|
|||
ANO
XLI – BRASÍLIA (DF), 12 DE FEVEREIRO DE 2021 |
Nº
03/2021 |
||
B O L E T I M I N T E R N O |
PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº
1082 PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA ACERTOS FINANCEIROS – Autorização ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO ABONO DE PERMANÊNCIA –
Concessão ACERTOS FINANCEIROS –
Autorização ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
– Indeferimento AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO – Autorização DÍVIDA DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES - Reconhecimento ISENÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA - Autorização REEMBOLSO PRÓ SAÚDE -
DEFERIMENTO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -
Indeferimento ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Concessão AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão FORNECIMENTO DE CÓPIAS – Autorização INCLUSÃO,
EXCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização |
||
COMPOSIÇÃO SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS |
REPRODUÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO COGEDOC Gjl/ejs |
||
Aos
27 dias de janeiro de 2021, às 15h49, reuniram-se por videoconferência, em conformidade
com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e MÁRCIO
MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente,
Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de "quorum" (art. 91, parágrafo único, da LO/TCDF),
declarou aberta a sessão.
Ausentes,
em fruição de férias, os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA e JOSÉ
ROBERTO DE PAIVA MARTINS
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO
TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO
Nº 00600-00010058/2020-45-e - Termo de Convênio entre o TCDF e o Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) a fim de atender a formalidades do órgão
cessionário (MPSC) para a prorrogação da cessão do servidor Alexandre Almeida
Santana Rocha.O Presidente, Conselheiro PAULO TADEU,
com fundamento no art. 17 do RI/TCDF, submeteu à apreciação do Plenário a
Decisão Liminar nº 05/2021-P/AT, proferida pela Presidência desta Corte no dia
13.01.21. DECISÃO Nº 1/2021 - O Tribunal, por unanimidade, referendou a
mencionada decisão liminar, proferida nos seguintes termos: "firmar Termo
de Convênio, a ser homologado pelo Plenário da Corte, entre o TCDF e o
Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Peça 13), com o objetivo de
formalizar a prorrogação da cessão do servidor Alexandre Almeida Santana Rocha,
já autorizada nos autos do Processo nº 35428/2018".
PROCESSO
Nº 00600-00000166/2021-91-e - Remanejamento e transformação, sem aumento de
despesa, de cargos em comissão e funções de confiança da estrutura dos Serviços
Auxiliares desta Corte. DECISÃO Nº 2/2021 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Despacho nº
38/2021 – Presidência e da Resolução nº 345/2021, publicada no DODF de
14/01/2021; II – referendar os atos aludidos no item I; III - determinar à Segedam que, relativamente ao Processo nº 2954/2020-e,
promova as alterações necessárias em decorrência da edição da Resolução nº
345/2021; IV – autorizar o retorno dos autos à Segedam,
para a adoção das providências de praxe.
Os
processos apreciados nesta sessão que não figuraram no Extrato de Pauta nº
02/2021, publicado no DODF de 25.1.2021, páginas 31/32, previsto no art. 116, §
3º, do RI/TCDF, tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º
da mesma norma.
Nada
mais havendo a tratar, às 15h51, a Presidência declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
a presente ata que, contendo 2 processos, lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao
Tribunal.
PORTARIA Nº 53, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (DODF DE 01.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (DODF DE 02.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
DESIGNAR RUY PAULO DALOSTO, matrícula nº 573, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos.
PORTARIA Nº 55, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 03.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2021-e, resolve:
DISPENSAR HUGO ALEXANDRE GALINDO, matrícula nº 471, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo de natureza especial de Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2, da Secretaria-Geral de Controle Externo.
PORTARIA Nº 56, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 03.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2021-e, resolve:
DISPENSAR BRUNO ALESSANDRO DAMASCENO DOS ANJOS, matrícula nº 1488, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Contas do Governo.
PORTARIA Nº 57, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 03.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2021-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOSE BARBOSA DOS REIS, matrícula nº 304, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2, da Secretaria-Geral de Controle Externo, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 58, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 03.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2021-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MATHEUS KOZIEL SANTOS, matrícula nº 1558, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Contas do Governo, nas faltas e impedimento do titular.
PORTARIA Nº 59, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 03.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
DISPENSAR MARCIO FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 1583, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.
PORTARIA Nº 60, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 03.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
DESIGNAR MARCIO FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 1583, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Administrativa da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 61, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 03.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10235/2020-e, resolve:
DESIGNAR ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.
PORTARIA Nº 62, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 09.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2021-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LUCAS ALVES GUERRA FRANCA, matrícula nº 1526, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 09 a 20 de fevereiro do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Desenvolvimento de Soluções, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 383/2017.
PORTARIA Nº 63, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 09.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2021-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DIEGO DOS REIS MARQUES, matrícula nº 1494, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 22 de fevereiro a 03 de março do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 3ª Divisão de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 404/2016.
PORTARIA Nº 64, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 11.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
DISPENSAR ANTONIO MARCOS DE PAULO, matrícula nº 447, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 65, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 11.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ANTONIO MARCOS DE PAULO, matrícula nº 447, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 66, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (DODF DE 11.02.21)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VINICIUS KILEN FONSECA SOUZA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
EM 10.02.21
01. ANTÔNIO
DE SENA SAMPAIO
Técnico
de Administração Pública – aposentado – Mat. 1164
Processo
nº 00600-00000361/2021-11-e
AUTORIZADO
o pagamento do valor devido ao servidor aposentado ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO, nos
termos dos arts.70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar
nº 840/11 c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com
a Resolução nº 336/20 c/c os itens “II.1.c”, “II.1.d” e “II.4.b” da Decisão
TCDF nº 3715/20, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
EM 1º.02.21
01. JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA
Técnico de Administração Pública – Mat. 1197
Processo nº 296/21
CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA, a contar do dia 19.12.2020, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, nas Decisões nºs 54/2004- AD e 20/2012-AD c/c arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/19 e com o item II.4.e da Decisão nº 3715/2020, proferida nos autos do Processo nº 00600- 00003379/2020-93-e. Em consequência.
EM 11.02.21
01. CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO
Auditor de Controle Externo – Mat. 417
Processo nº 20.697/19
CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO, a partir de 1º.01.2021, tendo em conta o preenchimento os requisitos conjugados para a aposentadoria, previstos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, respeitado o disposto nas Decisões nºs 54/2004-AD e 20/2012-AD, bem como o contido nos arts. 4º, §9º; 10, §7º; 20, §4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.
EM 26.01.21
01. SEBASTIÃO
BAPTISTA AFFONSO
Ex-servidor
comissionado sem vínculo – Mat.
Processo
nº 00600-00000022/2021-34
AUTORIZADO o pagamento, via Ordem Bancária, ao ex-servidor SEBASTIÃO BAPTISTA AFFONSO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em razão da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-Chefe, Símbolo TC-CCG-5, da Corregedoria da Presidência desta Corte de Contas, a contar de 04.01.2021, conforme Portaria-TCDF nº 319/2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 01, de 04.01.2021.
EM 11.02.21
01. FRANCISCO
PEREIRA GOMES
Técnico de
Administração Pública – Mat. 985
Processo nº 9.712/11
INDEFERIDO
o pedido de concessão Adicional de Qualificação – AQ, formulado pelo servidor FRANCISCO
PEREIRA GOMES, visto que os cursos “TA – Técnico em Administração” e “APH –
Atendimento Pré-Hospitalar”, não encontram amparo na Lei Distrital nº
4.356/2009 nem na Resolução-TCDF nº 300/16.
EM 11.02.21
01. WANESSA
GOMES CAIRES
Técnica
de Administração Pública – Mat. 1093
Processo
nº 2.152/21
AUTORIZADA a desaverbação de 915 (novecentos e quinze) dias do tempo de contribuição, averbado em favor da servidora WANESSA GOMES CAIRES, sendo 86 dias prestados à Sociedade Educacional de Taguatinga LTDA, 489 dias prestados à Bradesco Turismo, 1 dia prestado ao RETES Retifica Só Cabeçote LTDA, 81 dias prestado à Golden Cross e 258 dias prestados ao Brasil Central Linha Aérea AS, e a consequente devolução da Certidão por Tempo de Contribuição à interessada.
EM 29.01.21 (DODF
DE 01.02.21)
01. ITAMAR LINO DE OLIVEIRA
Técnico de
Administração Pública - aposentado – Mat. 1101
Processo nº 7.462/19
RECONHECIDA a dívida por exercícios anteriores em favor do servidor aposentado ITAMAR LINO DE OLIVEIRA, a título de acertos financeiros de férias, apurado em decorrência de sua aposentadoria, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 336/20, c/c o art. 129, § 2º, da LC 840/11, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
02. GEUSA SANTANA DA SILVA
Técnica de
Administração Pública - aposentado – Mat. 1122
Processo nº 36.947/18
RECONHECIDA a dívida por exercícios anteriores em favor da servidora aposentada GEUSA SANTANA DA SILVA, a título de acertos financeiros de férias, apurado em decorrência de sua aposentadoria, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 336/20, c/c o art. 129, § 2º, da LC 840/11, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 1º.02.21 (DODF
DE 03.02.21)
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle
Externo – Mat. 568
Processo nº 8.035/19
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
02. JOSÉ AIRTON DE PAIVA
Técnico de Administração Pública -
aposentado – Mat. 820
Processo nº 00600-00010142/2020-69
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do servidor aposentado JOSÉ AIRTON DE PAIVA, no montante correspondente à contribuição previdenciária descontada no período de 07 a 31.12.2020, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
03. JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA
Técnico de Administração Pública – Mat. 1197
Processo nº 296/21
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do servidor JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA, no montante demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento da quantia à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
05.02.21 (DODF DE 10.02.21)
01. PROCESSO Nº 00600-00001995/2020-18
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 2.154,28 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
08.02.21 (DODF DE 11.02.21)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2021-05
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 3.976,06(três mil, novecentos e setenta e seis reais e seis centavos), conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 1º.02.21
01. JOSÉ AIRTON DE PAIVA
Técnico de Administração Pública -
aposentado – Mat. 820
Processo nº 00600-00010142/2020-69
AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do servidor aposentado JOSÉ AIRTON DE PAIVA, a contar de 07.12.2020, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com as alterações posteriores, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 01/21-Disaúde/Segedam.
AUTORIZADA ainda, a devolução ao interessado da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como o valor relativo à Seguridade Social, ambos referentes ao mês de janeiro/2021, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
EM 05.02.21
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro
– Mat. 594
Processo
nº 755/2002
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo Excelentíssimo Senhor
Conselheiro, ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, ao plano de saúde “Assefaz Rubi”, em benefício de seu dependente, HEITOR
LARRAT DE MACÊDO SALGUEIRO BAÑO (enteado), a contar do dia 25.01.2021, nos
termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à
Saúde PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.
EM 1º.02.21
01. CORACI
BRAZ AGUIAR
Ex-servidora
– Mat. 8100
Processo
nº 3.516/20
CONHECIDO do requerimento apresentado pela ex-servidora CORACI BRAZ AGUIAR, como se Pedido de Reconsideração fosse relevando, em caráter excepcional, sua intempestividade, e, no mérito, INDEFERIDA a pretensão formulada requerente, por falta de amparo legal, tendo em conta os termos do art. 120 da LC nº 840/2011 c/c com o art. 5º da Ordem de Serviço nº 01/2014.
Em consequência, deve a interessada ser notificada para o pagamento integral do montante devido, salvo expressa manifestação para que o desconto seja operacionalizado mediante desconto na folha de pagamento do seu órgão de origem.
EM 09.02.21
01. ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA
Servidora Cedida - Mat. 8177
Processo n° 00600-00000712/2021-93
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação
à servidora ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, a partir do dia 05 de fevereiro
de 2021, tendo por base os arts. 2º e 7º da
Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e112 da LC nº
840/11.
EM 11.02.21
01. MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO
Servidora
Comissionada - Mat. 160
Processo
n° 00600-00000826/2021-33
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO, a partir do dia 9
de fevereiro de 2021, tendo por base os arts. 2º e 7º
da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC
nº 840/11.
EM 09.02.21
01. WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA
Servidor cedido – Mat. 8175
Processo n° 00600-00000411/2021-60
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar
ao servidor WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA, em favor de ELOÁ DOS SANTOS DE
ALMEIDA (filha), nascida no dia 28.02.2018, nos termos do art. 1° da Resolução
nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 13.01.2021, observando-se o
disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
EM 11.02.21
01. EDUARDO MARIA DE
MACEDO FRANÇA
Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 276
Processo n° 1.006/2019
AUTORIZADO o
fornecimento de cópia do inteiro teor do processo nº 1.006/2019, ao servidor
aposentado EDUARDO MARIA DE MACEDO FRANÇA, nos termos da alínea “b” do inciso
XXXIV do art. 5º da CRFB c/c os arts. 23, II, da LODF
e 6º, caput e Parágrafo único da
Resolução-TCDF nº 78/95, sem ônus para o interessado.
EM 05.02.21
01. VALÉRIA
CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA
Técnica de Administração Pública
– Mat. 1662
Processo n° 11.945/16
AUTORIZADA
a inclusão do nome de MARCOS SANTOS DA SILVA (companheiro), no rol de
dependentes da servidora VALÉRIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 02 de fevereiro de 2021, com amparo nos arts. 3º, II, alínea “b” e 4°, inciso II, do Programa de
Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução
321/19.
AUTORIZADO também, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde
“Amil Blue II Nacional”, em favor de seu dependente MARCOS SANTOS DA
SILVA (companheiro), a contar do dia 02 de fevereiro de 2021, nos
termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à
Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19, com a
condição de, posteriormente, ser juntado o termo de adesão, contrato ou apólice
do Plano de Saúde, a fim de atender a documentação exigida pelo art. 16, § 1º,
da Resolução-TCDF nº 266/13.
EM 09.02.21
01. WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA
Servidor cedido – Mat. 8175
Processo
n° 00600-00000408/2021-46
AUTORIZADA a inclusão dos nomes de DÉBORA ANDREIA
DOS SANTOS DE ALMEIDA (cônjuge), KAYLANE DOS SANTOS DE ALMEIDA e ELOÁ DOS
SANTOS DE ALMEIDA (filhas), no rol de
dependentes do servidor WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 13 de janeiro
de 2021, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas
“a” e “c” e 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde -
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.
02. RODRIGO SIMÕES FREJAT
Servidor comissionado sem vínculo
efetivo – Mat. 121
Processo
nº 5.737/19
AUTORIZADA
a manutenção do nome de RAFAEL PAVIE FREJAT (filho), no rol de dependentes do
servidor RODRIGO SIMÕES FREJAT, para fins de assistência médica e reembolso
parcial das mensalidades pagas ao plano de saúde - PRÓ-SAÚDE, a contar do dia
22.11.20, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à
Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.
Tendo em vista que o servidor RODRIGO SIMÕES FREJAT,
mudou de plano de saúde, passando do plano “Amil Blue Plus 500 Nacional QP”
para o plano “Bradesco Saúde (Unifocus)”, AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em
seu favor e de seu dependente RAFAEL PAVIE FREJAT
(filho), a contar do mês de
janeiro de 2021, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, alterada pela de nº 321/19, realizando-se, por conseguinte, os
respectivos acertos financeiros, se houver.
EM 10.02.21
01. MARIA DE FÁTIMA
SILVA NASCIMENTO
Auxiliar de Administração Pública – Mat. 887
Processo
n° 00600-00000720/2021-30
AUTORIZADA a
exclusão do nome de ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (cônjuge), do rol de
dependentes da servidora aposentada MARIA DE FÁTIMA SILVA NASCIMENTO, a partir
de 23 de janeiro de 2021 (data do óbito), nos termos do art. 9°, II, “d”, do
Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13 e alterações
posteriores, observados os devidos acertos financeiros decorrentes dessa
exclusão.
02. HELTON ALVES LIMA
Auditor de Controle Externo –
Aposentado – Matrícula 534
Processo nº 00600-00006891/2020-91
AUTORIZADA a inclusão de
LUIZ ESTEVAM DE ALMEIDA, filho inválido do servidor aposentado, como seu beneficiário
dependente no Pró-Saúde, a contar de 23.09.20, nos termos dos arts. 3º, II, “e”, e 4°, VI, do Regulamento Geral do
Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13,
alterada pela de nº 321/19.
03. MÍRIAM PEREIRA
CONDE
Auditora de Controle Externo – aposentada
– Matrícula 315
Processo nº 26124/2006
AUTORIZADA a exclusão do nome de WILSON OLIMPIO DA SILVA (companheiro), do
rol de dependentes da servidora aposentada MÍRIAM PEREIRA CONDE, a partir do
dia 1º de fevereiro de 2021, nos termos do art. 9°, II, “d”, do Programa de
Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13 e alterações
posteriores, observados os devidos acertos financeiros decorrentes dessa
exclusão.
EM 26.01.21
01. ANTÔNIO
DE SENA SAMPAIO
Técnico de Administração Pública -
aposentado –
Mat. 1164
Processo nº 1.394/00
CONCEDIDA, a
posteriori, para fins de registro nos assentamentos funcionais,
licença-prêmio por assiduidade, referente ao 8º (oitavo) quinquênio
ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, relativa ao período
aquisitivo de 12.01.16 a 09.01.21, em favor de ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO,
aposentado no cargo de Técnico de Administração Pública, Classe Especial,
Padrão 44, matrícula nº 1164, desde 20.02.21, haja vista que os requisitos
foram satisfeitos antes da concessão da sua aposentadoria, na forma prevista no
art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3° da Lei Complementar nº
952/19 e em conformidade com o disposto no art. 60, I, do Regulamento dos
Serviços Auxiliares deste Tribunal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273/14,
estando vedada até 31.12.2021 a respectiva conversão em pecúnia, em
conformidade com o disposto no inciso VI, parte final, do art. 8º da Lei
Complementar nº 173/2020, e no item II.4.b da Decisão nº 3715/2020, exarada no
Processo nº 00600-00003379/2020-93-e.
EM 10.02.21
01. MARCOS
JOSÉ ZUFELATO
Técnico de Administração
Pública – Mat. 1663
Processo nº 9.329/16
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO, ao Plano de Saúde “Assefaz-Rubi” em benefício de sua dependente JÚLIA DE SOUSA ZUFELATO (filha), a contar de 04.02.2021, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.
04. PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1356
Processo nº 16.018/14
Tendo
em vista que a servidora PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA, mudou de plano de saúde,
passando do plano “Sul América” para o “Unimed”, AUTORIZADO o reembolso parcial
das mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu favor e de seus dependentes,
a contar do dia 1º de fevereiro de 2021, nos termos dos arts.
17 e 19, do Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
resolução nº 266/2013, realizando-se, por conseguinte, os respectivos acertos
financeiros.