Aos 11 dias de maio de 2022, às 16h41, reuniram-se por
videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o representante
do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício DEMÓSENES
TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro PAULO TADEUVALE DA SILVA, que,
verificada a existência de "quorum" (art.
81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
Ausentes, em virtude de licença para tratamento da própria
saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO e, em razão de motivo justificado,
o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA.
EXPEDIENTE.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em
cumprimento ao disposto no § 2º do art.3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Tomada de Contas Anual: PROCESSO Nº 00600-00000400/2021-80-e
- Despacho Singular Nº 284/2022.
CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Pensão Civil: PROCESSO Nº 2878/1989-e - Despacho Singular
Nº 159/2022.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 27195/2019-e - Requerimento formulado pelo
Conselheiro aposentado, Jorge Caetano, postulando a devolução de valores
abatidos da sua remuneração. DECISÃO Nº 26/2022 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do
requerimento formulado pelo Conselheiro aposentado
Jorge Caetano (e-DOC 506C1E1C-e, peça 17); b) da Informação n.º 283/2022– SRPP
(e-DOC BF0BF94D-e, peça 26); c) da Informação n.º 397/2022 – Seleg (e-DOC55E867FB-e, peça 27); d) da Informação n.º
188/2022 – Segep (e-DOC 002B65B2-e, peça28); e) da
Informação n.º 066/2022 – Segedam (e-DOC 714CE0EA-e,
peça 29); f) do Parecer n.º 42/2022 – CJP (e-DOC 3594F3A3-e, peça 30); II –
considerar, no mérito, procedente o pleito em exame (e-DOC 506C1E1C-e, peça
17), no sentido de determinar que, nos cálculos a serem efetuados, seja
aplicado o entendimento firmado pelo TCDF na Decisão n.º 2.625/2021; III –
conceder, ao pleito em exame, o tratamento conferido pelas Decisões
Administrativas nºs 53/2021, 5/2022 e 10/2022, referentes à atualização monetária
e aos juros moratórios do saldo pago ao interessado em dezembro/2019; IV –fixar
a data do requerimento administrativo pleiteando a revisão dos valores
anteriormente pagos, como marco para incidência dos juros de mora; V –
autorizar o encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral
de Administração – Segedam, para adoção das
providências pertinentes.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº 00600-00008322/2021-61-e - Proposta de
resolução elaborada em cumprimento do item II da Decisão nº 60/2021, visando
alterar o Programa de Assistência à Saúde dos membros e servidores da Corte,
regulado pela Resolução nº 266/2013, para transformá-lo na modalidade de
Entidade de Autogestão em Saúde. DECISÃO Nº 27/2022- O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
1) das sugestões de aprimoramento da minuta de resolução então apresentada, que
foram oferecidas pelos Conselheiros Renato Rainha e Márcio Michel, bem como
pelo Procurador-Geral do MPjTCDF, Marcos Felipe; 2)
das considerações do Seleg acerca dessas sugestões;
3) da nova minuta de resolução juntada aos autos; II –aprovar a nova
minuta de resolução, sem prejuízo de
que, posteriormente, haja a homogeneização do seu texto pela Diplan; III – autorizar o retorno dos autos à Segedam, para a adoção das providências de praxe.
PROCESSO Nº 00600-00004031/2022-85-e - Estudos especiais
realizados pela Secretaria-Geral de Administração,
tendo por objeto a edição de resolução para regulamentar o disposto na Lei nº
7.093/22, quanto ao seu art. 4º, que criou cargos de natureza especial, cargos
em comissão e funções de confiança na estrutura desta Corte. DECISÃO Nº28/2022
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I
–tomar conhecimento: a) da Informação nº 563/2022 – Seleg
(Peça nº 14); b) da Informação nº 282/2022-SEGEP (Peça nº 17); c) do Parecer
n.º 58/2022-CJP (Peça nº 18); d) da minuta de resolução e seus anexos acostada
à Peça nº 16, que ajusta a estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Distrito Federal, dando nova composição aos
cargos de natureza especial, cargos em comissão e funções de confiança, em
cumprimento ao art. 4º da Lei nº 7.093/22; II – aprovar a proposta de resolução
e seus anexos de Peça nº 16; III – autorizar a remessa dos autos em exame para
a revisão da minuta e elaboração da redação final, a cargo da Diplan, e em seguida à Secretaria-Geral
de Administração, para fins
da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e as demais providências decorrentes do
deliberado no item II, com posterior arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 00600-00004902/2022-61-e - Proposta de Emenda
ao Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal – RITCDF,
aprovado pela Resolução nº 296/16,visando ajustá-lo aos termos da Lei
Complementar nº 1.006/22, publicada no DODF nº 76de 26 de abril de 2022, que
promoveu ajustes no texto da Lei Orgânica do TCDF (Lei Complementar nº 1/94),
em virtude da criação dos cargos de
Conselheiro-Ouvidor, Conselheiro Regente da Escola de Contas Públicas,
Procurador-Ouvidor e Procurador-Corregedor, à vista da Lei Distrital nº 7.093/22. DECISÃO Nº
29/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – conhecer das
sugestões apresentadas pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho (Peças nºs 12/13), bem como da Informação nº 18/22-Diplan (Peça nº
16); II – aprovar a minuta de Emenda Regimental constante da Peça nº 15; III –
autorizar o retorno dos autos à Segedam, com vistas à
adoção das providências de praxe, em especial para: 1) com a revisão da Diplan, se necessária, inserir na emenda regimental ora
aprovada a alteração no § 6º do art. 15 do RI/TCDF, requerida na parte final do
relatório/voto do Relator; 2) oportunamente, analisar a proposta do Conselheiro
Inácio Magalhães Filho no sentido de que seja alterada a Resolução nº346/2021.
O processo apreciado nesta sessão não figurou no Extrato de
Pauta nº 16/2022, publicado no DODF de 09.05.2022, páginas 8/9, previsto no
art. 116, § 3º, do RI/TCDF, mas teve sua inclusão procedida na pauta com
fundamento no § 5º da mesma norma.
O Processo nº 00600-00013753/20 21-40-e, de relato do
Conselheiro RENATO RAINHA, foi retirado de pauta.
Nada mais havendo a tratar, às 16h59, o Presidente declarou
encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA,
Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 4 processos, que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do
Ministério Público junto ao Tribunal.
Aos 18 dias de maio de 2022, às 17h23, reuniram-se por
videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral
em exercício DANILO MORAIS DOS SANTOS, e o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU
VALE DA SILVA, que, verificada a existência de "quorum"
(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
Ausente, em virtude de licença para tratamento da própria
saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em
cumprimento ao disposto no § 2º do art.3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO Edição de Normativo:
PROCESSO Nº 29835/2018-e - Despacho Singular Nº 335/2022.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 2878/1989-e - Recurso interposto pela Sra.
Elisa Maria Machado Lafetá, beneficiária da pensão
civil temporária especial instituída por SÉRGIO AUGUSTOLAFETÁ, contra a Decisão
Administrativa nº 44/2021. DECISÃO Nº 31/2022 -
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I
– não conhecer do recurso (Peça nº 87, e-DOC 039956CF-e) manejado pela Sra.
Elisa Maria Machado Lafetá contra a Decisão
Administrativa nº 44/2021, haja vista a sua inadequação, o disposto no art. 63,
inciso IV, da Lei nº 9.784/99 e o princípio da unirrecorribilidade;
II – autorizar o envio de cópia do Parecer nº 11/2022-CJP (Peça nº 97) ao
Processo nº 00600-00010367/2021-04, com a finalidade de apreciar a sugestão
nele formulada de sobrestamento daqueles autos; III – dar ciência desta decisão
à recorrente; IV – retornar o feito à Secretaria-Geral
de Administração, para os devidos fins. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 00600-00013753/2021-40-e - Requerimento
formulado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – ASSECON, postulando a inclusão das parcelas abono de permanência e
auxílio-alimentação na base de cálculo de licença-prêmio convertida em pecúnia.
DECISÃO Nº 30/2022 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – definir: a) que deve ser reconhecido
o direito a inclusão das parcelas mencionadas no item I da Decisão nº48/2015-AD
(abono permanência e auxílio
alimentação) e no item I da Decisão nº17/2022-AD (reembolso do Pró-Saúde) na
base de cálculo da conversão em pecúnia da licença prêmio paga aos servidores
inativos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal,
aposentados antes ou depois do marco temporal definido no item III-a da Decisão nº 48/2021-AD (23.02.2015); b) que o prazo
prescricional para requerer a inclusão das parcelas de caráter permanente
(abono permanência, auxílio alimentação, reembolso Pró Saúde etc.) na base de
cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio tem seu início a partir da
data da sessão administrativa em que foi proferida a Decisão nº 48/2021-AD (17.11.21); c) que o marco temporal a ser
observado pela Secretaria-Geral de Administração na
implementação dos efeitos financeiros decorrentes desta decisão é o definido no
item III.a da Decisão nº 48/2021-AD, o que também
deve ser observado quando do cumprimento do item II.a.1 da Decisão nº
17/2022-AD, independentemente de o servidor ter se aposentado antes ou depois
de 23.02.2015; II – determinar à Secretaria-Geral de
Administração-SEGEDAM que: a) comunique aos interessados da necessidade de requerer
a revisão do que lhes foi pago; b) revise os pagamentos de pecúnia já
efetivados de modo a, se for o caso, ajustá-los ao entendimento que vem
prevalecendo no Poder Judiciário no tocante as parcelas que devem integrar a base de
cálculo de conversão em pecúnia da licença especial, observando sempre o marco
temporal estabelecido no item III.a da Decisão nº
48/2021-AD (23.02.2015); III – autorizar a devolução dos autos à SEGEDAM, para
os devidos fins.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHOPROCESSO
Nº 00600-00005518/2021-02-e - Minutas de resoluções que dispõem sobre a viabilidade
de implantação da Carteira de Identidade Funcional dos Conselheiros, Auditores,
Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos Membros
do Ministério Público junto ao Tribunal, bem como da Carteira de Identidade Funcional
e da Carteira de Identidade Funcional de Controle Externo, no formato digital, dos
servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas
do Distrito Federal. DECISÃO Nº 32/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação
n.º 853/2021 – Secaf (e-DOC E8FBBB51, peça 10);
b) da Informação n.º 165/2022 –
Seleg (e-DOCC5493AB5-e, peça 11); c) do
Parecer n.º 48/2022-CJP (e-DOC 160A969A-e, peça 16); d)da Informação n.º 16/22
– Diplan (e-DOC 5329AEAF-e, peça 20); e) das minutas
de resoluções de e-DOCs 38F57679-e (peça 18) e
E483726A-e (peça 19), que dispõem sobrea identidade funcional digital dos
servidores e membros deste Tribunal; f) dos demais documentos carreados aos
autos; II – com fulcro no art. 72, § 1º do RI/TCDF, admitir a conveniência e
oportunidade da edição das resoluções nos moldes constantes das minutas aque alude o item I, alínea e; III – autorizar: a) a
distribuição de cópia das minutas de resoluções de e-DOCs
38F57679-e (peça 18) e E483726A-e (peça 19) e desta decisão aos gabinetes dos
Conselheiros e integrantes do Ministério Público junto à Corte, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, ofereçam as sugestões que julgarem convenientes ao aprimoramento
dos normativos, consoante dispõem o art.
72 § 2º do RI/TCDF; b) o retorno dos autos ao Gabinete do Relator.
Os processos apreciados nesta sessão figuraram no Extrato
de Pauta nº 17/2022, publicado no DODF de 16.05.2022, página 20, previsto no
art. 116, § 3º, do RI/TCDF.
Nada mais havendo a tratar, às 17h28, o Presidente declarou
encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA,
Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 3 processos, que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do
Ministério Público junto ao Tribunal.
Aos 25 dias de maio de 2022, às 17h22, reuniram-se por
videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE
ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO
MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o
Presidente, Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência
de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou
aberta a sessão.
Ausente, em virtude de licença para tratamento da própria
saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00004873/2022-37-e - Relatório de Atividades
desta Corte de Contas, referente ao 1º trimestre de 2022, elaborado pela
Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN, a ser
encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal em atenção ao que
determina o art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 82
da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº 33/2022 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do
Relatório de Atividades deste Tribunal referente ao 1º trimestre de 2022 (Peça nº
1); II – aprovar e autorizar a remessa do referido relatório à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78
da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 82 da Lei Complementar
nº 1/94; III – restituir os autos à Diplan, para dar
continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades desteTribunal.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 00600-00000400/2021-80-e - Tomada de contas
anual - TCA dos administradores e demais responsáveis do Tribunal de Contas do
Distrito Federal - TCDF, relativa ao exercício de 2020. DECISÃO Nº 34/2022 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) das Informações nºs7/2021 – Seorc
(e-DOC 22AECC1D-e), 113/2021 – Segedam (e-DOC 58221145-e) e15/22 – Diplan
(e-DOC 42911206-e); b) do Parecer nº 379/2022 – G1P/DA (e-DOC 895DAC72-e); II –
considerar satisfatoriamente atendida a diligência inserta no item II da Decisão
Administrativa n.º 12/2021; III – autorizar: a) a Alta Administração desta
Corte de Contas a adotar as medidas administrativas necessárias ao
encaminhamento de expediente ao Poder Executivo contendo o rol de objetivos,
metas, indicadores e ações constantes do quadro sinóptico inserto no parágrafo
12 da Informação nº 15/22 – Diplan (e-DOC42911206-e),
para a devida inserção no Programa Temático 6203 – Gestão para Resultados do
Plano Plurianual, referente ao período de 2020 a 2023 – PPA/2020/2023, de modo
a possibilitar de forma objetiva a avaliação da eficiência e eficácia da gestão
no âmbito do TCDF, nos futuros processos de contas anuais deste Tribunal; b) a
ciência desta decisão à DCI/TCDF e à Segedam/TCDF; c)
o retorno dos autos ao gabinete da Presidência deste Tribunal, para adoção das
providências decorrentes das alíneas anteriores e posterior arquivamento.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura,
não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 18/2022, publicado no DODF de
23.05.2022, página 21, previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua
inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 17h25, o Presidente declarou
encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA,
Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 2 processos, que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do
Ministério Público junto ao Tribunal.
Altera a redação do inciso I do art. 2º, dos §§ 4°, 6º, 9º e 11 e do caput do art. 15, dos arts. 19, 20, 43, caput, e do parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4°, II, da Lei Complementar do DF n° 1, de 9 de maio de 1994, nos termos dos arts. 65 e 69 do seu Regimento Interno, à vista do decidido no Processo 00600-00001433/2021-47, apreciado na Sessão Administrativa nº 1117, de 16 de março de 2022, tendo em vista ainda o que consta do Processo 00600-00004902/2022-61-e, e considerando os termos da Lei Complementar nº 1.006, de 25 de abril de 2022, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º O inciso I do art. 2º, os §§ 4°, 6º, 9º e 11 e o caput do art. 15, os arts. 19, 20, 43, caput, e o parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete exclusivamente ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal:
I – Eleger o Presidente, o
Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de
Contas Públicas e dar-lhes posse;
(...)
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO
CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS
Art. 15. O Presidente, o
Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de
Contas Públicas serão eleitos pelos Conselheiros efetivos para mandato de dois
anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares.
(...)
§ 4º A eleição do Presidente
precederá à do Vice-Presidente, a deste, à do Corregedor, seguindo-se a eleição
do Conselheiro-Ouvidor e do Regente da Escola de Contas Públicas. (...) § 6º O
Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente
da Escola de Contas Públicas tomarão posse na sessão em que forem eleitos e
entrarão em exercício no dia 1º de janeiro seguinte, sendo que a solenidade das
posses ocorrerá no primeiro dia útil do mês de fevereiro, ressalvado o disposto
no § 7º deste artigo.
(...)
§ 9º No ato de
posse, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o
Regente da Escola de Contas Públicas prestarão o compromisso de desempenhar com
independência e exatidão os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as leis do país.
(...)
§ 11. Os
termos de posse do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor, do
Conselheiro-Ouvidor e do Regente da Escola de Contas Públicas serão lavrados,
em livro próprio, pelo Secretário das Sessões.
(...) Art. 19.
(...):
(...)
IV – presidir
o Conselho Deliberativo do programa de autogestão em saúde do Tribunal,
observado o disposto no respectivo regulamento e o seguinte:
a) assinar os atos deliberativos
tomados pelo Conselho em conjunto com os demais designados no regulamento;
b) submeter ao exame e ao crivo do
Plenário, quando necessário, as deliberações referentes aos objetivos e
políticas assistenciais;
c) estabelecer as diretrizes
fundamentais e orientações gerais de organização, operação e administração do
programa de autogestão em saúde;
d) decidir ad referendum do Conselho
Deliberativo, sobre questões omissas e urgentes, relacionadas ao funcionamento
do Programa.
(...)
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE DA
ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS
Art. 20. São atribuições do
Corregedor, do Conselheiro-Ouvidor e do Regente da Escola de Contas Públicas,
respectivamente:
I – do Corregedor:
a) exercer os encargos de correição
e inspeção gerais e permanentes no Tribunal, bem assim realizar correições e
inspeções ordinárias, conforme plano anual aprovado pelo Plenário, e
extraordinárias em razão de fatos passíveis de constituir irregularidades;
b) verificar, no curso das
correições e inspeções, a regularidade dos serviços, a observância rigorosa dos
prazos do Regimento Interno e dos atos do Presidente;
c) propor ao Presidente a adoção de
medidas para o aperfeiçoamento do controle sobre o andamento dos processos, a
fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do
processo, bem como medidas de racionalização e otimização dos serviços
relativos à sua área de competência;
d) instaurar sindicâncias e
processos administrativos, por iniciativa própria ou mediante representação de
membro do Plenário, do Ministério Público ou de qualquer autoridade, para a
apuração de falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal, observado o
disposto no art. 16, XXXVIII, deste Regimento;
e) receber e processar reclamações
contra os membros do Plenário e os servidores do Tribunal;
f) relatar e presidir a instrução
dos processos administrativos, referentes a deveres e infrações de membros do
Plenário e de servidores do Tribunal, bem como dos relativos às matérias
indicadas nos incisos I a V deste artigo, dando-lhes tratamento sigiloso, se
assim o recomendarem as circunstâncias;
g) auxiliar o Presidente, nas
funções de fiscalização e supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal e de
seus Serviços Auxiliares, propondo-lhe providências tendentes à imediata
cessação de irregularidades porventura constatadas e a prática de atos de sua
alçada;
h) apresentar, até a última sessão
do mês de fevereiro do ano subsequente, o relatório anual das atividades do
Gabinete do Corregedor, sem prejuízo de manter o Plenário informado,
permanentemente, sobre as providências que estiverem sendo adotadas em cada
caso;
i) dispor, em ato conjunto com o
Presidente, sobre articulação e apoio das unidades dos Serviços Auxiliares no
atendimento às funções afetas ao Corregedor;
II – do
Conselheiro-Ouvidor:
a) receber as demandas dirigidas à
Ouvidoria, em termos de denúncia, reclamação, sugestão, solicitação, elogio,
crítica e outros, dando-lhes o devido encaminhamento, conforme o caso,
observado o disposto no art. 1º, XIX, art. 13, I, i, art. 125, IV, e art. 229
deste Regimento, em razão de fatos passíveis de constituir irregularidades;
b) coordenar o processo de triagem
de informações, sugestões, reclamações ou críticas a respeito das atividades
desempenhadas pelo Tribunal, encaminhando-as à Presidência;
c) organizar e dirigir os serviços
da Ouvidoria, supervisionando e orientando a execução das ações relativas à sua
competência, de forma a assegurar a uniformidade, a eficiência e a qualidade
dos serviços prestados;
d) defender e promover a
intercomunicação ágil e dinâmica entre o usuário e o TCDF;
e) defender e representar
internamente os direitos dos usuários dos serviços prestados pelo TCDF;
f) gerenciar os recursos humanos e
materiais da Ouvidoria;
g) solicitar a capacitação dos
servidores da Ouvidoria, admitida a delegação de competência;
h) acompanhar os processos de
desenvolvimento e aprimoramento de sistema informatizado pertinente às
atividades da Ouvidoria, admitida a delegação de competência;
i) receber, aprovar e encaminhar ao
Presidente do Tribunal os relatórios estatísticos dos tratamentos dados às
demandas recebidas pela Ouvidoria;
j) propor a realização de seminários
e cursos relativos a controle social, a transparência, a defesa e a proteção de
usuários de serviço público e a outras matérias afetas às ações da Ouvidoria,
admitida a delegação de competência;
k) dar ciência à Presidência do
Tribunal, sempre que a unidade responsável pelo atendimento da manifestação se
mantiver inerte e/ou não adotar medidas para cessar eventuais irregularidades
nos prazos estipulados;
l) promover o arquivamento, de forma
fundamentada, de manifestações expressamente vagas, amplas, genéricas ou
inconsistentes, após o vencimento do prazo para complementação;
m) encaminhar à Presidência do
Tribunal, a cada ano ou quando deixar o exercício da função, relatório
gerencial no qual serão divulgados os serviços prestados pela Ouvidoria e os
resultados alcançados e apresentadas propostas de melhorias à administração e
às atividades de fiscalização do Tribunal e à gestão da coisa pública;
n) representar a Ouvidoria nos
eventos em que participar;
III – do Regente da Escola de Contas
Públicas:
a) definir as orientações
estratégicas e gerais para as atividades da Escola de Contas Públicas, em
consonância com o planejamento aprovado pelo Tribunal;
b) coordenar a elaboração do Plano
Bianual de Capacitação;
c) submeter a proposta do Plano
Bianual de Capacitação à Presidência do Tribunal, para posterior relato da
matéria à aprovação do Plenário;
d) orientar a elaboração do Projeto
Político-Pedagógico;
e) opinar sobre
ajustes, contratos, protocolos e termos de cooperação que envolvam a
participação da Escola de Contas Públicas;
f) fomentar a realização de ações de
formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional do público interno e
externo;
g) assinar os certificados de
conclusão de curso, de participação em eventos, atestados de capacidade técnica
e declarações de participação como palestrante ou instrutor;
h) dar publicidade aos relatórios de
atividades da Escola de Contas Públicas;
i) assinar comunicações oficiais de
interesse institucional da Escola de Contas Públicas;
j) fomentar e promover a divulgação
de produções técnicas e científicas;
k) promover a gestão da informação,
do conhecimento e da jurisprudência do Tribunal;
l) validar e dar encaminhamento
interno a propostas de súmulas enviadas à Escola de Contas Públicas;
m) dar publicidade aos boletins de jurisprudência;
n) homologar e autorizar a
divulgação dos resultados de editais de seleção promovidos pela Escola de
Contas Públicas.
(...)
Art. 43. O Auditor, quando em
substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular
e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos
termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno, não podendo, no entanto,
votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente, Corregedor,
Conselheiro-Ouvidor e Regente da Escola de Contas Públicas.
(...)
Art. 81. (...).
Parágrafo único. Na sessão destinada
à eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor, do
Conselheiro-Ouvidor e do Regente da Escola de Contas Públicas, será exigida a
presença de, pelo menos, cinco Conselheiros titulares, inclusive o que presidir
o ato.” Art. 2° Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00004031/2022-85-e, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento e transformação, as funções de confiança, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Situação atual |
Situação nova |
Cargo ou Função |
Cargo ou Função |
(3) Cargo de natureza especial, símbolo
CNE-01; (1) Cargo em Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-5;
(5) Cargo em Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-3; (5)
Cargo em Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-2; (4) Cargo em
Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-1; (13) Função de
Confiança de Supervisão, símbolo FC-04; (7) Função de Confiança de
Assistência, símbolo FC-03; (15) Função de Confiança de Assistência, símbolo
FC-02. (2) Secretário, TC-CCG-5; (1) Assessor,
TC-CCA-1; (3) Assistente Administrativo, FC-02; (4) Gerente de Projeto,
FC-02; (3) Chefe de Serviço, TC-CCG-2; (1) Diretor, TC-CCG-5; (9) Assistente
Administrativo, FC-02; (1) Assistente Administrativo, FC-02; (1) Assistente
Administrativo, FC-02; (1) Diretor, TC-CCG-3; (2) Assessor, TC-CCA-2; (2)
Assistente Técnico, FC-03; (1) Assessor Técnico, FC-04. |
(2) Secretário, símbolo CNE-01; (1)
Diretor, símbolo CNE-01; (1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (15) Assistente
Administrativo, símbolo FC-02; (2) Diretor de Divisão, símbolo TC-CCG-3; (3)
Assessor, símbolo TC-CCA-2; (7) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (7) Auxiliar
Administrativo, FC-01; (13) Supervisor, símbolo FC-04; (01) Assistente
Técnico, símbolo FC-03. (1) Assessor, TC-CCA-3; (3) Coordenador,
símbolo TC-CCG-3; (3) Assessor, TC-CCA-1; (4) Assistente Técnico, FC-03; (2)
Coordenador de Auditoria, FC-03; (2) Assessor Técnico, FC-04; (1) Diretor,
TC-CCG-5; (3) Assessor, TC-CCA-2; (5) Assessor, TC-CCA-1; (1) Assistente
Administrativo, FC-02; (2) Supervisor, FC-04. |
Total: R$ 552.640,77 |
Total: R$ 552.340,13 |
Saldo: R$ 300,63 |
ANEXO II
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA OPERACIONAL
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:
ÓRGÃOS VINCULADOS
AO TRIBUNAL
(...)
4. Gabinetes dos Procuradores
Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(...)
ÓRGÃOS DA
PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1. Gabinete da Presidência
(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
1.1 Assessoria Administrativa da Presidência
(1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-01. 1.2 Assessoria Técnica da Presidência (1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-01.
1.3 Assessoria de Comunicação Institucional
(1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2. (...)
3. Secretaria das Sessões
(1) Secretário, símbolo CNE-1; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
5. Secretaria de Tecnologia da Informação
(1) Secretário, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
5.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos
(4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1. 5.2. Coordenação de Sistemas e Processos (1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
5.2.1. Gerência de Sistemas Corporativos
(1) Gerente, símbolo FC-4.
5.2.2. Gerência de Processos de Negócio
(1) Gerente, símbolo FC-4.
5.3. Coordenação de Governança e Infraestrutura (1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
5.3.1. Gerência de Arquitetura de Software
(1) Gerente, símbolo FC-4.
5.3.2. Gerência de Suporte Tecnológico
(1) Gerente, símbolo FC-4.
5.3.3. Gerência de Suporte e Monitoramento
(1) Gerente, símbolo FC-4.
5.4. Coordenação de Inovação e Projetos Especiais
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
5.4.1. Gerência de Segurança Cibernética
(1) Gerente, símbolo FC-4.
5.4.2. Gerência de Inteligência Competitiva
(1) Gerente, símbolo FC-4.
5.4.3. Gerência de Recursos de Terceiros
(1) Gerente, símbolo FC-4.
(...)
7. Ouvidoria
(1) Ouvidor, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-1.
(...)
8. Núcleo de Informações Estratégicas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
9. Escola de Contas Públicas
(1) Diretor, símbolo CNE-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3;
(1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-1.
(...)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.1 Assessoria Técnica e de Estudos Especiais
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.2 Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.3 Núcleo de Recursos
(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3,
1.2 Secretaria de Contas
(...)
1.2.1 Primeira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.2.2 Segunda Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3. 1.2.3
Terceira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
1.4 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(...)
1.4.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.4.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
(...)
1.5.1 Divisão de Contas do Governo
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.2 Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.3 Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6 Secretaria de Fiscalização Especializada
(...)
1.6.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.6.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.6.4 Divisão de Fiscalização de Licitações
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
(...)
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
2.1 Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
(...)
2.1.1 Serviço de Execução Orçamentária
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.1.2 Serviço de Execução Financeira
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.1.3 Serviço de Contabilidade
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
(...)
2.2.6 Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
(...)
2.3 Secretaria de Gestão de Pessoas
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.3.1 Serviço de Legislação de Pessoal
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.3.2 Serviço de Cadastro Funcional
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.3.2.1 Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
2.3.2.2 Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
(...)
2.3.4 Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2. 2.3.4.1 Supervisão de Gestão de Desempenho (1) Supervisor, símbolo FC-4.
2.3.4.2 Supervisão de Desenvolvimento de Competências
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
(...)
2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
2.4.1 Serviço de Manutenção
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
2.4.3 Serviço de Segurança e Suporte Operacional
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
2.4.6 Supervisão de Gestão Contratual
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
2.5 Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (5) Especialista em Ações da Saúde, símbolo FC-3.
2.5.2 Divisão do Programa de Autogestão em Saúde
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (4) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-1.
2.5.2.1 Supervisão de Credenciamentos, Contratos e Convênios
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
2.5.2.2 Supervisão de Análise de Faturas e Reembolso
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
2.5.2.3 Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios
(1) Supervisor, símbolo FC-4.
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 11 DE MAIO DE 2022
ANEXO III
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução n° 273/14)
---------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
SUMÁRIO |
ARTIGOS |
TÍTULO II – (...) |
(...) |
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS |
40-76-E |
(...) Seção II – Da Secretaria-Geral de Administração (...) |
47-76 |
Subseção XXIX – Da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar |
76-76-E |
(...)
TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO 77 – 109
CAPÍTULO I – DOS
TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
77 – 92
(...)
Seção X – Do Secretário de Tecnologia da Informação
Subseção I – Dos Coordenadores
Subseção II – Das Gerências de Informática
(...)
TÍTULO IV –
DASATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
(...)
CAPÍTULO III – DAS
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA 113 –
117-B
(...)
Seção VI - Dos
Gerentes de Projeto (suprimido)
Seção VII – Dos
Coordenadores de Auditoria 117-B
(...)
TÍTULO II DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DO CORREGEDOR, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO
TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
CAPÍTULO I - DOS
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
(...)
Seção V
Da Secretaria de
Tecnologia da Informação
Art. 21-A. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – auxiliar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de Tecnologia da Informação, bem como na distribuição dos recursos tecnológicos, coordenando e implementando as atividades e soluções delas decorrentes;
II – gerenciar os recursos de Tecnologia da Informação;
III – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;
IV – disseminar e incentivar o uso de soluções de Tecnologia da Informação definidas pelo Tribunal; V – promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de implementação de soluções de Tecnologia da Informação; VI – prover orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação;
VII – prover treinamento nos sistemas e aplicativos utilizados no Tribunal, em coordenação com a Escola de Contas Públicas; VIII – providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
IX – planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de Tecnologia da Informação de que o Tribunal necessite;
X – zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas;
XI – auxiliar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação, bem como viabilizar sua implementação;
XII – administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à área de Tecnologia da Informação firmados pelo Tribunal, atestando as respectivas faturas, quando for o caso;
XIII – participar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à Tecnologia da Informação, bem como verificar seu cumprimento;
XIV – gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação disponibilizados pelo Tribunal;
XV – estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação;
XVI – propor o aperfeiçoamento dos servidores da área de Tecnologia da Informação;
XVII – avaliar a adequação e formação curricular dos cargos da Secretaria às disciplinas tecnológicas necessárias ao exercício das atividades.
Art. 21-B. Para o exercício de sua competência, a Secretaria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte estrutura administrativa:
I – Coordenação de Sistemas e Processos, que compreende as seguintes subunidades:
a) Gerência de Sistemas Corporativos;
b) Gerência de Processos de Negócio;
II – Coordenação de Governança e Infraestrutura, que compreende as seguintes subunidades:
a) Gerência de Arquitetura de Software;
b) Gerência de Infraestrutura Tecnológica;
c) Gerência de Suporte e Monitoramento;
III – Coordenação de Inovação e Projetos Especiais, que compreende as seguintes subunidades:
a) Gerência de Segurança Cibernética;
b) Gerência de Inteligência Competitiva;
c) Gerência de Recursos Terceiros.
§ 1º Aplicam-se aos titulares das unidades de Coordenação e de Gerência da Secretaria de Tecnologia da Informação as atribuições gerais previstas no art. 77 deste Regulamento.
§ 2º Somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança de chefia e direção quem, a par de satisfazer os requisitos gerais para investidura em função pública, possuir conhecimento e experiência nas atividades a serem desempenhadas, considerando:
a) Função de Coordenação – Profissional com formação em Tecnologia da Informação em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, preferencialmente na área de locação e com, no mínimo, 5 anos de experiência externa ou 2 anos de experiência no TCDF;
b) Função de Gestão – Profissional com formação em Tecnologia da Informação em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, na área de locação e com, no mínimo, 3 anos de experiência externa ou, no mínimo, 1 ano de posse em concurso da área técnica do TCDF.
Subseção
I
Da
Coordenação de Sistemas e Processos
Art. 21-C. Compete à Coordenação de Sistemas e Processos:
I – distribuir as demandas emergenciais e de sustentação conforme a competência das áreas de gestão tecnológica sob sua coordenação;
II – projetar, desenvolver, implantar e documentar os sistemas de informação do Tribunal em sintonia com a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF;
III – manter atualizada a documentação de todos os sistemas do TCDF em sítio que permita rastrear todas as alterações de código, processo e documentação;
IV – atender orientações da área de qualidade quanto às melhores práticas de documentação e guarda, salva e desenvolvimento do código-fonte e manuais de sistemas;
V – automatizar processos que utilizem tecnologias disruptivas melhorando o atendimento dos usuários, jurisdicionados e interessados nos processos de negócio do tribunal.
Subseção II
Da Gerência de Sistemas Corporativos
Art. 22-C. Compete à Gerência de Sistemas Corporativos:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
II – documentar os sistemas de informação do TCDF que estejam instanciados no ambiente de produção do TCDF;
III – prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas em produção;
IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos;
V – identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização;
VI – auxiliar na estruturação das bases de conhecimento e da informação no âmbito do TCDF;
VII – promover, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos;
VIII – administrar e desenvolver o sítio eletrônico do TCDF na internet;
IX – zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos;
X – estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas;
XI – identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;
XII – realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas;
XIII – avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes;
XIV – desenvolver ações de sustentação:
a) estruturar a equipe de sustentação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso;
b) coordenar as atividades da equipe de sustentação, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sistemas;
c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento do TCDF;
d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;
e) atuar conforme no desenvolvimento das demandas do fluxo de solicitação de demandas seguindo a prioridade definida;
f) manter atualizados todos os artefatos de documentação, bem como o sítio de manutenção das versões das manutenções permitindo a rastreabilidade e análise de qualidade;
g) atuar no isolamento continuado da máquina de produção, fazendo com que as alterações sejam desenvolvidas e testadas respectivamente no ambiente de desenvolvimento e homologação;
h) desenvolver atividades da área preservando a integridade dos dados, a segurança da informação, o tratamento de dados sensíveis e em soluções que minimizem o uso de recursos computacionais provendo os melhores resultados em duas rotinas;
XV – desenvolver ações de gerenciamento de conteúdo cibernético:
a) estruturar a equipe de gestão de conteúdo da intranet, internet, hotsite e portal conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso;
b) coordenar as atividades da equipe de gestão de conteúdo cibernético, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;
c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento web do TCDF;
d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento web do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;
e) zelar pelos padrões definidos pela área de comunicação do TCDF, formatando os sites a partir de recursos do manual de identidade visual do TCDF;
f) estruturar a equipe com profissionais especialistas em desenvolvimento web, mobile e outros canais de redes sociais;
XVI – desenvolver ações de gerenciamento de tecnologias disruptivas:
a) estruturar a equipe de gestão de tecnologias disruptivas conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso;
b) coordenar as atividades da equipe de gestão de tecnologias disruptivas, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;
c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento de inteligência artificial, web semântica, ciência de dados, arquitetura da informação e outras tecnologias disruptivas utilizadas pelo TCDF;
d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas disruptivas, inteligência artificial, web semântica, ciência de dados, big data e outras tecnologias que permitam explorar canais de comunicação inovadores.
Subseção III
Gerência de Processos de Negócio
Art. 22-D. Gerência de Processos de Negócio:
I – desenvolver base de conhecimento sobre gestão de processos de negócio, declarando conceitos e terminologia aplicada à área para conhecimento e uso dos usuários de processos de negócio do TCDF;
II – estabelecer ferramentas e artefatos tecnológicos que serão utilizados para documentar processos de negócio do TCDF;
III – assessorar a gerência de sustentação no mapeamento de processos de média e alta complexidade que estejam em fase de automatização;
IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos dados que envolvam ou sejam tratados no mapeamento de processos de negócio;
V – manter o sitio de processos de negócio dos processos trabalhados pela área, com respectivos manuais em sítio que permita auditar a qualidade e histórico de evolução dos processos;
VI – estruturar modelos de controle e gestão da qualidade de processos e sistemas tratados pela STI;
VII – estruturar todos os processos da STI e documentar respectivas alterações, mantendo atualizados os processos de negócio;
VIII – permitir o acesso aos processos de negócio modelados e mantidos para todos os usuários envolvidos na intranet com acesso de todos os usuários e permissionários;
XIV – desenvolver ações de gerenciamento de processo:
a) estruturar a equipe de gestão de processos de negócio conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso; b) coordenar as atividades da equipe de gestão de processo de negócio, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;
c) executar as melhores práticas de modelagem de processo, utilizando a metodologia de desenvolvimento de processos do PMBOK, bem como contribuindo para a estruturação de metodologia do TCDF;
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas gerenciamento de processo de negócio com técnicos especializados em levantamento e modelagem “As Is” e “To Be”;
X – desenvolver ações de gerenciamento da qualidade:
a) estruturar a equipe de gestão da qualidade conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de controle, gestão e garantia da qualidade do processo de negócio;
b) coordenar as atividades da equipe de gestão da qualidade, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;
c) executar as melhores práticas de gestão da qualidade de artefatos tecnológicos, utilizando a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de controle e gestão da qualidade;
e) avaliar modelos de qualidade e padrões de qualidade para aplicação de tecnologias COBIT e ITIL e padrões ISO para melhoria contínua da qualidade dos artefatos tecnológicos sobre gestão e guarda da STI;
f) atuar para incluir em todos os contratos com terceiros os aspectos de garantia da qualidade de software, conforme padrão utilizado pelo TCDF;
g) desenvolver atividade de garantia da qualidade para todos os sistemas em uso no TCDF, mantendo o sítio de controle de versões e manuais atualizados, garantindo a continuidade dos sistemas no TCDF em todo o ciclo de vida dos sistemas;
h) emitir parecer sobre a qualidade dos artefatos de software, podendo autuar processos de não conformidade para as equipes técnicas de todos os sistemas do TCDF;
i) zelar pelo atendimento dos requisitos de qualidade autuados junto às equipes de desenvolvimento e manutenção de artefatos de software produzidos para o TCDF.
Subseção
IV
Da
Coordenação de Governança e Infraestrutura
Art. 23-A. Compete à Coordenação de Governança e Infraestrutura:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal;
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica do acervo de hardware e software básico;
IV – realizar a especificação, instalação e administração de todos os equipamentos que compõem o acervo computacional do TCDF;
V – acompanhar a execução dos contratos que assegurem o funcionamento de todo acervo computacional do TCDF no sítio próprio e no sítio backup;
VI – desenvolver argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da melhoria de toda infraestrutura.
Subseção
V
Da
Gerência de Arquitetura de Software
Art. 23-C. Compete à Gerência de Arquitetura de Software:
I – definir a arquitetura de software com prospecção de software básico que suporte as atividades de desenvolvimento, manutenção, controle, monitoramento, segurança dos dados e segurança cibernética do TCDF;
II – apoiar a área de infraestrutura na configuração do ambiente de desenvolvimento, homologação e produção;
III – prospectar ferramentas de Tecnologia da Informação que permitam agregar maior segurança e produtividade na plataforma de desenvolvimento do TCDF;
IV – modelar e documentar a integração entre os artefatos de software que compõem a arquitetura de software do TCDF;
V – desenvolver as especificações técnicas de software básico em processos de aquisição que exijam o estudo técnico e termo de referência;
VI – apoiar e avaliar as aquisições de hardware e software adjacente para manutenção da modernidade do sítio computacional do TCDF;
VII – desenvolver ações de gerenciamento da arquitetura de software do TCDF:
a) estruturar a equipe de arquitetura de software conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de suporte de sustentação do ambiente e dos sistemas em produção;
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
c) executar as melhores práticas de arquitetura de software, utilizando a metodologia de desenvolvimento de processos de engenharia de software em uso no TCDF, bem como contribuindo para a estruturação de metodologia do TCDF;
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas arquitetura de software, considerando aspectos de performance, segurança, melhores práticas, engenharia de software e gestão de produção com técnicos especializados em software básico, componentização, contêiner e controle de rotinas de produção;
VIII – desenvolver ações de gerenciamento da configuração dos ambientes do TCDF:
a) estruturar a equipe de arquitetura de software conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de suporte de sustentação do ambiente e dos sistemas em produção;
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
c) transferir os artefatos de software do ambiente de homologação para o ambiente de produção;
d) estruturar a sequência de rotina de produção, controle de backup, validação de dados salvos e teste de backup;
e) desenvolver rotinas de disaster recovery, recuperação, preparação de rotina ambiente de homologação, baixa de backup de dados, manutenção de equipamentos e implantação das garantias de hardware e software na plataforma de desenvolvimento, produção e homologação do TCDF;
f) monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal;
g) elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos;
h) avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados.
Subseção VI
Gerência de Infraestrutura Tecnológica
Art. 23-D. Compete à Gerência de Infraestrutura Tecnológica:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;
II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal;
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local;
IV – realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede;
V – acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação;
VI – auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços;
VII – realizar cópias de segurança de informações e aplicativos;
VIII – definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas;
IX – definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local;
X – zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal;
XI – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria.
Subseção VII
Gerência de Suporte e Monitoramento
Art. 23-E. Compete à Gerência de Suporte e Monitoramento:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
II – promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço;
III – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros;
IV – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet;
V – gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF;
VI – estimular o uso dos recursos de Tecnologia da Informação;
VII – instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF; VIII – acompanhar a execução dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática;
IX – auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;
X
– apoiar, em parceria com a Escola de Contas Públicas,
o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros;
XI
– efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores,
impressoras e demais periféricos;
XII
– desenvolver o processo de aquisição de hardware e software, com documentos
necessários para iniciar o processo de licitação a partir de estudo técnico
desenvolvido pelas áreas de infraestrutura e de configuração;
XIII
– viabilizar o acesso a aplicações informatizadas externas por meio da rede
local de computadores;
XIV
– executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências,
além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que
tramitam na Secretaria;
XV
– atender atos e requerimentos de informações, dados
de orçamento, planejamento de atividades e controle institucional com a
tempestividade necessária;
XVI – acompanhar a execução
orçamentária da STI junto ao secretário e de acordo com a periodicidade exigida
para que se mantenha o plano de compras e o pagamento de serviços contratados.
Subseção
VIII
Da
Coordenação de Inovação e Projetos Especiais
Art.
24-A. Compete à Coordenação de Inovação e Projetos Especiais:
I
– elaborar o planejamento de suas atividades, com
vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação,
conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
II
– gerir, desenvolver e controlar todos os projetos de
inovação tecnológica e prospecção tecnológica a cargo da STI;
III
– desenvolver atividade de pesquisa, prospecção e inovação para apoiar as
demais áreas na manutenção da modernidade e utilização dos melhores artefatos
de software e hardware, objetivando alta produtividade na STI;
IV
– apoiar iniciativas de pesquisa e prospecção de
outras secretarias com o uso de especialistas e pesquisadores com experiência
em ciência da computação;
V
– manter o site da STI com prospecção de novas
indicadores, acompanhamento de metas e estabelecimento de novos processos,
permitindo total visibilidade das ações da STI em todas as instâncias do TCDF;
VI – participar de eventos sobre inovação tecnológica, estruturando linhas de pesquisa em tecnologias inovadoras, com disseminação de pesquisas, resultados alcançados, tendências e indicadores junto às equipes da STI.
Art. 24-B. Para o exercício de sua competência, a Coordenação de Governança e Infraestrutura contará com a seguinte estrutura administrativa:
I – Gerência de Segurança Cibernética;
II – Gerência de Inteligência Competitiva;
III – Gerência de Recursos Terceiros.
Subseção IX
Gerência de
Segurança Cibernética
Art.
24-C. Compete à Gerência de Segurança Cibernética:
I
– elaborar o planejamento de suas atividades, com
vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação,
conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
II
– configurar, instalar e gerenciar todos os softwares
que compõem a solução de segurança cibernética do TCDF;
III
– zelar pela expansão e atualização tecnológica das ferramentas de segurança da
informação;
IV
– acompanhar as ocorrências de intrusão que forem
detectadas na plataforma do TCDF e proceder com as tratativas para minimizar os
efeitos, assegurar os dados e atuar na identificação dos agentes com subsídios
às unidades de auditoria interna e de segurança pública cabível;
V – manter a monitoria constante de todos os itens de segurança, buscando formatar processos de comunicação, educação e formação para evitar intrusões decorrentes do uso indevido da engenharia social;
VI
– desenvolver argumentos de governança que permitam a
aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da
melhoria de toda infraestrutura de segurança da informação, inclusive com
ajuste regimental da política de segurança da informação;
VII
– desenvolver ações de gerenciamento da proteção de dados do TCDF:
a)
estruturar a equipe de proteção de dados conforme as competências técnicas de
acordo com as etapas de desenho da arquitetura de dados, modelagem corporativa
de dados, dicionário de dados e integração dos dados corporativos;
b)
elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de
ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de
Solicitação de Demandas;
c)
executar as melhores práticas da proteção de dados, utilizando argumentos e
documentação emanada pelo Comitê da LGPD, gestores da LAI e outras
regulamentações afetas à segurança de dados em uso no TCDF;
d)
estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de
administração de dados, suporte da estrutura de dados do TCDF para STI, acesso
aos dados, rotinas de gestão sobre acesso de dados pessoais, ciência de dados,
tratamento de dados corporativos e processos regimentais sobre tratamento de
dados sensíveis.
VIII – desenvolver ações de gerenciamento da segurança da Informação do TCDF:
a) estruturar a equipe de segurança da informação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para implantação, configuração, acompanhamento e ação de contramedidas definidas na política de segurança da informação;
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
c) executar as melhores práticas de segurança da informação, considerando aspectos da política de segurança da informação do TCDF, perfil de acesso às informações, controles e gestão de credenciais, métodos de acesso às informações e engenharia social;
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de segurança da informação, considerando aspectos segurança de perímetro, segurança de credenciais, engenharia social;
IX – desenvolver ações de gerenciamento da segurança cibernética do TCDF:
a) estruturar a equipe de segurança cibernética conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para implantação, configuração, acompanhamento e ação de contramedidas definidas na política de segurança da informação;
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
c) monitorar indicadores, estruturas de visualização de tráfego interno e externo, acessos à plataforma de sistemas, filtros e parâmetros das redes de comunicação, estatísticas de tráfego maliciosos, ações de sequestro de dados e uso de algoritmos maliciosos na plataforma do TCDF;
d) executar as melhores práticas de segurança cibernética, considerando ferramental utilizado na solução integrada de cibersegurança, vigilância de intrusões interna e externa, uso de credenciamento indevido, análise de perímetro e estatística sobre intrusão em ambientes corporativos do Estado;
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de segurança da informação, controle de tráfego, ações coordenadas de intrusão, internet profunda (deep web), software indesejado (adware), ataques de DNS e fireware, spoofing, malware, phishing, ramsonware, rootkit, sniffer, spoof, spyware e botnet entre outros existentes na literatura sobre cibersegurança.
Subseção X
Gerência de
Inteligência Competitiva
Art. 24-D. Compete à Gerência de Inteligência Competitiva:
I – elaborar
o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da
Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de
Solicitação de Demandas;
II – promover
e desenvolver estruturas de inteligência competitiva a partir das
ferramentas disponibilizadas na plataforma do TCDF;
III – zelar pela
expansão e atualização tecnológica das ferramentas de inteligência competitiva;
IV – realizar
a especificação, instalação e administração das ferramentas de inteligência
competitiva, buscando a padronização das ferramentas e cenários de modelagem de
dados, mineração e análise preditiva em estruturas multidimensionais;
V – desenvolver e manter rotinas de extração, tratamento e carga considerando a necessidade de integridade das informações declaradas pelos usuários das informações de inteligência do TCDF;
VI – estabelecer e implementar estruturas de acesso aos dados de forma multimodal e nos diversos canais da plataforma de Tecnologia da Informação do TCDF;
VII – construir estruturas de dados multidimensionais com possibilidade de atender demandas setoriais de acesso aos dados corporativos do TCDF;
VIII – apoiar a estruturação, o uso e a integração de informações de inteligência competitiva nas diversas unidades e secretarias do TCDF;
IX – desenvolver ações de gerenciamento da inteligência competitiva do TCDF:
a) estruturar a equipe de inteligência competitiva conforme as competências técnicas de acordo com as etap as necessárias para extração, tratamento e carga dos dados corporativos e acesso aos painéis, dashboard, data marth e data warehouse mantidos no âmbito do TCDF;
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
c) monitorar processos de acesso, integridade dos dados, salva e backup e integração de plataformas das informações de inteligência competitiva;
d) executar as melhores práticas de construção de bases de inteligência competitiva, considerando ferramental utilizado no tratamento, extração, carga e acesso aos dados;
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina de inteligência competitiva, business intelligence e governança de dados.
Subseção XI
Gerência de Recursos Terceiros
Art. 24-E. Compete à Gerência de Recursos Terceiros:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
II – promover o gerenciamento dos recursos terceiros nas diversas áreas que suportam a STI;
III – zelar incremento contínuo de produtividade de todos os contratos de terceirização em curso na STI;
IV – realizar a especificação, instalação e administração de ferramentas de acompanhamento dos resultados dos contratos de terceirização considerando os acordos de nível de serviço estabelecidos nos respectivos contratos de terceirização;
V – subsidiar as áreas de gestão de contrato com informações sobre o atendimento dos níveis de serviço, instruções de não conformidades, glosa e continuidade dos contratos;
VI – desenvolver
argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência
dos indicadores e o acompanhamento da prestação de serviços nos diversos
setores e unidades que contratem serviços de Tecnologia da Informação;
VII – aprimorar a gestão de contrato de terceiros, formas de contratação, modelos de prestação de serviço e requisitos de contratação para continuidade de serviços de Tecnologia da Informação;
VIII – auditar todos os serviços
prestados fornecendo subsídios e informações para tomada de decisão no nível
operacional, tático e estratégico da gestão de recursos de terceiros para a
STI;
IX – desenvolver ações de gestão de contrato de terceiros em Tecnologia da Informação no TCDF:
a) estruturar a equipe de gestão de contrato conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias a especificação da contratação, acompanhamento de licitação, suporte técnico da área de licitação, contratação de serviços terceirizados e de Tecnologia da Informação, contratação de produtos de Tecnologia da Informação e iniciação de equipes terceiras no âmbito do TCDF;
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
c) acompanhar processos de contratação de serviços e produtos de Tecnologia da Informação em órgãos do contas no território nacional e demais unidades do governo federal, estadual e municipal;
d) desenvolver ferramentas de controle de produtividade, atendimento de nível de serviços, melhoria da qualidade e controle orçamentário dos contratos de terceiros;
e) executar as melhores práticas para contratação de serviços terceirizados em Tecnologia da Informação, considerando ferramental utilizado em todo ciclo de vida da prestação de serviços terceirizados na STI;
f) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina de licitação, contrato, acompanhamento e controle da qualidade de serviços prestados em Tecnologia da Informação;
X – desenvolver ações de gestão de auditoria em Tecnologia da Informação no TCDF:
a) estruturar a equipe de auditoria em Tecnologia da Informação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de auditoria técnica, monitoramento de resultados, atendimento de requisitos e controle orçamentário dos serviços de Tecnologia da Informação;
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;
c) monitorar a entrega de artefatos de software e de hardware dos contratos de Tecnologia da Informação em curso no TCDF;
d) executar as melhores práticas na estruturação de processos licitatórios em TI, considerando instruções da auditoria interna e externa do TCDF;
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina auditoria de contratos de serviços terceirizados da Tecnologia da Informação, aquisição de produtos de Tecnologia da Informação e convênios de serviços e licenças de software firmado com e pelo TCDF;
f) realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas;
g) avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes.
(...)
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
(...)
Seção I
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
(....)
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle
Externo
Art. 41. (...):
(...)
VII – (...):
a) (...);
b) Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – 1ª Difo;
c) Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – 2ª Difo;
d) Divisão de Fiscalização de Licitações – Difli.
(...)
Seção
II
Da Secretaria-Geral de Administração
(...)
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de
Administração
Art. 48. (...):
(...)
II – (...):
(...)
f) Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias;
(...)
III – (...):
(...)
b) (...):
1. Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência;
2. Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais;
(...)
IV – (...):
(...)
g) Supervisão de Gestão Contratual;
(...)
V – da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar:
a) Divisão de Assistência Direta à Saúde;
b) Divisão do Programa de Autogestão em Saúde;
c) Supervisão de Credenciamento, Contratos e Convênios;
d) Supervisão de Análise de Faturas e Processamento de Reembolso;
e) Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios;
(...)
Subseção VII
Da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
Art. 54. (...):
I – gerenciar e controlar a aquisição, a guarda e a distribuição de bens patrimoniais e de consumo no âmbito do Tribunal, bem como coordenar a realização de inventários e o desfazimento de bens;
II – gerenciar e executar atividades inerentes à contratação de obras e serviços em geral;
III – realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de bens e serviços;
IV – contatar os licitantes vencedores de certames organizados pelo Tribunal e, ainda, os fornecedores escolhidos por adesão à ata de registro de preços e contratações diretas, para formalização de termos contratuais;
V – formalizar a assinatura das atas de registro de preços, termos de contrato, aditamento e rescisão, bem como elaborar e providenciar a publicação dos respectivos extratos;
VI – solicitar às empresas a apresentação de garantia contratual e/ou a sua renovação ou complementação, quando couber;
VII – receber as garantias contratuais, juntar aos processos respectivos e, quando for o caso, arquivar, bem como processar os respectivos pedidos de devolução, por ocasião do encerramento de contratos;
VIII – encaminhar os autos aos fiscais dos contratos, após as providências a cargo da Secretaria, para conhecimento e eventual extração de cópias dos documentos e informações necessárias à execução de suas atividades;
IX – propor a aplicação de penalidades a licitantes vencedores, quando não atenderem à convocação para assinatura dos instrumentos contratuais, ou quando deixarem de entregar a garantia no prazo previsto nos ajustes;
X – apoiar as atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos firmados pelo Tribunal;
XI – manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os títulos, os processos e as escrituras relativos ao registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal; XII – atualizar os atos normativos referentes às áreas de licitação, contratos, material e patrimônio, bem como informar e orientar as demais unidades do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
XIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial, as relativas a bens patrimoniais e de consumo, a registro e acompanhamento de licitações realizadas e contratos firmados pelo Tribunal;
XIV – atualizar o Sistema de Contratos com informações sobre os termos contratuais de sua competência, firmados pelo TCDF;
XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade
Subseção VIII
Do Serviço de Licitação
Art.
55. (...):
I – planejar, coordenar e orientar a aquisição de bens e serviços, no âmbito do Tribunal;
(...)
III
– gerenciar, em conjunto com a Supervisão de Planejamento da Contratação, os
pedidos a que se refere o inciso anterior, para, quando for o caso, elaborar
estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e prestadores de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
V – elaborar minutas de cartas-convite, de editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação, e de contratos, quando necessário para realização das contratações;
VI – submeter, com vista à Consultoria Jurídica, as minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
VII – divulgar, na página do TCDF, na internet e no sistema eletrônico de compras, as informações de sua responsabilidade, relativas aos processos de aquisição e contratação de serviços, com vistas a aumentar a transparência, a competitividade e facilitar o fornecimento de informações ao público;
VIII – preparar os avisos de licitação para fazer publicar na imprensa oficial, ou em jornais de grande circulação, de forma a assegurar a publicidade exigida, conforme o vulto do certame;
IX – receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e sugerir sobre sua procedência, com o posterior encaminhamento à autoridade competente para decisão final;
X – receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação;
XI – realizar Sessões Públicas das licitações, mantendo amplo acesso à participação;
XII – credenciar representantes dos interessados em participar de licitações;
XIII – receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar de licitações e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
XIV – receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
XV – realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas, em especial, quanto ao cadastramento de fornecedores, à aceitabilidade de propostas e à habilitação de licitantes;
XVI – receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, e encaminhando-os, devidamente informados, à autoridade competente;
XVII – dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;
XVIII – fazer publicar, quando necessário, na imprensa oficial, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes;
XIX – propor, quando for o caso, aplicação de sanção a licitantes;
XX – realizar o julgamento do certame e encaminhar os autos de licitação à autoridade competente para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame;
XXI – propor à autoridade competente a revogação ou a anulação do procedimento licitatório;
XXII – propor a designação de pregoeiros, bem como, se conveniente, a constituição de comissão especial de licitação;
XXIII – adotar as providências para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
XXIV – instruir os processos de adesão do Tribunal a atas de registro de preço, pertencentes a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, quando for o caso;
XXV – contatar fornecedores e prestadores de serviços, com vistas à consecução de suas atividades;
XXVI – (...).
Subseção VIII-A
Da Supervisão de Planejamento da Contratação
Art. 55-A. À Supervisão de Planejamento da Contratação, vinculada ao Serviço de Licitação, compete:
I
– planejar, coordenar e elaborar estudos técnicos
preliminares, análises de riscos, e termos de referência ou projeto básicos,
relativos a bens e serviços, em conjunto com as unidade requisitantes;
II
– conferir o orçamento apresentado pela unidade
requisitante, utilizando-se, quando necessário, de pesquisa de preços
praticados no mercado em contratações similares ou por meio da adoção de
valores constantes de indicadores setoriais, convenções coletivas de trabalho,
valores oficiais de referência, ou outros equivalentes;
III
– examinar as planilhas de estimativa de custos das licitantes classificadas
provisoriamente em primeiro lugar nos respectivos certames, quando solicitado;
IV
– adotar outras providências necessárias à adequada
instrução dos respectivos processos para fins de atendimento à legislação em
vigor e à prestação dos serviços que lhe são correlatos;
V – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade.
Subseção IX
Do Serviço de Contratos
Art.
56. (...):
I
– auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos
junto a fiscais/gestores e orientá-los no que for necessário, observando a
legislação aplicável e normativos em vigor;
II – executar as atividades relacionadas à gestão dos instrumentos contratuais;
III – receber e instruir pedidos de alteração contratual;
(...)
V
– orientar, quando necessário, os responsáveis pelo
acompanhamento de contratos quanto à aplicação de penalidades a fornecedores e
contratados, bem como realizar a respectiva instrução processual;
VI
– notificar as empresas contratadas acerca da
aplicação de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial dos diversos
instrumentos contratuais, ou pelo atraso injustificado no cumprimento de
cláusulas do contrato;
VII
– incluir, nos sistemas pertinentes, os registros de penalidades aplicadas a
contratados do Tribunal;
VIII
– controlar a vigência dos contratos, convênios, ajustes, e demais acordos,
adotando os procedimentos necessários à prorrogação desses instrumentos;
IX
– controlar os limites de acréscimos e supressões dos
ajustes administrativos;
X
– elaborar certidões e atestados de capacidade técnica
e de desempenho requeridos por fornecedores de bens e prestadores de serviços;
XI
– instruir os processos de rescisão, repactuação, reequilíbrio
econômico-financeiro, reajuste, adotando todas as medidas necessárias à
elaboração das minutas de termos aditivos, apostilamentos e de rescisão, quando
cabíveis;
XII
– desempenhar outras atribuições inerentes ao Serviço de Contratos.
Subseção IX-A
Da Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços
e de Garantias
Art. 56-A. À Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias, vinculada ao Serviço de Contratos, compete:
I
– adotar providências junto à contratada e ao banco
credenciado, para a abertura de conta corrente vinculada com vistas a receber
depósitos relativos às provisões de encargos trabalhistas e sociais, referentes
aos contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra;
II – conferir a conformidade dos valores depositados na conta vinculada, referentes ao pagamento dos serviços mensais prestados pela contratada, relativos aos contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra;
III
– acompanhar as alterações dos valores mensais destinados à conta vinculada, em
razão de modificações contratuais;
IV
– analisar os pedidos de liberação de valores
provisionados em conta vinculada, após manifestação do executor do contrato,
realizando a conferência da documentação apresentada pela contratada, relativa
a ocorrências trabalhistas, apurando os valores a liberar;
V
– providenciar, após conferência e apuração dos
valores a serem pagos, de acordo com as retenções efetuadas, a autorização para
movimentação da conta vinculada;
VI
– efetuar mensalmente a conciliação bancária dos
valores depositados e sacados da conta vinculada, solicitando os extratos ao
banco credenciado;
VII
– controlar os valores da conta vinculada, de forma individualizada, por
empregado e por provisão, relativos aos depósitos e aos saques;
VIII
– gerenciar a conta vinculada, com o objetivo de preservar o saldo, durante
toda a vigência contratual;
IX
– acompanhar a efetiva liberação dos valores
provisionados a serem liberados parcialmente, anualmente e ao final do contrato;
X
– providenciar o repasse à contratada de eventuais
saldos da conta vinculada, após o término do contrato, nos termos da
legislação;
XI
– gerenciar as atas de registro de preços do Tribunal;
XII
– adotar as providências necessárias à adesão a atas de registro de preço do
TCDF, solicitada por outro órgão ou entidade da Administração Pública, quando
for o caso;
XIII
– controlar os prazos de vigência das garantias contratuais;
XIV
– adotar, quando cabível, os procedimentos com vistas à execução de garantia
contratual;
XV
– desempenhar outras atribuições inerentes à
Supervisão.
(...)
Subseção X
Do Serviço de Material
Art. 57. (...):
(...)
II – elaborar os pedidos de materiais de consumo em estrita observância ao calendário de compras vigente, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar;
III
– receber, conferir e atestar, após o devido aceite, os materiais adquiridos
pelo Tribunal, procedendo aos respectivos lançamentos no sistema informatizado
de material, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da
Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de
Assistência à Saúde Suplementar, bem como das comissões designadas e demais
agentes autorizados pela Administração para tal finalidade;
(...);
XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade.
Subseção XI
Do Serviço de Patrimônio
Art.
58. (...):
(...)
X–
planejar, coordenar e executar outras atividades
compatíveis com sua área de atuação.
(...)
Subseção XIII
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
(...)
Subseção XV
Do Serviço de Cadastro Funcional
Art. 62. (...):
I – coordenar ações necessárias ao cumprimento de obrigações do eSocial que tenham relação com as atribuições do Serviço de Cadastro Funcional.
II – efetivar e controlar as atividades de atualização e manutenção permanente das tabelas do sistema eletrônico de gestão de pessoas;
III – acompanhar e implementar medidas visando a manutenção e o aprimoramento das funcionalidades oferecidas pelo sistema de gestão de pessoas;
IV – elaborar e fornecer, tempestivamente, os dados pertinentes ao Serviço de Pagamento de Pessoal para a elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores, aposentados e pensionistas;
V – realizar o controle do recebimento eletrônico de declarações de bens, valores e rendimentos dos membros e servidores do Tribunal;
VI – realizar a gestão das férias dos membros do Tribunal;
VII – efetuar a gestão e o controle dos dados relativos às substituições de membros deste Tribunal;
VIII – manter atualizado o rol de responsáveis e encaminhar relatórios periódicos aos setores competentes;
IX – gerenciar e coordenar as Supervisões do Serviço de Cadastro Funcional, visando à consecução de todas as suas competências;
X – planejar, coordenar e supervisionar os projetos inerentes à automatização das rotinas do Serviço, bem como acompanhar os resultados obtidos e avaliar os impactos produzidos;
XI – manter comunicação com outros setores do Tribunal e com os representantes, servidores e procuradores legalmente constituídos de órgãos e entidades da Administração Pública na prestação de informações relativas a competências do Serviço de Cadastro Funcional;
XII – efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex officio do adicional por tempo de serviço, licença-prêmio por assiduidade e licença-servidor;
XIII – acompanhar junto à Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar os afastamentos em razão de tratamento de saúde dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, orientando o preenchimento dos formulários próprios;
XIV – proceder ao controle da frequência dos servidores;
XV – organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal.
Subseção XV-A
Da Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência
Art. 62-A. À Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência compete:
I – prestar atendimento aos servidores inativos e aos pensionistas, relativamente a assuntos funcionais;
II – expedir, a pedido, declarações funcionais referentes aos dados e informações consignados nos assentamentos funcionais;
III – prestar informações funcionais ou instruir, quando for o caso, os processos e requerimentos relacionados a benefícios do Tribunal;
IV – efetuar levantamento sistemático concernente a aposentadorias voluntárias e compulsórias;
V – efetuar levantamentos, simulações e contagem de tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência;
VI – realizar o recadastramento e a atualização periódica de dados dos servidores inativos e dos pensionistas;
VII – fornecer aos setores competentes dados relativos à concessão de benefícios previdenciários, bem como proceder ao controle da cessação deles, de acordo com a legislação pertinente;
VIII – expedir, a pedido, certidão de tempo de serviço ou de contribuição referente aos dados e às informações consignados nos assentamentos funcionais;
IX – fornecer aos setores competentes dados necessários à realização de acertos financeiros de aposentados e pensionistas, de acordo com a legislação pertinente;
X – efetuar o registro de atos concessórios de aposentadoria e pensão no sistema Sirac;
XI – realizar o levantamento de informações necessárias ao cálculo atuarial a ser efetuado pelo IPREV/DF;
XII – promover, periodicamente, de acordo com a legislação em vigor, a comprovação de dependência econômica e de escolaridade de beneficiários inscritos no programa de assistência à saúde do servidor;
XIII – elaborar, encaminhar ou disponibilizar a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar as alterações, suspensões e os respectivos períodos de gozo; XIV – enviar ofícios a aposentados e pensionistas para dar conhecimento de decisões, despachos ou qualquer tipo de deliberação terminativa, interlocutória ou determinação equivalente proferida pela Administração em processo de interesse individual;
XV – controlar ocorrências funcionais relativas ao adicional de insalubridade e ao auxílio-transporte, verificando mensalmente o efetivo exercício dos beneficiários; XVI – prestar auxílio ao Serviço de Cadastro Funcional nas demandas que lhe forem atribuídas.
Subseção XV-B
Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais
Art. 62-B. À Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais compete:
I – processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos e funções, bem como os termos de posse e declaração de entrada em exercício, quando necessários;
II – fornecer orientação quanto a procedimentos administrativos, preenchimento de formulários, de requerimentos e outros meios necessários à manutenção da vida funcional;
III – realizar o controle de vagas, bem como fornecer ou disponibilizar ao setor competente a situação atualizada do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares;
IV – realizar o recadastramento e a atualização periódica de dados dos servidores ativos;
V – expedir, a pedido, declarações funcionais referentes aos dados e informações consignados nos assentamentos funcionais;
VI – realizar inclusão ou desligamento de servidores no sistema de gestão de pessoas;
VII – realizar a gestão e controle do sistema de lotação dos servidores, bem como efetuar, tempestivamente, as alterações solicitadas;
VIII – impulsionar ex officio a instrução de processos de acumulação de rendimentos, na forma da legislação em vigor;
IX – realizar o controle e a gestão da efetivação da progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares;
X – efetuar registros de exercício, como substituto ou titular, de cargo em comissão ou função de confiança;
XI
– prestar informações funcionais ou instruir, quando for o caso, os processos e
requerimentos que versem sobre outras questões de competência da Supervisão;
XII
– realizar o controle das convocações para trabalho durante o período de
recesso, bem como disponibilizar informações e esclarecimentos aos servidores;
XIII – controlar e expedir comunicações aos órgãos de origem relativas a frequência, férias e alterações funcionais de servidores cedidos ao Tribunal;
XIV – manter o controle das requisições e respectivos prazos de vigência;
XV – dar conhecimento, por meio eletrônico ou ofício, ao servidor de decisões, despachos ou qualquer tipo de deliberação terminativa, interlocutória ou determinação equivalente proferida pela Administração em processo de interesse individual do servidor;
XVI – prestar auxílio ao Serviço de Cadastro Funcional nas demandas que lhe forem atribuídas.
Subseção XXII
Da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
Art. 69. (...):
I – planejar, organizar, dirigir, controlar, supervisionar e, quando for o caso, realizar atividades relativas a obras, projetos de engenharia, manutenção predial e reparos, telecomunicações, áudio e vídeo, segurança, transportes, conservação e limpeza predial, copa, jardinagem, lavanderia e dedetização, bem como outros serviços de engenharia, de arquitetura e de apoio executados no âmbito do Tribunal;
(...) VI – acompanhar e atualizar os atos normativos referentes às áreas de engenharia, manutenção, segurança e serviços de apoio, bem como informar e orientar suas subunidades quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VII – realizar a distribuição diária de jornais, revistas diversas e de outros periódicos impressos ou digitais, e promover o controle de exemplares entregues nas residências de autoridades e dirigentes, bem como o controle de distribuição de senhas pessoais, para efeito de atestação das respectivas faturas;
VIII – manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários dos serviços de telecomunicações e de acesso à rede de dados do TCDF de que trata a Resolução nº 239, de 2 de agosto de 2012, bem como, anualmente, autuar processo administrativo específico de prestação de contas, conferir sua conformidade e elaborar relatório conclusivo;
IX – remeter relatórios detalhados de ligações telefônicas aos usuários, com vistas à identificação e ao ressarcimento daquelas realizadas em caráter particular;
X – requerer e acompanhar a aplicação de suprimento de fundos de material e serviço;
XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Subseção XXII-A
Da Supervisão
de Gestão Contratual
Art. 69-A. À Supervisão de Gestão Contratual compete:
I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra dos Serviços no âmbito da Sesap;
II – realizar, mensalmente ou quando necessário, o recebimento definitivo dos serviços prestados;
III – auxiliar o fiscal de contrato na verificação das exigências contratuais necessárias a realização do pagamento dos serviços prestados;
IV – manter
atualizado modelo de relatório de pagamento de acordo com a legislação vigente;
V – auxiliar
na atualização do manual de procedimentos de fiscalização contratual de
serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
VI – auxiliar na elaboração de termo de referência para nova contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
VII – encaminhamento de documentação visando a aplicação de sanções e extinção contratual, dentre outros;
VIII – prestar apoio ao Serviço de Contratos quanto às atividades de gestão dos instrumentos contratuais;
IX – encaminhar a documentação pertinente ao Serviço de Contratos para formalização dos procedimentos de prorrogação, rescisão, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste contratual.
(...)
Subseção XXXII
Da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar
Art. 76. À Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à assistência médica, odontológica, psicológica e demais benefícios sociais, visando desenvolver ações que atuem na promoção da saúde e na prevenção de doenças de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal e seus dependentes;
II – realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica, odontológica e social, de caráter preventivo e curativo, voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar social dos titulares e dependentes;
III – administrar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços prestados pelo Programa TCDF-SAÚDE;
IV – coordenar a gestão dos créditos orçamentários do TCDF consignados ao Programa TCDF-SAÚDE e dos recursos financeiros próprios do Programa;
V – realizar a gestão do equilíbrio econômico-financeiro do Programa TCDF-SAÚDE;
VI – aplicar penalidades aos prestadores de serviços da rede credenciada;
VII – realizar o reajuste da Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE;
VIII – prestar contas ao Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE com base nas normas do Programa TCDF-SAÚDE;
IX – aplicar as penalidades previstas no Regulamento do TCDFSAÚDE, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo;
X – emitir parecer e instruir processos de recursos interpostos a serem distribuídos ao Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE para julgamento;
XI – providenciar eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE, conforme o Regulamento do Programa;
XII – dar suporte, organizar e secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE e divulgar suas decisões;
XIII – elaborar a pauta, os extratos das decisões e a ata das reuniões do Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE;
XIV – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do TCDF-SAÚDE e dos atos emanados pelo Conselho Deliberativo do Programa.
Subseção XXXIII
Da Divisão de Assistência Direta à Saúde
Art. 76-A. À Divisão de Assistência Direta à Saúde compete:
I – realizar o atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem internos;
II – coordenar estudos, analisar proposições e apresentar propostas de campanhas preventivas, de atividades destinadas à orientação e à educação de saúde;
III – desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros e servidores do Tribunal;
IV – desenvolver programas e ações de natureza assistencial;
V – organizar prontuários de saúde dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes;
VI – manter cadastro atualizado dos membros do Tribunal e Ministério Público, dos servidores e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, direto ou mediante convênios com instituições e médicos particulares;
VII – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço.
VIII – realizar exames de sanidade e capacidade física e mental, para fins de posse e outros efeitos legais, e manter o cadastro biomédico dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores dos Serviços Auxiliares;
IX – avaliar, por meio de exames periódicos, as condições de saúde de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal;
X – promover a constituição de juntas médicas para o exame de servidores do Tribunal;
XI – revisar e homologar laudos médicos, para efeito de concessão de licença ou abono de faltas ao serviço;
XII
– manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos
laudos e atestados médicos dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e
Procuradores, e dos servidores do Tribunal;
XIII – requisitar pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário;
XIV – propor a compra de
medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como receber,
conferir e atestar seu recebimento, após o devido aceite;
XV – receber,
armazenar e exercer controle do estoque de medicamentos e materiais de
uso médico e odontológico, seus prazos de validade e distribuição;
XVI – cuidar da conservação, do uso,
da limpeza e da esterilização dos equipamentos médicos e odontológico sob sua
guarda;
XVII – elaborar, em conjunto com a
Supervisão de Planejamento da Contratação, termo de referência para manutenção
dos equipamentos da Divisão, bem como para a aquisição de bens.
Subseção XXXIV
Da Divisão do Programa de Autogestão em Saúde
Art. 76-B. À Divisão do Programa de Autogestão em Saúde compete:
I – realizar e manter o credenciamento de rede assistencial do TCDFSAÚDE, bem como realizar descredenciamentos;
II – analisar, conferir e providenciar o pagamento das faturas dos serviços prestados pela rede credenciada;
III – realizar o reembolso das despesas médicas e farmacêuticas aos beneficiários titulares, conforme normas do Programa TCDF-SAÚDE;
IV – propor a ampliação ou supressão da rede credenciada;
V – praticar atos de gestão necessários à execução dos planos e programas instituídos pelo TCDF-SAÚDE, com estrita observância das normas e respeitadas as competências do Conselho Deliberativo TCDF-SAÚDE;
VI – adotar providências objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo TCDF-SAÚDE;
VII – acompanhar a legislação que regulamenta o setor de saúde suplementar e que afeta, direta ou indiretamente, o credenciamento e a contratação de instituições para prestação de serviços de assistência à saúde;
VIII – elaborar propostas de normas e procedimentos para o ajustamento operacional do Programa TCDF-SAÚDE;
IX – realizar o acompanhamento mensal e anual das reservas financeiras do Programa TCDF-SAÚDE, bem como suas projeções para o exercício financeiro;
X – apresentar proposta de alteração dos percentuais de composição dos fundos de reserva financeira do TCDF-SAÚDE, quando for o caso;
XI – monitorar o índice de sinistralidade do TCDF-SAÚDE;
XII – apresentar proposta de revisão da tabela de contribuições e/ou de coparticipações, com base em projeções atuariais, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Programa;
XIII – realizar prestação de contas trimestralmente;
XIV – solicitar a contração de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, quando julgar necessário;
XV – participar das negociações de reajuste da Tabela e Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE e dos contratos de credenciamento;
XVI – zelar pela eficiência e eficácia da gestão dos recursos do TCDFSAÚDE;
XVII – organizar a eleição dos membros e suplentes do Conselho Deliberativo, representantes dos servidores e do Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE;
XVIII – fornecer ao Conselho Fiscal demonstrativos, balancetes, relatórios, demonstrações contábeis e demais documentação solicitada;
XIX – adotar as providências para a suspensão e o desligamento de beneficiário do TCDF-SAÚDE, conforme Regulamento do Programa;
XX – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do TCDF-SAÚDE e dos atos emanados pelo Conselho Deliberativo do Programa;
XXI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Subseção XXXV
Da Supervisão de Credenciamentos, Contratos e Convênios
Art. 76-C. À Supervisão de Credenciamento, Contratos e Convênios compete:
I – realizar os procedimentos necessários ao credenciamento e à contração de prestadores de serviços de assistência médico-odonto-hospitalar e de demais áreas de saúde;
II – instruir e emitir parecer em processos de credenciamentos e contratações e elaborar os respectivos instrumentos e aditamentos, observadas a legislação pertinente, a documentação exigida e as decisões do Conselho Deliberativo do Programa;
III – controlar os credenciamentos e instrumentos contratuais, acompanhando-os para efeito de aditamento ou renovação;
IV – manter atualizada a documentação necessária à continuidade dos credenciamentos;
V – receber e analisar propostas de reajustes, repactuação, índices, prorrogações, rescisões, acréscimos ou supressões;
VI – promover a divulgação, entre os beneficiários do TCDF-SAÚDE, da relação da rede credenciada e mantê-la atualizada;
VII – registrar e apurar as ocorrências verificadas no atendimento e na prestação de serviços oferecidos pelas instituições credenciadas, propondo a aplicação de penalidades e, se for o caso, o descredenciamento;
VIII – submeter à autoridade superior proposta de credenciamento e de descredenciamento;
IX – publicar o ato de credenciamento e de descredenciamento;
X – manter atualizada a Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE; XI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
Subseção XXXVI
Da Supervisão de Análise de Faturas e Reembolso
Art. 76-D. À Supervisão de Análise de Faturas e Processamento de Reembolso compete:
I – receber,
conferir e analisar os processos de faturas referentes aos serviços
médico-odonto-hospitalares prestados pela rede
credenciada, com base nas normas vigentes, na Tabela de Procedimentos Médicos e
Odontológicos do TCDFSAÚDE e nos contratos firmados pelo Programa, com recursos
públicos ou próprios, separando por fonte de custeio, e encaminhando à área
competente para a efetivação do pagamento;
II – receber e
instruir os processos de reembolso, com base nas normas vigentes e na
Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDFSAÚDE, encaminhando à
área competente para efetivação do pagamento;
III – solicitar esclarecimentos à
auditoria médica, quando necessário, referente à análise técnica dos processos
de faturas relativas a despesas médico odonto-hospitalares;
IV – processar
as informações de débitos, custeios e descontos de despesas médico-odonto-hospitalares dos beneficiários para inclusão em
folha de pagamento;
V – analisar e
instruir os processos administrativos referentes aos programas
instituídos pelo TCDF-SAÚDE com recursos próprios do Programa, encaminhado à
área competentes para a efetivação do pagamento;
VI – comunicar
à área de credenciamentos e contratos as incorreções verificadas que ensejem a
aplicação de penalidades aos prestadores de serviços da rede credenciada;
VII – prestar
informações aos credenciados quanto ao andamento das faturas enviadas; VIII –
desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade
superior ou cometidas por meio de normas.
Subseção XXXVII
Da Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios
Art. 76-E. À Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios compete:
I – realizar o pagamento das faturas referentes aos serviços médicoodonto-hospitalares prestados pela rede credenciada, à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE, após a devida conferência pela unidade responsável;
II – realizar o reembolso de despesas médicas e farmacêuticas ao beneficiário titular, à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE, após a devida conferência pela unidade responsável;
III – realizar o pagamento das despesas com os serviços e benefícios regularmente instituídos à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE;
IV – controlar o saldo devedor dos beneficiários desligados do TCDFSAÚDE, adotando as medidas necessárias à quitação dos débitos;
V – acompanhar os pagamentos de contribuição mensal e de coparticipação dos beneficiários desligados da folha de pagamento, comunicando à autoridade superior qualquer atraso detectado nos recolhimentos;
VI – acompanhar a execução financeira, gerir e controlar os recursos próprios do TCDF-SAÚDE, realizando mensalmente a conciliação bancária das contas correntes da reserva financeira, por meio de relatórios gerenciais;
VII – realizar, no início de cada exercício financeiro, o ajuste do saldo da conta bancária da Reserva Financeira de Emergência – RFE, com base no Regulamento do TCDF-SAÚDE;
VIII – apresentar proposta de movimentação dos fundos de Reserva Financeira de Emergência – RFE, de Reserva para Insuficiência de Receitas – RIR e Reserva de Proteção Financeira – RPF, quando for o caso, em conformidade com o Regulamento do Programa e acompanhar a sua recomposição, se for o caso;
IX – apurar
mensalmente o índice de sinistralidade do TCDF-SAÚDE, com vistas a manter a
sustentabilidade financeira do Programa;
X – fornecer
a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, a
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte – DIRF aos prestadores de serviço da rede credenciada;
XI –
providenciar a contabilidade e os demonstrativos contábeis dos recursos
próprios do TCDF-SAÚDE;
XII – desempenhar outras
competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou
cometidas através de normas.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
(...)
Art. 86. (...):
I – administrar a disponibilidade, uso e aplicação dos recursos de hardware e software do TCDF; (...)
III – avaliar a operacionalidade e desempenho dos recursos computacionais do TCDF;
IV – avaliar e manter atualizada a documentação técnica da Secretaria, permitindo o estabelecimento da base de conhecimento e a continuidade dos processos de negócio automatizados;
V – executar a gestão de sustentação e desenvolvimento dos sistemas conforme o ciclo de vida dos negócios da Corte;
(...)
VII – manter atualizada a política de segurança da informação do TCDF com soluções de cibersegurança que permitam a gestão do credenciamento e perímetro de acesso aos dados;
(...)
X – coordenar a elaboração e a execução de contratos e convênios celebrados pelo Tribunal que envolvam a aplicação na área de informática;
(...)
XII – avaliar o acervo tecnológico do Tribunal, propondo soluções quanto à aquisição, troca, permuta, expansão e manutenção, visando a contínua modernização dos recursos computacionais com atualização de licenças, garantias e suporte técnico;
(...)
XVII – desenvolver, estimular e prospectar projetos especiais de inovação tecnológica no âmbito da STI que permitam a apropriação de serviços e produtos inovadores com foco em automação, disruptura, inteligência do negócio e ciência de dados;
XVIII – desenvolver, implantar e manter solução de governança da segura da informação e proteção de dados que integre todos os recursos e contra medidas de intrusão na plataforma do TCDF;
XIX – elaborar, consolidar e manter o plano de risco sistêmico e medidas de reação à indisponibilidade de sistemas e recursos computacionais para situações de desastre no parque computacional;
XX – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
(...)
CAPÍTULO
IV
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS
SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS
(...)
Seção III
Dos Secretários das Secretarias Subordinadas à Secretaria-Geral de
Administração
Art. 106. (...):
(...)
§ 3º Ao Diretor da Divisão de Assistência Direta à Saúde compete designar juntas médicas, requerer pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário, e acompanhar e homologar a concessão de atestados médicos.
§ 4º Ao Secretário de Assistência em Saúde Suplementar compete representar o Programa TCDF-SAÚDE, compor o Conselho Deliberativo do TCDFSAÚDE e movimentar as contas bancárias das reservas financeiras dos recursos próprios do Programa, mediante assinatura conjunta com o Secretário-Geral de Administração.
(...)
PORTARIA Nº 133, DE 16 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 17.05.22)
Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC – Edição 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos XXXVIII e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00005177/2022-48-e, e
Considerando o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil – MMDTC, aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Cotas, implantado em 2013;
Considerando o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;
Considerando que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2018-2023 da Atricon; Considerando que o TCDF aderiu ao MMD-TC, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros: ORIVAM IBIAPINA DA SILVA (coordenador), MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH e MAURI SIQUEIRA MONTESSI.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação:
I - Manter contato permanente com a Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC, prestando lhe as informações que lhe forem solicitadas;
II - Definir o seu plano de trabalho, com observância ao cronograma estabelecido pela Atricon; III - Realizar as atividades necessárias, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliados;
IV - Adotar os modelos de papéis de trabalho e/ou sistemas informatizados e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação-Geral;
V - Participar dos treinamentos promovidos pela Atricon;
VI - Utilizar a ferramenta de comunicação estabelecida pela Atricon;
VII - Dar suporte à Comissão de Garantia da Qualidade, facilitando-lhe o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas relevantes para o procedimento;
VIII - Enviar à Atricon os documentos e as informações de sua responsabilidade, observando prazos, modelos e orientações do MMD-TC;
IX - Executar as demais ações de responsabilidade da Comissão previstas no Manual do MMDTC.
Art. 2º Constituir Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros: Carlos Tadeu Moreira Saldanha (coordenador) e Hugo Alexandre Galindo. Parágrafo único. Compete à Comissão de Controle de Qualidade:
I - Realizar o controle de qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Tribunal, com ênfase na documentação e nas evidências apresentadas como atendimento aos critérios estabelecidos no MMD-TC;
II - Manter contato com a Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC, prestando-lhe as informações que lhe forem solicitadas;
III - Realizar as atividades necessárias, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, pelos produtos e pelas atividades avaliados;
IV - Adotar os modelos de papéis de trabalho e/ou sistemas informatizados e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC;
V - Participar dos treinamentos promovidos pela Atricon;
VI - Utilizar a ferramenta de comunicação estabelecida pela Atricon;
VII - Dar suporte à Comissão de Garantia da Qualidade;
VIII - Enviar à Atricon os documentos e as informações de sua responsabilidade, observando prazos, modelos e orientações do MMD-TC;
IX - Executar as demais ações de responsabilidade da Comissão previstas no Manual do MMDTC.
Art. 3º Designar os seguintes responsáveis pelos indicadores do MMD-TC:
I - MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH: Domínio A, Domínio B (QATC 2, QATC 6 e QATC 7);
II - MAURI SIQUEIRA MONTESSI: Domínio B (QATC 3, QATC 4);
III - ORIVAM IBIAPINA DA SILVA: Domínio B (QATC 5); Domínio C, Domínio G.
Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos indicadores:
I - Observar os regulamentos, os padrões e as demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação;
II – Apresentar as evidências dos critérios dos indicadores, podendo comentar sobre o seu atendimento ou não.
Art. 4º Assegura-se à Comissão de Avaliação e à Comissão de Controle de Qualidade autonomia para a execução da atividade, bem como o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 134, DE 17 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 18.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3838/2022-e, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria-TCDF nº 80, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 48, de 11 de março de 2022, que nomeou ADRIANA FARIAS CARVALHO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 135, DE 17 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 18.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00006157/2021-11-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO PEREIRA GOMES, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 985, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 136, DE 17 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 19.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
Dispensar, a partir de 18/05/2022, FABIANO PIANETTI CORDEIRO, matrícula nº 1438, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº
137, DE 19 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 20.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo
68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista
a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa
em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, da Universidade de
Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 13 de fevereiro de 2020,
conforme consta dos Processos nº 23.837/2018 e nº 4248/2020, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito,
em parte, a Portaria nº 132 de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 88 de 12 de maio de 2022, devido a pedido de
reposicionamento na fila classificatória, especificamente no que se refere à
nomeação de:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
LUCAS MONTEIRO CAJADO em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
7° |
ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES* Em vaga decorrente da aposentadoria de
Luzia Olinda Bastos Cavalcante de Alencar |
8° |
Art. 2º Nomear, em
caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356,
de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, e na forma do art. 1º da Lei Distrital nº
6.321, de 10 de julho de 2019, para exercerem o cargo de Auditor de Controle
Externo, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, Área de Finanças
e Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes
habilitados no referido concurso:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES * Em vaga decorrente da aposentadoria de
Regina Helena de Matos Longo |
10° |
LUIZ PAULO SIMOES FERREIRA BARBOSA Em vaga decorrente da aposentadoria de
Maria do Carmo Seabra Melo Fernandes |
34° |
* Os candidatos foram classificados no resultado final
dos candidatos qualificados no procedimento de heteroidentificação
como negro.
Art. 3º Retificar a tabela
contida na Portaria nº 132 de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 88 de 12 de maio de 2022, passando a vigorar da seguinte
forma:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
GABRIELA DA CRUZ BOTELHO em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
8° |
PEDRO ADOLFO RODRIGUES DE PAULA GOMES em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
10° |
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO * em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
3° |
THACIO GARCIA SCANDAROLI em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
12° |
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA** em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
3° |
LARISSA NUNES MOTA e m vaga decorrente da Resolução-TCDF nº 281,
de 24/09/2015 |
13° |
MARCELO SILVA SANTANA em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
17° |
GLEDSON ARTHUR DO NASCIMENTO * em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
4° |
LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
18° |
MICAEL FERREIRA FERNANDES** em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
4° |
FILIPE CALDAS LUNA em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
19° |
IGOR AMARAL QUEIROZ em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
20° |
ERICK GOB DE SOUSA* em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
5° |
LARISSA VIEIRA SILVA em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
22° |
DIOGO MARIO ALVES FERNANDES** em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
5° |
THIAGO MAGALHAES DE OLIVEIRA em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
23° |
BRENNER VILELA BORGES em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº 281,
de 24/09/2015 |
25° |
CARLOS EDUARDO COSTA LOPES* em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
7° |
ALINE SANTOS BARIZON em vaga decorrente da Resolução-TCDF nº
281, de 24/09/2015 |
26° |
CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS** Em vaga decorrente da aposentadoria
Patrícia Maria Rocha Coelho |
6° |
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES Em vaga decorrente da aposentadoria de
Maria de Jesus Bandeira Rocha Barbosa |
27° |
MATEUS DURCO FARAGE DE CARVALHO Em vaga decorrente da aposentadoria de
Jorge Pereira da Costa |
28° |
LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA* Em vaga decorrente da aposentadoria de
Luzia Olinda Bastos Cavalcante de Alencar |
9° |
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS Em vaga decorrente da aposentadoria de
Miriam Pereira Conde |
29° |
AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA Em vaga decorrente da aposentadoria de
Maria Cenira Paiva Ferreira Mac Ginity |
30° |
THIAGO DE PAULA GARCIA CAIXETA Em vaga decorrente da aposentadoria de
Aguinaldo Graciano de Souza |
31° |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAUJO Em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalita Nunes de Almeida |
32° |
CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES* Em vaga decorrente da aposentadoria de
Regina Helena de Matos Longo |
10° |
LUIZ OTAVIO STEFANELLI POTSCH Em vaga decorrente da aposentadoria de
Patrícia Lemos de Assunção Braga |
33° |
LUIZ PAULO SIMOES FERREIRA BARBOSA Em vaga decorrente da aposentadoria de
Maria do Carmo Seabra Melo Fernandes |
34° |
* Os candidatos foram classificados no resultado final
dos candidatos qualificados no procedimento de heteroidentificação
como negros.
** Os candidatos foram classificados no resultado
final dos candidatos qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência
PORTARIA Nº 138, DE 19 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 23.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600- 00004929/2022-53, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CAROLINA DE ARAÚJO DUARTE BRAZ, Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula 1038, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 2022(DODF DE 23.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO, matrícula 1635, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 13 a 15 de junho do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-5, da Escola de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 497/2019.
PORTARIA Nº 140, DE 20 DE MAIO DE 2022(DODF DE 23.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SILVIO NASCIMENTO DE ABREU BUENO, matrícula 1589, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 13 a 15 de junho do corrente ano, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 107/2020.
PORTARIA Nº 141, DE 20 DE MAIO DE 2022(DODF DE 23.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 141, DE 20 DE MAIO DE 2022
ANEXO I
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1427 |
JOSDEYVI
MAGALHAES RUSSI |
FC-4 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTAO PUBLICA |
1505 |
JULIANA
DOS SANTOS GUEDES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA-GERAL DE CONTRLE EXTERNO |
432 |
CARLOS
TOBIAS DA SILVA |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
NÚCLEO DE RECURSO |
1569 |
CLAUDIO
MARCIO LINO PEQUENO |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
1ª DIVISÃO DE CONTAS |
1494 |
DIEGO
DOS REIS MARQUES |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
2ª DIVISÃO DE CONTAS |
1568 |
CAMILA
AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
3ª DIVISÃO DE CONTAS |
1441 |
GISELE
LUZINEIDE CARARO |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
1170 |
DANIEL
BRASILEIRO RAMALHO |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
3ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
1525 |
WIBIS
PEREIRASANTOS DE OLIVEIRA |
FC-3 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA |
1488 |
BRUNO
ALSSANDRO DAMASCENO DOS ANJOS |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO |
1452 |
PAULO
CÉSAR SOUSA SANTOS |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
DIVISÃO DE AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS
EXTERNOS |
1585 |
MARIA
THEREZA DRUMOND MOREIRA |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTODA GESTÃO FISCAL |
1778 |
GERALDINO
GONÇALVES BASTOS |
TC-CC-5 |
SECRETÁRIO |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
8134 |
KÁTIA
CAVALCANTE SCHWIETZER |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE SUPORTE AO USUÁRIO FINAL |
1692 |
JOÃO
GUILHERME GRANJA E REIS |
TC-CC-2 |
CHEF DE SERVIÇO |
SERVIÇO DE SUPORTE AO USUÁRIO FINAL |
1382 |
CARLOS
MÁGNO DOS SANTOS |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES |
1368 |
DANIEL
PINTO DE SOUSA |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES |
1765 |
MAURO
SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA |
TC-CC-1 |
ASSESSOR |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO |
8153 |
RODRIGO
RÉGIS PALMEIRA |
TC-CC-2 |
CHEFE DE SERVIÇO |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES |
1674 |
ALSSANDRO
SALOMÃO GONÇALVES |
TC-CC-2 |
CHEFE DE SERVIÇO |
SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA |
8161 |
VIVIANE
HELENA PEREIRA SILVA BRAVO |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA |
1510 |
LEONARDO
RAMOS PAZ |
FC-2 |
GERENTE DE PROJETOS |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1603 |
SÉRGIO
RICARDO BRAZÃO |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
906 |
MOACIR
JOSÉ DA FONSECA |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1772 |
FREDERICO
FIGUEIRA NORDOTTO |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS |
1515 |
MARCOS
FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA |
FC-2 |
GERENTE DE PROJETOS |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1492 |
DANILO
HENRIQUE FONSECA MENEZES |
FC-2 |
GERENTE DE PROJETOS |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
8116 |
MARCOS
RODRIGUES SILVA |
FC-4 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1657 |
YURI
NOVAIS PIMENTA NUNES |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL |
1735 |
LUIZ
FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DAS SESSÕES |
1551 |
GUSTAVO
HENRIQUE DIAS LIMA |
FC-2 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1506 |
JÚLIO
MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVIUÇOS DE APOIO |
1651 |
FELIPE
FRANCISCO SILVA |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVIUÇOS DE APOIO |
PORTARIA Nº 141, DE 20 DE MAIO DE 2022
ANEXO II
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
568 |
ORIVAM
IBIAPINA DA SILVA |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
1427 |
JOSDEYVI
MAGALHÃES RUSSI |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
1505 |
JULIANA
DOS SANTOS GUEDES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA TÉCNICA E DE ESTUDOS ESPECIAIS |
432 |
CARLOS
TOBIAS DA SILVA |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
NÚCLEO DE RECURSO |
1569 |
CLÁUDIO
MÁRCIO LINO PEQUENO |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
1ª DIVISÃO DE CONTAS |
1494 |
DIEGO
DOS REIS MARQUES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
2ª DIVISÃO DE CONTAS |
1568 |
CAMILA
AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
3ª DIVISÃO DE CONTAS |
1441 |
GISELE
LUZINEIDE CARARO |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
1170 |
DANIEL
BRASILEIRO RAMALHO |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
3ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
1525 |
WIBYS
PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA |
FC-3 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA |
430 |
AUDREY
FERREIRA |
FC-3 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
1ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA |
1607 |
MARCELO
REBELO ATHAYDE |
TC-CC-3 |
DIRETOR |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃODE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA |
1470 |
YURI
GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA |
FC-3 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃODE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA |
1488 |
BRUNO
ALESSANDRO DAMASCENO DOS ANJOS |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO |
1452 |
PAULO
CÉSAR SOUSA SANTOS |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS
EXTERNOS |
1585 |
MARIA
THEREZADRUMOND MOREIRA |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL |
1778 |
GERALDINO
GONÇALVES BASTOS |
CNE-1 |
SECRETÁRIO |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
8134 |
KÁTIA
CAVALCANTE SCHWIETZER |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1692 |
JOÃO
GUILHERME GRANJA E REIS |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
ASSESSORIA ESPECIAL EM ASSUNTOS TECNOLÓGICOS |
1382 |
CARLOS
MÁGNO DOS SANTOS |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
ASSESSORIA ESPECIAL EM ASSUNTOS TECNOLÓGICOS |
1368 |
DANIEL
PINTO DE SOUSA |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
ASSESSORIA ESPECIAL EM ASSUNTOS TECNOLÓGICOS |
1765 |
MAURO
SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA |
TC-CC-1 |
ASSESSOR |
ASSESSORIA ESPECIAL EM ASSUNTOS TECNOLÓGICOS |
8153 |
RODRIGO
RÉGIS PALMEIRA |
TC-CC-3 |
COORDENADOR |
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS E PROCESSOS |
1639 |
BRUNO
JAKSON IACCINO COELHO |
FC-4 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE SISTEMAS CORPORATIVOS |
1540 |
MÁRCIO
JÚNIO RIBEIRO FERREIRA |
FC-4 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE SISTEMAS DE NEGÓCIOS |
1674 |
ALESSANDRO
SALOMÃO GONÇALVES |
TC-CC-3 |
COORDENADOR |
COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA E INFRAESTRUTURA |
8161 |
VIVIANE
HELENA PEREIRA SILVA BRAVO |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA E INFRAESTRUTURA |
1510 |
LEONARDO
RAMOS PAZ |
FC-4 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE SUPORTE TECNOLÓGICO |
1603 |
SÉRGIO
RICARDO BRAZÃO |
FC-4 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE RECURSOS TERCEIROS |
906 |
MOACIR
JOSÉ DA FONSECA |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
COORDENAÇÃ DE INOVAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS |
1272 |
FREDERICO
FIGUEIRA NORDOTTO |
FC-4 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA |
1515 |
MARCOS
FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA |
FC-4 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA |
-- |
EDNEY
SABIONI MARTINS |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
ASSESSORIA ESPECIAL EM ASSUNTOS TECNOLÓGICOS |
8116 |
MARCOS
RODRIGUES SILVA |
TC-CC-2 |
ASSESSOR |
SECRETARIA-GERAÇ DE ADMINISTRAÇÃO |
1167 |
RIVELINO
MENDES DE LACERDA |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1496 |
ELIONAR
ARAÚJO GONÇALVES |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1592 |
RAFAEL
BATISTA PEREIRA |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
1663 |
MARCOS
JOSÉ ZUFELATO |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE CONTABILIDADE |
1657 |
YURI
NOVAIS PIMENTA NUNES |
FC-4 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL |
1735 |
LUIZ
FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM |
FC-4 |
SUPERVISOR |
SERVIÇO DE GESTÃO DE DIREITOS FUNCIONAIS E DE
PREVIDÊNCIA |
1551 |
GUSTAVO
HENRIQUE DIAS LIMA |
FC-4 |
SUPERVISOR |
SUPERVISAÃO DE GESTÃO CADASTRAL E DE VÍNCULOS
FUNCIONAIS |
1663 |
MARIA
PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE GESTÃO DE DESEMPENHO E DE DESENVOLVIMENTO
DE COMPETÊNCIAS |
1506 |
JÚLIO
MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
1185 |
SANDRO
ALVES OLIVEIRA |
FC-2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE SEGURANÇA E SUPORTE OPERACIONAL |
1651 |
FELIPE
FRANCISCO SILVA |
FC-4 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DE GESTÃO CONTRATUAL |
PORTARIA Nº 142, DE 20 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 24.05.22) (*)
Constitui Grupo de Trabalho objetivando a atualização da Resolução nº 344/2020, que Disciplina o teletrabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no art. 16, inciso XXX, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo 00600-00002171/2021-38-e e considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 344/20, que disciplina o teletrabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes servidores:
I - JOSE EUCLIDES ANDRADE VIANA, Chefe de Gabinete da Presidência;
II - FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA, Secretário-Geral de Controle Externo;
III - PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Administração;
IV - IVANA CAMPOS DESSEN, Diretora da Escola de Contas Públicas;
V - CARLOS TADEU MOREIRA SALDANHA, Diretor da Divisão de Controle Interno; e
VI - THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS, Chefe do Serviço de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento de Competências.
Art. 2º Fica a cargo do Chefe de Gabinete da Presidência a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º No prazo de 60 dias, o Grupo de Trabalho apresentará à Presidência do Tribunal a minuta de Resolução.
Art. 4º Fica autorizado ao Grupo de Trabalho a obtenção de sugestões dos gabinetes dos Membros, do Procurador-Geral do Ministério Público e das entidades representativas dos servidores do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
__________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 95, de 23 de maio
de 2022, página 43.
PORTARIA Nº 143, DE 24 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 25.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo: 04/2022-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, PAOLA KARINA DE BARRON SALES, matrícula 1519, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.
PORTARIA Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 25.03.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo: 04/2022-e, resolve:
DISPENSAR BRUNO KAIPPER CERATTI, matrícula 8110, servidor cedido, da função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 145, DE 24 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 25.03.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo: 04/2022-e, resolve:
DESIGNAR BRUNO KAIPPER CERATTI, matrícula 8110, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.
PORTARIA Nº 146, DE 26 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 27.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução- TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, JORGE ROBERTO
ANDRADE DO NASCIMENTO, matrícula 418, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para
exercer, em substituição, no período de 06 a 15 de junho do corrente ano, o
cargo em comissão de Diretor, símbolo TC- CCG-3, da Divisão de Fiscalização de
Licitações, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 155/2019.
PORTARIA Nº 147, DE 26 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 27.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e de acordo com o contido no processo 00600-00005147/2022-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2022, na forma dos anexos desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Obs: O Relatório de Gestão Fiscal poderá ser
consultado no DODF do dia 27.05.22 – pág. 31
PORTARIA Nº 148, DE 26 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 27.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula 1495, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 149, DE 26 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 27.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CHRISTIANO PEREIRA CARLOS, matrícula 1746, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TCCCA1, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 150, DE 26 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 27.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula 1495, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 151, DE 26 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 27.05.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CHRISTIANO PEREIRA CARLOS, matrícula 1746, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
EM
26.05.22
01. IVANA CAMPOS DESSEN
Analista de Administração Pública – Mat. 1576 e
TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Analista de Administração Pública – Mat. 1659
Processo nº 00600-00005170/2022-26
AUTORIZADA a dispensa de ponto das servidoras IVANA CAMPOS DESSEN e TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, no dia 1º de junho do corrente ano, para participarem da “Reunião do Comitê Técnico de Aperfeiçoamento Profissional do IRB”, e na “V Semana da Avaliação em Escolas de Contas de Governo (SAEG)”, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU), em Brasília – DF.
EM
19.05.22
01. CAROLINA SANTOS CRUSO
Auditora de Controle Externo – Mat. 1489
Processo nº 00600-00005268/2022-83
AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora CAROLINA SANTOS CARUSO, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho, OTÁVIO CARUSO BREY, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal do aleitamento, junto à Divisão de Programas de Saúde, nos termos da Resolução-TCDF nº 306/2017.
PORTARIA Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2022 (DODF DE 16.05.22
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 03, de 11 de janeiro de 2021 e na Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00000006/2022-22-e, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 10 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 9, DE 12
DE MAIO DE 2022
ANEXO I
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
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2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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28.846.0001.9041.0127 |
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – PAGAMENTO DE SERVIDORES
ATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL |
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REF.: 020703 |
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31.90.11 |
0 |
100 |
2.000.000 |
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2.000.000 |
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TOTAL |
2.000.000 |
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PORTARIA-SEGEDAM Nº 9, DE 12
DE MAIO DE 2022
ANEXO II
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EM 19.05.22
01. JOSÉ CANTIERI MARQUES
VIEIRA
Auditor de Controle Externo – Mat. 381
Processo nº 00600 00005226/2022-42
CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor JOSÉ CANTIERI MARQUES VIEIRA, a contar de 11.05.2022, com fundamento no art. 3º da EC 47/05, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
27.05.22
01. CAROLINA
DE ARAÚJO DUARTE BRAZ
Auxiliar de Administração Pública –
Mat. 1038
Processo nº 5038/22
CONCEDIDO
abono de permanência à servidora aposentada CAROLINA DE ARAÚJO DUARTE BRAZ,
referente ao período de 04 a 22 de maio de 2022, tendo em vista a implementação
dos requisitos conjugados para a aposentadoria previstos no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º; 10,
§ 7º; 20, § 4º; e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
23.05.22
01. JORGE CARVALHO DA SILVA
Técnico de Administração Pública - Mat. 1624
Processo nº 15.444/16
CONCEDIDO ao servidor JORGE CARVALHO DA SILVA mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 09.05.2022, em decorrência da conclusão do curso de graduação em “Tecnologia em Gestão Pública”, totalizando, assim, 9% (nove por cento) de AQ e saldo de 5 horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 30.05.22
01. DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1791
Processo nº 00600-00012803/2021-71
DEFERIDO parcialmente o pedido formulado pelo servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, e AUTORIZADO o cômputo de 55 (cinquenta e cinco) horas, relativas aos cursos de capacitação “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)” e “Nova Lei de licitações: Gestão Contratual”, totalizando saldo de 65 (sessenta e cinco) horas, para aproveitamento posterior. Ato contínuo, INDEFIRO o pedido em relação ao curso de capacitação “Introdução à Orçamentação de Obras Rodoviárias”, para fins de Adicional de Qualificação – AQ, com fundamento no art. 7º da Resolução nº 300/2016
EM
17.05.22
01. LAUDIENE ANDRADE DISTRING
Técnico de Administração Pública – Mat. 1163
Processo nº 5224/22
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LAUDIENE ANDRADE DISTRIG, e, AUTORIZADO a averbação de 221 (duzentos e vinte um) dias de serviços prestados pela interessada à empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, no período de 02.12.1985 a 10.07.1986, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM
30.05.22
01. DAVID PEREIRA PIRES
Técnico de Administração Pública – Mat. 1165
Processo nº 00600-00004849/2021-17
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DAVID PEREIRA PIRES, peça nº 05, para converter 1.769 (um mil, setecentos e sessenta e nove dias) e 182 (cento e oitenta e dois dias), trabalhados sob condições especiais, nos períodos de 27.08.2003 a 30.06.2008 e de 02.08.2008 a 31.01.2009, respectivamente, em tempo comum, passando os atuais 1.951 (um mil, novecentos e cinquenta e um) dias de contribuição para 2.731 (dois mil, setecentos e trinta e um) dias, resultado este alcançado após aplicação do fator de correção de 1,4, previsto no item III.b.1 da Decisão nº 426/2022, proferida no Processo nº 00600- 00001196/2021-14-e 1, cuja diferença de 780 (setecentos e oitenta) dias deve ser considerada única e exclusivamente para fins de aposentadoria.
EM
31.05.22
01. HENRIQUE DE FREITAS SOARES
Analista de Administração Pública - aposentado – Mat. 301
Processo nº 3814/97
AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade, pelo servidor HENRIQUE DE FREITAS SOARES, referente ao 4º quinquênio de efetivo exercício, a ser usufruído no período de 08.09.2022 a 08.10.2022, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11, c/c os arts. 2° e 4° da Complementar n° 952/19 e com a Portaria-TCDF nº 258/18
EM
19.05.22
01. MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUERIA DE OLIVEIRA MORAES
Servidora cedida – Mat. 8123
Processo nº 4674/15
AUTORIZADA
a expedição de ofício à servidora, a fim de notificá-la do débito no valor de
R$ 3.169,04 (três mil, cento e sessenta e nove reais e quatro centavos),
correspondente à percepção de rendimentos remuneratórios superiores ao teto
constitucional, no período de outubro de 2020 a abril de 2022, para que efetue
o ressarcimento ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso queira, se manifeste
nos autos, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119, caput e § 1º, II, da
Lei Complementar nº 840/11, c/c os arts. 3º, 6º e 9º
da Ordem de Serviço - DGA nº 1, de 26 de março de 2014.
02. MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE
Servidor cedido – Mat. 8121
Processo nº 4844/15
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor, a fim de notificá-lo do débito no valor de R$ 48.379,36 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente à percepção de rendimentos remuneratórios superiores ao teto constitucional, no período de agosto/2018 a abril/2022, para que efetue o ressarcimento ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso queira, se manifeste nos autos, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/11, c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1, de 26 de março de 2014.
EM
24.05.22
01. DÉBORA DELPAÇO
Auxiliar de Administração Pública - Mat. 1052
Processo n° 17515/15
AUTORIZADA a manutenção
do nome de DAVI DELPAÇO CAVALCANTE (filho), no rol de dependentes da servidora
DEBORA DELPAÇO, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 20.01.2022, com amparo
nos art. 10, § 2º, I, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela
Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19.
AUTORIZADA,
também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pela
interessada ao plano de saúde (Assefaz Rubi), em
favor de seu dependente DAVI DELPAÇO CAVALCANTE (filho), a contar do dia
20.01.22, nos termos dos arts. 17 e 19, do Programa
de Assistência à Saúde-Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13.
EM 25.05.22
01. CRISTINA BARROS FREYER
Servidora cedida - Mat.
8189
Processo n° 00600-00005213/2022-73
AUTORIZADA a inclusão do nome de GABRIEL FREYER SILVA
(filho), no rol de dependentes da servidora CRISTINA BARROS FREYER, para fins
do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 09.05.2022, nos termos dos arts.
3º, inciso II, alínea “c”, e 4°, inciso III, do Regulamento-Geral do Programa,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.
02. TEREZINHA DE JESUS MENDES OLIVEIRA
Técnica de
Administração Pública - Mat. 963
Processo n° 31.800/17
INDEFERIDO o pedido de manutenção do nome de ESTER MENDES DE OLIVEIRA (mãe), no rol de dependentes da servidora aposentada TEREZINHA DE JESUS MENDES OLIVEIRA, para fins do PRÓ-SAPUDE, com fundamento no art. 3º, § 11, do Regulamento-Geral do Programa, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, na redação dada pela Resolução nº 343/20.
EM 27.05.22
01. VILDENI FERREIRA DOS SANTOS
Servidor comissionado
sem vínculo - Mat. 1736
Processo n° 00600-00005481/2022-95
AUTORIZADA
a inclusão do nome de MAÍSA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA FERREIRA (cônjuge), no
rol de dependentes do servidor VILDENI FERREIRA DOS SANTOS, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 17.05.22, com amparo nos arts.
3º, inciso II, alínea “a” e 4°, inciso I, do Programa de Assistência à Saúde,
aprovado pela Resolução nº 266/13, alterada pela Resolução 321/19.
AUTORIZADO
também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de
saúde “Assefaz Rubi”, em seu próprio favor e de sua
dependente MAÍSA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA FERREIRA (cônjuge), a contar do
dia 17.05.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, alterada pela Resolução 321/19.
02. FREDERICO
ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA
Servidor cedido - Mat. 8070
Processo n° 00600-00005611/2022-90
AUTORIZADA a exclusão do nome de ADRIANA DE PAULA
BERTOLACINI (ex-cônjuge), do rol de dependentes do servidor FREDERICO ROSARIO
FUSCO PESSOA DE OLIVEIR, a contar do dia 04.06.2014, nos termos do art. 9º,
inciso II, alínea “c” e §2º, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 e respectivas alterações, observados os
efeitos financeiros decorrentes.
EM 30.05.22
01. LIANA RESENDE BRANDÃO
Auditora de Controle Externo - Mat.
410
Processo n° 00600-00008154/2021-12
AUTORIZADA
a exclusão do nome de VÍTOR BRANDÃO SILVA (filho), do rol de dependentes da
servidora LIANA RESENDE BRANDÃO, a contar do dia 14.05.22, nos termos do art.
9º, inciso II, alínea “c”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, observados os efeitos financeiros
decorrentes.
EM 16.05.22
01. INÊS PAIVA SILVA
Analista
de Administração Pública – Mat. 1631
Processo
nº 362/16
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora INÊS PAIVA SILVA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em favor de sua dependente SARA DE SOUZA GUERRA PAIVA SILVA (filha), a contar do dia 11.05.2022, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.
02. ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO
Analista
de Administração Pública – Mat. 1501
Processo
nº 31.238/14
Tendo em vista que o servidor ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, mudou de plano de saúde, passando do plano “Bradesco Saúde” para o plano “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu próprio benefício e no de seus dependentes MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO (cônjuge) e MAITÊ FURTADO PAMPLONA (filha), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13.
EM 25.05.22
01. ISABEL
NUNES TEIXEIRA DE SOUZA
Técnica de Administração Pública -
Mat.801
Processo n° 39241/08
Tendo
em vista que a servidora aposentada ISABEL NUNES TEIXEIRA DE SOUZA, mudou de
plano de saúde, passando do plano “Amil” para o plano “Assefaz
Safira”, AUTORIZAD o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao novo Plano, em benefício de seu dependente JONAS NUNES TEIXEIRA (irmão), a
partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em
relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17 e
19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF
nº 266/13.
EM 30.05.22
01. FÁBIO
SCHEIDT PAULINO
Servidor
comissionado sem vínculo efetivo - Mat. 1808
Processo
n° 00600-00005623/2022-14
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor FÁBIO SCHEIDT PAULINO,
ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu favor, a
contar do dia 19.05.2022 (data de recebimento do requerimento pelo Secaf), nos termos dos arts. 17 e
19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF
nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.