TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLII – BRASÍLIA (DF), 15 DE JULHO DE 2022

Nº 13/2022

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 315

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1128. 315

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 316

PORTARIAS. 316

DESPACHOS. 328

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização.. 328

AFASTATAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização.. 329

HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO - Autorização.. 330

INSTRUTORIA INTERNA – Autorização para pagamento.. 330

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 331

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 331

PORTARIAS. 331

DESPACHOS. 332

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 332

ACERTOS FINANCEIROS – Revisão e expedição de ofício. 333

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 334

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento. 336

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização. 336

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 337

DESPACHOS. 337

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão. 337

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 338

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 339

FORNECIMENTO DE CERTIDÃO - Autorização. 340

INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização. 340

LICENÇA-PATERNIDADE – Prorrogação. 341

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 342

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização, Suspensão e Indeferimento. 342

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl/ejs


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1128

 

 

Aos 22 dias de junho de 2022, às 18h04, reuniram-se por  videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO  ALVES  RAINHA,MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DEOLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente em exercício, Conselheiro INÁCIOMAGALHÃES FILHO, que, verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF),declarou aberta a sessão.

 

Ausentes, compensando dias trabalhados durante o recesso regimental, o Senhor Presidente, Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, e, em virtude de licença para tratamento da própria saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.

 

EXPEDIENTE.

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art.3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Fiscalização de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00009428/2020-00-e - Despacho Singular Nº 403/2022, Solicitações Diversas: PROCESSO Nº 00600-00005518/2021-02-e -Despacho Singular Nº 409/2022.JULGAMENTORELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETOPROCESSO Nº 00600-00010523/2021-29-e - Plano Geral de Ação - PGA do TCDF para o ano de 2022, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa –Diplan/TCDF, em conformidade com o Plano Estratégico desta Corte. DECISÃO Nº37/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do TCDF pertinente ao 1º trimestre de2022 (peça nº 12); II – autorizar o retorno dos autos à Diplan/TCDF, para adoção dos procedimentos subsequentes.

 

 O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 22/2022, publicado no DODF de 20.06.2022, página 12, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 18h07, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 186, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00004534/2021-70, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MÁRCIO NUNES MOREIRA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 136, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11. PAULO TADEU VALE DA SILVA

 

PORTARIA Nº 187, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 1º.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, PAULO JOSE GOES DALTRO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Escola de Contas.

 

PORTARIA Nº 188, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 1º.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR ANDREIA MORAIS DE DEUS, matrícula 1660, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Gerente de Projeto, símbolo FC-2, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.

 

PORTARIA Nº 189, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 1º.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR DARLAN LIMA CARNEIRO, matrícula 1655, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Gerente de Projeto, símbolo FC-2, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.

 

PORTARIA Nº 190, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 1º.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula 8129, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 04 a 13 de julho do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 166/2022.

 

PORTARIA Nº 191, DE 30 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 1º.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOSE VALFRIDO DA SILVA, matrícula 834, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 04 a 12 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.

PORTARIA Nº 192, DE 30 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 1º.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS MAGNO DOS SANTOS, matrícula 1382, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 04 a 22 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenação de Sistemas e Processos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 176/2022.

 

PORTARIA Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00006840/2022-21-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 320, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 194, DE 30 DE JUNHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00006565/2022-46, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1197-5, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 195, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALERIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula 8080, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 04 a 22 de julho do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.

 

PORTARIA Nº 196, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:

                        EXONERAR SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA, matrícula 320, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 197, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:

                        EXONERAR MARCIO NUNES MOREIRA, matrícula 136, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete do Conselheiro Antônio Renato Alves Rainha, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 198, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 199, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCIO NUNES MOREIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete do Conselheiro Antônio Renato Alves Rainha.

 

PORTARIA Nº 200, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 201, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

Dispõe sobre a abertura do processo eletivo para escolha dos representantes dos servidores ativos e inativos no Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE para o biênio 2022-2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I e V, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I, XLVII, L e LI do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00006853/2022-09-e, Considerando a previsão do art. 121, I, do art. 123 e do art. 160 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 357, de 11 de maio de 2022, resolve:

                        Art. 1º Os membros efetivos e suplentes representantes dos servidores ativos e inativos no Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE, previstos no art. 123, VII e VIII, da Resolução nº 357/22, serão eleitos observando-se o disposto nesta Portaria. Art. 2º A eleição dos representantes será realizada sob as seguintes condições:

                        I – os representantes serão eleitos para o mandato de 2 (dois) anos, contado da data da designação, permitida a recondução;

                        II – poderão candidatar-se a representante os servidores que pertençam ao Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal, desde que se inscrevam como beneficiário titular do TCDF-SAÚDE, em uma das seguintes categorias:

                        a) Ativos – servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em exercício no Tribunal ou servidor cedido pelo Tribunal, com direito a se inscreverem como beneficiários titulares no TCDF-SAÚDE;

                        b) Inativos – servidores aposentados do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com direito a se inscreverem como beneficiários titulares no TCDF-SAÚDE;

                        III – os servidores beneficiários titulares, ativos e inativos, poderão candidatar-se pela inscrição de sua chapa formada por um candidato a titular e um candidato a suplente, por meio de requerimento dirigido à Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, no prazo definido em calendário eleitoral, no horário de funcionamento do Tribunal, observando-se os seguintes aspectos:

                        a) o requerimento deve especificar a categoria à qual a chapa pretende candidatar-se, de acordo com o requerimento de registro de candidatura, a ser preenchido em formulário eletrônico, ou formulário a ser impresso, assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico eleicao.tcdf-saude@tc.df.gov.br, conforme divulgação posterior;

                        b) no ato da inscrição, os interessados deverão declarar que conhecem as normas regulamentadoras do TCDF-SAÚDE;

                        c) não serão admitidas candidaturas em mais de uma chapa;

                        d) caso ocorra a inscrição em mais de uma chapa, será admitida como válida a primeira inscrita;

                        e) em caso de alteração de integrantes da chapa, poderá ocorrer o pedido de substituição do requerimento de registro de candidatura, desde que ocorra durante o período de inscrição;

                        IV – a divulgação da lista preliminar das chapas inscritas ocorrerá na data definida em calendário eleitoral;

                        V – findo o prazo de impugnação das candidaturas, será divulgada a lista definitiva das chapas dos candidatos concorrentes à eleição;

                        VI – a votação ocorrerá exclusivamente por meio de sistema eletrônico, no prazo definido em calendário eleitoral, podendo votar todos os servidores do Tribunal inscritos ou com direito a se inscreverem como beneficiários titulares do TCDF-SAÚDE, ativos e inativos, mediante autenticação da matrícula funcional e senha;

                        VII – a posição dos números das chapas na cédula eletrônica de votação obedecerá à ordem numérica em cada categoria, ativo e inativo, sendo o número de identificação de cada chapa definido pela ordem de inscrição, entre as chapas homologadas;

                        VIII – são eleitores aqueles relacionados no art. 51 da Resolução nº 357/22 com direito a se inscreverem como beneficiários titulares do TCDF-SAÚDE;

                        IX – cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente;

                        X – o exercício do direito do voto é opcional;

                        XI – serão considerados eleitos para ocupação das 2 (duas) vagas de membros titulares, ativo e inativo, para o Conselho Deliberativo, com os respectivos suplentes, os candidatos das chapas que obtiverem maior número de votos;

                        XII – na ocorrência de empate na contagem de votos, em qualquer das categorias, adotar-se-á como critério de desempate a maior soma das idades dos candidatos por chapa;

                        XIII – o resultado preliminar da eleição será divulgado no Portal do Tribunal, na intranet, e pelos canais de comunicação do Tribunal, na data definida em calendário eleitoral;

                        XIV – findo o prazo de impugnação do resultado preliminar, o resultado definitivo da eleição será divulgado no Portal do Tribunal, na intranet, e pelos canais de comunicação do Tribunal;

                        XV – o resultado definitivo será homologado pelo Presidente do Tribunal;

                        XVI – o Presidente do Tribunal designará os membros eleitos mediante Portaria;

                        XVII – os representantes eleitos serão empossados na primeira sessão ordinária do Conselho Deliberativo após a homologação do resultado definitivo da eleição;

                        XVIII – é vedada a candidatura dos servidores lotados na Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.

                        Art. 3º Qualquer eleitor, por motivo de comprovado descumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos nesta Portaria, poderá requerer a impugnação de candidaturas relacionadas na lista preliminar de que trata o art. 2º, IV, desta norma em prazo definido em calendário eleitoral.

                        § 1º À Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar cumpre analisar, quanto ao prazo e à matéria, a regularidade da impugnação na forma do caput deste artigo, podendo aceitá-la para processamento ou arquivá-la por falta de fundamentos.

                        § 2º Aceita a impugnação, deverá ser divulgada a lista preliminar das candidaturas impugnadas e os candidatos das chapas terão prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as contrarrazões.                   § 3º A impugnação será decidida no prazo de 2 (dois) dias úteis e em instância única e definitiva, a cargo do Secretário-Geral de Administração do Tribunal, da qual não caberá recurso.

                        Art. 4º Aos candidatos à eleição é facultado realizar campanha eleitoral, a seus custos, a partir da publicação da lista definitiva, na forma do calendário eleitoral.

                        § 1º São da inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu respectivo conteúdo, assim como toda e qualquer declaração que veicular no âmbito interno e externo do Tribunal, com relação à campanha eleitoral.

                        § 2º Durante a campanha, serão divulgadas, por veículo eletrônico de comunicação definido pela Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, as informações relativas ao currículo, à proposta de atuação e à plataforma eleitoral, com formatação limitada a 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres, vedadas a distinção de tratamento entre candidatos e a inclusão de conteúdo ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública, à honra ou à imagem de qualquer pessoa, órgão ou instituição.

                        § 3º É vedado utilizar material de escritório, instalações e outros bens do patrimônio, bem assim a força de trabalho do Tribunal para divulgação da campanha, exceto as concedidas na forma desta Portaria, garantida a isonomia de tratamento entre as chapas candidatas.

                        Art. 5º Qualquer eleitor, por motivo de comprovado descumprimento das regras eleitorais previstas nesta Portaria, poderá requerer a impugnação do resultado da eleição em prazo definido em calendário eleitoral.

                        § 1º À Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar cumpre analisar, quanto ao prazo e à matéria, a regularidade da impugnação na forma deste regulamento, podendo aceita-la para processamento ou arquivá-la por falta de fundamentos.

                        § 2º Admitida a impugnação, será divulgado o resultado preliminar impugnado, e aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para a chapa candidata apresentar contrarrazões.

                        § 3º A impugnação será decidida no prazo definido em calendário eleitoral e em instância única e definitiva, a cargo do Secretário-Geral de Administração do Tribunal, da qual não caberá recurso.

                        Art. 6º O calendário eleitoral será divulgado no Portal do Tribunal.

                        Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata esta Portaria, no âmbito de sua competência.

                        Art. 8º Os atos do processo eletivo e sua divulgação serão realizados exclusivamente por meio eletrônico.

                        Art. 9º A Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar submeterá ao Secretário-Geral de Administração a edição de medidas complementares para adequar a execução do processo eletivo às necessidades eventualmente verificadas no curso do processo eleitoral.

                        Art. 10. Os membros do Conselho Deliberativo não fazem jus a qualquer remuneração.

                        Art. 11. Perderá o mandato o representante eleito que não se inscrever como beneficiário titular no TCDF-SAÚDE na implementação do Programa.

                        Parágrafo único. Haverá também perda do mandato se o representante eleito perder a condição de beneficiário titular do TCDF-SAÚDE.

                        Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 202, DE 1º DE JULHO DE 2022 (DODF DE 04.07.22)

Dispõe sobre a abertura do processo eletivo para escolha dos membros do Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE para o biênio 2022-2024.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I e V, da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e o art.16, I, XLVII, L e LI do Regimento Interno, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00006853/2022-09-e, Considerando a previsão do art. 130, 131 e 160 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 357, de 11 de maio de 2022, resolve:

                        Art. 1º Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE, previstos no art. 130 da Resolução nº 357/22, serão eleitos observando-se o disposto nesta Portaria.

                        Art. 2º A eleição dos membros será realizada sob as seguintes condições:

                        I – os membros serão eleitos para o mandato de 2 (dois) anos, contado da data da designação, permitida a recondução;

                        II – poderão candidatar-se a membro aqueles relacionados no art. 51 da Resolução nº 357/22, com direito a se inscreverem como beneficiários titulares do TCDF-SAÚDE, desde que pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal;

                        III – os interessados poderão candidatar-se por meio de requerimento dirigido à Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, no prazo definido em calendário eleitoral, no horário de funcionamento do Tribunal, observando-se os seguintes aspectos:

                        a) o requerimento deverá ser preenchido em formulário eletrônico, ou formulário a ser impresso, assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico eleicao.tcdf-saude@tc.df.gov.br, conforme divulgação posterior;

                        b) no ato da inscrição, os interessados deverão declarar que conhecem as normas regulamentadoras do TCDF-SAÚDE;

                        IV – a divulgação da lista preliminar dos candidatos inscritos ocorrerá na data definida em calendário eleitoral;

                        V – findo o prazo de impugnação das candidaturas, será divulgada a lista definitiva dos candidatos concorrentes à eleição;

                        VI – a votação ocorrerá exclusivamente por meio de sistema eletrônico, no prazo definido em calendário eleitoral, podendo votar todos os servidores do Tribunal inscritos ou com direito de se inscreverem como beneficiários titulares do TCDFSAÚDE, ativos e inativos, mediante autenticação da matrícula funcional e senha;

                        VII – a posição dos nomes dos candidatos na cédula eletrônica de votação obedecerá à ordem alfabética;

                        VIII – são eleitores aqueles relacionados no art. 51 da Resolução nº 357/22 com direito a se inscreverem como beneficiários titulares do TCDF-SAÚDE;

                        IX – cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente;

                        X – o exercício do direito do voto é opcional;

                        XI – serão considerados eleitos para ocupação das 3 (três) vagas de membros titulares para o Conselho Fiscal os candidatos que obtiverem maior número de votos, sendo os três primeiros os titulares e os suplentes os três subsequentes;

                        XII – na ocorrência de empate na contagem de votos, em qualquer das categorias, adotar-se-á, como critério de desempate, a maior idade entre os candidatos empatados;

                        XIII – o resultado preliminar da eleição será divulgado no Portal do Tribunal, na intranet, e pelos canais de comunicação do Tribunal, na data definida em calendário eleitoral;

                        XIV – findo o prazo de impugnação do resultado preliminar, o resultado definitivo da eleição será divulgado no Portal do Tribunal, na intranet, e pelos canais de comunicação do Tribunal;

                        XV – o resultado definitivo será homologado pelo Presidente do Tribunal;

                        XVI – os representantes eleitos serão empossados na primeira sessão ordinária do Conselho Fiscal após a homologação do resultado definitivo da eleição;

                        XVII – o Conselho Fiscal será presidido pelo membro efetivo com maior votação na eleição;                  XVIII – é vedada a candidatura dos servidores lotados na Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.

                        Art. 3º Qualquer eleitor, por motivo de comprovado descumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos nesta Portaria, poderá requerer a impugnação de candidaturas relacionadas na lista preliminar de que trata o art. 2º, IV, desta norma em prazo definido em calendário eleitoral.

                        § 1º À Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar cumpre analisar, quanto ao prazo e à matéria, a regularidade da impugnação na forma do caput deste artigo, podendo aceitá-la para processamento ou arquivá-la por falta de fundamentos.

                        § 2º Aceita a impugnação, deverá ser divulgada a lista preliminar das candidaturas impugnadas e os candidatos terão prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as contrarrazões.

                        § 3º A impugnação será decidida no prazo de 2 (dois) dias úteis e em instância única e definitiva, a cargo do Secretário-Geral de Administração do Tribunal, da qual não caberá recurso.

                        Art. 4º Aos candidatos à eleição é facultado realizar campanha eleitoral, a seus custos, a partir da publicação da lista definitiva, na forma do calendário eleitoral.

                        § 1º São da inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu respectivo conteúdo, assim como toda e qualquer declaração que veicular no âmbito interno e externo do Tribunal, com relação à campanha eleitoral.

                        § 2º Durante a campanha, serão divulgadas, por veículo eletrônico de comunicação definido pela Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, as informações relativas ao currículo, à proposta de atuação e à plataforma eleitoral, com formatação limitada a 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres, vedadas a distinção de tratamento entre candidatos e a inclusão de conteúdo ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública, à honra ou à imagem de qualquer pessoa, órgão ou instituição.

                        § 3º É vedado utilizar material de escritório, instalações e outros bens do patrimônio, bem assim a força de trabalho do Tribunal para divulgação da campanha, exceto as concedidas na forma desta Portaria, garantida a isonomia de tratamento entre os candidatos.

                        Art. 5º Qualquer eleitor, por motivo de comprovado descumprimento das regras eleitorais previstas nesta Portaria, poderá requerer a impugnação do resultado da eleição em prazo definido em calendário eleitoral.

                        § 1º À Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar cumpre analisar, quanto ao prazo e à matéria, a regularidade da impugnação na forma deste regulamento, podendo aceitá-la para processamento ou arquivá-la por falta de fundamentos.

                        § 2º Admitida a impugnação, será divulgado o resultado preliminar impugnado, e aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para o candidato apresentar contrarrazões.

                        § 3º A impugnação será decidida no prazo definido no calendário eleitoral e em instância única e definitiva, a cargo do Secretário-Geral de Administração do Tribunal, da qual não caberá recurso.

                        Art. 6º O calendário eleitoral será divulgado no Portal do Tribunal.

                        Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata esta Portaria, no âmbito de sua competência.

                        Art. 8º Os atos do processo eletivo e sua divulgação serão realizados exclusivamente por meio eletrônico.

                        Art. 9º A Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar submeterá ao Secretário-Geral de Administração a edição de medidas complementares para adequar a execução do processo eletivo às necessidades eventualmente verificadas no curso do processo eleitoral.

                        Art. 10. Os membros do Conselho Fiscal não fazem jus a qualquer remuneração.

                        Art. 11. Perderá o mandato o membro que não se inscrever como beneficiário titular no TCDF-SAÚDE na implementação do Programa. Parágrafo único. Haverá também perda do mandato se o membro deixar de ser beneficiário titular do TCDF-SAÚDE.

                        Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 203, DE 04 JULHO DE 2022.

            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1457/2022-87-e, resolve:

            Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução n° 285/15-TCDF.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 203, 04 DE JULHO DE 2022.

       Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1604

LAÍS GABRIELLE BARROS CARVALHO

TAP

C-34

C-36

29/06/2022

1606

CLÁUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA

ACE

C-II

C-IV

29/06/2022

1609

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

ACE

C-II

C-IV

29/06/2022

PORTARIA Nº 204, DE 04 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 05.07.22)

                         PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 6213/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR EDMAR FIRMINO LIMA, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Credenciamentos, Contratos e Convênios.

 

PORTARIA Nº 205, DE 05 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 06.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022- e, resolve:

                        EXONERAR MAURICIO NUNES MOREIRA, matrícula nº 179, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Antônio Renato Alves Rainha.

 

PORTARIA Nº 206, DE 05 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 06.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MAURICIO NUNES MOREIRA, matrícula nº 179, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Antônio Renato Alves Rainha.

 

PORTARIA Nº 207, DE 08 DE JULHO DE 2022

                                    Institui Grupo de Trabalho para revisão da Portaria nº 317/2012.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00006605/2022-50-e, resolve:

                        Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Portaria nº 317, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as competências e os procedimentos para comunicação de audiência, citação, cientificação e notificação.

                        Art. 2º O Grupo de Trabalho a que alude o art. 1º será composto pelos seguintes servidores:

                        I – Andrea Cotta Cioni, Assistente Administrativa da Secretaria de Contas;

                        II – Hugo Alexandre Galindo, Chefe da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais da Secretaria-Geral de Controle Externo;

                        III – João Eduardo da Hora Rocha, Chefe do Serviço de Expedição de Mandados;

                        IV – Laís Braga Cordeiro Aquino, Assistente Técnica da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais da Secretaria-Geral de Controle Externo;

                        V – Marcia Berredo de Toledo Lobato, Assessora Técnica da Secretaria de Contas;

                        VI – Paulo Henrique Adorni França, Supervisor da Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional;

                        VII – Rodrigo Régis Palmeira, Coordenador da Coordenação de Sistemas e Processos da Secretaria de Tecnologia da Informação;

                        VIII – Sandro Cunha Coelho, Subsecretário da Secretaria das Sessões;

                        IX – Wallacy Lima Coutinho, Chefe do Serviço de Expedição e Plenário da Secretaria das Sessões.

                        § 1º Fica a cargo do Chefe da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais da Secretaria-Geral de Controle Externo a coordenação do Grupo de Trabalho.

                        § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores ou participantes para tratarem das discussões de temas específicos.

                        Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará proposta de revisão da Portaria nº 317/12 em até 90 (noventa) dias de sua instituição.

                        Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 208, DE 08 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 11.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDREA GERHARD DELFORGE DE CARVALHO, matrícula nº 1232, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 11 a 25 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Ouvidor, símbolo TCCCG-5, do Gabinete da Presidência, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 386/2016.

 

PORTARIA Nº 209, DE 08 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 11.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANIELLY DOS SANTOS BORBA DA COSTA, matrícula nº 1541, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 21 a 29 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 210, DE 08 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 11.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO, matrícula nº 8107, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 21 a 29 de julho do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 211, DE 08 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 11.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES, matrícula nº 1492, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de confiança de Gerente, símbolo FC-4, da Gerência de Inteligência Competitiva, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 212, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 12.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 213, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

DISPENSAR, a partir de 11/07/2022, EVANILDA GENTIL EVANGELISTA, matrícula nº 8141, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças.

 

PORTARIA Nº 214, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022- e, resolve:

                        DISPENSAR CARIME PINTO ESQUERDO, matrícula nº 1546, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração.

 

PORTARIA Nº 215, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 12.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 216, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR CARIME PINTO ESQUERDO, matrícula nº 1546, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças.

 

PORTARIA Nº 217, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 12.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR, a partir de 11/07/2022, EVANILDA GENTIL EVANGELISTA, matrícula nº 8141, servidora cedida, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças.

 

PORTARIA Nº 218, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 12.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FABIO BORGES DE MOURA, matrícula nº 1214, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44 do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, nas faltas e impedimentos do titular.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 219, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, WALDER RODRIGO GONCALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 8175, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 220, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VINICIUS KILEN FONSECA SOUZA, matrícula nº 1777, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 221, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022- e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FABIO FERREIRA MARTINS SILVA, matrícula nº 1799, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 222, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO CHAGAS MACHADO FILHO, matrícula nº 1761, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 223, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022- e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, WALDER RODRIGO GONCALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 8175, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TCCCA-1, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

PORTARIA Nº 224, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VINICIUS KILEN FONSECA SOUZA, matrícula nº 1777, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração.

 

 

PORTARIA Nº 225, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FABIO FERREIRA MARTINS SILVA, matrícula nº 1799, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Ouvidoria da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 226, DE 13 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 14.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO CHAGAS MACHADO FILHO, matrícula nº 1761, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Presidência.

 

PORTARIA Nº 227, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, matrícula nº 1455, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 228, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, matrícula nº 1455, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 229, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022- e, resolve:

                        DESIGNAR MONICA DOREA ANDRADE DE ALENCAR, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 230, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR WAGNER JURACY DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 8148, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Escola de Contas.

 

PORTARIA Nº 231, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA AMERICA MENEZES BONFIM HAMU, matrícula nº 8176, servidora cedida, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 232, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, servidora cedida, da função de confiança de Pregoeiro, símbolo FC-4, do Serviço de Licitação.

 

 PORTARIA Nº 233, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA AMERICA MENEZES BONFIM HAMU, matrícula nº 8176, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Escola de Contas da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 234, DE 14 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 15.07.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Ouvidoria da Presidência deste Tribunal.

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização

 

 

EM 05.07.22

01.       CAROLINA DE ARAÚJO DUARTE BRAZ

            Auxiliar de Administração Pública - aposentada – Mat. 1038

            Processo nº 00600-00005812/2022-97

                        AUTORIZADA o pagamento do valor devido à servidora aposentada CAROLINA DE ARAUJO DUARTE BRAZ, nos termos dos arts. 70, caput e § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original, c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19, o art. 4º da Resolução nº 366/20 e das Decisões nº 48/2021-AD e nº 17/2022-AD, ambas exaradas no Processo nº 00600-00002490/2021-43; e Decisão TCDF nº 30/2022-AD, proferida nos autos do Processo nº 00600-00013753/2021-40, observada as disponibilidades financeira e orçamentária, na forma proposta.

 

02.       FRANCISCO PEREIRA GOMES

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 985

            Processo nº 00600-00005450/2022-34

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado FRANCISCO PEREIRA GOMES, nos termos dos arts. 70, caput e § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19, o art. 4º da Resolução nº 366/20 e as Decisões nº 48/2021-AD e nº 17/2022-AD, ambas exaradas no Processo nº 00600- 00002490/2021-43-e, observada as disponibilidades financeira e orçamentária, na forma proposta.

 

EM 13.07.22

01.       JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 1197

            Processo nº 00600-00007419/2022-38

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA., nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original, c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária, na forma proposta.

 

02.       MÁRCIO NUNES MOREIRA

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 136

            Processo nº 00600-00006325/2021-61

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado MÁRCIO NUNES MOREIRA, nos termos nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, na forma proposta.

 

03.       SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 320

            Processo nº 00600-00007413/2022-61

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA, nos termos dos arts. 70, caput e § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19, o art. 4º da Resolução nº 366/20, as Decisões nº 48/2021-AD e nº 17/2022-AD, ambas exaradas no Processo nº 00600-00002490/2021-43-e, e a Decisão TCDF nº 30/2022-AD, proferida nos autos do Processo nº 00600- 00013753/2021-40, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária, na forma proposta.

 

 

AFASTATAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 06.07.22

01.       LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1555

            E-DOC. B577A522

                        Autorizada a participação da servidora LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM no evento “Auditoria Coordanda em violência de gênero: resposta do Estado na prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher”, promovido pela Organização das Instituições Superiores de Auditoria da América Latina e do Caribe – OLACEFS, no período de 22 a 25.08.2022 a ser realizado na cidade de Assunção, Paraguai, com fundamento no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como AUTORIZADA a dispensa do ponto da referida servidora durante a participação do evento.

 

EM 07.07.22

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Mat. 411 e

            ANDRÉ LUIZ GÓES DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 295

            E-DOC. 76E4E210

                        AUTORIZADA a participação dos servidores ADRIANA CUOCO PORTUGAL, e ANDRÉ LUIZ GÓES DE OLIVEIRA, no evento intitulado “Diálogos Técnicos – Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Obras Públicas”, que será realizado nos dias 25 e 26 de julho de 2022, com fundamento no artigo 4º, inciso III da Portaria nº 165/2020; bem como AUTORIZADA a dispensa do ponto dos referidos servidores durante a participação do evento.

 

HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO - Autorização

 

 

EM 12.07.22

01.       RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN

            Analista de Administração Pública – Mat. 1587

            Processo nº 00600-00007641/2022-31

                        AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho, JONAS BANDEIRA HOFFMANN, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal do aleitamento, junto à Divisão de Programas de Saúde, nos termos da Resolução-TCDF nº 306/2017.

 

 

INSTRUTORIA INTERNA – Autorização para pagamento

 

 

EM 08.07.22

01.       CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

            Analista de Administração Pública – Mat. 1549

            Processo nº 00600-00004857/2022-44

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de material didático do “Curso Básico em Sistemas do TCDF”, realizado no dia 3 de junho de 2022, na forma proposta, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 324/19 c/c o item “II.1.c” da Decisão TCDF nº 3715/2020.

 

02.       GABRIEL HELLER

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1574

            Processo nº 00600-00004677/2022-62

                        AUTORIZADO pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC ao servidor GABRIEL HELLER, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de material didático do curso “Denúncia, representação e consulta ao TCDF: fundamentos e prática”, realizado no dia 31 de maio de 2022, na forma proposta, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 324/19 c/c o item “II.1.c” da Decisão TCDF nº 3715/2020.

 

EM 13.07.22

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Mat. 411

            Processo nº 00600-00002177/2022-96

                        AUTORIZADO pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC à servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, pelo desenvolvimento das atividades de instrutoria e elaboração de material didático relativas ao evento “TCDF e a Fiscalização de Obras”, na forma proposta, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária.

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 10, DE 11 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 13.07.22)

            O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 03, de 11 de janeiro de 2021 e na Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600-00000006/2022-22-e, resolve:

                        Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 10 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 10, DE 11 DE JULHO DE 2022

ANEXO I

02.       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

REDUÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9041.0045

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018367

 

 

 

 

 

 

 

 

31.90.94

0

100

3.800.000

 

 

 

 

 

 

 

3.800.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

3.800.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 10, DE 11 DE JULHO DE 2022

ANEXO II

02.       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101             TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

ACRÉSCIMO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9041.0045

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018367

 

 

 

 

 

 

 

 

31.90.92

0

100

3.800.000

 

 

 

 

 

 

 

3.800.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

3.800.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 04.07.22

01.       LUCIENE DE FAITMA CARVLHO TEODORO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 457

            Processo nº 00600-00007285/2022-55

                        CONCEDIDO o abono de permanência à servidora LUCIENE DE FÁTIMA CARVALHO TEODORO, a partir de 25.06.2022, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, com fundamento no art. 3º da EC 47/05 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.

 

02.       JAZON ANTUNES BATISTA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1094

            Processo nº 00600-00006587/2022-14

                        CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor JAZON ANTUNES BATISTA, a partir de 10.06.2022, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, com fundamento no art. 3º da EC 47/05 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.

 

EM 11.07.22

01.       WILLIAN RODRIGUES PEREIRA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 976

            Processo nº 00600-00007648/2022-52

                        CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor WILLIAN RODRIGUES PEREIRA, a partir de 25.06.2022, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, com fundamento no art. 3º da EC 47/05 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/19.

 

EM 12.07.22

01.       MARCELO BORBA NÓBREGA DE VASCONCELLOS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 310

            Processo nº 00600-00007647/2022-16

                        CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor MARCELO BORBA NÓBREGA DE VASCONCELLOS, a partir de 15.06.2022, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria com fundamento no art. 3º da EC 47/2005 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

EM 14.07.22

01.       LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

            Auditor de Controle Externo – Mat. 375

            Processo nº 00600-00007179/2022-71

                        CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, a partir do dia 12.06.2022, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC 47/05 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Revisão e expedição de ofício

 

 

EM 08.06.22

01.       LÍDIA GOMES VIEIRA

            Auxiliar de Administração Pública - aposentada – Mat. 846

            Processo nº 2390/95

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, DEFERIDOS os requerimentos apresentados pela servidora aposentada LÍDIA GOMES VIEIRA, e autorizado, em consequência, a revisão do acerto financeiro decorrente da sua inativação, ocorrida em 04.02.2013, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

EM 08.07.22

01.        SEVERIANA MENDES DA SILVA

            Auxiliar de Administração Pública - aposentada – Mat. 955

            Processo nº 00600-00006191/2022-69

                        AUTORIZADA a expedição de ofícios ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV e aos herdeiros da ex-servidora SEVERIANA MENDES DA SILVA, falecida em 16.05.2022.

 

EM 14.07.22

01.       BRUNO KAIPPER CERATTI

            Servidor cedido – Mat. 8110

            Processo nº 30.010/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor BRUNO KAIPPER CERATTI, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrente da não comprovação da dependência econômica, em 2019 e 2020, de EUNICE MARIA CERATTI, para que promova o ressarcimento ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119, § 1º, II, da LC 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço-DGA nº 01/2014.

 

EM 15.07.22

01.       ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA

            Auxiliar de Administração Pública – Mat. 955

            Processo nº 6.822/19

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrente da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso do Pró-Saúde, no exercício de 2020, de sua filha LILIAN MOREIRA DE SOUZA, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

02.       MARCELO NUNES DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo - Mat. 311

            Processo nº 00600-00004554/2020-60

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrentes da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso do Pró-Saúde, no exercício de 2020, de sua filha AMANDA FORTALEZA BRANDES, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 04.07.22

01.       BRENNER VILELA BORGES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1826

            Processo nº 00600-00006061/2022-26

                        INDEFERIDO o pedido formulado pelo servidor BRENNER VILELA BORGES, tendo em conta a não apresentação de cópia de certificado expedido por instituição regularmente estabelecida, conforme exigido pelo art. 12 da Resolução nº 300/2016.

 

02.       JOSÉ NILTON CORTE AMORIM

            Auxiliar de Administração Pública - Mat. 1043

            Processo nº 33.399/10

                        INDEFERIDO o pedido formulado pelo servidor JOSÉ NILTON CORTE AMORIM, com fundamento no art. 12 da Resolução nº 300/16, o qual exige a apresentação de cópia de certificado expedido por instituição regularmente estabelecida.

 

03.       GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1789

            Processo nº 00600-00012235/2021-17

                        CONCEDIDO ao servidor GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 31.05.2022, referente aos cursos de capacitação realizados a distância: “Fundamentos da LGPD”; “Previdência social dos Servidores Públicos: Regime Próprio e Regime de Previdência”; “Como Fiscalizar com Eficiência Contratos Públicos” e “Controle Social”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 2% de AQ e saldo de 5 horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo, peça nº 28.

 

EM 05.07.22

01.       LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1844

            Processo nº 00600-00006266/2022-10

                        CONCEDIDO ao servidor LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH, 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 06.06.2022, referente ao curso de educação continuada: “Graduação em Ciências Contábeis”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 3% de AQ e sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 11.07.22

01.       FILIPE CALDAS LUNA

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1821

            Processo nº 00600-00007338/2022-38

                        CONCEDIDO ao servidor FILIPE CALDAS LUNA, 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 28.06.2022, referente ao código “E”, em razão do curso de “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

EM 14.07.22

01.       IVAN LOPES DA ROCHA

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1788

            Processo nº 00600-00010221/2021-51

                        CONCEDIDO ao servidor IVAN LOPES DA ROCHA, mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 28.06.2022, referente ao curso de “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 14% de AQ e saldo de 20 horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

EM 15.07.22

01.       RENAN DIAS DA SILVA

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1795

            Processo nº 00600-00012514/2021-72

                        CONCEDIDO ao servidor RENAN DIAS DA SILVA, 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria em Organizações do Setor Público”, a contar de 22.06.2022, com saldo de 20 horas para aproveitamento posterior, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 14% de AQ, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11, c/c a Resolução-TCDF nº 300/16.

 

02.       MICAEL FERREIRA FERNANDES

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1840

            Processo nº 00600-00006063/2022-15

                        CONCEDIDO ao servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES, 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, referente ao código “D”, em razão do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, a contar de 23.06.2022, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% de AQ, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11, c/c a Resolução-TCDF nº 300/16.

 

03.       CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1842

            Processo nº 00600-00006110/2022-21

                        CONCEDIDO à servidora CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, sendo 7% (sete por cento) referente ao código “E”, em razão do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública e Auditoria”, e 5% (cinco por cento) referente ao código “D”, em razão do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, ambos a contar de 02.06.2022, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 12% de AQ, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11, c/c a Resolução-TCDF nº 300/16.

 

04.       THIAGO MARQUES DE ALMEIDA

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1839

            Processo nº 00600-00006074/2022-03

                        CONCEDIDO ao servidor THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 26.05.2022, referente ao código “E”, em razão do curso de “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Ambiental e Sustentabilidade”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% de AQ, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11, c/c a Resolução-TCDF nº 300/16.

                        INDEFERIDO o cômputo do curso “Licenciatura em Matemática”, tendo em vista ter sido constatada a sua concomitância com o curso ora deferido, o que evidencia o não cumprimento aos requisitos previstos no art. 13 da Resolução nº 300/2016.

 

05.       MARCOS JOSÉ ZUFELATO

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1663

            Processo nº 9.400/16

                        CONCEDIDO ao servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO, mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 28.06.2022, referente ao curso de “Gestão Estratégica com foco na Administração Pública”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 10% de AQ e saldo de 25 horas para aproveitamento posterior, nos termos do art. 89 da Lei Complementar nº 840/11, c/c a Resolução-TCDF nº 300/16.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento

 

 

EM 06.07.22

01.       HENIRDES BATISTA BORGES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 558

            Processo nº 3398/99

                        AUTORIZADA a averbação de 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias, prestados pelo servidor HENIRDES BATISTA BORGES, sendo: 321 (trezentos e vinte e um) dias prestados à SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA., no período de 01.10.1986 a 17.08.1987, e 36 (trinta e seis) dias prestados ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR, no período de 26.10.1998 e 30.11.1998, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização

 

 

EM 11.07.22

01.       MIGUEL DUARTE FILHO

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 182

            Processo nº 00600-00006004/2022-47

                        AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do servidor aposentado MIGUEL DUARTE FILHO, a contar do dia 19.05.2022, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos do arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LC-DF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, inciso II, da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 13/22 - DSAUD/SASUP.

                        AUTORIZADA também, a devolução ao interessado da quantia descontada de seus proventos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e de Seguridade Social, referente ao período de 19.05.2022 a 30.06.2022.

 

02.       CAIO CÉSAR ALVES TIBÚRCIO SILVA

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 251

            Processo nº 00600-00003357/2022-95

                        AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do servidor aposentado CAIO CÉSAR ALVES TIBÚRCIO, a contar do dia 26.05.2022, com fundamento no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos do arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LC-DF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 11/22 - DSAUD/SASUP.

                        AUTORIZADA também, a devolução ao interessado da quantia apurada, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como do valor relativo à Seguridade Social, ambos referentes ao período de 26.05.2022 a 30.06.2022, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão

 

 

EM 12.07.22

E-DOC. 98AF2FE1

TCDF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

Número:

Folha:

 

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

jun/2022

06/2022

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

 

 

 

 

 

 

Anterior

Atual

 

EMERSON RAFAEL SANTOS DA SILVA

1454

01/06/22

01/06/22

8

9

 

LUIZ NARUTO TUDI

463

04/06/22

01/06/22

24

25

 

CARLOS AUGUSTO LOPES BARBOSA

472

04/06/22

01/06/22

24

25

 

MOACIR JOSE DA FONSECA

906

05/06/22

01/06/22

35

36

 

EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA

467

05/06/22

01/06/22

24

25

 

ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

1653

05/06/22

01/06/22

11

12

 

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

1045

06/06/22

01/06/22

29

30

 

GILMAR PEREIRA DA SILVA

1575

10/06/22

01/06/22

9

10

 

SIMONE PEREIRA DOS SANTOS

1626

08/06/22

01/06/22

9

10

 

JOSE BARBOSA DOS REIS

304

10/06/22

01/06/22

36

37

 

FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

979

11/06/22

01/06/22

33

34

 

MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

1635

13/06/22

01/06/22

4

5

 

MARIANA CLAUDIA AUN DE A. COSTA

1642

12/06/22

01/06/22

4

5

 

THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH

1632

12/06/22

01/06/22

4

5

 

MAURI SIQUEIRA MONTESSI

1636

12/06/22

01/06/22

4

5

 

INES PAIVA SILVA

1631

12/06/22

01/06/22

4

5

 

KARLA ARAUJO COSER

563

15/06/22

01/06/22

27

28

 

LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

1630

16/06/22

01/06/22

4

5

 

MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH

1633

16/06/22

01/06/22

4

5

 

VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

617

18/06/22

01/06/22

21

22

 

JOSE NILTON CORTE AMORIM

1043

19/06/22

01/06/22

29

30

 

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA

918

20/06/22

01/06/22

35

36

 

CARLA QUEIROZ ALVES

545

20/06/22

01/06/22

25

26

 

TAISSA CAMELO VILAS BOAS

1634

24/06/22

01/06/22

4

5

 

SEBASTIAO JOSE DA SILVA NETO

459

22/06/22

01/06/22

24

25

 

LEONARDO JOSE ALVES LEAL NERI

1321

24/06/22

01/06/22

13

14

 

RITA DE CASSIA B. DA SILVA DOS SANTOS

1040

25/06/22

01/06/22

29

30

 

VANDA LUCIA RODRIGUES RIOS

1013

25/06/22

01/06/22

30

31

 

MARCELO BORBA NOBREGA DE VASCONCELLOS

310

25/06/22

01/06/22

35

36

 

JOSE EDUARDO MARTINS RODRIGUES

1319

27/06/22

01/06/22

13

14

 

JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA

1320

29/06/22

01/06/22

13

14

 

SANDRO CUNHA COELHO

1126

30/06/22

01/06/22

27

28

 

                        AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a informação do Serviço de Cadastro Funcional.

 

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 05.07.22

01.       ROBSON LIMA CAVALCANTE

            Servidor Cedido – Mat. 8191

            Processo n° 00600-00007402/2022-81

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ROBSON LIMA CAVALCANTE, a contar do dia 22.06.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01.

 

EM 08.07.22

01.       LAYSE MEIRA DA SILVA

            Servidora Cedido – Mat. 8192

            Processo n° 00600-00007557/2022-17

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora LAYSE MEIRA DA SILVA, a contar do dia 01.07.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01.

 

02.       PAULO JOSÉ GOES DALTRO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1851

            Processo n° 00600-00007573/2022-18

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor PAULO JOSÉ GOES DALTRO, contar do dia 01.07.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01.

 

03        WAGNER DE OLIVEIRA PEQUENO

            Servidor cedido – Mat. 8190

            Processo n° 00600-00007632/2022-40

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor WAGNER DE OLIVEIRA PEQUENO, a contar do dia 01.08.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01

 

EM 11.07.22

01.       EDMAR FIRMINO LIMA

            Servidor Cedido – Mat. 8194

            Processo n° 00600-00007700/2022-71

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor cedido EDMAR FIRMINO LIMA, ocupante da função de confiança de Supervisor, Símbolo FC-4, da Supervisão de Credenciamentos, Contratos e Convênios, matrícula 8194, a contar do dia 05.07.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01.

 

EM 12.07.22

01.       SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA

            Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 320

            Processo n° 00600-00007875/2022-88

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor sem vínculo efetivo SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA, ocupante da função de confiança de Chefe de Gabinete, Símbolo CNE-2, matrícula 320, a contar do dia 04.07.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01.

 

EM 14.07.22

01.       JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS

            Servidor cedido – Mat. 8193

            Processo n° 00600-00007940/2022-75

            CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor cedido JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, a contar do dia 04.07.22, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 01.07.22

01.       WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo, Assessor - Mat. 1849

     Processo n°00600-00007271/2022-31

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor comissionado sem vínculo efetivo WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA, em favor de PEDRO MEDEIROS AGUIAR DE MATOS SILVA (filho), nascido no dia 24.07.20, a contar de 13.06.22, data de recebimento do requerimento no Secaf, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 07.07.22

01.       FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO

            Servidor sem vínculo, Assessor – Mat. 1698

            Processo n° 00600-00007457/2022-91

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor sem vínculo FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO, em favor de LIZ BONATES HABIBE (filha), nascida no dia 01.07.22, a contar de 01.07.22, data de recebimento do requerimento no Secaf, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 08.07.22

01.       JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1455

            Processo n° 00600-00007643/22

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, matrícula nº 1455, em favor de SAMUEL MARIZ DE MEDEIROS OLIVEIRA (filho), nascido no dia 02.07.22, a contar de 06.07.22, data de recebimento do requerimento, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

 

 

 

 

 

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 11.07.22

01.       AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA

            Ex-servidor – Mat. 423

            Processo n° 00600-00007663/2022-09

                        AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, em nome do ex-servidor AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA, referente ao período em período de 20.10.1995 a 13.01.1998, para fins de apresentação junto à Receita Federal Brasileira, com amparo nos termos dos arts. 4º a 7º da Portaria nº 46/19 IPREV/DF, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação.

 

 

INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES – Autorização

 

 

EM 01.07.22

01.       WAGNER DE OLIVEIRA PEQUENO

            Servidor Cedido - Mat. 8190

            Processo n° 00600-00007216/2022-41

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de JULIANA OLINDA MARTINS PEQUENO (cônjuge) e WANESSA HERMÍNIA MARTINS PEQUENO (filha), no rol de dependentes do servidor WAGNER DE OLIVEIRA PEQUENO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 23.06.22, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “a” e “c”, 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22;           

 

EM 06.07.22

01.       CARLOS EDUARDO COSTA LOPES

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1831

            Processo n° 00600-00007430/2022-06

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de NATÁLIA GRAZIELE MARIA GUEDES BARROS LOPES (cônjuge), no rol de dependentes do servidor CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 28.06.22, nos termos dos arts. 3º, inciso I, alínea “a”, e 4°, inciso I, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 07.07.22

01.       JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1455

            Processo n° 22.280/14

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de SAMUEL MARIZ DE MEDEIROS OLIVEIRA (filho), no rol de dependentes do servidor JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 04.07.22, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c”, e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 12.07.22

01.       EDMAR FIRMINO LIMA

            Servidor Cedido – Mat. 8194

            Processo n° 00600-00007776/22

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de SORAIA NUNES DE SOUSA LIMA (cônjuge), JULIANA NUNES LIMA e BRUNA NUNES LIMA (filhas), no rol de dependentes do servidor cedido EDMAR FIRMINO LIMA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 05.07.22, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas “a”, “c” e “d”, e 4°, incisos I, III e V, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       JOSE HIGINO DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – aposentado – Mat. 662

            Processo n° 00600-00004306/2021-08

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de MARIANA RODRIGUES SOUZA (filha), no rol de dependentes do servidor aposentado JOSE HIGINO DE SOUZA, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 13.06.2022, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde, em favor da sua dependente MARIANA RODRIGUES SOUZA (filha), a contar do dia 13.05.2022, nos termos dos arts. 17 e 19, do Pró-Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13, com a alteração dada pelas Resoluções nºs 274/14 e 321/19 c/c a Portaria nº 400/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 14.07.22

01.       FRANCISCO GRISOLIA SANTORO

            Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1448

            Processo n° 00600-00007898/2022-92

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de CAROLINA CARVALHO ALVES (companheira) e de ENZO ALVES SANTORO (filho), no rol de dependentes do servidor FRANCISCO GRISOLIA SANTORO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 11.07.2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas “b” e “c”, e 4°, incisos II e III, do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Sul América”, em seu favor e de seus dependentes, a contar do dia 11.07.22, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas “b” e “c”, e 4°, incisos II e III, do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       BRUNO KAIPPER CERATTI

            Servidor cedido – Mat. 8110

            Processo n° 30.010/14

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de FERNANDA BARTOLY GONÇALVES DE LIMA (companheira), no rol de dependentes do servidor BRUNO KAIPPER CERATTI, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 28/06/2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “b”, e 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

LICENÇA-PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 06.07.22

01.       FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO

            Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1698

            Processo n° 00600-00007418/22

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença Paternidade em favor do servidor FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha LIZ BONATES HABIBE, ocorrido em 01.07.22, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016

 

 

 

 

 

 

EM 07.07.22

01.       JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1455

            Processo n° 21.155/2017

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença Paternidade em favor do servidor JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho SAMUEL MARIZ DE MEDEIROS OLIVEIRA, ocorrido em 02.07.22, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 11.07.22

01.       ANDRÉA GERHARD DELFORGE DE CARVALHO

            Técnica de Administração Pública - Mat. 1232

            Processo n° 1.204/04

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora ANDRÉA GERHARD DELFORGE DE CARVALHO, referente ao 5º (quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.03.17 a 14.03.22, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização, Suspensão e Indeferimento

 

 

EM 01.07.22

01.       EMANUELLE SOARES DE ARAÚJO MELO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1732

            Processo nº 7.497/19

                        Tendo em vista que a servidora EMANUELLE SOARES DE ARAÚJO MELO, migrou de plano de saúde, passando do plano “Amil 500” para o “BRADESCO”:

                        I – TORNOU-SE sem efeito o requerimento, em que a servidora havia solicitado o cancelamento do reembolso parcial das mensalidades do plano de saúde pago em seu favor e de seus dependentes;

                        II – AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas, em seu próprio benefício e de seus dependentes CHANCERLEY DE MELO SANTANA (cônjuge) e MARIA ALICE ARAUJO MELO (filha), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22, condicionado a apresentação do contrato, termo de adesão ou apólice do novo plano de saúde.

 

02.       JÉSSICA DA SILVA BRITO

            Servidora Comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1843

            Processo n° 00600-00007251/2022-61

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas por JÉSSICA DA SILVA BRITO, ao Plano de Saúde “Smile Saúde” em seu próprio favor, a contar do dia 23.06.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

 

03.       CARMEN VASKE

            Servidores comissionada sem vínculo – Mat. 1225

            Processo nº 28.740/18

                        AUTORIZADA a suspensão do reembolso parcial de plano de saúde pago à servidora CARMEN VASKE, em relação à beneficiária-dependente CENIRA THEREZINHA BERTHIER VASKE, a contar do mês de julho de 2022, considerando a conclusão da matéria tratada no Processo nº 28049/18 e a autorização concedida no Despacho nº 666/22-Segedam, e uma vez que não foi comprovada a dependência econômica para fins do imposto de renda da referida beneficiária-dependente nos exercícios de 2020 e 2021.

 

04.       BRUNA BIANCA MACHADO ARAUJO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1833

            Processo nº 00600-00006297/2022-62

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora BRUNA BIANCA MACHADO ARAUJO, ao Plano de Saúde “Assefaz Cristal” em favor de sua dependente ELMA LÚCIA RESENDE MACHADO (mãe), a contar do dia 01.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

05.       MATEUS DURCO FARAGE DE CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1829

            Processo nº 00600-00007270/2022-97

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MATEUS DURCO FARAGE DE CARVALHO, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do dia 23.06.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

06.       LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1820

            Processo n° 00600-00007348/2022-73

            AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula nº 1820, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do dia 28.06.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

07.       AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1831

            Processo nº 00600-00007376/2022-91

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do dia 28.06.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 05.07.22

01.       CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1846

            Processo n° 00600-00007050/2022-63

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu favor e de seus dependentes LELIENE ANDRESSA DOS SANTOS COELHO (cônjuge) e HENRY MILLER DOS SANTOS COELHO LOPES (filho), a contar do dia 03.07.22, início da vigência do plano de saúde, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

02.       FILIPE CALDAS LUNA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1821

            Processo nº 00600-00007409/2022-01

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor FILIPE CALDAS LUNA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do dia 03.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

03.       LARISSA NUNES MOTA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1818

            Processo nº 00600-00006007/2022-81

                        INDEFERIDO o pedido de reembolso parcial do PRÓ-SAÚDE formulado pela servidora LARISSA NUNES MOTA, uma vez que há participação dos cofres públicos no custeio do programa de saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRFMED, contrariando assim o que prevê o art. 4º, § 1º c/c o art. 16, § 4º, inciso I, do Regulamento do Programa, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, com a redação dada pela Resolução-TCDF nº 321/19, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 06.07.22

01.       CRISTINA BARROS FREYER

            Servidora Cedida – Mat. 8189

            Processo n° 00600-00005213/2022-73

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora cedida CRISTINA BARROS FREYER, ao Plano de Saúde “Assefaz Safira” em seu favor e de seu dependente GABRIEL FREYER SILVA (filho), a contar do dia 01.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

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