Aos 6 dias de julho de 2022, às 18h10, reuniram-se por
videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, INÁCIO MAGALHÃES
FILHO, MÁRCIOMICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU
VALE DA SILVA, que, verificada a existência de "quorum"
(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Reservada nº 1419, do Tribunal
de Contas do Distrito Federal.
Ausentes, em fruição de férias, o Conselheiro ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA e, em virtude de licença para tratamento da própria saúde,
a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº 00600-00002794/2022-91-e - Requerimento
formulado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCDF – AFINCO e
pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
ASSECON, postulando alterações na Resolução/TCDF nº 277/2014, que “Dispõe sobre
a concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal de Contas do Distrito Federal”,
com efeitos a contar 21.10.2015, data de publicação da Instrução Normativa STJ
nº 14/2015 no Diário da Justiça Eletrônico. DECISÃO Nº 38/2022 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento de tudo que dos autos
consta e, especialmente, do requerimento visto à Peça nº 1, dando-lhe
provimento parcial; II – em consequência do item I, in fine, decidir, preliminarmente, pela conveniência e
oportunidade de alterar a Resolução/TCDF nº 277/2014, que “Dispõe sobre a
concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal de
Contas do Distrito Federal”, III
– conceder 10 (dez) dias de prazo aos Conselheiros e aos Procuradores do
Ministério Público junto ao Tribunal para, querendo, apresentarem sugestões com
vistas ao aprimoramento da minuta de resolução elaborada pelo Seleg (Peça nº 8), com as modificações, especialmente com
relação aos efeitos da norma, requeridas pela Consultoria Jurídica (Parecer
constante da Peça nº 19); III – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete da
Presidência, para a adoção das providências de praxe.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura,
não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 24/2022, publicado no DODF de
04.07.2022, páginas 13/14, previsto no art.116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram
sua inclusão procedida na pauta com fundamento no §5º da mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 18h12, o Presidente declarou
encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA,
Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 1 processo, que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do
Ministério Público junto ao Tribunal.
Aos 20 dias de julho de 2022, às 17h04, reuniram-se por
videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020,
os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL
ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do
Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício DANILO MORAIS DOS SANTOS, e o Presidente, Conselheiro PAULO
TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de "quorum"
(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1130, do Tribunal
de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em virtude de licença para tratamento da própria
saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00003043/2022-92-e - Proposta
orçamentária desta Corte de Contas para o exercício financeiro de 2023,
elaborada pela Secretaria-Geral de Administração.
DECISÃO Nº 40/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento e aprovar a proposta orçamentária
deste Tribunal para o exercício financeiro de 2023, na forma proposta na
Informação nº187/2022-Segedam (e-DOC 047D1794); II – autorizar: a) o
encaminhamento da proposta orçamentária mencionada no item anterior à
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF; b) o retorno
dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam/TCDF,
para as providências cabíveis.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00002490/2021-43-e - Requerimento
formulado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – ASSECON, postulando a inclusão das parcelas "abono de
permanência" e "auxílio-alimentação" na base de cálculo de
licença-prêmio convertida em pecúnia. DECISÃO Nº 41/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos embargos de
declaração (peça 70) opostos pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas
do Distrito Federal – ASSECON como requerimento administrativo; II – informar à
entidade requerente que o pedido de fixação da data de 23.02.2015, como marco
de inclusão do auxílio saúde (reembolso Pró-Saúde) na base de cálculo da
conversão em pecúnia da licença prêmio,
foi atendido na
forma dos itens I.c e II.b da Decisão nº30/2022-AD;
III – manter o entendimento vertido no item II.a.2 da Decisão nº 17/2022-AD, o
qual definiu que a base de cálculo do auxílio saúde (Reembolso Pró-Saúde) deve
ser apenas o valor reembolsado ao servidor titular, devendo ser desconsiderado
o valor reembolsado relativo a seus dependentes; IV – dar ciência desta decisão
à ASSECON; V –autorizar a devolução dos autos em exame à SEGEDAM, para os
devidos fins.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº 00600-00007432/2022-97-e - Protocolo de
Intenções decorrente do Ofício nº 850/2022-GPR/TJDFT, da Presidência do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, sobre a
possibilidade de ser formalizada nova parceria, nos termos do Protocolo de
Intenções nº 001/2017, que tem por
objeto a concretização de medidas de desjudicialização
dos procedimentos de cobrança dos créditos fiscais titularizados pelo Distrito
Federal, mediante a adoção de práticas alternativas de recuperação dos valores devidos.
DECISÃO Nº 39/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento: 1) do Ofício nº 850/2022-GPR/TJDFT, de 30.06.2022
(Peça nº 1), que se fez acompanhar de nova minuta de protocolo de intenções com
objetivo de estender a parceria então firmada por meio do Protocolo de
Intenções nº001/2017, cuja vigência terminará em 07/08/2022; 2) do Parecer nº
98/2021-CJP (Peça nº3); II – aprovar a firmatura de
novo protocolo de intenções que visa estender a parceria então firmada por meio
do Protocolo de Intenções nº 001/2017; III – autorizar o autos ao Gabinete da
Presidência Assessoria Administrativa - GPAA, para a adoção das providências de
praxe, especialmente a de providenciar
resposta ao Presidente do TJDFT, no
sentido de que esta Corte anui à minuta por ele apresentada, sem prejuízo dos ajustes
apontados no voto do Relator, relativamente à substituição dos 5º e 8º, bem
como à cláusula nona.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura,
não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 26/2022, publicado no DODF de
18.07.2022, página 25, previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua
inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 17h18, o Presidente declarou
encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA,
Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 3 processos, que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do
Ministério Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 235, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DISPENSAR MIGUEL KOJIIO NOBRE, matrícula nº 1539, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular da função de confiança de Gerente, símbolo FC-04, da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.
PORTARIA Nº 236, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH, matrícula nº 1632, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de confiança de Gerente, símbolo FC-04, da Gerência de Infraestrutura Tecnológica, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 237, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO, matrícula nº 1272, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenação de Inovação e Projetos Especiais, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 238, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOÃO GUILHERME GRANJA E REIS, matrícula nº 1692, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, a função de confiança de Gerente, símbolo FC-4, da Gerência de Recursos Terceiros, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 239, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDRE LUIS DIAS DA SILVA, matrícula nº 1078, Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 18 a 24 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.
PORTARIA Nº 240, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR RENATA BAETA DOMINGUES MILAGRES, matrícula nº 8168, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 241, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR RENATA BAETA DOMINGUES MILAGRES, matrícula nº 8168, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Primeira Procuradoria.
PORTARIA Nº 242, DE 15 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 18.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, TOMAS ROBERTO COTTA ORLANDI, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenação de Inovação e Projetos Especiais.
PORTARIA Nº 243, DE 18 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 20.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 6.211/2022-e, resolve:
DESIGNAR VERONICA DE FREITAS COSTA DA MATA, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Análise de Faturas e Reembolso.
PORTARIA Nº 244, DE 19 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 20.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALERIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 8080, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 25 de julho a 02 de agosto do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE1, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 245, DE 19 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 20.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EDMAR FIRMINO LIMA, matrícula nº 8194, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 20 a 29 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão do Programa de Autogestão em Saúde.
PORTARIA Nº 246, DE 19 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 20.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAISSA RODRIGUES FREIRE, matrícula nº 1675, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 20 de julho a 16 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 310/2016.
PORTARIA Nº 247, DE 20 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 22.07.22)
Prorroga o prazo concedido ao Grupo de Trabalho incumbido de propor a atualização da Resolução nº 344/2020, que disciplina o teletrabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no art. 16, inciso XXX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00002171/2021-38-e, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 142/22, publicada no Diário Oficial do DF nº 95, de 23 de maio de 2022, incumbido de realizar estudos objetivando a atualização da Resolução nº 344/2020, que disciplina o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
]
PORTARIA Nº 248, DE 20 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 21.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR JOSE VALFRIDO DA SILVA, matrícula 834, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria das Sessões.
PORTARIA Nº 249, DE 25 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 26.07.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JORGE ROBERTO
ANDRADE DO NASCIMENTO, matrícula nº 418, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para
exercer, em substituição, no período de 26 de julho a 1º de agosto do corrente
ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Fiscalização
de Licitações, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 155/2019.
EM
27.07.22
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA – Mat. 568
CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO FILHO – Mat. 624
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO – Mat. 1451
Auditores de Controle Externo
Processo nº 00600-00004023/2022-39
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC aos servidores ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO FILHO e YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO, pelo desempenho de atividade de instrutoria interna relativa ao curso “Análise Econômico-Financeira de Projetos de Concessões Comuns e Parcerias Público-Privadas”, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF nº 324/19 c/c o item “II.1.c” da Decisão TCDF nº 3715/2020.
EM
21.07.22
01. JORGE
ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO
Auditor de Controle Externo – Mat. 418
Processo nº 23955/19
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO, a fim de notificá-lo do débito apurado do valor decorrentes da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso do Pró-Saúde, nos exercícios de 2019 e 2020, de sua dependente MARIANA SILVEIRA DO NASCIMENTO, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
28.07.22
01. JOVELINA
DOS REIS FERNANDES
Auxiliar
de Administração Pública - aposentada – Mat. 1014
Processo
n° 00600-00009222/2020-71
AUTORIZADA, a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora JOVELINA DOS REIS FERNANDES, ocorrida em 24.11.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido à interessada deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
02. PATRÍCIA LEMOS DE ASSUNÇÃO BRAGA
Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 537
Processo nº 1308/19
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora aposentada PATRÍCIA LEMOS DE ASSUNÇÃO BRAGA, a fim de notificá-la do débito apurado, decorrentes da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso do Pró-Saúde, no exercício de 2020, de seu beneficiário-dependente ALVARO ASSUNÇÃO BRAGA (filho), para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014
EM
29.07.22
01.
MÁRCIA
DE MELO PEREIRA TISCOSKI
Auditora de Controle Externo – Mat. 860
Processo nº 00600-00001384/2020-61
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora MÁRCIA DE MELO PEREIRA TISCOSKI, ocorrida em 14.05.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido à interessada deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
02. PAULO
JACINTO DE ARAÚJO
Técnico
de Administração Pública - aposentado – Mat. 1049
Processo
n° 00600-00009278/2020-26
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor PAULO JACINTO DE ARAÚJO, ocorrida em 26.11.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
03. MAURÍCIO
RAIMUNDO TEIXEIRA
Técnico
de Administração Pública - aposentado – Mat. 1172
Processo
n° 00600-00006947/2021-99
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor MAURÍCIO RAIMUNDO TEIXEIRA, ocorrida em 02.08.2021, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido ao interessado ser realizado mediante folha de pagamento.
04. FRANCISCO
TORQUATO ALVES FILHO
Auxiliar
de Administração Pública - aposentado – Mat. 782
Processo
n° 00600-00008233/2020-34
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO, ocorrida em 27.10.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021- AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
05. GIOVANDI PIRES
PEREIRA DANTAS
Técnico
de Administração Pública - aposentada – Mat. 999
Processo
n° 00600-00002734/2020-15
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora GIOVANDI PIRES PEREIRA DANTAS, ocorrida em 27.10.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021- AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
06. FRANCISCO
ALVES DE FARIA
Auditor
de Controle Externo – aposentado – Mat. 282
Processo
n° 1478/20
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor FRANCISCO ALVES DE FARIA, ocorrida em 20.01.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos
no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante devido ao
interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
07. CELSO
SOARES DE SOUZA
Técnico
de Administração Pública - aposentado – Mat. 1098
Processo
n° 00600-00001381/2020-28
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor CELSO SOARES DE SOUZA, ocorrida em 20.01.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
08. MAURÍCIO
NUNES MOREIRA
Auditor
de Controle Externo – aposentado – Mat. 179
Processo
n° 9045/20
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do MAURÍCIO NUNES MOREIRA, ocorrida em 27.02.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido ao interessado ser realizado mediante folha de pagamento.
09. EDIR PENHA
DE OLIVEIRA
Auxiliar
de Administração Pública - aposentada – Mat. 1017
Processo
n° 00600-00008402/2020-36
DEFIRO o requerimento formulado pela servidora aposentada, EDIR PENHA DE OLIVEIRA, peça nº 38,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora EDIR PENHA DE OLIVEIRA, ocorrida em 03.11.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
devido à interessada ser realizado mediante folha de pagamento.
10. LILIAN DE
ALMEIDA MARTINS SOBREIRA
Técnica
de Administração Pública - aposentada – Mat. 1091
Processo
n° 00600-00007360/2020-16
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora LILIAN DE ALMEIDA MARTINS SOBREIRA, ocorrida em 05.10.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021- AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os valores apurados a
título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo
nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante devido à interessada ser
realizado mediante folha de pagamento.
11. CARLINDA
CLEMENTINO DOS SANTOS
Técnica
de Administração Pública - aposentada – Mat. 996
Processo
n° 00600-00009163/2020-31
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS, ocorrida em 24.11.2020, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021- AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante devido à interessada ser realizado mediante folha de pagamento.
12. JORGE LUIZ
PESSOA FARIA
Auditor
de Controle Externo – aposentado – Mat. 303
Processo n° 00600-00004554/2021-41
Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021-AD, 17/2022-AD e 30/2022-AD, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor JORGE LUIZ PESSOA FARIA, ocorrida em 18.05.2021, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
13. RENATO
RÔMULO DOS SANTOS SUHET
Técnico
de Administração Pública – aposentado – Mat. 1120
Processo n° 00600-00002841/2021-16
Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021-AD, 17/2022-AD e 30/2022-AD, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor RENTATO RÔMIULO DOS SANTOS SUHET, ocorrida em 05.04.2021, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021- AD), para fins de atualização com a correção monetária.
Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
EM
21.07.22
01. DAMIANA FERREIRA DA SILVA
Auxiliar de Administração Pública – aposentada Mat. 749
Processo nº 35.632/14
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada, DAMIANA FERREIRA DA SILVA, uma vez que sua filha, dependente maior, MARIA MÔNICA FERREIRA DA CUNHA SILVA, não é inválida, conforme Laudo Médico nº 14/22-DSAUD/SASUP, não satisfazendo, assim, os termos do inciso VI do art. 4º do Regulamento do Pró-Saúde.
EM
21.07.22
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Mat. 568
Processo
nº 3469/99
AUTORIZADA a averbação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 03 (três) dias prestados pelo servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, ao Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, no período de 01.05.1999 a 03.05.1999, nos termos dos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM
28.07.22
01. WILLIAM
VITORIANO
Auxiliar
de Administração Pública – 1027
Processo
nº 7694/20
Considerando
que a insalubridade deve ser previamente reconhecida pela administração e que a
atividade de risco/perigosa deve ser comprovada por laudo oficial ou elemento
material equivalente que comprove a exposição à atividade ou situação nociva de
forma permanente, não ocasional, nem intermitente, inclusive para a atividade
de vigilante, conforme itens III.b.1, III.b.2 e IV da Decisão nº 426/2022,
exarada no Processo nº 00600-00001196/2021-14, PROCEDO ao levantamento do
sobrestamento autorizado às peças nºs. 5 e 10 e INDEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor WILLIAM VITORIANO, quanto à conversão de
tempo de serviço/contribuição especial em comum, relativo ao período de
dezembro/1989 a maio/1995, visto que não há registro de percepção de valores pelo
interessado, a título de adicional de insalubridade ou periculosidade neste
Tribunal de Contas, conforme informado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, p
EM
14.07.22 (DODF DE 18.07.22)
01. Processo nº 05/22
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 3.083.322,21 (três milhões, oitenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), conforme demonstrado pela Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
19.07.22
01. ANA CRISTINA BORGESA CARVALHO
Técnica de Administração Pública – Mat. 1602
Processo nº 00600-00000532/2021-10
AUTORIZADO o gozo de 03
(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, pela servidora ANA CRISTINA
BORGES CARVALHO, referente ao 1º quinquênio de efetivo exercício no serviço
público, a ser usufruído nos períodos de 15.10 a 15.11.2022, 16.01 a
16.02.2023 e de 17.02 a 17.03.2023, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da
Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2° e 4° da
Complementar n° 952/19 e com a Portaria-TCDF nº 258/18.
EM
29.07.22
01. ADINOR BEDRITICHUK JUNIOR
Auditor de Controle Externo – Mat. 548
Processo
nº 1377/04
AUTORIZADO
o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade ADINOR BEDRITICHUK
JUNIOR, referente ao 2º quinquênio de efetivo exercício, a ser usufruído no
período de 30.08.2022 a 30.09.2022, com fundamento nos arts.
130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11, c/c os arts.
2° e 4° da Complementar n° 952/19 e com a Portaria-TCDF nº 258/18.
EM
21.07.22
01. FRANCISCO FURTADO DE ALMEIDA
Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 775
Processo nº 7284/19
CONHECIDO do Pedido de Reconsideração formulado pelo servidor aposentado, FRANCISCO FURTADO DE ALMEIDA, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito DEFERIDO, com fundamento no art. 8º, inciso I, alínea “a”, do então Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do TCDF – PRO-SERVI, na redação dada pela Resolução nº 88/1997, para que os acertos financeiros relativos à exclusão de sua ex-cônjuge do Programa Pró-Saúde, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE ALMEIDA, alcancem apenas o período a partir de 13.03.2008 até a efetiva implementação do desconto de pensão alimentícia judicial, em favor da então beneficiária, contado do recebimento do Ofício nº 549/2008 da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia pelo TCDF, peça nº 40.
EM
26.07.22
01. GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Companheiro da ex-servidora SEVERIANA MENDES DA SILVA
Processo nº 00600-00007905/2022-56
Tendo em conta os termos da Decisão – TCDF nº 1.010/20211, AUTORIZADA a expedição de ofício ao senhor GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, informando-o da necessidade de trazer aos autos elementos de prova que atestem sua união estável como unidade familiar, em relação à ex-servidora deste Tribunal, SEVERINA MENDES DA SILVA, falecida em 16.05.2022, para fins de análise do seu pedido de concessão de pensão civil.
EM 18.07.22
01. MÁRCIO NUNES MOREIRA
Servidor comissionado sem vínculo
efetivo – Mat. 136
Processo n° 00600-00007938/2022-04
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação ao servidor comissionado sem vínculo efetivo MÁRCIO NUNES
MOREIRA, a contar do dia 04.07.22, nos termos dos arts.
2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 25.07.22
01. MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR
Servidora Cedida – Mat.8195
Processo n° 00600-00008308/2022-49
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora cedida MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR, a contar do dia 15.07.222, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
21.07.22
01. NÁDIA MARIA DA SILVA LELIS
Falecida:
NADIR MARIA DA SILVA – Mat. 1046
Processo
nº 00600-00008155/2022-30
CONCEDIDO auxílio-funeral à Senhora NÁDIA MARIA DA SILVA LELIS, irmã da ex-servidora NADIR MARIA DA SILVA, falecida no dia 12.07.2022, nos termos do disposto nos arts. 98 e 283, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o Parecer SEI-GDF n.º 34/2018 - IPREV/DIJUR, Parecer SEI-GDF n.º 18/2020 - IPREV/DIJUR, Parecer nº 005/2017 e Parecer Jurídico SEI-GDF nº 286/2018 – PGDF/GAB/PRCON e AUTORIZADO o pagamento do valor demonstrado pelo Serviço de Legislação de Pessoal.
EM 25.07.22
01. RENATA DIAS DE PAIVA SANTOS
Falecido: JOSÉ AIRTON DE PAIVA
Processo
n° 00600-00008248/2022-64
CONCEDIDO
auxílio-funeral à Senhora RENATA DIAS DE PAIVA SANTOS, filha do
ex-servidor JOSÉ AIRTON DE PAIVA, aposentado desde 11.03.2009, falecido no dia
13.07.2022, conforme certidão de óbito juntada aos autos, nos termos do
disposto no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO
o pagamento do valor correspondente, devendo o processo ser encaminhado ao
IPREV-DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza.
EM
20.07.22
01. HELDER MACEDO PAVANELLI
Servidor Comissionado sem vínculo efetivo - Mat. 1702
Processo n° 21295/17
AUTORIZADA a manutenção do nome de HENRIQUE NASCIMENTO PAVANELLI (filho), no rol de dependentes do servidor HELDER MACEDO PAVANELLI, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 02.03.22, com amparo nos art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
Tendo em vista que o servidor migrou de plano de saúde, passando do plano “Sul América” para o “Bradesco Saúde”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu benefício e de seus dependentes, a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 26.07.22
01. EUGÊNIO MACARAJÁ DE MORAES
Servidor Cedido – Mat. 1768
Processo n° 00600-00006088/2020-57
AUTORIZADA a inclusão do nome de EVENÁRIA DE SOUSA FIRMINO (companheira), no rol de dependentes do servidor cedido EUGÊNIO MACARAJÁ DE MORAES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 18.07.2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “b” e 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
Tendo em vista que o interessado mudou de plano de saúde, passando do plano “Unimed - Enfermaria” para o “Unimed Unimaster” AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ao novo Plano, em benefício próprio, a partir do dia 05 de julho de 2022, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Unimed Unimaster”, em favor de sua dependente EVENÁRIA DE SOUSA FIRMINO (companheira), a contar do dia 18.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 27.07.22
01. PEDRO ADOLFO RODRIGUES DE PAULA GOMES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1816
Processo n° 00600-00007928/2022-61
AUTORIZADA a inclusão do nome de GRAZIELA DE PAULA LORENÇO (companheira), no rol de dependentes do servidor PEDRO ADOLFO RODRIGUES DE PAULA GOMES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 22.07.2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “b”, e 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO também, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Assefaz Rubi”, em favor de sua dependente GRAZIELA DE PAULA
LORENÇO (companheira), a contar do dia 22.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE,
cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº
357/22.
EM 28.07.22
01. FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO
Técnico de Administração Pública –
Mat. 778
Processo n° 3.063/20
AUTORIZADA a exclusão do
nome de MARINA MARTINS DE QUEIROZ (filha), do rol de
dependentes do servidor aposentado FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO, a contar do
dia 28.12.2021, nos termos do art. 9º do Programa de
Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, no que
se refere ao reembolso parcial, observados os efeitos financeiros decorrentes.
CONSIDERADA regular a dependência econômica de MARINA MARTINS DE QUEIROZ (filha), durante o exercício de 2020, considerados os desdobramentos do Processo nº 28049/2018, tendo em conta as Declarações de Imposto de Renda do Exercício de 2021 - ano-calendário de 2020, e a do Exercício de 2022, ano-calendário de 2021.
EM
29.07.22
01. CAROLINA DE ARAÚJO DUARTE
Auxiliar de
Administração Pública - aposentada - Mat. 1038
Processo n° 883/91
AUTORIZADA a exclusão do nome de JOSÉ DINAMAR LOURENÇO BRAZ (ex-cônjuge), do rol de dependentes da servidora aposentada CAROLINA DE ARAUJO DUARTE, a contar do dia 24.11.21, (em razão de divórcio), nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “c”, e § 2º, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 20.07.22
01. MARIA DA LUZ SILVA
Técnica
de Administração Pública – Mat. 1092
Processo
n° 8259/1996
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade à servidora MARIA DA LUZ SILVA, referente ao 6º (sexto)
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente
ao período aquisitivo de 27.01.17a 25.01.22, ao amparo do art. 139 da Lei
Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
02. ISABELLA REIS GOMES
Técnica de Administração Pública -
Mat. 1105
Processo n° 1488/1997
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora ISABELLA REIS GOMES, referente ao 6º (sexto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de05.04.17a 27.04.22, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 21.
03. MARCOS MAGALHÃES AVELAR BORBOREMA
Auditor de Controle Externo – Mat.
633
Processo n° 2285/2000
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor MARCOS MAGALHÃES AVELAR BORBOREMA, referente ao 5º
(quinto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de13.06.17a 11.06.22, ao amparo do art.
139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
04. GILVANDO JOSÉ LOURENÇO
Técnico
de Administração Pública - Mat. 789
Processo
n° 59/92
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor GILVANDO JOSÉ LOURENÇO, referente ao
8º (oitavo) quinquênio ininterrupto de efetivo
exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 23.04.17
a 21.04.22, ao amparo do art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º
da Lei Complementar nº 952/19.
EM 18.07.22
01. PEDRO ADOLFO
RODRIGUES DE PAULA GOMES
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1816
Processo n° 00600-00007928/2022-61
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor PEDRO ADOLFO RODRIGUES
DE PAULA GOMES, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em
seu próprio favor, a contar do dia 12.07.22 (data do recebimento do
requerimento pelo Secaf), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE,
cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 19.07.22
01. DIOGO MÁRIO
ALVES FERNANDES
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1841
Processo n° 00600-00006231/2022-72
AUTORIZADO o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor DIOGO MÁRIO ALVES
FERNANDES,
em seu próprio favor e de seus dependentes JULIANE SOUZA DE LUNA
(cônjuge) e FERNANDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES (filho), a
contar do dia 28.06.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de
Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da
Resolução nº 357/22.
EM 20.07.22
01. FELIPE DA COSTA MALAQUIAS
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1830
Processo
n° 00600-00008069/2022-27
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS,
ao Plano de Saúde “Assefaz Safira” em seu próprio
favor a contar do dia 14.07.22, nos termos dos arts.
17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI
Auditor de Controle Externo – Mat.
1850
Processo n° 00600-00007132/2022-16
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI, ao Plano de Saúde “Assefaz Safira” em seu favor e de seus dependentes ALINE MARCARINI RIBEIRO DA SILVA (cônjuge) e HELENA MARCARINI DA SILVA (filha), a contar do dia 19.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
03. EDMAR FIRMINO LIMA
Servidor Cedido – Mat. 8194
Processo n° 00600-00007776/2022-04
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor cedido EDMAR FIRMINO LIMA, ao Plano de Saúde “AllCare benefícios - Smile” em seu favor e de sua dependente JULIANA NUNES LIMA (filha), a contar do dia 13.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 26.07.22
01. LUIZ OTÁVIO
STEFANELLI POTSCH
Auditor de Controle Externo – Mat. 1844
Processo nº 00600-00006298/2022-15
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor LUIZ OTÁVIO STEFANELLI
POTSCH, ao Plano de Saúde “Cassi” em seu próprio favor a contar do dia
06.06.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de
Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da
Resolução nº 357/22.
EM 29.07.22
01. MARCELO SILVEIRA KESSLER
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1433
Processo n° 722/15
Tendo
em vista que o servidor MARCELO SILVEIRA KESSLER, mudou de plano de saúde,
passando do plano “Bradesco Saúde” para o plano “Assefaz
Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado
ao novo Plano, em seu próprio benefício e de seus dependentes MAITÊ CEVALLOS
MIJAN KESSLER (cônjuge), BEATRIZ CEVALLOS MIJAN KESSLER e CAROLINA CEVALLOS
MIJAN KESSLER (filhas), a partir do mês de competência subsequente ao do último
reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde -
PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22