confiabilidade; Tribunal de Contas do Distrito Federal
IV – Transparência;
V – Tempestividade;
VI – Impessoalidade;
VII – proatividade;
VIII – inovação.
Art. 3º As ações de comunicação deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I – Afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica doDistrito Federal;
II – Prevalência do interesse público;
III – fortalecimento da imagem institucional, sem promoção pessoal de quaisquer de seus membros ou servidores;
IV – Adoção de medidas eficazes para a humanização dos conteúdos e a aproximação do TCDF com a sociedade, adequando as mensagens, linguagens e canais de comunicação aos diferentes públicos;
V – Utilização de ferramentas tecnológicas para melhoria constante dos serviços prestados;
VI – Divulgação do trabalho e dos resultados obtidos pelo TCDF, em linguagem objetiva, clara, acessível e didática;
VII – Fortalecimento do controle social, promovendo a transparência, mediante a disponibilização de informações referentes à aplicação de recursos públicos.
Art. 4º Constituem objetivos da Política de Comunicação do TCDF:
I – implementar ferramentas de comunicação que facilitem o acesso dos públicos externo e interno às ações institucionais;
II – Auxiliar a instituição a alcançar seus objetivos estratégicos e a realizar sua missão;
III – propor planos e projetos relativos à comunicação institucional adotada pelo TCDF;
IV – orientar a elaboração, a implementação e a revisão de planos de comunicação, bem como dos manuais de identidade visual;
V – Estimular ações que favoreçam a sustentabilidade e a manutenção da política de identidade visual;
VI – Estimular a cultura de comunicação institucional dentro do TCDF;
VII – promover o bom relacionamento entre o Tribunal e os veículos e profissionais de comunicação, fomentando um ambiente de parceria e prestando informações tempestivamente;
VIII – ampliar o diálogo com os jurisdicionados, a fim de que a instituição seja percebida como parceira na gestão correta e eficaz dos recursos públicos;
IX – Difundir interna e externamente a missão, a visão e os valores institucionais;
X – Buscar a uniformização da linguagem institucional;
XI – criar e manter fluxos de informação entre o TCDF e seus diversos públicos de interesse;
XII – promover uma
atuação tempestiva e proativa para antecipar possíveis demanda sou solicitações
da sociedade afetas às competências do TCDF.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 5º O TCDF contará com um Comitê de Comunicação Institucional – CCI, o qual funcionará como instância propositiva, consultiva e deliberativa nos assuntos de comunicação.
Parágrafo único. O CCI será presidido pelo(a) Presidente do TCDF e coordenado pelo (a) Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.
Art. 6º Os integrantes do CCI serão designados por ato da Presidência do TCDF, fazendo parte dele, necessariamente:
I – Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional;
II – Chefe ou Subchefe de Gabinete da Presidência;
III – Secretário-Geral de Controle Externo;
IV – Secretário-Geral de Administração;
V – Diretor de Planejamento.
§ 1º Na ausência do membro titular, o substituto eventual deverá participar das reuniões.
§ 2º O CCI deliberará sobre a definição das linhas estratégicas de comunicação, observadas as diretrizes desta Política Institucional.
Art. 7º Compete ao Comitê de Comunicação Institucional – CCI:
I – propor projetos relativos à comunicação institucional adotada pelo Tribunal, objetivando aprimorar o fluxo de informações;
II – Acompanhar o cumprimento dos planos de comunicação;
III – zelar pela identidade visual do Tribunal e estimular a sua implementação deforma integrada;
IV – Validar o Plano Bianual de Comunicação;
V – Debater estratégias e temas de interesse da comunicação institucional, conforme pauta organizada pela Assessoria de Comunicação Institucional – As com;
VI – Apreciar outros assuntos relacionados à comunicação interna e externa do Tribunal.
Art. 8º Compete ao(à) Presidente do Comitê de Comunicação Institucional:
I – Convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II – Aprovar a pauta das reuniões;
III – baixar atos necessários à organização interna.
Art. 9º Cabe ao(à) coordenador(a) do Comitê de Comunicação Institucional:
I – Representar e coordenar o Comitê;
II – Propor e organizar a pauta das reuniões;
III – indicar o coordenador substituto e designar servidor para secretariar os trabalhos do Comitê; IV – requisitar informações para subsidiar as atividades do comitê;
V – Assinar expedientes relativos ao Comitê.
CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 10. A cada novo biênio/gestão, a As com produzirá o Plano de Comunicação do TCDF, o qual detalhará ações e iniciativas que deverão ser desenvolvidas na área, com investimentos necessários e metas a serem alcançadas, para que o Tribunal atinja os objetivos traçados no Planejamento Estratégico e nesta Política de Comunicação Institucional.
Parágrafo único. O Plano Bianual de Comunicação deverá ser submetido ao Comitê de Comunicação, que o apreciará até o dia 31 de março do ano subsequente à eleição para Presidência.
Art. 11. O Plano de Comunicação, que deverá ser aplicável, executável e aderente ao Plano Estratégico do TCDF, poderá ser revisto pela As com durante a vigência e conterá, no mínimo:
I – objetivos e metas: o que se pretende atingir com tal comunicação;
II – Mensagem: o que se pretende divulgar;
III – público: quem se pretende atingir com a mensagem (membros, servidores,
jurisdicionados, imprensa e sociedade);
IV – Estratégia: quais serão as ferramentas de comunicação utilizadas para transmitir a mensagem, bem como o momento adequado;
V – indicadores de desempenho: como os resultados serão medidos;
VI – Cronograma: planejamento cronológico das ações estabelecidas, com vistas ao cumprimento dos prazos;
VII – custos estimados, quando houver.
Art. 12. Compete privativamente à As com a elaboração e execução do Plano de Gestão de Redes Sociais.
CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Seção I
Dos Canais de Divulgação
Art. 13. São canais oficiais de divulgação de informações do Tribunal de Contas do Distrito Federal aos seus diferentes públicos-alvo:
I – o site oficial;
II – a intranet;
III – O e-mail;
IV – Os perfis oficiais do Tribunal em redes sociais;
V – As listas de transmissão oficiais via aplicativos de mensagens;
VI – Os murais e quadro de avisos;
VII – a Revista técnica do TCDF e outras publicações institucionais.
§ 1º Compete privativamente à As com avaliar a conveniência da criação de novos canais de divulgação, cuja implementação ocorrerá mediante autorização da Presidência.
§ 2º As unidades do TCDF que mantêm informações no site oficial e na intranet são responsáveis pela publicação, revisão periódica e atualização permanente do respectivo conteúdo, devendo indicar pelo menos um servidor responsável por essa atividade.
§ 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI prestará apoio à As com e aos setores que mantêm informações no site e na intranet, relativamente às Tribunal de Contas do Distrito Federal questões técnicas de utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
§ 4º Compete privativamente à As com a criação e o gerenciamento dos perfis oficiais do TCDF em redes sociais, a exemplo de Facebook, Twitter, Instagram, YouTube etc., bem como a criação e o gerenciamento de listas de transmissão oficiais do Tribunal via aplicativos de mensagens.
§ 5º Os murais do TCDF e quadros de aviso são gerenciados pela As com, com apoio do Serviço de Suporte Operacional – Sesop.
Seção II
Dos Critérios para Divulgação
Art. 14. A Ascom deverá priorizar, na produção de conteúdo, as deliberações e as atividades de fiscalização que importem em impacto social ou em necessidade de dar conhecimento à sociedade.
§ 1º A produção de conteúdo para divulgação deve considerar a materialidade, relevância, risco e urgência das deliberações e das ações de fiscalização, em especial:
I – Deliberações que envolvam grandes somas de recursos públicos;
II – Decisões recentes;
III – processos que versem sobre as contas de governo ou sobre assuntos de maior interesse público;
IV – Medidas cautelares;
V – inspeções, auditorias e monitoramentos;
VI – Análise de editais de licitação;
VII – ações de capacitação;
VIII – eventos realizados pelo TCDF e/ou com sua participação.
§ 2º A participação de servidor, na condição de representante institucional, em eventos externos, será divulgada pela As com mediante autorização da Presidência.
§ 3º A divulgação de conteúdo, nos canais oficiais do TCDF, deverá ser submetida à aprovação prévia da As com, salvo nos casos em que o servidor tenha perfil autorizado para fazer tais publicações.
§ 4º As peças gráficas de natureza institucional do TCDF (cartazes, cartilhas, banners, revistas, folders, capas, anúncios, spots, vídeos etc.) terão sua produção realizada diretamente ou supervisionada pela As com e serão submetidas à aprovação da Presidência.
Art. 15. Todo material de divulgação institucional do TCDF será submetido à apreciação da As com.
Art.16. A comunicação institucional do TCDF deve colocar ao alcance da sociedade, em linguagem clara e de fácil entendimento, informações completas e precisas, com dados, formato e qualidade adequados aos diferentes públicos que por ela possam ser alcançados.
Parágrafo único. As campanhas de utilidade pública e publicitárias ou ações de divulgação e relacionamento com veículos de comunicação deverão ter sempre a participação da As com, a fim de garantir formato e linguagem adequados.
Seção III
Do Fluxo de Comunicação
Art. 17. Cabe às unidades organizacionais do TCDF:
I – colaborar com a As com, fornecendo tempestivamente as informações necessárias à produção de conteúdo e ao atendimento das demandas de imprensa;
II – Solicitar à As com, com antecedência suficiente, a divulgação de conteúdos institucionais, projetos e iniciativas voltados para público específico, que deverão seguir as diretrizes desta Política;
III – coordenar antecipadamente com a As com o tratamento adequado de comunicação acerca de processos que possam impactar a imagem do TCDF, interna ou externamente.
Art. 18. Cabe aos servidores e colaboradores em exercício no TCDF:
I – reportar à As como sempre que forem contatados diretamente por veículo de comunicação, jornalista ou qualquer pessoa que se identifique como profissional de comunicação e que busque informações relativas ao TCDF, orientando-o a procurar a As com para atendimento da solicitação;
II – Zelar para que manifestações de caráter pessoal não sejam tomadas indevidamente como institucionais, seja no exercício de suas funções ou fora dele;
III – observar os normativos vigentes e as diretrizes desta Política quanto à divulgação de informações institucionais a terceiros.
Art. 19. As informações a serem prestadas à imprensa por Conselheiros e Auditores (Conselheiros-Substitutos) do TCDF deverão, preferencialmente, ser comunicadas previamente à As com, visando ao melhor assessoramento.
CAPÍTULO V
DO RELACIONAMENTO COM
A IMPRENSA
Art.
20. São porta-vozes do TCDF:
I
– O (a) Presidente;
II
– Os Conselheiros, nos processos em que sejam relatores;
III – os servidores autorizados pela Presidência do Tribunal.
§ 1º Cabe à As com assessorar e orientar os porta-vozes do Tribunal, bem como acompanhar as entrevistas por eles concedidas, quando solicitado.
§
2º É vedada a concessão de entrevista ou fornecimento de informações à imprensa
por servidor do TCDF, sem prévia autorização da Presidência, quando se tratar
de assunto institucional.
Art. 21. É competência da As com, sob orientação da Presidência, gerenciar as demandas da imprensa dirigidas ao TCDF, oferecendo-lhes informações e agendando entrevistas, quando couber.
§ 1º As respostas às demandas de imprensa devem basear-se em atos e documentos oficiais.
§
2º O fornecimento de documentos e peças processuais do TCDF à imprensa deverão observar
o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação),
na Lei Orgânica do TCDF e no Regimento Interno do TCDF, bem como as diretrizes
desta Política.
Art. 22. É competência privativa da As com, sob orientação da Presidência, a produção de releases, notícias, notas de esclarecimento e demais conteúdos institucionais para divulgação ativa à imprensa, bem como a organização de entrevistas coletivas.
CAPÍTULO VI
DA IDENTIDADE VISUAL
Art.
23. O TCDF adotará como identidade visual a logomarca única, a ser aplicada em
todos os produtos de comunicação de divulgação institucional, cujo modelo e
normas de utilização constarão em Manual de Identidade Visual.
Art.
24. A gestão da marca e a aplicação da logomarca deverão observar as seguintes
diretrizes:
I
– A Ascom será a gestora da marca do TCDF, devendo
monitorar as suas variações de prestígio ou reputação, bem como a necessidade
de modernização da marca institucional;
II
– é vedado o uso de submarcas e logomarcas distintas para identificação de
unidades do Tribunal, com exceção da Escola de Contas Públicas do TCDF;
III – a As com fiscalizará a conformidade das aplicações da logomarca do TCDF com as diretrizes desta Política de Comunicação e com o Manual de Identidade Visual, adotando as medidas cabíveis; IV – o Manual de Identidade Visual deverá estar sempre atualizado e disponível na rede interna.
§ 1º É vedado o uso da logomarca institucional do TCDF:
I
– para fins particulares;
II
– Fora dos padrões especificados no Manual de Identidade Visual;
III
– em peças ou ações com fins comerciais;
IV – Em desacordo com os princípios e diretrizes previstos nesta Política de Comunicação.
§ 2º As submarcas existentes na Instituição deixarão de ser utilizadas a partir do lançamento da nova identidade visual do TCDF, ressalvados os materiais já impressos, que poderão ser utilizados até o fim do estoque existente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS.
Art.
25. Compete à As com dirimir as dúvidas relativas à aplicação do disposto nesta
Política, sendo os casos omissos decididos pela Presidência do TCDF.
Art.
26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
27.
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266, de 15 de outubro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, inciso I da Lei Complementar nº 1/94 e o art. 16, incisos I e L do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 9583/2018-e, resolve:
Art. 1° Ficam alterados o § 3º do art. 3º, os capita dos arts. 4º e 5º, os §§ 1º e 2º do art. 8º, o § 1º do art. 15, os §§ 1º e 8º do art. 16 e os §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 17, bem como incluídos os §§ 10 e 11 no art. 3º e os §§ 10, 11, 12 e 13 no art. 17, todos do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266, de 15 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...):
(...) § 3º A comprovação da relação de dependência econômica dos enteados previstos na alínea "c", bem como de todos os beneficiários-dependentes elencados nas alíneas "d", "e", "f" e "g" do inciso II deste artigo se dará por meio de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF do beneficiário-titular ou, quando for o caso, do respectivo cônjuge e de declaração anual de rendimentos do beneficiário-dependente, dispensando, para os casados ou que estejam em união estável, a comprovação de dependência também do cônjuge ou companheiro(a).
(...)
§ 10. O disposto no § 3º deste artigo aplica-se também aos beneficiários que percebam rendimentos ou proventos isentos de Imposto de Renda, desde que enquadrados na obrigatoriedade de apresentar a DIRPF, conforme a legislação anual publicada pela Receita Federal do Brasil.
§ 11. Os beneficiários titulares previstos no art. 3º, inciso I, alínea “d” deste Regulamento poderão manter no rol de dependentes as pessoas já inscritas até a data da aposentadoria, não sendo permitida a inscrição de novos dependentes após a inativação, exceto de cônjuge ou companheiro (a) e filho(a), assegurada a mudança de plano de saúde, quando necessária, nos termos deste regulamento.
Art. 4º A inscrição de beneficiário-dependente no PRÓ-SAÚDE e o reembolso da assistência indireta dar-se-ão mediante requerimento do beneficiário-titular, em formulário próprio, acompanhado da seguinte documentação:
(...)
Art. 5º O Serviço de Cadastro Funcional promoverá, trienalmente, a atualização dos dados dos beneficiários-dependentes e do titular para fins de verificação da dependência econômica e outras condições para permanência no programa.
(...)
Art. 8º (...)
§ 1º Depois de requerida a manutenção, o beneficiário-titular deverá comprovar anualmente a permanência da qualidade de estudante de beneficiário-dependente, por meio de histórico escolar ou documento equivalente relativo a curso regular de ensino médio ou superior reconhecido pelo MEC, a ser apresentado no Serviço de Cadastro Funcional, até o último dia do mês de fevereiro.
§ 2º Para fins de determinação dos efeitos financeiros, considerar-se-á encerrada a relação de dependência de filho(a) estudante a partir da data de conclusão ou trancamento do curso, comprovada pela apresentação do histórico escolar, certificado, diploma ou declaração de colação de grau, da data em que passou a auferir rendimentos próprios ou do limite a que se refere o art. 3º, inciso II, alínea “d”, o que ocorrer primeiro.
(...)
Art. 15. (...):
(...)
§ 1º (...):
I – Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, o acesso a serviços ou profissionais de saúde e o atendimento por estes, visando à assistência médica, a ser paga integral ou parcialmente a expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador por conta e ordem dos respectivos beneficiários contratantes;
(...)
Art. 16. (...). § 1º A solicitação de reembolso pelos beneficiários-titulares, inclusive dos seus dependentes, e pelos beneficiários especiais dar-se-á junto com cópia do contrato, termo de adesão ou apólice, para verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento e em normas complementares.
(...)
§ 8º É vedada a concessão de reembolso de planos de saúde ou seguros-saúde que ofereçam coberturas ou serviços estranhos às definições estabelecidas no art. 15, a exemplo de seguro de vida, de viagem ou residencial.
(...)
Art. 17. (...):
(...)
§ 6º Fica facultada ao beneficiário-titular a possibilidade de apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades de plano de saúde ou seguro-saúde, referentes a cada ano civil, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, mediante termo de opção e compromisso firmados juntamente com o pedido inicial de reembolso ou por meio de formulário específico.
§ 7º Em caso de ausência de comprovação das despesas com plano de saúde ou seguro saúde, ou de apresentação de comprovantes aquém das especificações contidas nesta norma, a Secretaria-Geral de Administração suspenderá liminarmente o pagamento mensal do reembolso, seguindo-se a notificação do interessado para fins de restituição dos valores percebidos, mas não comprovados.
§ 8º O reembolso de despesa com mensalidade de plano de saúde ou seguro-saúde terá como marco inicial dos efeitos financeiros a data do requerimento, ficando o pagamento do benefício condicionado à apresentação de toda documentação exigida neste Regulamento e em normas complementares.
§ 9º Em caso de mudança de plano de saúde ou seguro-saúde, o reembolso do novo plano ou seguro será implantado em folha a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior.
§ 10. Nos casos de nascimento ou adoção de filho(s) ou de casamento, o beneficiário disporá de 30 dias a contar do nascimento, adoção ou casamento para requerer a inclusão e o reembolso, aplicando-se, após esse prazo, as regras gerais de vigência e efeitos financeiros previstas nesta norma.
§ 11. O deferimento do reembolso, nos casos do parágrafo anterior, terá como marco inicial dos efeitos financeiros a data da contratação do plano de saúde ou seguro-saúde ou, no caso de casamento, a data de formalização do vínculo conjugal ou união estável, devendo ser considerado o que ocorrer por último.
§ 12. Em caso de falecimento do beneficiário-titular optante pela modalidade de entrega anual de recibos, a prestação anual de contas será realizada no processo de ajuste financeiro decorrente do óbito.
§ 13. Em caso de óbito ou de exclusão de beneficiário-dependente da declaração de dependência econômica para fins do Imposto de Renda na Fonte, a cessação do reembolso se dará a partir da competência subsequente ao último reembolso e, nos demais casos, na véspera do evento que ocasionar a perda do benefício.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 276, DE
1º DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 02.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 25508/2020-e, resolve:
DISPENSAR, a pedido, a
partir de 01/12/2020, PATRÍCIA DANTAS VARELLA BARCA, matrícula 8149, servidora
cedida, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete
da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
PORTARIA Nº 277, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III, art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994 e de acordo com o Processo nº 00600-00006887/2020-23-e resolve:
Designar LEANDRO
COSTA FERREIRA LEITE, Analista de Administração Pública; e LUIZ ANTÔNIO TIZOCO
MELGAÇO, Técnico de Administração Pública, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão incumbida de realizar o inventário físico dos bens patrimoniais
deste Tribunal, referente ao exercício de 2020, em conformidade com os arts. 71 do Decreto 16.109/94 e 3º da Portaria-TCDF nº 221,
de 5 de novembro de 2007.
PORTARIA Nº 278, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 e de acordo com o Processo nº 00600-00006065/2020-42-e resolve:
Designar
SANDRO ALVES OLIVEIRA, Técnico de Administração Pública; ORLANDO OLIVEIRA DE
SOUZA, Auxiliar de Administração Pública e VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS, Auxiliar
de Administração Pública, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão incumbida de realizar o inventário físico financeiro do material de
consumo deste Tribunal, referente ao exercício de 2020, em conformidade com os
arts.71 do Decreto nº 16.109/94 e 3º da Portaria-TCDF nº 221, de 5 de novembro
de 2007.
PORTARIA Nº 279, DE
02 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 03.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DESIGNAR KLINGER
HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA, matrícula 1648, Técnico de Administração Pública,
Classe B, Padrão 31, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer
a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete
da Secretaria das Sessões
PORTARIA Nº 280, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II, da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art.
2º Cumulativamente, conceder promoção funcional da classe B para C aos
servidores do Anexo Único, por terem cumprido os requisitos dispostos no art.
8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 280, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão Novo |
Vigência |
1604 |
LAIS GABRIELLE BARROS CARVALHO |
TAP |
B31 |
B33 |
29/06/2020 |
1606 |
CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA |
ACE |
BV |
CI |
29/06/2020 |
1607 |
MARCELO REBELO ATHAYDE |
ACE |
BV |
CI |
30/06/2020 |
1608 |
POLIANA ESPINDULA BATISTA DE OLIVEIRA |
ACE |
BV |
CI |
29/06/2020 |
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
ACE |
BV |
CI |
29/06/2020 |
PORTARIA Nº 281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II, da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art. 2º Cumulativamente, conceder promoção funcional da classe B para C aos servidores do Anexo Único, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO
ÚNICO À PORTARIA Nº 281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão Novo |
Vigência |
1605 |
JEOVA
GUILHERME SILVA GUEDES |
TAP |
B31 |
C33 |
04/07/20 |
1602 |
ANA
CRISTINA BORGES CARVALHO |
TAP |
B31 |
C33 |
24/07/20 |
1603 |
SERGIO
RICARDO BRAZAO |
TAP |
B31 |
C33 |
28/07/20 |
PORTARIA Nº 282, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:
Art.
1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva
data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista
o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO ÚNICO À
PORTARIA Nº 282, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Mat. |
NOME |
Cargo efetivo |
Classe Padrão Atual |
Classe Padrão Novo |
Vigência |
1675 |
RAÍSSA RODRIGUES FREIRE |
ANAP |
BIV |
BV |
09/08/2020 |
1411 |
DANIEL CAYRES |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1412 |
ROGÉRIO RIBEIRO |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1414 |
ELWYS PRESLEY DOS REIS |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1415 |
TULLIO HERBETH TEIXEIRA MORAES |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1417 |
HUGO MESQUITA PÓVOA |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1418 |
ALEXANDRE LEMOS BISSACOT |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1423 |
ERIK ORLANDO GONCALVES DE ALMEIDA |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1424 |
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1428 |
DIONATA LUIS HOLDEFER |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1429 |
ANNA BARROSO SANTOS |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1431 |
HUGO TOMAZ NETO MORAES |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1432 |
MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1433 |
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1435 |
ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1436 |
HARLEI SANDRO DE MAGALHÃES |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1438 |
FABIANO PIANETTI CORDEIRO |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1441 |
GISELE LUZINEIDE CARARO |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1443 |
BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1444 |
FÁBIO JERÔNIMO TRINDADE |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1449 |
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1453 |
DANIELE MILAGRES BATISTA |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1454 |
EMERSON RAFAEL SANTOS DA SILVA |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1455 |
JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1456 |
THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1427 |
JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI |
ACE |
CIV |
CV |
10/08/2020 |
1422 |
ADOLFO SILVA REGO |
ACE |
CIV |
CV |
11/08/2020 |
1419 |
DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO |
ACE |
CIV |
CV |
11/08/2020 |
1425 |
RENATA BARNABE SANTIAGO |
ACE |
CIV |
CV |
11/08/2020 |
1426 |
VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO |
ACE |
CIV |
CV |
11/08/2020 |
1442 |
JOAQUIM RORIZ DA SILVA |
ACE |
CIV |
CV |
11/08/2020 |
1452 |
PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS |
ACE |
CIV |
CV |
11/08/2020 |
1420 |
MARCELO MAGALHÃES SILVA DE SOUSA |
ACE |
CIV |
CV |
13/08/2020 |
1410 |
HELDER SILVERIO BORBA |
ACE |
CIV |
CV |
14/08/2020 |
1450 |
RENATO FABBRINI MARSIGLIO |
ACE |
CIV |
CV |
14/08/2020 |
1437 |
CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR |
ACE |
CIV |
CV |
15/08/2020 |
1416 |
MARCELO BÁLBIO MORAES |
ACE |
CIV |
CV |
16/08/2020 |
1451 |
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO |
ACE |
CIV |
CV |
19/08/2020 |
1439 |
GIOVANNI MOTA BARROSO |
ACE |
CIV |
CV |
20/08/2020 |
1421 |
CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI |
ACE |
CIV |
CV |
23/08/2020 |
1434 |
LUIZA BARCELLOS CECCON |
ACE |
CIV |
CV |
25/08/2020 |
1486 |
ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1487 |
ARTHUR SANTOS VENTURA |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1490 |
CLEUSA MARTINS PITANGA |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1492 |
DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1494 |
DIEGO DOS REIS MARQUES |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1495 |
DIOGO DOS SANTOS COELHO |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1496 |
ELIONAR ARAÚJO GONÇALVES |
TAP |
C33 |
C34 |
22/09/2020 |
1497 |
FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1502 |
JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1503 |
JÉSSYCA RODRIGUES PERES |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1504 |
JOÃO GUILHERME LIMA CÂNDIDO |
TAP |
C33 |
C34 |
22/09/2020 |
1505 |
JULIANA DOS SANTOS GUEDES |
TAP |
C33 |
C34 |
22/09/2020 |
1506 |
JÚLIO MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1507 |
KÁTIA ITSUKO ARAÚJO YAMAGUCHI |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1508 |
LEONARDO MURGA DA SILVA |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1510 |
LEONARDO RAMOS PAZ |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1511 |
LUÍS FELIPE COELHO MEDINA |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1512 |
LUIZ ANTÔNIO MOREIRA SERRADO RIBEIRO |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1514 |
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1515 |
MARCOS FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1518 |
PAMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1519 |
PAOLA KARINA DE BARRON SALES |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1520 |
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1523 |
SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1524 |
THIAGO DOS SANTOS MIRANDA |
ANAP |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1525 |
WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA |
ACE |
CI |
CI |
22/09/2020 |
1500 |
IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO |
ANAP |
CI |
CI |
23/09/2020 |
1501 |
ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO |
ANAP |
CI |
CI |
23/09/2020 |
1522 |
RENATO COELHO MARTINS SALGADO |
TAP |
C33 |
C34 |
24/09/2020 |
1526 |
LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA |
ANAP |
CI |
CI |
25/09/2020 |
1521 |
RAFAEL COUTO CABRAL |
ANAP |
CI |
CI |
26/09/2020 |
1489 |
CAROLINA SANTOS CARUSO |
ANAP |
CI |
CI |
27/09/2020 |
1499 |
FERNANDA VIANA DE SOUZA |
ANAP |
CI |
CI |
30/09/2020 |
1528 |
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
ANAP |
CI |
CI |
30/09/2020 |
PORTARIA Nº 283, DE
03 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2020, resolve:
DESIGNAR nos termos do
art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MIKHAIL GORBACHEVGUY EIRADO,
matrícula nº 1635, Analista de Administração Pública, Classe B, Padrão V, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período
de 23 a 31 de dezembro do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Diretor,
símbolo CNE-1, da Escola de Contas da Presidência deste Tribunal de Contas, com
prejuízo da Portaria-TCDF nº 497/2019.
PORTARIA Nº 284, DE
03 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 07.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo n.º 10/2020-e, resolve:
DESIGNAR nos termos do
art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO,
matrícula nº 1522, Técnico de Administração Pública, Classe C, Padrão 33, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no
período de 23 a 31 de dezembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo TCCCG-2, da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas,
com prejuízo da Portaria-TCDF nº 107/2020.
PORTARIA Nº 286, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 08.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000929/2020-12, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária ao servidor ADILSON BENEDITO BAPTISTA, Técnico de
Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 702-1, do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º,
incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com
a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 287, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
GABRIEL HELLER, matrícula 1574, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão
I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de
Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 3ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública,
Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA Nº 288, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
DAVID DA SILVA DE ARAUJO, matrícula 1570, Auditor de Controle Externo, Classe
C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão
de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública,
Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA Nº 289, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DISPENSAR LEONARDO MURGA
DA SILVA, matrícula 1508, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão II, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente
Administrativo, símbolo FC-2, da 1ª Divisão de Contas.
PORTARIA Nº 290, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DISPENSAR CINTHIA THAIS
DE CARVALHO LUZ THOMAZI, matrícula nº 1421, Auditora de Controle Externo,
Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de
confiança de Assessor Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de
Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA Nº 291, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do
inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
DAVID DA SILVA DE ARAUJO, matrícula nº 1570-9, Auditor de Controle Externo,
Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer
o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC- CCG-3, da 3ª Divisão de Fiscalização
de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA Nº 292, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 29/2020-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do
inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, matrícula nº1421, Auditora de Controle
Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para
exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da2ª Divisão de
Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA Nº 293, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DESIGNAR CLAUDIO MARCIO
LINO PEQUENO, matrícula 1569, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I,
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança
de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da 1ª Divisão de Contas.
PORTARIA Nº 294, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DESIGNAR GABRIEL HELLER,
matrícula nº 1574, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de
Assessor Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de
Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA Nº 295, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 10.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DISPENSAR ADILSON
BENEDITO BAPTISTA, matrícula 702, Técnico de Administração Pública, Classe
Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de
confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de
Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 15.12.20) (*)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37/2020-e, resolve:
DISPENSAR, a partir de 08/12/2020, ADILSON BENEDITO BAPTISTA, matrícula 702, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Pessoal.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções
no original, publicado no DODF nº 232, de 10 de dezembro de 2020, página 27.
PORTARIA Nº 296, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da
Resolução–TCDF nº 246, de 11 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo-TCDF nº 8.667/20-e, resolve:
Convocar para trabalhar durante o recesso regimental
de 2020/2021 os servidores relacionados no Anexo desta Portaria, observados os
períodos ali indicados.
ANEXO DA PORTARIA Nº 296, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Mat. |
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA |
PERÍODO |
|||
1039 |
AURÉLIO MARQUES DA SILVA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1067 |
WILLIAM NEVES DE SALES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1040 |
RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA
SILVA SANTOS |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1134 |
HADIJALINE ALVES ITAPÁ |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
8154 |
LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA
MOREIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
Mat. |
ASSESSORIA
TECNICA - PRES |
PERÍODO |
|||
1123 |
WILSON DE CASTRO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1093 |
WANESSA GOMES CAIRES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1125 |
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
1051 |
MANOEL ARCANJO NETO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
Mat. |
SUPERVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
PERÍODO |
|||
1105 |
ISABELLA REIS GOMES |
16/12/2020 a 08/01/2021 |
|||
1 |
ADALTON CARDOSO FLORES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
8173 |
LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS |
11/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
Mat. |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PERÍODO |
|||
1306 |
EDNALDO RAMOS DE SOUZA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1765 |
MAURO SÉRGIO DOS SANTOS DA
SILVA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
Mat. |
SERVIÇO
DE INFRAESTRUTURA - STI |
PERÍODO |
|||
1674 |
ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1510 |
LEONARDO RAMOS PAZ |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1512 |
LUIZ ANTÔNIO MOREIRA
SERRADO RIBEIRO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1658 |
FERNANDO DE ABRANTES
FIGUEIREDO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
1169 |
JOSÉ ANTÓNIO DE OLIVEIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
1632 |
THIAGO LUIZ AFFONSO
NAZARETH |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
Mat. |
SERVIÇO DE SUPORTE AO USUÁRIO FINAL - STI |
PERÍODO |
|||
1692 |
JOÃO GUILHERME GRANJA E
REIS |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1603 |
SÉRGIO RICARDO BRAZÃO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1675 |
RAÍSSA RODRIGUES FREIRE |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
Mat. |
SERVIÇO
DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES - STI |
PERÍODO |
|||
8153 |
RODRIGO RÉGIS PALMEIRA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1492 |
DANILO HENRIQUE FONSECA
MENEZES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1368 |
DANIEL PINTO DE SOUSA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1639 |
BRUNO JACKSON IACCINO
COELHO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1539 |
MIGUEL KOJIIO NOBRE |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|||
1382 |
CARLOS MÁGNO DOS SANTOS |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|||
1526 |
LUCAS ALVES GUERRA FRANCA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
1540 |
MÁRCIO JUNIO RIBEIRO
FERREIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
1515 |
MARCOS FRANCISCO RIBEIRO
FERREIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
1449 |
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|||
1523 |
SILVIA LIMA DAMASCENO
CARVALHO |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|||
1607 |
MARCELO REBELO ATHAYDE |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|||
Mat. |
DIVISÃO
DE CONTROLE INTERNO |
PERÍODO |
|||
1411 |
DANIEL CAYRES |
16/12/2020 a 23/12/2020 |
|||
1434 |
LUIZA BARCELLOS CECCON |
16/12/2020 a 23/12/2020 |
|||
1528 |
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
16/12/2020 a 23/12/2020 |
|||
Mat. |
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
PERÍODO |
|
||
1480 |
POLYANA MOTA RESENDE BRANT |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
OUVIDORIA TCDF |
PERÍODO |
|
||
1729 |
ALINE SANTOS PEREIRA DE MATOS |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1133 |
NUÉRPIA ÉVENE SANTOS CÉSAR
LEAL |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1200 |
MARTA MOURA DE ANDRADE
RODRIGUES |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1232 |
ANDREA GERHARD DELFORGE DE
CARVALHO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
CONSULTORIA
JURÍDICA |
PERÍODO |
|
||
8150 |
TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ
ARANTES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1690 |
ADA LIVIA COSTA CARVALHO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1329 |
ANA PAULA COSTA RESENDE
MONTEIRO DO PRADO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1771 |
LEONARDO HENRIQUE
D'ANDRADA ROSCOE BESSA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1754 |
AMANDA PEREIRA CAETANO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
461 |
MICHEL MARTINS DE MORAIS |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
8156 |
VANILDA PEREIRA PASSOS |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1756 |
DIANA DANTAS DA FONSECA
MAGALHAES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA
DAS SESSÕES |
PERÍODO |
|
||
1225 |
CARMEN VASKE |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
1742 |
TAMARA FARIAS QUEIROZ DA
SILVA |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
1739 |
DOUGLAS WILKERSON DA SILVA
ROMA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1759 |
LUANA MARIA RODRIGUES
FIOROTE SANTOS |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
1533 |
GABRIELA CILDA CHAUL CRUZ |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1126 |
SANDRO CUNHA COELHO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
812 |
JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA |
16/12/2020 a 18/12/2020 04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL |
PERÍODO |
|
||
1511 |
LUÍS FELIPE COELHO MEDINA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1677 |
THAÍS DE SOUSA MOURA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE EXPEDIÇÃO E PLENÁRIO |
PERÍODO |
|
||
8164 |
ELAINE CRISTINA DA CRUZ |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1041 |
WALLACY LIMA COUTINHO |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
1078 |
ANDRÉ LUIS DIAS DA SILVA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
ESCOLA DE CONTAS |
PERÍODO |
|
||
1576 |
IVANA CAMPOS DESSEN |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SUPERVISÃO
DE SELEÇÃO, LOTAÇÃO E ESTÁGIOS |
PERÍODO |
|
||
1522 |
RENATO COELHO MARTINS
SALGADO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1571 |
DENISE DUARTE GUIRRA
KUHLMANN |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
CORPORATIVA E SELEÇÃO DE PESSOAS |
PERÍODO |
|
||
1659 |
TATIANNE CRISTINE ALMEIDA
DE OLIVEIRA |
16/12/2020 a 23/12/2020 11/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1635 |
MIKHAIL GORBACHEV GUY
EIRADO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
COORDENADORIA BIBLIOTECA
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO |
PERÍODO |
|
||
8101 |
PATRÍCIA DE MIRANDA
FERNANDES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1201 |
HÉLCIO CAMPOS PEREIRA JÚNIOR |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
PERÍODO |
|
||
669 |
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE
SOUSA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
471 |
HUGO ALEXANDRE GALINDO |
11/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA
DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA |
PERÍODO |
|
||
329 |
AGNALDO MOREIRA MARQUES |
16/12/2020 a 18/12/2020 11/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1412 |
ROGÉRIO RIBEIRO |
16/12/2020 a 18/12/2020 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
PERÍODO |
|
||
562 |
JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
324 |
LUIZ ALEXANDRE NEVES LOPES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
630 |
PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JÚNIOR |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1233 |
GENILSON DOS ANJOS SOUZA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
466 |
EDIVAL RODRIGUES DA MATTA
JÚNIOR |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
672 |
CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS
SANTOS |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1318 |
JONATO DE MESQUITA SILVA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA DE CONTAS |
PERÍODO |
|
||
310 |
MARCELO BORBA NÓBREGA DE
VASCONCELOS |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
484 |
ROSANA RESENDE BRANDÃO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
420 |
MÁRIO LÚCIO RODRIGUES
PEREIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
540 |
MÁRCIA BERREDO DE TOLEDO
LOBATO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA
DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
PERÍODO |
|
||
522 |
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS |
21/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1491 |
DANIEL SOARES GODOI GOMES
DE OLIVEIRA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
530 |
JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE |
16/12/2020 a 18/12/2020 04/01/2021
a 14/01/2021 |
|
||
1419 |
DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR
NERY DE CASTRO |
11/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1555 |
LUCIANA ROCHA DE MELO
ALVIM |
04/01/2021 a 08/01/2021 |
|
||
1456 |
THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
11/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1132 |
DAISY VIEGAS DUARTE
ALENCAR |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA
DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
PERÍODO |
|
||
1316 |
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
418 |
JORGE ROBERTO ANDRADE DO
NASCIMENTO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
549 |
ANTÔNIO CARLOS DANTAS DE
OLIVEIRA |
05/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1431 |
HUGO TOMAZ NETO MORAES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
479 |
MAURO CAMPOS MUNIZ |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
1449 |
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1523 |
SILVIA LIMA DAMASCENO
CARVALHO |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
1607 |
MARCELO REBELO ATHAYDE |
16/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
PERÍODO |
|
||
635 |
RÔMULO MIRANDA ALVIM |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1435 |
ANTÔNIO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FILHO |
16/12/2020 a 18/12/2020 04/01/2021
a 14/01/2021 |
|
||
1111 |
ÉZIO CORDEIRO DA SILVA |
16/12/2020 a 23/12/2020 |
|
||
979 |
FRANCISCO PEDRO DO
NASCIMENTO |
28/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
670 |
RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO
FILHO |
21/12/2020 a 24/12/2020 |
|
||
553 |
ELIANE LEITE DE SOUSA
RODRIGUES |
28/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1570 |
DAVID DA SILVA DE ARAÚJO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
624 |
CARLOS ALBERTO LEITE
COUTINHO FILHO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1451 |
YASMIN CARLA MARCHIORO
SILVÉRIO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1320 |
JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRACAO |
PERÍODO |
|
||
1472 |
ÉLIDA NOGUEIRA MOTA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1184 |
HANNÁ GABRIELA LUCENA DE
BARRON |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
8146 |
JOÃO TORRACA JÚNIOR |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
8105 |
PAULO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
COMISSÕES
INVENTARIANTES |
PERÍODO |
|
||
1013 |
VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS |
04/01/2021 a 08/01/2021 |
|
||
1185 |
SANDRO ALVES OLIVEIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
918 |
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA |
04/01/2021 a 08/01/2021 |
|
||
Mat. |
COORDENADORIA DE
GESTAO DE DOCUMENTOS E PRESERVACAO DA MEMORIA INSTITUCIONAL |
PERÍODO |
|
||
1256 |
CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA
OLIVEIRA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1520 |
PAULO HENRIQUE ADORNI
FRANCA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1092 |
MARIA DA LUZ SILVA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1177 |
JORGE ARCANJO CALDAS
EWERTON |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1044 |
JOSIAS ALVES DA SILVA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1549 |
CÁSSIO MURILO ALVES COSTA
FILHO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1631 |
INÊS PAIVA SILVA |
28/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1562 |
THIAGO ALVES RIBEIRO |
16/12/2020 a 23/12/2020 |
|
||
1733 |
LUCELIA PEREIRA RORIZ |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA
DE CONTABILIDADE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
PERÍODO |
|
||
1057 |
LUCIENE RAYE VALLIM |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
8141 |
EVANILDA GENTIL
EVANGELISTA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
8167 |
MARCONE GONÇALVES DE SOUZA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA |
PERÍODO |
|
||
1214 |
FÁBIO BORGES DE MOURA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1592 |
RAFAEL BATISTA PEREIRA |
21/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA |
PERÍODO |
|
||
1097 |
ANA PAULA AZEVEDO SANTANA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1069 |
EMY KARLA MOURA BANDEIRA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1496 |
ELIONAR ARAÚJO GONÇALVES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE CONTABILIDADE |
PERÍODO |
|
||
1499 |
FERNANDA VIANA DE SOUZA |
11/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1094 |
JAZON ANTUNES BATISTA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1546 |
CARIME ESQUERDO DE LIMA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1731 |
YURI CABRAL TAVARES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS |
PERÍODO |
|
||
727 |
ARIEL DIAS LIMA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
789 |
GILVANDO JOSE LOURENÇO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE
CADASTRO FUNCIONAL |
PERÍODO |
|
||
1735 |
LUIZ FELIPE TENÓRIO DE
LIMA GONDIM |
04/01/2021 a 08/01/2021 |
|
||
1504 |
JOÃO GUILHERME LIMA
CANDIDO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1551 |
GUSTAVO HENRIQUE DIAS DE
LIMA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1621 |
TATIANA MACHADO DE
HOLLANDA CAVALCANTI |
11/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO
DE PESSOAL |
PERÍODO |
|
||
1728 |
PAULO CÉZAR CARNEIRO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1657 |
YURI NOVAIS PIMENTA NUNES |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
PERÍODO |
|
||
1082 |
WILIAN MAIA DE ARAÚJO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SUPERVISÃO BENEFÍCIOS
CONSIGNAÇÕES OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
PERÍODO |
|
||
1060 |
GUILHERME AGUIRRA FIORESE |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SUPERVISÃO DE REMUNERAÇÕES PROVENTOS E PENSÕES |
PERÍODO |
|
||
1162 |
MARCELO LUIZ GARCIA SALLES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1524 |
THIAGO DOS SANTOS MIRANDA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE GESTÃO
DO DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL |
PERÍODO |
|
||
1637 |
THAMARA DAYANE CARDOSO
SANTOS |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA DE
ENGENHARIA E SERVIÇOS DE APOIO |
PERÍODO |
|
||
617 |
VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1651 |
FELIPE FRANCISCO SILVA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1236 |
JOSUÉ GOUVEA DE OLIVEIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE SEGURANÇA
E SUPORTE OPERACIONAL |
PERÍODO |
|
||
1027 |
WILLIAM VITORIANO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO
DE MANDADOS |
PERÍODO |
|
||
1174 |
JOÃO EDUARDO DA HORA ROCHA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1166 |
LUIZ CARLOS RODRIGUES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1255 |
NARCÉLIO BARBOSA DE SOUSA MARQUES |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE TRANSPORTES |
PERÍODO |
|
||
1120 |
RENATO RÔMULO DOS SANTOS
SUHET |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1536 |
SIZENANDO PINTO COELHO |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE OBRAS E PROJETOS |
PERÍODO |
|
||
1460 |
CLARISSA SILVA RODRIGUES
DE OLIVEIRA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
8103 |
LETÍCIA PIRES FERREIRA |
16/12/2020 a 23/12/2020 04/01/2021
a 14/01/2021 |
|
||
1737 |
BRUNA MACIEL DE CARVALHO |
16/12/2020 a 18/12/2020 28/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE MANUTENÇÃO |
PERÍODO |
|
||
1234 |
HAMILTON DE SOUZA GOMES |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
918 |
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1506 |
JÚLIO MAURÍCIO PINHO
RIBEIRO JÚNIOR |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SECRETARIA
DE LICITAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO |
PERÍODO |
|
||
1321 |
LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL
NERI |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1100 |
CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1271 |
ANA EUNICE PORTELA
OLIVEIRA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
8124 |
EMILI BANNO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE LICITAÇÃO |
PERÍODO |
|
||
1257 |
WILDSON PRADO OLIVEIRA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1697 |
JULIANA GOMES ALVES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1247 |
GABRIELA BARBOSA DE FARIA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SUPERVISÃO
DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
PERÍODO |
|
||
1655 |
DARLAN LIMA CARNEIRO |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
8117 |
OSWALDO JUNQUEIRA VAZ
JUNIOR |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE CONTRATOS |
PERÍODO |
|
||
1586 |
PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA
SOBRINHO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1678 |
LUCIANA MOREIRA MOURA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1519 |
PAOLA KARINA DE BARRON
SALES |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE MATERIAL |
PERÍODO |
|
||
1534 |
JEANE FERNANDES DE
MEDEIROS |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
929 |
PAULO ROBERTO BATISTA
FERREIRA |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
SERVIÇO
DE PATRIMÔNIO |
PERÍODO |
|
||
126 |
LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO |
16/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
Mat. |
DIVISÃO
DE PROGRAMAS DA SAÚDE |
PERÍODO |
|
||
8159 |
CHRISTINA BITTENCOURT DE
SANTANA ABREU |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1220 |
ELAINE MARINS DE ARAÚJO |
28/12/2020 a 14/01/2021 |
|
||
1463 |
ELIZABETH NUNES REGO |
06/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1698 |
FERNANDO ANTONIO HABIBE
PEREIRA FILHO |
16/12/2020 a 23/12/2020 04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
8070 |
FREDERICO ROSÁRIO FUSCO
PESSOA DE OLIVEIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
8162 |
MARCOS ROBERTO VOLPI |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
8095 |
MÔNICA MARIA TEIXEIRA
PINTO DA COSTA LIMA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
Mat. |
GAB. DO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL |
PERÍODO |
|
||
1616 |
JARDEL JOSÉ LOPES |
16/12/2020 a 30/12/2020 |
|
||
1514 |
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA
SOARES |
16/12/2020 a 30/12/2020 |
|
||
1688 |
ANTÔNIO MARTINS DE AQUINO |
16/12/2020 a 30/12/2020 |
|
||
1640 |
EUNICE FERREIRA LIMA |
16/12/2020 a 30/12/2020 |
|
||
1416 |
MARCELO BÁLBIO MORAES |
16/12/2020 a 30/12/2020 |
|
||
Mat. |
GAB. DA PROCURADORIA-GERAL MPe/TCDF |
PERÍODO |
|
||
8123 |
MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
MORAES |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
8158 |
SARA MARIA DA SILVA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
1455 |
JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA |
16/12/2020 a 31/12/2020 |
|
||
8121 |
MARKOS FLAVIO SALES DUARTE |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
8144 |
ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
1573 |
FELIPE RAMOS BARBOSA |
04/01/2021 a 14/01/2021 |
|
||
PORTARIA Nº 297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 3004/2020-e, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF. Art. 2º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II, da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art. 3º Cumulativamente, conceder promoção funcional da classe B para C aos servidores do Anexo II, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO I À PORTARIA Nº
297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão Novo |
Vigência |
1516 |
MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS |
ANAP |
CI |
CII |
02/10/2020 |
1488 |
BRUNO ALESSANDRO AMASCENO DOS ANJOS |
ACE |
CI |
CII |
03/10/2020 |
1529 |
LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO |
ANAP |
CI |
CII |
08/10/2020 |
1509 |
LEONARDO PIRES DA COSTA |
ANAP |
CI |
CII |
24/10/2020 |
1445 |
TARSILA FIRMINO ELY TRAMONTIN BATISTA |
ACE |
CIV |
CV |
22/10/2020 |
1491 |
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA
|
ACE |
CI |
CII |
23/10/2020 |
ANEXO II À PORTARIA
Nº 297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão Novo |
Vigência |
1621 |
TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI |
TAP |
B31 |
C33 |
06/10/2020 |
1623 |
ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT |
TAP |
B31 |
C33 |
07/10/2020 |
1626 |
SIMONE PEREIRA DOS SANTOS |
TAP |
B31 |
C33 |
06/10/2020 |
1622 |
DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO |
TAP |
B31 |
C33 |
07/10/2020 |
1624 |
JORGE CARVALHO DA SILVA |
TAP |
B31 |
C33 |
09/10/2020 |
1627 |
THIAGO OLIMPIO FERREIRA |
ACE |
BV |
CI |
08/10/2020 |
1631 |
INES PAIVA SILVA |
ANAP |
BV |
CI |
09/11/2020 |
1632 |
THIAGO LUIZ AFONSO NAZARETH |
ANAP |
BV |
CI |
09/11/020 |
1633 |
MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH |
ANAP |
BV |
CI |
13/11/2020 |
1635 |
MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO |
ANAP |
BV |
CI |
10/11/2020 |
1636 |
MAURI SIQUEIRA MONTESSI |
ANAP |
BV |
CI |
09/11/2020 |
1637 |
THAMARA DAYABE CARDOSO SANTOS |
ANAP |
BV |
CI |
09/11/2020 |
1639 |
BRUNO JACKSON IACCINO COELHO |
ANAP |
BV |
CI |
09/11/2020 |
1642 |
MARIANA CLAUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA |
ACE |
BV |
CI |
09/11/2020 |
1630 |
LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA |
TAP |
B31 |
C33 |
13/11/2020 |
1634 |
TAÍSSA CAMELO VILAS BOAS |
ANAP |
BV |
CI |
20/11/2020 |
PORTARIA Nº 298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 15.12.20)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008664/2020-09, resolve:
REVER
o ato de aposentadoria de JOAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS, Auditor de Controle
Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 93-1, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 107, de 13
de abril de 1994, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 73, de 15
de abril de 1994, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º,
da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº
840/11, a contar de 17 de junho de 2020.
EM 08.12.20
01. JOVELINA DOS REIS
FERNANDES
Auxiliar de
Administração Pública – aposentada – Mat. 1014
Processo nº 00600-00009222/2020-71
AUTORIZADO
o pagamento do valor devido à servidora aposentada JOVELINA DOS REIS FERNANDES,
nos termos dos arts.70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei
Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º e 4º da LC nº
952/19 e com a Resolução nº 336/20 c/c os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b”
da Decisão TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e
orçamentária.
02. CARLINDA CLEMENTINO DOS
SANTOS
Técnica de
Administração Pública – aposentada – Mat. 996
Processo nº 00600-00009163/2020-31
AUTORIZADO o pagamento
do valor devido à servidora aposentada CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS, nos
termos dos arts.70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar
nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º
da LC nº 952/19, com a Resolução nº 336/20 e com os itens “II.1.c”, “II.1.d” e
“II.4.b” da Decisão-TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e
orçamentária.
EM 09.12.20
01. PAULO JACINTO DE ARAÚJO
Técnico de
Administração Pública – aposentado – Mat. 1049
Processo nº 00600-00009278/2020-26
AUTORIZDO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado PAULO JACINTO DE ARAÚJO, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20 c/c os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b” da Decisão TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
EM 12.12.20
01. ADILSON BENEDITO BAPTISTA
Técnico de
Administração Pública – aposentado – Mat. 702
Processo nº 00600-00009785/2020-60
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado ADILSON BENEDITO BAPTISTA, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20 c/c os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b” da Decisão TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, na forma proposta.
EM 08.12.20
PROCESSO Nº 28750/12
APROVADO o Calendário de Pagamento e o Cronograma de Execução da Folha de Pagamento, para o exercício de 2021 e AUTORIZADO a adoção das demais providências sugeridas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES E MEMBROS – 2021
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
MÊS DE COMPETÊNCIA |
DIA DA SEMANA
CORRESPONDENTE A 20 |
DATA DO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE |
JANEIRO |
QUARTA |
21 QUINTA |
FEVEREIRO |
SÁBADO |
22 SEGUNDA |
MARÇO |
SÁBADO |
22 SEGUNDA |
ABRIL |
TERÇA |
22 QUINTA |
MAIO |
QUINTA |
21 SEXTA |
JUNHO + 1ª Parcela do 13º salário (Membros) |
DOMINGO |
21 SEGUNDA |
JULHO |
TERÇA |
21 QUARTA |
AGOSTO |
SEXTA |
23 SEGUNDA |
SETEMBRO |
SEGUNDA |
21 TERÇA |
OUTUBRO |
QUARTA |
21 QUINTA |
NOVEMBRO - 2ª Parcela do 13º salário
(Membros) |
SÁBADO |
22 SEGUNDA |
DEZEMBRO |
ANTECIPADO |
15 QUARTA |
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO
FEDERAL, DE 08/06/93 - DODF 09/06/93
Art. 145 Os recursos financeiros correspondentes às
dotações orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do
Distrito Federal serão repassados em duodécimos, até o dia vinte de cada mês,
em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de
investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
Critério Utilizado:
Primeiro dia útil posterior ao dia 20.
EM 10.12.20
01. JOAQUIM
ALMEIDA DOS SANTOS
Auditor
de Controle Externo – aposentado – Mat. 93
Processo
nº 00600-00008664/2020-09
AUTORIZADA
a isenção do imposto de renda sobre os proventos do servidor aposentado, JOAQUIM
ALMEIDA DOS SANTOS, conforme previsão do art. 6º, inc. XIV, da Lei n.
7.713/1988; a redução da base de cálculo da contribuição previdenciária, com
fulcro no art. 40, § 21, da CF; o pagamento do quantum apurado pelo Serviço de
Pagamento, a título de imposto de renda e seguridade social, observada a
disponibilidade financeira e orçamentária; bem como a revisão dos proventos do
referido servidor, a fim de integralizá-los, a contar de 17.06.2020, com
fundamento no art. 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/2008, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 840/2011, nos termos da minuta constantes dos
autos.
EM 03.12.20
01. MAURÍCIO NUNES
MOREIRA
Auditor de
Controle Externo – aposentada - Mat. 179
Processo nº 9.045/20
AUTORIZADO
o sobrestamento da análise do requerimento apresentado pelo servidor aposentado
MAURÍCIO NUNES MORERIA, até o deslinde do Processo nº 26262/2017.
PORTARIA Nº 13, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2020 (DODF DE 02.12.20)
O SECRETÁRIO-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição
delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 7, de 3 de janeiro de 2017
e na Lei-DF nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, tendo em vista o que se apresenta
no Processo nº96/2020-e, resolve:
Art. 1º Abrir, nos
termos do art. 7° da Lei-DF nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020, crédito
suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 1, de 13 de
janeiro de 2020, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações
orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL |
||||||||
2.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||||
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
||||||||
ORÇAMENTO
FISCAL |
||||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|||
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO |
|
|
|
|
|
||
REF.: 018162 |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
33.90.39 |
0 |
100 |
6.000 |
|
||
|
|
|
|
|
|
6.000 |
||
|
|
|
|
|
TOTAL |
6.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||
ANEXO II
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL |
||||||||
2.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||||
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
||||||||
ORÇAMENTO
FISCAL |
||||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|||
28.846.0001.9065.0001 |
TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DE POLÍTICAS PÚBLICAS
NACIONAIS E INTERNACIONAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO
PILOTO |
|
|
|
|
|
||
REF.: 018167 |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
33.50.41 |
0 |
100 |
6.000 |
|
||
|
|
|
|
|
|
6.000 |
||
|
|
|
|
|
TOTAL |
6.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|||
EM 1º.12.20
01. ANA PAULA AZEVEDO SANTANA
Técnica de Administração Pública – Mat. 1097
Processo nº 14.760/19
CONCEDIDO abono de permanência à servidora ANA PAULA AZEVEDO SANTANA, a contar de 03.12.2018, com fundamento no art. 2º, §5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, nas Decisões nºs 54/2004-AD e 18/2007-AD c/c os arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.
EM 09.12.20
01. ANTÔNIO MARCOS DE PAULO
Auditor de Controle Externo – Mat. 447
Processo nº 00600-00009534/2020-85
CONCEDIDO abono de permanência ao servidor ANTÔNIO MARCOS DE PAULO, a contar de 20.05.2020, considerando o entendimento firmado nas Decisões nºs 54/2004-AD e 20/2012-AD e tendo em vista terem sido preenchidos os requisitos conjugados para a aposentadoria fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.
EM 15.12.20
01. ANTÔNIO MARCOS DE PAULO
Auditor de Controle Externo – Mat. 447
Processo nº 00600-00009534/2020-85
RETIFICADO o
Despacho nº 633/2020 –Segedam, de modo que o abono de permanência concedido ao
servidor ANTÔNIO MARCOS DE PAULO, passa a ter como termo inicial a data de
05.10.2020.
EM 17.11.20
01. ANA LUISA TARTER NUNES
Ex-servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1691
Processo nº 00600-00007209/2020-88
AUTORIZADO o
pagamento, via Ordem Bancária, à ex-servidora ANA LUISA TARTER NUNES, do valor
decorrente da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, Símbolo
TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães, a contar de 1º/10/2020,
conforme Portaria-TCDF nº 238/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 187, de 1º/10/2020, nos termos demonstrados pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal-Sepag.
EM 11.12.20
01. PEDRO JOSÉ MARTINS
SALGADO
Técnico de
Administração Pública - aposentado – Mat. 932
Processo nº 15.260/19
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado PEDRO JOSÉ MARTINS SALGADO, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.
02. ROSELI RAPOSO
Auxiliar de
Administração Pública - aposentada – Mat. 1030
Processo nº 10.950/19
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada ROSELI RAPOSO, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.
03. GIRLENE MOREIRA DA SILVA
Técnica de
Administração Pública - aposentada – Mat. 790
Processo nº 37.080/18
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada, GIRLENE MOREIRA DA SILVA, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.
04. ELIZABETH DAS
GRAÇAS CALDEIRA BRANT OLIVEIRA
Auxiliar de
Administração Pública - aposentada – Mat. 757
Processo nº 14.158/19
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias da servidora aposentada ELIZABETH DAS GRAÇAS CALDEIRA BRANT OLIVEIRA, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.
EM 14.12.20
01. GIVALDO ANTÔNIO BATISTA DA
CUNHA
Técnico de
Administração Pública - aposentado – Mat. 990
Processo nº 13.054/19
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que não há acerto financeiro a ser realizado em relação às férias do servidor aposentado, GILVALDO ANTÔNIO BATISTA DA CUNHA, tendo em conta os termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 336/20201.
EM 1º.12.20
01. INÊS PAIVA SILVA
Analista de Administração
Pública – Mat. 1631
Processo nº 9981/16
AUTORIZADO
o cômputo de 76 (setenta e seis) horas, para fins de Adicional de Qualificação
– AQ, relativas aos cursos de capacitação “SAS aplicado ao Controle Externo”
(04.06.18 a 08.06.18); “Oratória e Técnicas de Apresentação em Público
Palestras, Cursos e Reuniões (03.09.18 a 05.09.18 e 10.09.18); “Planilhas de
Terceirização de Mão de Obra (23.09.19 a 27.09.19) e Curso Prático para a
Execução de Contratos Administrativos no TCDF (19.11.19 a 29.11.19), realizado
anteriormente à Lei Complementar nº 173/2020, e, em consequência, CONCEDIDO à servidora
INÊS PAIVA SILVA mais 1% (um por cento) de AQ, a qual passa a fazer jus ao
percentual de 14% (quatorze por cento), a contar de 20.07.2020, nos termos do
art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o
item II.1.b da Decisão nº 3715/2020, permanecendo um saldo de 32 (trinta e
duas) horas, para aproveitamento posterior.
EM 02.12.20
01. ANA CRISTINA BORGES CARVALHO
Técnica
de Administração Pública – Mat.1602
Processo n° 32.590/15
AUTORIZADO o cômputo de 36 (trinta e seis)
horas, para fins de Adicional de Qualificação – AQ, em favor da servidora ANA
CRISTINA BORGES CARVALHO, relativas aos cursos de capacitação “Excel Básico”,
realizado no período de 18 a 26.05.20, e “Power BI Básico”, no período de 15 a
24.06.20, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a
Resolução-TCDF nº 300/16, permanecendo um saldo de 56
(cinquenta e seis) horas, para aproveitamento posterior.
EM 04.12.20
01. DAVID DA SILVA DE ARAÚJO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1570
Processo n° 19.330/15
DEFERIDO parcialmente
o requerimento formulado pelo servidor DAVID DA SILVA DE ARAÚJO e AUTORIZADO o
cômputo de 24 (vinte e quatro) horas, relativas aos cursos de capacitação
“Auditoria e Perícia em custos de Obras Públicas”, e, em consequência, CONCEDIDO
ao interessado mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação –AQ do
curso “MBA em Finanças”, ambos realizados anteriormente à Lei Complementar nº
173/2020, o qual passa a atingir o percentual máximo de 15% (quinze por cento),
com percepção financeira a contar de 01.01.22, nos termos do art. 89 da Lei
Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o item II.1.b da
Decisão nº 3715/2020.
INDEFERIDO o
cômputo do curso “Política Nacional de Resíduos Sólidos: considerações gerais,
resultados esperados e principais desafios –EAD/ECG”, uma vez que não consta o
conteúdo programático da ação de capacitação, bem como o aproveitamento,
conforme estabelece o art. 9° da Resolução-TCDF nº 300/16.
EM 07.12.20
01. YURI CABRAL TAVARES
Técnico de Administração
Pública – Mat. 1731
Processo nº 3394/19
DEFERIDO o requerimento
formulado servidor YURI CABRAL TAVARES e AUTORIZADO o cômputo do código “I”,
para fins de Adicional de Qualificação – AQ, em favor do servidor YURI CABRAL
TAVARES, relativo ao curso de educação continuada “Graduação em Ciências
Contábeis”, realizado anteriormente à Lei Complementar nº 173/20, e, em
consequência, CONCEDIDO ao interessado mais 3% (três por cento) de AQ, o qual
passa a fazer jus a 9% (nove por cento), a contar de 24.08.2020, nos termos do
art. 89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o
item II.1.b da Decisão nº 3715/202.
EM 14.12.20
01. RAFAEL COUTO CABRAL
Analista de
Administração Pública – Mat. 1521
Processo nº 35.195/14
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor RAFAEL COUTO CABRAL, e AUTORIZO o
cômputo de 10 (dez) horas, relativas ao curso de capacitação “Temos que dar
aulas remotas... e agora?”, realizado após à Lei Complementar nº 173/2020, e,
em consequência, CONCEDIDO ao interessado mais 1% (um por cento) de Adicional
de Qualificação – AQ, o qual passa a atingir o percentual máximo de 15% (quinze
por cento), com percepção financeira a contar de 01.01.2022, nos termos do art.
89 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução-TCDF nº 300/16 e com o item
II.1.b da Decisão nº 3715/2020.
EM 11.12.20
01. MILTON PORTELA DO
SACRAMENTO
Auditor de Controle
Externo - aposentado – Mat. 460
Processo nº 34857/14
AUTORIZADA
a expedição de ofício ao servidor aposentado MILTON PORTELA DO SACRAMENTO, a
fim de notificá-lo do débito apurado, referente às parcelas de abate-teto sobre
o somatório dos seus proventos no período de setembro/2018 a outubro/2020, para
que promova o necessário ressarcimento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma
prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11, ou,
transcorrido em branco o referido prazo, sem qualquer manifestação do
interessado, fica a Secretaria de Gestão de Pessoas autorizada a realizar o
descontado dos proventos do interessado, nos termos do art. 119, § 1º, inciso
II, da Lei Complementar nº 840/11.
EM 27.11.20 (DODF
DE 1º.12.20)
01. PROCESSO Nº 00600-00002788/2020-72
RECONHECIDA a dívida por exercícios anteriores, no valor de R$ 280.641,22 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) e AUTORIZADO o pagamento aos beneficiários nominados, conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 1º.12.20 (DODF DE 03.12.20)
01. ANA PAULA AZEVEDO SANTANA
Técnica de Administração Pública –
Mat. 1097
Processo nº 14.760/19
RECONHECIDA
a dívida por exercícios anteriores, em favor da servidora ANA PAULA AZEVEDO
SANTANA conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal
– Sepag, condicionando o pagamento à existência de
recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade
financeira.
EM 03.12.20
01. JORGE CARVALHO DA SILVA
Técnico de
Administração Pública – Mat. 1624
Processo nº 00600-00009415/2020-22
AUTORIZADA
a prorrogação da Licença-Paternidade do servidor JORGE CARVALHO DA SILVA,
totalizando 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº
840/2011 c/c o art. 9º-Ada Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº298/2016.
EM 17.11.20
01. JORGE CARVALHO DA SILVA
Técnico de Administração Pública – Mat. 1624
Processo nº 00600-00007974/2020-06
AUTORIZADO
o gozo de 02 (dois) meses de licença-prêmio por assiduidade, ao servidor JORGE
CARVALHO DA SILVA, referente ao 1º quinquênio, a ser usufruído no período de
04.02 a 04.04.2021, com fundamento nos arts. 130, V,
139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts.
2° e 4° da Complementar n° 952/2019 e com a Portaria-TCDF nº 258/2018.
EM 1º.12.20
01. ANTÔNIO
RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro– aposentada – Matr. 594
Processo nº 755/2002
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo Excelentíssimo Senhor
Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI”, em
favor da senhora ANA CLÁUDIA DE MACÊDO RAINHA (cônjuge), a contar de 24 de
novembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa PRÓ-SAÚDE.
EM 10.12.20
01. RODRIGO FLÁVIO SÁ RORIZ FILHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1641
Processo nº 28672/17
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo servidor RODRIGO FLÁVIO SÁ RORIZ FILHO, ao
Plano de Saúde “Assefaz” em benefício próprio e de
seu dependente RODRIGO FLÁVIO DE SÁ RORIZ NETO (filho), a contar de 20.11.2020,
nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de
Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13,
alterada pela de nº 321/190.
02. GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS
Servidor comissionado – Mat. 1753
Processo nº 9.861/20
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo servidor GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS, ao
Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em benefício próprio, a
contar de 09.12.2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, alterada pela de nº 321/19.
EM 15.12.20
01. CARLOS AUGUSTO LEÔNCIO LOPES
Servidor cedido – Mat. 8113
Processo nº 5.029/20
Tendo em conta a medida cautelar proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a nova redação do art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, dada pela ELO 99/17, até o julgamento de mérito da ADI nº 6584, AUTORIZADA a aplicação isolada do teto remuneratório constitucional, relativamente aos rendimentos do servidor CARLOS AUGUSTO LEÔNCIO LOPES, a partir de dezembro/2020, permanecendo inalterada a incidência do somatório no período de julho/2020 a novembro/2020, até deliberação posterior.
EM 07.12.20
01. MARIA LÚCIA BISPO DE
OLIVEIRA
Pensionista – 1775
Processo nº 00600-00008032/2020-37
RETIFICADO o Título de Pensão, de MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA, para substituir o nome do instituidor da pensão de ANTONIO PATRÍCIO DE ASSIS, falecido em 16.10.2020, para REINALDO MENDES, falecido em 20.10.2020.
EM 02.12.20
01. JORGE CARVALHO DA SILVA
Técnico
de Administração Pública -
Mat. 1624
Processo n° 31.984/15
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade ao servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, em decorrência do
nascimento de DANIEL NUNES CARVALHO (filho) ocorrido em 26.11.20, com fulcro no
art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM
02.12.20
01. JORGE CARVALHO DA SILVA
Técnico de Administração Pública - Mat. 1624
Processo n° 00600-00009412/2020-99
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar ao servidor JORGE CARVALHO DA SILVA, em virtude do nascimento de
DANIEL NUNES CARVALHO (filho), ocorrido no dia 26.11.2020, nos termos do art.
1° da Resolução nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 26.11.2020,
observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
EM 07.12.20
01. POLIANA ESPÍNDULA BATISTA DE OLIVEIRA
Auditora de Controle Externo - Mat. 1608
Processo n° 00600-00009516/2020-01
CONCEDIDO o Auxílio
Pré-Escolar à servidora POLIANA ESPÍNDULA BATISTA DE
OLIVEIRA, em virtude do nascimento de sua
filha HELENA ESPÍNDULA DE OLIVEIRA PEREIRA LOPEZ, ocorrido no dia
16.11.2020, nos termos do art. 1° da Resolução nº 277/14, com efeitos
financeiros a contar de 02.12.2020, data do requerimento, observando-se o
disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
EM 1º.12.20
01.
SOAD SAADE PORTOLAN
Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 229
Processo 00600-00009279/2020-71
INDEFERIDO o pedido de
cópias realizado pela servidora aposentada SOAD SAADE PORTOLAN, por se tratar
de dados e informações pessoais de outra servidora desta Corte.
EM 02.12.20
01.
DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI
Auxiliar de Gabinete – Mat.
8174
Processo n° 00600-00009223/2020-16
AUTORIZADA a inclusão dos nomes de JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI (cônjuge), PEDRO HENRIQUE NEVES CADETE IMBELONI e MARIA FERNANDA NEVES CADETE IMBELONI (filhos), no rol de dependentes de DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 24 de novembro de 2020, com amparo nos arts. 3º, II, “c” e 4°, III do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.
AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “CASSI-FAMÍLIA”, em seu próprio favor e de seus dependentes JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI (cônjuge), PEDRO HENRIQUE NEVES CADETE IMBELONI e MARIA FERNANDA NEVES CADETE IMBELONI (filhos), a contar de 24 de novembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.
02. JORGE CARVALHO DA SILVA
Técnico de Administração Pública - Mat. 1624
Processo n° 31.984/2015
AUTORIZADA a inclusão do
nome de DANIEL NUNES CARVALHO (filho), no rol de dependentes do servidor JORGE
CARVALHO DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 26 de novembro de
2020, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c”
e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.
EM 09.12.20
01. LETÍCIA
DIAS VIEIRA CAMPOS
Servidora
cedida - Mat. 8173
Processo
n° 00600-00009568/2020-70
AUTORIZADA
a inclusão dos nomes de WAGNER DE SOUSA SANTOS FILHO (cônjuge), HEITOR DIAS
VIEIRA CAMPOS GAMA e APOLO DIAS VIEIRA CAMPOS DEL’ISOLA (filhos), no rol de
dependentes da servidora LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a
contar do dia 03 de dezembro de 2020, com amparo nos arts.
3º, II, “a” e “c” e 4°, III do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela
Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde
“ASSEFAZ-RUBI”, em seu próprio favor e de seus dependentes WAGNER DE SOUSA
SANTOS FILHO (cônjuge), HEITOR DIAS VIEIRA CAMPOS GAMA e APOLO DIAS VIEIRA
CAMPOS DEL’ISOLA (filhos), a contar de 03 de dezembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde, aprovado
pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.
02. DÉRIO
BARBOSA LAMOUNIER
Servidor
cedido – Mat. 8145
Processo
n° 4.705/17
AUTORIZADA
a inclusão dos nomes de MARIA RÚBIA DIAS BARBOSA LAMOUNIER (cônjuge) e JOÃO
VITOR BARBOSA LAMOUNIER (filho), no rol de dependentes do servidor DÉRIO
BARBOSA LAMOUNIER, a contar de 08 de dezembro de 2020, com amparo nos arts. 3º, II, alíneas “a” e “c”, e 4°, incisos I e III, do
Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13.
AUTORIZADO,
também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de
saúde ‘’ASSEFAZ’’, referente aos dependentes em questão, a contar do dia
08.12.20, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de
Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução
321/19.
EM 14.12.20
01. TATIANNE
CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Analista de Administração Pública -
Mat. 1659
Processo nº 9043/16
AUTORIZADA
a inclusão do nome de THALES DE JESUS HATEM (companheiro), no rol de
dependentes da servidora TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 10 de dezembro de 2020, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “b” e 4°, inciso II, do
Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, alterada pela de nº 321/19.
EM 08.12.20
01. PAULO JACINTO DE ARAÚJO
Técnico
de Administração Pública – Mat. 1049
Processo
nº 6168/95
CONCEDIDA licença-prêmio por
assiduidade ao servidor PAULO JACINTO DE ARAÚJO, Técnico de Administração
Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1049, referente ao 6º (sexto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 05.11.15 a 02.11.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão
em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no
item II.4.b da Decisão nº 3715/2020,
exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.
EM 14.12.20
01. CLÁUDIO
ROBERTO PINTO RIBEIRO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 417
Processo nº 2478/2000
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO, Auditor de Controle
Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 417, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 29.01.15 a 31.01.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14.
02. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Técnico
de Administração Pública – Mat. 1125
Processo
nº 3106/96
CONCEDIDA licença-prêmio por
assiduidade ao servidor CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, Técnico de Administração
Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1125, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 21.01.15 a 19.01.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14.
03. WILLIAM VITORIANO
Auxiliar
de Administração Pública – Mat. 1027
Processo
nº 372/95
CONCEDIDA licença-prêmio por
assiduidade ao servidor WILLIAM VITORIANO, referente ao 6º (sexto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 08.01.15 a 07.01.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14.
04. MARCELO NUNES DE SOUZA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 311
Processo
n° 907/98
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, Auditor de
Controle Externo, Classe Especial, Padrão Vl,
matrícula 311, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo
exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 05.02.15
a 03.02.20, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3°
da Lei Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I,
do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14.
05. MARLON SOUSA
DE OLIVEIRA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 532
Processo
n° 940/03
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor MARLON SOUSA DE OLIVEIRA, referente
ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 02.02.15 a 31.01.20, ao amparo do art.
139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº 952/19 e
em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos Serviços
Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14,
EM 15.12.20
01. SANDRO ALVES DE OLIVEIRA
Técnico de Administração Pública – Mat. 1185
Processo
n° 1020/01
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor SANDRO ALVES DE OLIVEIRA, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 22.09.15 a 19.09.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão
em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art.
8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020,
exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.
02. RUI CÂNDIDO ALVES
Técnico de Administração Pública – Mat. 950-4
Processo
n° 133/92
CONCEDIDA licença-prêmio por
assiduidade ao servidor RUI CÂNDIDO ALVES, referente ao 7º (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 06.09.15 a 18.09.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão
em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art.
8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020,
exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.
03. ANDRÉ LUIZ VIEIRA
Técnico de Administração Pública, – Mat. 1300-5
Processo
n° 1720/00
CONCEDIDA licença-prêmio por
assiduidade ao servidor ANDRÉ LUIZ VIEIRA, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 06.08.15 a 03.08.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão
em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art.
8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020,
exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.
04. RIVELINO MENDES DE LACERDA
Técnico de Administração Pública, – Mat. 1167-3
Processo
n° 1028/00
CONCEDIDA licença-prêmio por
assiduidade ao servidor RIVELINO MENDES DE LACERDA, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.05.15 a 06.05.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14.
05. MAURO CAMPOS MUNIZ
Auditor de Controle Externo, – Mat. 479-1
Processo
n° 2542/00
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor MAURO CAMPOS MUNIZ, Auditor de Controle Externo,
Classe Especial, Padrão 63, matrícula 479-1, referente ao 4º (quarto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 03.09.15 a 31.08.20,
ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei
Complementar nº 952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do
Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 273/14, estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão
em pecúnia, em conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art.
8º da Lei Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020,
exarada no Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.
EM 09.12.20
01. VALTER SOARES LEITE
Servidor comissionado sem vínculo
efetivo – Mat. 1758
Processo nº 00600-00008151/2020-90
CONHECIDO do Pedido de Reconsideração, formulado pelo servidor VALTER SOARES LEITE, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, considerando que a documentação apresentada pelo recorrente comprova a inexistência de coberturas vedadas pela Resolução nº 266/13, DEFERIDO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “UNIMED”, em benefício próprio e de sua dependente IVY MADEIRA DA SILVA LEITE (filha), a contar da data do requerimento inicial, ao amparo dos arts. 17 e 19 do regulamento do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), previsto na Resolução-TCDF nº 266/13.
EM 11.12.20
01. MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA
Auditora de Controle Externo – Mat. 1585
Processo nº 10.901/15
CONHECIDO do Pedido de Reconsideração formulado pela servidora MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, DEFERIDO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO SAÚDE”, em benefício próprio e de seus dependentes RAFAEL DRUMOND MOREIRA e MARIA FERNANDA DRUMOND MOREIRA (filhos), a contar de 15.10.20, ao amparo dos arts. 17 e 19 do regulamento do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), previsto na Resolução-TCDF nº 266/13, condicionado à posterior apresentação de declaração ou documento equivalente, fornecido pela Bradesco Saúde, comprovando que a cobertura assegurada pelo plano de saúde “Top Nacional” limita-se aos segmentos ambulatorial e hospitalar, uma vez que o contrato de saúde acostado aos autos faz referência à cobertura odontológica.
EM 03.12.20
02.
MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA
Pensionista– Mat. 1775
Processo 00600-00009430/2020-71
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela senhora MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA, ao
Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em benefício próprio, a
contar de 25.11.2020 (data do requerimento), nos termos dos arts.
17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.
EM 08.12.20
01.
NELMA MARTINS DAS NEVES
Pensionista
– Mat. 405
Processo
nº 9766/20
Tendo
em vista que a pensionista NELMA MARTINS DAS NEVES, mudou de plano de saúde,
passando do plano “Amil” para o plano “Assefaz -
Rubi’’, AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas ao novo Plano em seu favor, a contar,
excepcionalmente, do dia 15 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde –
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela resolução nº 266/2013.